Discurso durante a 72ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

SATISFAÇÃO COM A DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO QUE SUSPENDEU A AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DA TELE-SENA, DO GRUPO SILVIO SANTOS.

Autor
Lauro Campos (PT - Partido dos Trabalhadores/DF)
Nome completo: Lauro Álvares da Silva Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO. JOGO DE AZAR.:
  • SATISFAÇÃO COM A DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO QUE SUSPENDEU A AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DA TELE-SENA, DO GRUPO SILVIO SANTOS.
Publicação
Publicação no DSF de 06/06/2000 - Página 11713
Assunto
Outros > JUDICIARIO. JOGO DE AZAR.
Indexação
  • REGISTRO, ANTERIORIDADE, INICIATIVA, ORADOR, ENCAMINHAMENTO, PETIÇÃO INICIAL, PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA, DEMONSTRAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, FUNCIONAMENTO, JOGO DE AZAR, LOTERIA, TITULO, CAPITALIZAÇÃO, GRUPO, SILVIO SANTOS, PRESIDENTE, EMISSORA, TELEVISÃO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP).
  • ELOGIO, DECISÃO, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ANULAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP), FUNCIONAMENTO, JOGO DE AZAR, LOTERIA, TITULO, CAPITALIZAÇÃO, GRUPO, SILVIO SANTOS, PRESIDENTE, EMISSORA, TELEVISÃO.

O SR. LAURO CAMPOS (Bloco/PT - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, "Água mole em pedra dura tanto bate até que fura".  

Assim é a nossa luta, a nossa vida de formiguinha, de pequenos trabalhadores da crítica, trabalhadores na tentativa de reconstrução, trabalhadores que tentamos ser contemporâneos do futuro e de um futuro digno do ser humano e de suas potencialidades.  

De vez em quando, depois de muito tempo, temos alguma satisfação em alcançar pequenas vitórias.  

Em 1993, eu não ocupava cargo público nenhum, não desempenhava mandato nenhum, mas resolvi pedir auxílio de alguns companheiros de partido, não podia pagar advogado para fazer o trabalho e queria colaborar para colocar cobro a esse processo de transformação do Brasil em um verdadeiro cassino, com a jogatina desenfreada que toma conta de nosso país e que, obviamente, vai marcando as suas vitórias querendo abrir cassinos... e nós sabemos muito bem que a máfia da jogatina anda de braços dados com as outras máfias: a da prostituição, a do crime, a de entorpecentes etc.  

De modo que, então, tenho realmente ojeriza e aversão muito grandes por tudo aquilo que é renda não ganha, renda que não resultou do trabalho humano, como acontece nos ganhos auferidos nos cassinos, como acontece nos ganhos das Tele-$enas etc.  

Assim, em 1993, dirigi-me à Procuradoria Pública como simples cidadão e não tendo conseguido alguém que me ajudasse a fazer a representação - eu que já tinha quase trinta anos que não escrevia uma petição inicial, pois havia me aposentado da advocacia –, sentei-me à minha máquina e fiz uma representação junto à Procuradoria-Geral da República, mostrando a inconstitucionalidade, o absurdo e as tramas que fizeram para autorizar o funcionamento da Tele-$ena, da poupa não sei o quê e dessas outras explorações televisivas.  

Desse modo, transcorreram sete anos desde que encaminhei à Procuradoria-Geral da República aquela representação. A Procuradoria a enviou para São Paulo, onde Deputados conscientes perceberam a importância do meu gesto, aderindo a ela. E hoje minha satisfação se deve ao fato de que um ilustre desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, acaba de proferir uma sentença em que considerou nula, ontem, a autorização da Susep - Superintendência de Seguros Privados - para o funcionamento da Tele-$ena, a loteria eletrônica do Grupo Sílvio Santos. Era justamente isso o que eu pretendia, não só em relação ao Grupo Sílvio Santos, mas à POUPOTECA e a outras do gênero. O relatório, no sentido de considerar eivada de inconstitucionalidade a exploração dessa loteria, foi relatado pelo Desembargador Newton De Lucca.  

Como eu dizia, Srs. Senadores, eu, advogado bisonho, que há 30 anos não me dedicava às atividades forenses, fui obrigado a me debruçar sobre a máquina de escrever e redigir minha peça. Naquela ocasião, minha representação foi contra Senor Abravanel, vulgo Sílvio Santos, presidente, diretor e responsável pelas seguintes empresas: Grupo Sílvio Santos, Sistema Brasileiro de Televisão, Liderança Capitalização S. A., exploradora da lotérica Tele-$ena; contra o presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, José Carlos Rocha Lima, porque os Correios são proibidos por lei de fazer transitar loterias pelo território nacional, mas, por incrível que pareça, invertendo o mundo de cabeça para baixo, o Sr. Senor Abravanel, vulgo Sílvio Santos, fez um convênio, privatizando parte dos Correios para que seus funcionários recebessem as apostas daqueles que adquiriam o carnê e apostavam na loteria do Sr. Sílvio Santos; também ajuizei a representação contra o presidente do Banco Nacional S. A. e responsável pela POUPOTECA, e contra o então Ministro da Economia, Marcílio Marques Moreira.  

Sete anos depois, felizmente, os Desembargadores de São Paulo deram-me a satisfação de ver que não há apenas o sic vos non vobis – trabalhai mas não para vós –, mas também o trabalho recompensado, que tem uma resposta como a que acabo de tomar conhecimento.  

Lerei um pedaço desse meu trabalho, que, como disse, é um tanto canhestro, de alguém que já estava afastado dessas práticas há muito tempo. Entretanto, não tendo um auxiliar que pudesse redigir essa representação, eu mesmo tive de fazer as vezes de advogado.  

01 – Senor Abravanel, vulgo Sílvio Santos, é conhecido explorador de jogos de azar, profissão a que se mantém fiel desde sua juventude, quando praticava a contravenção conhecida como "o jogo dos três copinhos".  

02 – Senor Abravanel tornou-se diretor da organização Baú da Felicidade, que disfarça o jogo de azar por meio de premiação em mercadorias e de venda de bilhetes cujos valores são implícitos nos preços das prestações, desvalorizadas pela inflação permanente, e parcialmente repostos pela entrega de mercadorias expostas nas Casas Camacavi, em extinção.  

03 - Recentemente, Senor Abravanel, vulgo Sílvio Santos, deu um passo largo e ousado na senda da contravenção penal e criou a loteria privada denominada Tele-$ena, com atribuição, naquela ocasião, de dez prêmios de Cr$30 e de Cr$120 milhões, por sorteio realizado ao vivo no canal do SBT. Para explorar a loteria privada, criou a Liderança Capitalização S.A, braço do seu Grupo.  

04 - Não satisfeito com a prática de mais uma contravenção, que é a extração de loteria privada – Tele-$ena –, Senor Abravanel, vulgo Sílvio Santos, firmou um contrato entre a sua loteria particular e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, transformando aquela empresa de prestação de serviços públicos essenciais em agência de venda de bilhetes da Tele-$ena.  

Vejam, Srs. Senadores, como vão penetrando esses elementos espúrios no organismo social!  

05 - O conluio entre a empresa que explora a Tele-$ena e a ECT se fez ao arrepio de diversos dispositivos que configuram a prática de contravenção e proíbem o uso dos correios para o simples transporte de documentos, bilhetes e valores pertencentes à loteria ilegal, cominando as penas cabíveis na espécie.  

Não vou ler tudo, apenas gostaria de fazer um ligeiro parêntese para explicar que, de acordo com a legislação brasileira, é contravenção explorar qualquer tipo de loteria. E por que, então, a Caixa Econômica Federal pode fazê-lo? Porque existe uma exceção de criminalidade: só o Presidente da República poderia autorizar a exploração de loteria, que assim passaria a não ser considerada contravenção. Contudo, não caberia tal encargo à Superintendência de Seguros Privados (Susep), esse órgão espúrio do Banco Central. No entanto, com manhas e artimanhas, foram derrubando os empecilhos e fazendo circunlóquios até chegar lá. Um simples funcionário do Banco Central, da Susep, passou a poder dar autorização para o funcionamento de jogos de azar no Brasil.  

06 - A exploração privada da loteria constitui, por si, contravenção, prevista no art. 45 do Decreto-Lei 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, in verbis:  

 

"Art. 45 - Extrair loteria sem concessão regular do Poder competente ou sem ratificação de que cogita o art. 3.º".  

 

07 - A derrogação do ilícito penal não pode ser mero ato administrativo fugindo da competência do Ministro da Economia, do Presidente do Banco Central ou mesmo do Presidente da República a ab-rogação da ilicitude do ato criminoso, penalmente configurado como contravenção, donde decorre que não pode ser concedido o direito de exploração de loteria, direito este que continua sendo "serviço público exclusivo da União".  

Quando minha representação chegou na Justiça do Estado de São Paulo, dois Deputados perceberam o alcance e o espírito público e social que moveram o meu gesto e desdobraram-na em uma ação na Justiça Comum, com o mesmo objetivo de declarar a inconstitucionalidade e, portanto, de barrar o processo.  

Como acontece nas grandes negociatas, o Sr. Silvio Santos, Senor Abravanel, afirma que se não puder continuar explorando aquele que já é – previ isso aqui – a maior fonte de renda de todos os núcleos, de todos os componentes do Grupo Sílvio Santos. Essa atividade é a que dá mais lucro para ele. Então, não se pode tocar nela. Se tocar, a casa cai, como acontece com todos os grandes monopólios e oligopólios, com as potências financeiras deste País.  

Já ouvi Presidente do Banco Central dizer que banco não pode falir, dizer que "banco é muito grande, não pode falir". Então, dão R$30 bilhões, por meio do Proer, para que os bancos não entrem em falência. E o Sr. Sílvio Santos, que é tão grande e que não pode falir, reclama a sua impunidade, porque, se ele falir, se a Tele-$ena falir, o grupo todo vai à bancarrota. Então, ele não pode falir.  

 

"A exploração da loteria como derrogação excepcional das normas do Direito Penal constitui serviço público exclusivo da União, não-suscetível de concessão, e só será permitida nos termos do presente Decreto-lei."  

 

Os espertalhões arrumaram, então, uma tal de capitalização e fizeram uma cartela em cuja parte superior se encontra o bilhete da loteria Tele-$ena. Na parte inferior, encontra-se um comprovante de que houve um depósito para capitalização, correspondente à metade, a 50% da aposta ou do "investimento" feito pelo telelesado comprador.  

Como as televisões constituem uma concessão do serviço público e não podem ser usadas para esse tipo de atividade, também pleiteia-se a cassação da concessão da Televisão SBT.  

À Empresa de Correios e Telégrafos é defeso, não apenas vender bilhetes lotéricos, ilegais, como vem fazendo, mas até mesmo fazer a "remessa de bilhetes, listas, avisos e cartazes referentes a loterias consideradas ilegais ou de loteria de determinado Estado, quando se destinarem a outros Estados, ao Distrito Federal ou aos territórios", conforme o art. 57 do Decreto-Lei supracitado.  

É uma ilegalidade sobre a outra. A parte da loteria ilegal está montada em cima de outra parte aparentemente legal, que seria a capitalização, o depósito para receber juros e correção monetária dos investimentos, dos gastos feitos.

 

Com sabemos, o que interessa ao apostador é apenas a parte de cima do bilhete. Se ele percebe que não foi contemplado, que não recebeu prêmio, abandona a cartela inteira e nunca irá, ao final do prazo estipulado, receber de volta os seus R$1 ou R$2 investidos na armação.  

Sr. Presidente, foi uma satisfação ver que essa minha modesta pretensão, elaborada há sete anos, teve agora uma resposta positiva e favorável.  

Agradeço, então, a oportunidade de trazer a esta Casa essa notícia simples e singela de uma vitória satisfatória e modesta, como são todas as vitórias que nós da Oposição, nós representantes dos trabalhadores e dos excluídos podemos ter nesta Casa.  

Muito obrigado, Sr. Presidente.  

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR LAURO CAMPOS EM SEU PRONUNCIAMENTO:  

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/06/2000 - Página 11713