Discurso durante a 79ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DE S.EXA., QUE ATUALIZA OS CONCEITOS DE TERRENOS DE MARINHA E TERRENOS ACRESCIDOS DE MARINHA.

Autor
Paulo Hartung (PPS - CIDADANIA/ES)
Nome completo: Paulo César Hartung Gomes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DE S.EXA., QUE ATUALIZA OS CONCEITOS DE TERRENOS DE MARINHA E TERRENOS ACRESCIDOS DE MARINHA.
Publicação
Publicação no DSF de 17/06/2000 - Página 13218
Assunto
Outros > POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REFORMULAÇÃO, CONCEITO, TERRENO DE MARINHA, ATUALIZAÇÃO, MEDIDA, LINHA DE PREAMAR, MOTIVO, ALTERAÇÃO, GEOGRAFIA, CIDADE, LITORAL, BRASIL, DEFESA, TRANSFERENCIA, GOVERNO MUNICIPAL, ADMINISTRAÇÃO, IMOVEL, BENEFICIO, COMUNIDADE.
  • LEITURA, TRECHO, CARTA, CIDADÃO, ESTADO DO MARANHÃO (MA), APOIO, EXTINÇÃO, TERRENO DE MARINHA, BENEFICIO, AUTONOMIA, MUNICIPIOS, LITORAL.

O SR. PAULO HARTUNG (PPS – ES. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na última terça-feira, falei aqui sobre o projeto que apresentei para atualizar os conceitos de "terrenos de marinha e terrenos acrescidos de marinha".  

No dia seguinte, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou relatório do meu colega de Bancada, licenciado para disputar a Prefeitura de Recife, Senador Carlos Wilson, parecer lido pelo Presidente do meu Partido, Senador Roberto Freire.  

Trata-se de um tema complexo, Sr. Presidente. Mas é importante ressaltar, mais uma vez, que esse tema interfere na vida de milhares de famílias que residem em áreas consideradas "terrenos de marinha". Ou seja, todas as cidades que se localizam na extensão dos oito mil quilômetros de litoral do nosso País, e também aquelas que ficam um pouco distantes do litoral, mas que sofrem a influência das marés, são definidas como "terrenos de marinha".  

Sr. Presidente, a questão é tão complexa que, inicialmente, apresentei uma proposta de emenda constitucional simplesmente eliminando esse instituto jurídico. Mas senti que houve fortes reações, principalmente do Governo, e também aqui nesta Casa. Diante desses fatos, tomei a iniciativa de apresentar um projeto de lei mudando o conceito de terrenos de marinha – oriundo de um decreto da época de Getúlio Vargas – e atualizando o preamar médio que mede a área dos terrenos.  

O preamar médio – volto a explicar, por considerar importante – é a média das marés altas no período de um ano. É o preamar que define o que está em áreas de terrenos de marinha, ou acrescidos de marinha, e o que não está. O preamar vigente data de 1831. Trata-se de um anacronismo, Sr. Presidente! O Senador Bernardo Cabral, que é um grande jurista, há de entender o que estou falando. Imaginem como eram, naquela época, por exemplo, as cidades de São Luís, de Vitória, de Florianópolis, de São Vicente, de Santos. Elas mudaram geograficamente, tanto pelo efeito do aterramento natural quanto pelas mudanças das marés e das correntes marinhas, e também em decorrência do aterramento operado pelo poder público, pelas empresas privadas, etc.  

Trata-se, Sr. Presidente, de legislação estabelecida com base em princípios econômicos. A primeira menção que se faz a terrenos de marinha está ligada à exploração do sal e da pesca, ainda no Brasil Colônia, e a princípios de segurança completamente ultrapassados. O conceito de terrenos de marinha baseia-se em um preamar que data de 1831 – são 33 metros em direção à terra –, justamente porque, na época, pensava-se numa proteção em relação ao tiro de canhão dado de um navio, algo absolutamente ultrapassado, para não dizer anacrônico. Com o tempo, mudou-se a geografia das cidades, alterou-se a realidade. De modo que precisamos atualizar esse conceito.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a proposta tem como objetivo transferir o processo de administração desses bens aos municípios, que têm maior conhecimento da realidade local, e estabelecer a necessária descentralização desses inúmeros procedimentos. Com isso, os municípios poderiam administrar áreas que atualmente são tomadas pelo lixo, mato, abandono, e que podem ser transformadas – como tentei e não consegui, é bom que se diga – em praças públicas, áreas de lazer, ruas para melhorar o fluxo do trânsito nas cidades, equipamentos fundamentais, como postos de saúde, escolas, e, inclusive, para dar o direito de moradia à população de baixa renda.  

O projeto também propõe, no caso de alienações, que o produto da arrecadação seja destinado integralmente à capitalização dos fundos de previdência dos servidores municipais. Assim estaria atendida a preocupação maior do próprio Governo Federal, no sentido de ajustar as contas desses entes federados, promovendo a distensão da atual pressão do déficit da previdência municipal sobre as contas públicas do País. Ou seja, esses terrenos poderiam ter utilidades nobres, como construção de praças públicas e de escolas, e poderiam também ser alienados, e o que for auferido com essas alienações ser usado pelos municípios na capitalização dos fundos de aposentadoria e de pensão. É o que determina o projeto.  

Nos últimos dias, Sr. Presidente, inúmeras correspondências chegaram ao meu gabinete, refletindo a importância do assunto para milhares de cidadãos por este País afora. Uma que me despertou especial atenção é a da Srª Patrícia Marques Gazola, procuradora licenciada da Prefeitura Municipal de Vitória, que mora hoje em São Luís, no Maranhão.  

A procuradora diz, na correspondência, que foi instada pelo Secretário Municipal de São Luís, Dr. Moacyr Feitosa, a analisar o Projeto de Lei nº 617, de 1999, de minha autoria, cuja responsabilidade ela reputava a um Senador de Santa Catarina; mas depois ficou agradavelmente surpresa ao constatar que, na realidade, o projeto era de minha autoria. Considero importante destacar alguns trechos da carta da Srª Patrícia Marques Gazola, que refletem o drama que representa o instituto dos terrenos de marinha:  

 

Senador Paulo Hartung,  

Parabenizo a iniciativa legislativa de modificação do conceito de terreno de marinha, matéria de grande importância para os municípios, que perdem sua autonomia territorial [isso tem que ficar muito claro] por meio de um instituto medieval, que não possui similar em qualquer parte do mundo [para ficar evidente, acrescento aqui a minha parte: os portugueses que trouxeram esse instituto para cá dele não fizeram uso em Portugal], cuja utilidade consiste em transformar a União em uma grande proprietária de terras, com a finalidade única de arrecadação de receitas em detrimento da autonomia dos municípios e do próprio povo, dificultando a própria regularização fundiária dos assentamentos urbanos. O instituto dos terrenos de marinha deveria ser extinto, e entendo que os Estados do Maranhão, Espírito Santo e Santa Catarina, assim como outros que possuem inúmeros municípios em ilhas costeiras, deveriam se unir no sentido de buscar tal objetivo.  

Aqui no Maranhão, o poder público também vê tal possibilidade de união de esforços com simpatia, porquanto na ilha de São Luís há muita insegurança jurídica gerada pela cessão e revogação de cessão de terras da União, quando o poder público já teria destinado os terrenos e subaforado a particulares e distritos industriais.  

 

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o projeto seguiu agora para a Comissão de Assuntos Econômicos, onde está aberto a uma nova discussão, mais ampla, na minha visão, sobretudo no sentido de ouvir o Governo Federal e municípios interessados. É importante ouvirmos o Governo Federal. Estive com o Ministro Martus, que foi muito generoso comigo na discussão do tema.  

Todas as correspondências que recebi de apoio ao projeto apontam a necessidade de atualizar-se um arcabouço jurídico arcaico que versa sobre o assunto e fere a autonomia dos municípios de administrar o solo urbano.  

A verdade é que o Poder Executivo Federal há muito deixou de investir na grande imobiliária que se tornou o setor da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), que administra os terrenos de marinha. Essa "terracap" em âmbito nacional – o povo de Brasília entende muito bem o que estou falando – representa um enorme contra-senso, uma vez que vem sendo promovida em nosso País uma substancial reforma do Estado para exatamente deixar ao Governo Federal apenas o cumprimento de suas funções básicas e essenciais, como educação, saúde, ciência e tecnologia e segurança pública – que hoje está na ordem do dia.  

Era a comunicação que queria fazer. Agradeço a generosidade de V. Exª, Sr. Presidente. Hoje os presidentes estão muito generosos com o tempo destinado aos que usam a tribuna.  

Muito obrigado.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/06/2000 - Página 13218