Discurso durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE AS MUDANÇAS NA REGULAMENTAÇÃO DA REVENDA DE COMBUSTIVEIS.

Autor
Ademir Andrade (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PA)
Nome completo: Ademir Galvão Andrade
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE AS MUDANÇAS NA REGULAMENTAÇÃO DA REVENDA DE COMBUSTIVEIS.
Publicação
Publicação no DSF de 14/06/2000 - Página 13024
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA.
Indexação
  • APREENSÃO, PROPOSTA, GOVERNO, MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME), FAVORECIMENTO, ENTRADA, COMERCIO VAREJISTA, COMBUSTIVEL, COMPANHIA DISTRIBUIDORA, POSSIBILIDADE, ABUSO, PODER ECONOMICO, PREJUIZO, CONSUMIDOR.
  • CRITICA, ATUAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO (ANP), FISCALIZAÇÃO, FORMAÇÃO, MONOPOLIO, POSTO DE GASOLINA, TENTATIVA, QUEBRA, EXCLUSIVIDADE, COMPANHIA DISTRIBUIDORA.
  • APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, DEBATE, SENADO, SOCIEDADE CIVIL, DESREGULAMENTAÇÃO, SETOR, COMBUSTIVEL.

O SR. ADEMIR ANDRADE (PSB - PA) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, volto à tribuna do Senado Federal para tratar de um tema sobre o qual já me pronunciei, quando inclusive apresentei requerimento de informação ao Ministério das Minas e Energia, questionando a proposta do Poder Executivo de regulamentar o exercício da atividade de revendedor varejista de combustíveis líqüidos derivados de petróleo e outros combustíveis automotivos, de forma a possibilitar que as companhias distribuidoras de combustíveis possam explorar diretamente a atividade de revenda varejista de combustíveis.  

De fato, é interessante ressaltar que as respostas prestadas textualmente pelo do Aviso nº 63 do Ministério das Minas e Energia comprovam que o Poder Executivo busca se eximir da responsabilidade de formação de monopólio e suas nefastas conseqüências, caso seja efetivamente possibilitada às companhias distribuidoras de combustíveis a exploração direta da revenda varejista de combustíveis, uma vez que o Governo Federal claramente diz que se trata de "interesse privado restrito entre distribuidoras e postos varejistas".  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a bem da verdade, tal assunto interessa diretamente ao consumidor que eventualmente não terá escolha de aquisição de combustíveis e de preço.  

A regulamentação pretendida pelo Governo Federal não fixa, por exemplo, dispositivo que proíba o abuso do poder econômico do tipo discriminação entre os postos próprios das distribuidoras e de terceiros adquirentes por meio da fixação diferenciada de preços; condições operacionais de venda ou prestação de serviços; criação de dificuldades para rompimento da continuidade ou desenvolvimento de relações comerciais de prazo indeterminado em razão de recusa da outra parte em submeter-se a cláusulas e condições comerciais injustificáveis ou anticoncorrenciais; ou ainda, a imposição aos varejistas ou representantes, de preços de revenda, descontos, condições de pagamento, quantidades máximas e mínimas, margem de lucro ou quaisquer outras condições para a comercialização de combustíveis.  

Interessa dizer que um dos argumentos usados pelo Ministério das Minas e Energia a favor da entrada das distribuidoras no mercado varejista de combustíveis, é que tal medida não será interessante para essas distribuidoras pois a revenda possui características operacionais diferentes, como por exemplo, a "pesada estrutura de pessoal para operação de postos de serviço". Portanto, se tal medida não interessará às distribuidoras, então trata-se de uma medida inócua do Governo. Para que tomá-la então?  

O setor de distribuição e venda a varejo de combustíveis está necessitando de uma rápida e eficaz atuação estatal, pois se de um lado vários postos varejistas estão sendo acusados perante o Conselho de Direito Econômico(CADE), por formação de cartel, face a concentração territorial com domínio pleno do mercado e imposição de preços, por outro lado, esses mesmos postos varejistas de combustíveis estão ingressando na Justiça contra as empresas distribuidoras com vistas a afastar a cláusula contratual que os obriga a adquirirem combustíveis exclusivamente dessas distribuidoras. E nessa disputa de mercado encontra-se inerte a Agência Nacional do Petróleo – ANP, que foi criada pelo governo com o sentido de regulamentar o setor.  

Assim Sr. Presidente, é imprescindível que o Senado Federal, por meio do foro competente de sua Comissão de Assuntos Econômicos - CAE proceda uma debate aberto com a sociedade, representada por técnicos, trabalhadores, empresários, associação de consumidores, a fim de se ampliar a discussão desse processo de desregulamentação do setor de combustíveis, motivo pelo qual encaminharei requerimento àquela Comissão objetivando inserir o Senado Federal nesse debate, avaliando e examinando a proposta do Governo Federal.  

Era o que tinha a dizer.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/06/2000 - Página 13024