Discurso durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

DEFESA DA PRORROGAÇÃO, ATE 31 DE DEZEMBRO DE 2.009, DOS BENEFICIOS FISCAIS AS EMPRESAS DE DESENVOLVIMENTO OU PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE INFORMATICA E AUTOMAÇÃO.

Autor
Sérgio Machado (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: José Sérgio de Oliveira Machado
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA.:
  • DEFESA DA PRORROGAÇÃO, ATE 31 DE DEZEMBRO DE 2.009, DOS BENEFICIOS FISCAIS AS EMPRESAS DE DESENVOLVIMENTO OU PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE INFORMATICA E AUTOMAÇÃO.
Publicação
Publicação no DSF de 12/05/2000 - Página 9794
Assunto
Outros > POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA.
Indexação
  • DEFESA, AMPLIAÇÃO, INVESTIMENTO, POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA, OBJETIVO, MELHORIA, INTEGRAÇÃO, PAIS, PROCESSO, GLOBALIZAÇÃO.
  • APOIO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, CAMARA DOS DEPUTADOS, PRORROGAÇÃO, PRAZO, CONCESSÃO, BENEFICIO FISCAL, EMPRESA, INFORMATICA, AUTOMAÇÃO.
  • COMENTARIO, POSSIBILIDADE, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, CAMARA DOS DEPUTADOS, FAVORECIMENTO, EMPRESA, INFORMATICA, AUTOMAÇÃO, REGIÃO NORTE, REGIÃO NORDESTE, REGIÃO CENTRO OESTE, ESPECIFICAÇÃO, PRORROGAÇÃO, PRAZO, ISENÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), EFEITO, VALORIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, CIENCIA E TECNOLOGIA, PAIS.

O SR. SÉRGIO MACHADO (PSDB - CE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em nossa época, caracterizada pelo comércio internacional globalizado, o domínio da ciência e da tecnologia constitui a diferença entre os países competitivos nos mercados mais lucrativos e os que estão a reboque do desenvolvimento dos primeiros, limitando-se a disputar brechas eventuais nos mercados menos valorizados, como os das commodities. A diferença entre os países ricos e que têm voz nos foros internacionais e os pobres e relegados à periferia das decisões políticas e econômicas internacionais.  

É nossa obrigação, como dirigentes políticos do Brasil, decidir, na medida de nossas possibilidades nacionais, qual dessas posições desejamos para nosso País. Não podemos fugir a essa responsabilidade de legisladores e de antecipadores das necessidades nacionais.  

Nesse quadro, a inação e a confiança desmedida nas virtudes do mercado livre, em um extremo, e a excessiva intervenção do Estado na economia e no desenvolvimento do País, no outro extremo, são igualmente deletérias. Acreditar que os investidores estrangeiros vão trazer para cá seu conhecimento científico e instalar aqui sua produção tecnológica constitui ingenuidade palmar; precisamos, sim, criar as condições para desenvolver nosso próprio conhecimento científico-tecnológico. Por outro lado, pensar que cabe somente às instituições oficiais de pesquisa a produção desse conhecimento é ignorar a necessidade de parcimônia de gastos pelo Estado na economia pós-moderna e, mais ainda, desprezar as virtudes sinergéticas da interação entre Estado e iniciativa privada.  

A questão permanente das desigualdades regionais dentro do próprio Brasil é um outro ponto que se relaciona diretamente com o de nossa independência científico-tecnológica. Limitar o desenvolvimento nesses campos de ponta às regiões que já são as mais desenvolvidas é perder a oportunidade de fazer uma correção histórica dos rumos do progresso de nosso País. Se há que estimular-se uma nova cultura e uma nova indústria, não relacionada àquelas que dominaram a economia até o advento da revolução informática, por que não aproveitar a ocasião e privilegiar, nesta nova etapa, as regiões e os brasileiros que, hoje, se encontram em estágios mais atrasados de desenvolvimento?  

Por essas razões, desejo manifestar meu apoio ao Projeto de Lei da Câmara de número 49, de 1999, que altera a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, prorrogando até 31 de dezembro de 2009 a concessão de benefícios fiscais às empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação para além do prazo concedido pela Medida Provisória de número 1.858-10, expirado em 29 de outubro do ano passado.  

O PLC em questão apresenta ainda o mérito de estabelecer critérios diferenciados para as diversas regiões brasileiras. Em primeiro lugar, prevê o favorecimento das empresas instaladas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste com um prazo mais dilatado de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI, e uma tabela mais suave e progressiva de redução do benefício ao longo dos anos até 2009.  

Além disso, prevê que, dos cinco por cento do faturamento de comercialização de produtos de informática e automação que as empresas têm de investir no ano 2000 em atividades de pesquisa e desenvolvimento para fazer jus ao benefício, 0,8 por cento — ou 16 por cento do total — devem se destinar a centros de pesquisa, oficiais ou reconhecidos, situados nas três regiões menos desenvolvidas. Esse valor irá sendo reduzido ano a ano, até 2009, quando um total de 3,5 por cento do faturamento das empresas deverão ser destinados a esse fim, dos quais 0,56 por cento nas instituições dessas regiões.  

O projeto prevê ainda a destinação de um percentual desse faturamento ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, recursos a serem geridos por um comitê específico em que estarão representados o Governo, as empresas, as instituições de ensino superior e os institutos independentes de pesquisa. Dessa maneira, a própria definição das diretrizes de pesquisa a serem privilegiadas terão um suporte objetivo no mercado, realizando a desejável colaboração entre Estado e empresas, que torna a atividade de pesquisas mais objetiva e direcionada para as áreas de maior potencialidade.  

Cumprindo dois objetivos constitucionais importantes, o desenvolvimento nacional e a redução das desigualdades, o projeto merece a aprovação de todos os brasileiros que desejam construir um país mais forte e mais justo. Entrar na era da informática em posição de autonomia tecnológica, ainda que relativa e concentrada em alguns nichos de mercado, há de ser, com toda a certeza, uma das alavancas que nos retirará do atraso a que nos relegou a perda das outras oportunidades históricas de arrancar para a posição de destaque internacional que o País merece. Ao possibilitar a agregação de maior valor à produção nacional e ao aumentar a qualidade de nossa mão-de-obra, a tecnologia informática tem de ser encarada a sério por nossos dirigentes.  

O desenvolvimento do País, principalmente das regiões mais pobres, é um imperativo da justiça e da própria segurança nacional. A informática é a nova revolução industrial e constitui uma oportunidade para saltarmos à frente e atropelarmos o atraso de séculos. É cavalo que passa selado à nossa frente, e temos os brasileiros a obrigação de montá-lo, se queremos ser alguém na História. Será que deixaremos passar mais essa? Espero que não.  

Muito obrigado.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/05/2000 - Página 9794