Discurso durante a 52ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

LEITURA DA CARTA DE PORTO ALEGRE, EXARADA NO SEMINARIO NACIONAL - A QUESTÃO DOS ADVOGADOS DO RIO GRANDE DO SUL E PELA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL.

Autor
José Fogaça (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RS)
Nome completo: José Alberto Fogaça de Medeiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIVIDA PUBLICA.:
  • LEITURA DA CARTA DE PORTO ALEGRE, EXARADA NO SEMINARIO NACIONAL - A QUESTÃO DOS ADVOGADOS DO RIO GRANDE DO SUL E PELA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL.
Publicação
Publicação no DSF de 05/05/2000 - Página 9087
Assunto
Outros > DIVIDA PUBLICA.
Indexação
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, SEMINARIO, MUNICIPIO, PORTO ALEGRE (RS), ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), REFERENCIA, DEBATE, SITUAÇÃO, PRECATORIO, PAIS, ESPECIFICAÇÃO, EFEITO, APROVAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA PUBLICA.
  • LEITURA, CARTA, RESULTADO, SEMINARIO, CRITICA, APROVAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA PUBLICA, SOLICITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, REAVALIAÇÃO, MATERIA, MOTIVO, DESRESPEITO, CIDADÃO, PAIS.

O SR. JOSÉ FOGAÇA (PMDB – RS. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na semana que passou, na cidade de Porto Alegre, realizou-se importante seminário de caráter nacional para estudar e avaliar a questão dos precatórios no Brasil. Nesse seminário debateu-se e avaliou-se principalmente a Proposta de Emenda Constitucional nº 83/99, e sua homônima, também sobre precatórios, a Proposta de Emenda Constitucional nº 90/99, que acabou sendo aprovada no plenário desta Casa.  

O ângulo pelo qual o seminário analisou a questão foi o da perspectiva e do ponto de vista dos direitos da cidadania. Advogados e professores de Direito, reunidos em Porto Alegre, defenderam a necessidade de o Estado brasileiro respeitar os direitos da cidadania. Realmente, uma perspectiva e um ponto de vista pouco analisados e pouco considerados em grande parcela dos debates que aqui se travam, que aqui se ferem.  

Milhões de cidadãos pobres, de pequeno e de baixo poder aquisitivo, vêem as suas casas, as suas residências, os seus pequenos terrenos, ao longo de rodovias, desapropriados pelo Estado. Posteriormente, quando o Estado deve ressarci-los, deve pagá-los, isso só acontece mediante longo e penoso processo judicial, longa e penosa via-crúcis junto ao Poder Judiciário. E, uma vez ganha a ação, é mais penoso ainda o processo pelo qual esses cidadãos recebem os seus direitos. São cidadãos pobres, que, muitas vezes, ficam sem as suas residências, sem o seu pequeno terreno, sem a sua pequena moradia, e depois, como eu disse, têm que entrar na longa, penosa e sacrificial fila dos precatórios para receber o parco dinheiro, os parcos recursos pelos quais eles tiveram que entregar ao Estado a sua casa, o seu terreno.  

Patrocinado pelo Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul, que é filiado à International Bar Association, e pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, portanto, realizou-se o seminário nacional A Questão dos Precatórios.  

Desse seminário participei também como conferencista e procurei explicar e analisar as razões pelas quais o Senado Federal aprovou, na semana passada, em segundo turno, a Emenda Constitucional nº 90/99. E por ter participado daquele seminário, por ter ouvido, como testemunha auricular que fui, os protestos ali consignados contra a decisão desta Casa, sinto-me no dever moral de trazer o texto da Carta de Porto Alegre, o documento formulado no seminário a partir da média do pensamento dos conferencistas que ali se pronunciaram. Para o conhecimento de meus pares, lerei a Carta de Porto Alegre, A Questão dos Precatórios:  

O Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul e a Faculdade de Direito da UFRGS registram e tornam públicas as conclusões dos participantes do Seminário Nacional "A Questão dos Precatórios", promovido por ambas as instituições em 27 e 28 do corrente:  

1º - A discordância com as propostas de emendas constitucionais relativas aos precatórios, que penalizam ainda mais os credores da Fazenda Pública, pois se pretende pagá-los em dez anos com previsão expressa apenas de acréscimo de juros legais.  

2º - A inconformidade com o não pagamento dos precatórios por parte dos governos no prazo constitucionalmente previsto, com desrespeito à nossa Lei Maior e afetando a credibilidade das decisões judiciais.  

Por isso resolvem apelar ao Congresso Nacional para que repense a matéria, dando-lhe solução satisfatória aos interesses do poder público, sem desrespeito aos legítimos direitos dos credores, bem como às autoridades governamentais para que cumpram as decisões judiciais nos termos vigentes na Constituição.  

Porto Alegre, 28 de abril de 2000.  

Assinam a carta o Sr. José Francelino de Araújo, Presidente do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul, e o Professor Dr. Eduardo Kroeff Machado Carrion, Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.  

Esse é o registro que faço, Sr. Presidente.  

Agradeço a V. Exª pela gentileza.  

 

7


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/05/2000 - Página 9087