Discurso durante a 64ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

ESCLARECIMENTOS SOBRE MATERIA PUBLICADA NA EDIÇÃO DO DIA 21 DE MAIO CORRENTE, DO JORNAL O ESTADO DE S.PAULO, SOB O TITULO "CPI DO FINOR PODERA APURAR OPERAÇÕES DO BNB".

Autor
José Agripino (PFL - Partido da Frente Liberal/RN)
Nome completo: José Agripino Maia
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
IMPRENSA.:
  • ESCLARECIMENTOS SOBRE MATERIA PUBLICADA NA EDIÇÃO DO DIA 21 DE MAIO CORRENTE, DO JORNAL O ESTADO DE S.PAULO, SOB O TITULO "CPI DO FINOR PODERA APURAR OPERAÇÕES DO BNB".
Publicação
Publicação no DSF de 24/05/2000 - Página 10676
Assunto
Outros > IMPRENSA.
Indexação
  • LEITURA, CARTA, ENDEREÇAMENTO, RESPONSAVEL, EDITORAÇÃO, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DESMENTIDO, FALTA, RESPOSTA, ORADOR, JORNALISTA, ESCLARECIMENTOS, PARTICIPAÇÃO, ACIONISTA MINORITARIO, EMPRESA INDUSTRIAL, IMPOSSIBILIDADE, INFLUENCIA, NATUREZA ADMINISTRATIVA, NATUREZA POLITICA, PROJETO, INVESTIMENTO, EMPRESA, AUSENCIA, VISITA, SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE), BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (BNB), DEFESA, INTERESSE, ENTIDADE.

O SR. JOSÉ AGRIPINO (PFL - RN) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, a edição do dia 21 de maio do corrente do jornal O Estado de S. Paulo publicou matéria sob o título "CPI DO FINOR PODE APURAR OPERAÇÕES DO BNB".  

Como a citada matéria faz alusões à minha pessoa, julgo-me no dever de prestar à Casa os esclarecimentos constantes da carta que enderecei ao Sr. Editor daquele Jornal, e que torno pública pela leitura que passo a fazer:  

 

Brasília, 22 de maio de 2000.  

 

Ilmº Sr.  

LOURIVAL SANTANA  

Editor-Adjunto do Jornal "Estado de São Paulo"  

Fax 11 857 5488  

São Paulo - SP  

 

 

Senhor Editor,  

Reportando-me à matéria publicada na edição de domingo, 21 de maio, sob o título "CPI DO FINOR PODERÁ APURAR OPERAÇÕES DO BNB", onde sou citado, desejo fazer uma correção e reafirmar declarações já anteriormente prestadas.  

1. Não é verdade que, como está escrito na matéria, procurado pela reportagem do Estadão, não retornei os telefonemas. Procurado uma única vez pela Jornalista Eugênia Lopes, dia 16 do corrente, informei tudo que me foi indagado à respeito de participação acionária na Empresa MAISA. Estranho, portanto, a afirmativa feita pela matéria que textualmente diz "o Estado procurou Agripino Maia que não retornou os telefonemas" como que sugerindo estivesse eu me escondendo de algo que me constrangesse.  

2. Conforme já foi dito à Jornalista Eugênia Lopes da sucursal de Brasília, entre os anos de 1968 e 1975, trabalhei como Engenheiro na Construtora E.I.T. - Empresa Industrial Técnica.  

3. Dessa Empresa, utilizando como moeda de compra gratificações por produtividade, adquiri ações que, à época, equivaliam a 0,5% de seu capital social.  

4. Das funções administrativas que exercia no Grupo E.I.T., retirei-me no final de 1978 para exercer o cargo de Prefeito de Natal.  

5. A E.I.T., num dado momento da década de 70, creio eu, assumiu o controle acionário da MAISA - Mossoró Agro-Industrial S.A. - fazendo dos seus sócios acionistas também da MAISA.  

6. Sou sim pequeno acionista da E.I.T., sem nenhuma ingerência administrativa nos seus negócios ou nos negócios de sua controlada a MAISA.  

7. Jamais estive na SUDENE ou no BNB para tratar de qualquer interesse do Grupo E.I.T., até porque como pequeno acionista não participo dos seus projetos nem dos seus investimentos.  

8. Ingerência política nos negócios de qualquer das Empresas citadas não tenho, nunca tive e nem nunca me foi solicitada, até porque as vinculações políticas dos que fazem o Grupo E.I.T. no RN são hoje com o PMDB, meu tradicional adversário no Estado.  

Esperando com estas informações que, repito, estou voltando a dar, ter deixado clara a minha participação no assunto em tela, peço a V. Sª que as publique de modo a informar corretamente os seus leitores que guardam, como eu, o conceito de que o Estadão não falseia com a verdade.  

 

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/05/2000 - Página 10676