Discurso durante a 62ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

JUSTIFICATIVAS PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE EXTINGUE A PRISÃO ESPECIAL E DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DE PENA EM DEPENDENCIA SEPARADA.

Autor
Roberto Freire (PPS - CIDADANIA/PE)
Nome completo: Roberto João Pereira Freire
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL.:
  • JUSTIFICATIVAS PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE EXTINGUE A PRISÃO ESPECIAL E DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DE PENA EM DEPENDENCIA SEPARADA.
Publicação
Publicação no DSF de 20/05/2000 - Página 10412
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, EXTINÇÃO, PRIVILEGIO, PRISÃO ESPECIAL, FIXAÇÃO, REQUISITOS, INDIVIDUALIZAÇÃO, LOCAL, CUMPRIMENTO, PENA, ESPECIFICAÇÃO, AMEAÇA, INTEGRIDADE CORPORAL, PRISIONEIRO.

O SR. ROBERTO FREIRE (PPS - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero aproveitar esta sessão de sexta-feira para solicitar que a Mesa receba - embora não possa ser lido hoje, porque não há Ordem do Dia - um projeto que acredito ser muito atual. No momento em que se estão discutindo no País os problemas da Lei de Responsabilidade Fiscal, as penas para quem utiliza mal ou desvia recursos, é necessário que se comece a imaginar que a punição, e não a impunidade, venha a ser a regra. Os agentes públicos não devem receber apenas a punição de pagar multa, quando cometem ilícitos, mas pagar, inclusive, com pena de detenção, conforme determina lei recentemente aprovada na Câmara dos Deputados. Fico imaginando o que pode ocorrer com o Sr. Celso Pitta - espero que não seja apenas uma multa a ser paga ao Tribunal de Contas, por todos os excessos -, com o Prefeito Antônio Belinati, de Londrina, e tantos outros. É necessário que se tenha a perspectiva também de uma punição mais séria.

Nesse sentido, estou tentando, com esse projeto, extinguir aquilo que é um abuso, porque é um privilégio: a chamada prisão especial. Ele extingue a prisão especial e dispõe sobre o cumprimento de pena em dependência separada - isso tem que existir - de Ministros de Estado e até mesmo de cidadãos ou cidadãs, quando, a critério da autoridade, seu recolhimento em prisões comuns ou execução de sua pena em dependências penitenciárias comuns lhes traga risco à vida ou à integridade física. Então, tento definir o que é cumprimento de pena em dependência separada, mas acabo com esse abuso da prisão especial, que se destinava não apenas a quem tivesse diploma de nível superior, mas também a oficiais e fiscais de vigilância, oficiais de marinha, dirigentes de entidades sindicais, servidores de departamento, pilotos de aeronaves, oficiais de marinha, juiz de paz, vigilantes de transportadoras, professores, membros da Defensoria Pública. Isso, evidentemente, era um rol de privilégios.

Dessa forma, encaminho este projeto de lei e espero que o Senado, que já discutiu uma vez e quase o aprovou, tenha a oportunidade de resgatar esse equívoco anterior, aprovando-o agora.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/05/2000 - Página 10412