Discurso durante a 65ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE O PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO A MEDIDA PROVISORIA 1956-49, QUE ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO CODIGO FLORESTAL.

Autor
Ernandes Amorim (PPB - Partido Progressista Brasileiro/RO)
Nome completo: Ernandes Santos Amorim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE O PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO A MEDIDA PROVISORIA 1956-49, QUE ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO CODIGO FLORESTAL.
Publicação
Publicação no DSF de 25/05/2000 - Página 10778
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • INEXATIDÃO, CRITICA, IMPRENSA, OPINIÃO PUBLICA, PROPOSTA, ALTERAÇÃO, CODIGO FLORESTAL, MOTIVO, AUSENCIA, REDUÇÃO, PERCENTAGEM, AREA, RESERVA FLORESTAL, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE.
  • CRITICA, JORNAL, JORNAL DO SENADO, DISTRITO FEDERAL (DF), ERRO, DIVULGAÇÃO, INEXATIDÃO, NOTICIARIO, REFERENCIA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO FLORESTAL.
  • SUSPEIÇÃO, ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG), AMBITO INTERNACIONAL, MANIPULAÇÃO, OPINIÃO PUBLICA, CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA), MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA), REFERENCIA, POLITICA DO MEIO AMBIENTE, FAVORECIMENTO, PAIS ESTRANGEIRO, RISCOS, SOBERANIA NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
  • DEFESA, DECISÃO, CONGRESSO NACIONAL, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, OPOSIÇÃO, UTILIZAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, CODIGO FLORESTAL.

O SR. ERNANDES AMORIM (PPB – RO) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na imprensa, e milhares de mensagens nas caixas de correio eletrônico da Câmara e Senado, protestam contra projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1956-49, que altera e acrescenta dispositivos no Código Florestal.  

É uma campanha. Argumentam que o projeto passaria a área de reserva e preservação ambiental da Amazônia, de 80% para 50%, e que essa área poderá ser reduzida em até 20%.  

Mas isso não é verdade.  

O Projeto não reduz a área de reserva florestal na Amazônia. Também não reduz a área de preservação permanente. Se lerem, vão ver que mantém o limite de 50% da área da propriedade particular, a título de reserva florestal. O mesmo limite que está no Código Florestal, e na Medida Provisória.  

Também continua a área de preservação permanente nas encostas, cumes, e margens de curso de água. Nesse caso, o projeto regula a violação que já existe, em todo o Brasil, principalmente no sul, sudeste, leste e nordeste.  

Por outro lado, acrescenta proibição de desmatamento (corte raso) nas propriedades da Amazônia onde houver área abandonada, subutilizada, ou utilizada de forma inadequada.  

Na verdade, ao contrário do que tem sido dito , aumenta a área da reserva florestal no caso de campos cerrados no Amazonas, Acre e Pará, que passa de 20% para 35%.  

Então, por que reclamam que reduz as áreas de reserva e preservação na Amazônia? O que aconteceu?  

Quiseram usar o projeto de lei de conversão para reformar o Código Florestal, conforme os interesses do G7, e ofereceram proposta elaborada no âmbito do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA.  

A Comissão do Congresso não aceitou. Até porque, não cabe reformar um Código através de Projeto de Lei de Conversão de Medida Provisória.  

Inclusive, nesse sentido, ainda ontem a imprensa noticiou manifesto de procuradores públicos e professores de direito ambiental, reunidos em São Paulo, contra a inclusão dessa proposta do CONAMA em reedição de Medida Provisória, e pela retirada da Medida Provisória, pois a matéria deve ter tramitação ordinária.  

Mas, depois que a Comissão do Congresso não aceitou essa proposta do Conama, que atinge o direito de propriedade e a soberania do Brasil sobre seu território, veio a campanha de manipulação da opinião pública.  

Veio a desinformação através de mensagens eletrônicas e noticiários na imprensa falada e escrita.  

Essa campanha surtiu efeito até no Jornal do Senado, que no dia 11 de maio divulgou que a Comissão encarregada de apreciar a medida provisória que estabelece mudanças no Código Florestal Brasileiro, permitiu a redução da área de reserva legal.  

Segundo a notícia, com a proposta da Comissão, as propriedades rurais da Amazônia poderão reduzir as reservas de 80% para 50%, e as localizadas no cerrado de 50% para 20%.  

Isso não é verdade. O projeto mantém o limite de 50% estabelecido no Código Florestal para reserva nas propriedades particulares.  

E, ao contrário, aumenta a área de reserva no cerrado de alguns estados da Amazônia.  

Eu acompanho o assunto.  

É uma questão importante em Rondônia. Um Estado formado por migrantes do sul e sudeste que foram para a Amazônia em projetos de colonização e assentamento do Governo Federal.  

Não para projetos extrativistas, ou para viverem como vivem os índios, ou caboclos. Que respeitamos, e gostamos, mas queremos viver de nosso jeito.  

Inclusive, na semana passada, após anos de pesquisas e ações de ordenamento em um programa chamado Planafloro, com empréstimo do Banco Mundial e contrapartida da União e do Estado, que já custou mais de R$ 200 milhões, a Assembléia Legislativa aprovou lei de zoneamento sócio-ecológico, conforme exigido.  

Também, no próximo mês, sobre essa questão ambiental, o Ministério Público de Rondônia promove debate na cidade de Guajará Mirim, ao qual o Ministro do Meio Ambiente foi convidado.  

Essa, aliais, é uma boa oportunidade do Ministro e das instituições cujos interesses defende, procurarem conhecer a realidade do que pensa quem vive na região.  

Então procurei saber a razão da informação errada no Jornal do Senado. Responderam que publicaram do jeito que toda imprensa publicou.  

É lamentável que o Jornal do Senado escreva sobre projeto de lei que modifica lei, dizendo que faz isso e aquilo, sem que tenham lido o projeto, e a lei, e exercitado o mais simples dos exercícios mentais, que é a comparação.  

Preferiram publicar versão de "releases" produzidos por organizações a serviço da política ambiental do G7.  

Aí, nesse quadro, com as caixas de correio eletrônico lotadas dessas mensagens, fundadas na mentira, e do mesmo modo as páginas de jornais, foi decidido que a matéria não entraria em votação.  

Mas insistem, e querem reeditar a Medida Provisória com a inclusão da proposta do Conama, que a Comissão do Congresso não aceitou.  

Não vou discutir o fascismo dessa atitude. As razões não são ideológicas, mas relacionadas ao "valor econômico" dos "bens ambientais".  

Não sou eu que estou dizendo. O Ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, é quem informa, em artigo assinado, onde destaca a idéia de "valoração" dos "bens ambientais", e reclama que o projeto da Comissão desobriga a recomposição de áreas de preservação permanente já violadas. Explicando que as florestas e outros ecossistemas oferecem serviços ambientais à sociedade.  

Mas o Ministro não explica que esses serviços ambientais estão sendo prestados aos interesses do G7, com a manutenção das reservas de carbono nas florestas brasileiras. E a instalação de sumidouros, ou seqüestro do carbono da atmosfera: no reflorestamento e regeneração das áreas de preservação; e na recomposição das áreas de reserva já violadas.  

Ninguém explica que a proposta do Conama retarda a necessidade de reduzir a atividade econômica daqueles países, do G7, com a eliminação de fontes de emissão de carbono.  

Nem que imobiliza mais de 50% do território nacional a serviço desses países.  

Nem que o restante do território brasileiro poderá ser submetido ao domínio internacional mediante a servidão florestal, e os títulos correspondentes, que quer instituir. Também para reservas particulares de patrimônio natural, e reservas florestais voluntárias.  

O Ministro do Meio Ambiente não veio a público explicar que cada hectare de área preservada no Brasil, é um hectare disponível nos Estados Unidos e na Europa para a agricultura, lá. Para a geração de empregos, lá. Para o fortalecimento da economia, lá.  

Talvez nem saiba que a proposta que adotou garante que os países ricos continuem a poluir. Que podem retardar a redução da emissão de carbono na atmosfera. Que não precisam de desaquecer a própria economia.  

Na verdade, imagino que o Ministro também não sabe que a política ambiental do G7 é transformar o Brasil em um grande absorvente.  

Uma grande esponja. O absorvente da poluição mundial, do carbono que os países ricos emitem na queima de petróleo e carvão, para a geração de energia, para o transporte, para a atividade industrial.  

Veja, Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, o Ministério do Meio Ambiente tem o dever de acompanhar os acordos internacionais na área ambiental, dentre os quais a convenção do clima. E essa convenção prevê a redução de carbono nos países ricos, e a produção de relatórios sobre as medidas adotadas.  

Onde estão esses relatórios? Por que não são divulgados?  

A emissão de carbono é responsável pelo aquecimento da atmosfera.  

Provoca alterações climáticas, que podem transformar em deserto os campos agrícolas dos Estados Unidos e Europa; derreter as calotas polares; e ameaçam submergir Nova Iorque, Chicago, e o sul da Flórida.  

Ainda há poucos dias a Rede Globo mostrou o que já acontece na África e na América do Sul, com reportagem sobre inundação no Amapá.  

Aí, eu vejo a triste situação do brasileiro. O Conselho Nacional de Meio Ambiente defende a política ambiental dos países que provocam desastres climáticos, que dão prejuízo, e matam nossa gente.  

O Conama deveria respaldar o Presidente Fernando Henrique para liderar os demais países do terceiro mundo na luta para a redução da atividade econômica dos países ricos.  

Esse exagero que está exaurindo a terra, aquecendo o globo, destruindo o planeta.  

Sabemos que ONGs são financiadas por empresas de petróleo; que seus consultores trabalham em órgãos públicos; que acadêmicos recebem bolsas para desenvolver teses que patrocinam; e que pesquisadores ganham prêmios de conservação ambiental distribuído por fábricas de automóvel. Mas o Conselho Nacional de Meio Ambiente deve defender os interesses nacionais.  

É verdade que não se sabe quanto os países desenvolvidos gastam pelos serviços ambientais.  

E o quanto estão dispostos a gastar com esses serviços que o Conama quer fazer o Brasil prestar.  

E essa é a questão que deve ser discutida com a sociedade brasileira.  

Até porque, ao invés de dinheiro, que entra e sai no pagamento de juros e remessa de lucros, esse serviço poderia ser cobrado com o fim de barreiras comerciais, o fim de subsídios da agricultura, e outras modificações na estrutura da economia mundial, reduzindo as desigualdades.  

Então, nesse quadro, quero alertar essa Casa, e alertar o Presidente da República e seus assessores que cuidam da reedição de Medidas Provisórias.  

Dizer que o acréscimo do Conama ultrapassa o que o Presidente considerou relevante e urgente.  

A Medida Provisória, em caráter de urgência, e provisoriamente, limita novos desmatamentos a 20% da cobertura florestal das propriedades, até medidas definitivas, propostas no Projeto de Conversão.  

Mas o Conama exorbita, e na reedição quer introduzir a política ambiental dos países do G7 para o Brasil. Mesmo confrontando a Constituição.  

Desviar as terras devolutas de sua finalidade constitucional, vinculada a política agrícola.  

Viabilizar direitos de propriedade no território nacional a estrangeiros e organismos internacionais, sem autorização do Congresso Nacional.  

Também interfere no instituto da servidão, definido no Código do Processo Civil, criando a servidão florestal conforme regulamento.

 

E autoriza a administração definir o que é passível de sanção. Não mais a lei.  

As ações ou omissões contrárias ao Código Florestal passam a rito sumário; e o Conama passa a ter competência de decidir o que é permitido ou proibido em áreas de preservação.  

O Conama passa a definir o que é utilidade pública e interesse social. E aí fere os artigos 184, 185, e 186 da Constituição, que tratam da desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária.  

Na lei fundamental, os critérios da função social da propriedade, são conforme a lei. Não conforme Resolução do Conama.  

Além disso, onde exista capoeira alta ou floresta, inclusive em áreas devolutas, o Conama quer proibir projetos de assentamento humano ou de colonização para fim de reforma agrária.  

Quer dizer que o direito que o pobre tem de desbravar o sertão, acabou.  

E isso fere os artigos 187 e 188 da Constituição, que destina as terras públicas à Política Agrícola.  

Mas o atendimento pleno da política do G7, está na servidão pela qual o proprietário renuncia o direito de suprimir ou explorar a vegetação nativa. E no título representativo dessa vegetação. Ou da Reserva Particular do Patrimônio Natural, ou da reserva florestal voluntária.  

Esses títulos, características, e mecanismos que assegurem ao adquirente a existência e a conservação da vegetação objeto do título serão objeto de regulamentação.  

Então, fica burlado o art. 190 da Constituição Federal, que dispõe à lei limitar a aquisição ou arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira.  

Pois quem adquirir o tal título de reserva florestal, ou patrimônio natural, ou servidão florestal, diretamente ou por proposto, estará adquirindo o direito de dispor de propriedade no território brasileiro.  

E aí está aberta a porta. Escancarada. Arrombada.  

Os países do primeiro mundo, e suas empresas, terão a oportunidade de imobilizar o território nacional.  

O Brasil, ao final, será transformado em reservatório de carbono, e sumidouros, que compensem a poluição que produzem na emissão de carbono com a queima de petróleo, gás, e carvão.  

E eles vão continuar com as economias aquecidas. E o Brasil, reduzido.  

Esse é o significado da proposta do Conama, que o Congresso não adotou, e o Ministro Sarney Filho quer introduzir por Medida Provisória - o Brasil no lugar de absorvente do primeiro mundo.  

Então, Sr. Presidente, Senhores Líderes, fica o alerta desse senador da roça, e da Amazônia. Alerta para a não inclusão dessa proposta elaborada no Conama, na reedição da Medida Provisória sobre o Código Florestal.  

Se houver dignidade, encaminhem uma Mensagem com Projeto de Lei, de modo que a sociedade brasileira possa discutir a questão no legislativo.  

O legislativo é o lugar de elaborar leis, isso está até na cartilha liberal. Se não passa no legislativo não tem legitimidade, não representa o povo, a sociedade, o mercado.  

E se o Brasil se render, que seja uma rendição consciente. Não uma traição urdida na calada dos gabinetes. Ou que o Brasil se afirme, também consciente.  

Muito Obrigado  

 

i¿ ì n @ > da Presidência da República. Até o momento, quase passados dois anos, não saiu um centavo para a sua recuperação. Então, o Orçamento da União, a peça principal da Administração Pública, passa a ser, na verdade, uma peça de ficção. Desejo apenas que o Ministro do Orçamento e Gestão compareça à Comissão e que se estabeleça, publicamente, um debate a respeito de quem, efetivamente, está agindo irresponsavelmente neste caso. Tenho certeza, Sr. Presidente, de que o Congresso Nacional está agindo responsavelmente. O que o Congresso precisa, mais do que nunca, nesta questão, é se fazer respeitar. Muito obrigado, Sr. Presidente. 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/05/2000 - Página 10778