Discurso durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE A IMPORTANCIA DA IMPLEMENTAÇÃO DAS ZPEs - ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÕES - PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL E O EQUILIBRIO DA BALANÇA DE PAGAMENTOS.

Autor
Carlos Patrocínio (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
Nome completo: Carlos do Patrocinio Silveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL. COMERCIO EXTERIOR.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE A IMPORTANCIA DA IMPLEMENTAÇÃO DAS ZPEs - ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÕES - PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL E O EQUILIBRIO DA BALANÇA DE PAGAMENTOS.
Publicação
Publicação no DSF de 27/06/2000 - Página 13728
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL. COMERCIO EXTERIOR.
Indexação
  • COMENTARIO, APREENSÃO, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, CRESCIMENTO, DESIGUALDADE REGIONAL, MOTIVO, EXCESSO, DESTINAÇÃO, PRIORIDADE, POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA, AUSENCIA, ATENÇÃO, POLITICA SOCIAL.
  • CRITICA, ATUAÇÃO, MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO EXTERIOR (MDIC), DEMORA, AUTORIZAÇÃO, CONCLUSÃO, AREA, PROCESSAMENTO, EXPORTAÇÃO, IMPORTANCIA, MELHORIA, DESENVOLVIMENTO, POLITICA INDUSTRIAL, REDUÇÃO, DESIGUALDADE REGIONAL.
  • ENCAMINHAMENTO, OFICIO, AUTORIA, ORADOR, DESTINAÇÃO, PEDRO PARENTE, MINISTRO, CHEFE, CASA CIVIL, ALCIDES TAPIAS, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO EXTERIOR (MDIC), SOLICITAÇÃO, PROVIDENCIA, CONCLUSÃO, IMPLANTAÇÃO, AREA, PROCESSAMENTO, EXPORTAÇÃO, PAIS.

O SR. CARLOS PATROCÍNIO (PFL – TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srª s e Srs. Senadores, no Brasil, infelizmente, o número de cidadãos que lêem jornais é bastante reduzido. Dentre esses, proporcionalmente poucos vão além das manchetes e das páginas esportivas. Assim sendo, pode-se dizer que apenas um percentual muito restrito da população – a ponta da pirâmide social brasileira – tomou conhecimento de que nossa realidade compreende dimensões socioeconômicas tão díspares que podem ser comparadas a três países: Bélgica, Bulgária e Índia.  

Essas três diferentes faces do Brasil coexistem, apesar de imensas e – podemos dizer – injustas e terríveis disparidades sociais e econômicas. A porção Bélgica é formada pelos Estados da Região Sul, por parte do Sudeste, Brasília e Mato Grosso do Sul; a porção Bulgária constitui os Estados de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Rondônia, Amazonas, Amapá e Roraima; e finalmente, a nossa face Índia: os Estados do Nordeste, o Pará, o Acre e o Tocantins.  

Estudos antropológicos têm demonstrado que, embora existam raízes históricas, as razões dessas desigualdades se prendem quase exclusivamente à preponderância dos aspectos econômicos em detrimento da área social. Ressaltam os pesquisadores, por exemplo, que a renda per capita do Brasil é maior do que a de Cuba ou a do Sri Lanka. Mas o bem-estar coletivo desses países é melhor que o brasileiro.  

Sabemos que a chamada "república do café com leite", nas primeiras décadas desse século, provocou não só o endividamento interno e externo do País e a retração das exportações, mas também as revoltas populares que visavam ao fim daquelas oligarquias. Da mesma forma, a influência econômica e política dos Estados que compõem a porção Bélgica tende a sufocar o crescimento das outras faces do Brasil, mantendo sob o tacão das metrópoles desenvolvidas as decisões quanto ao progresso e ao destino da maior parte do povo brasileiro. Vivemos, por conseguinte, um período político semelhante ao da chamada República do Café – numa clara alusão à influência paulista.  

Esquecem-se os condutores das políticas econômicas de que a nossa Constituição prevê e assegura o direito de ir e vir, e que esse direito vem sendo plenamente exercido pelos habitantes das regiões menos aquinhoadas. Esses cidadãos pobres – tão brasileiros quanto qualquer um de nós – vêm migrando, há anos, para a periferia das áreas metropolitanas, em conseqüência da falta de oportunidades e de condições de vida em seus municípios de origem.  

Um exemplo dessa política absurda e desumana são os entraves políticos que têm sido colocados à implantação das Zonas de Processamento de Exportações, em nosso País.  

Finalmente, Sr. Presidente, neste ano de 2000, mais de dez anos depois de formalmente reguladas as ZPEs, o Poder Executivo acena com a possibilidade de se discutirem os diferentes aspectos técnicos envolvidos no programa amparado pelo Decreto-Lei n.º 2.452/88. Queremos destacar, na oportunidade, que embora nos encontremos em plena vigência desse documento legal, o mesmo não vem sendo cumprido pelo órgão diretamente responsável, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.  

Nos últimos dois ou três anos, para alegria do Poder Executivo, a questão das ZPEs quase caiu no esquecimento, o que fica claro pelo silêncio da imprensa. Em 30 de junho de 1998, em um dos últimos artigos sobre o tema, a Gazeta Mercantil afirmava textualmente: "O Governo considera que a idéia da ZPE não tem nada a ver com a realidade da economia aberta que o país vive hoje."  

Dessa afirmação se depreende, portanto, que o Governo ou, mais claramente, técnicos e autoridades do Executivo se arvoram em árbitros de decisões nacionais; acima das leis, portanto.  

Assim sendo, nobres colegas, compreendo ser o Plenário desta Casa Legislativa o fórum mais adequado à reinserção do tema no amplo debate das questões nacionais. É interessante ressaltar que, das dezoito ZPEs, quatro se situam na Região Norte, sete no Nordeste, três no Sudeste, duas na Região Sul e duas no Centro-Oeste."  

No Estado do Tocantins, mais precisamente na cidade de Araguaína, há uma ZPE – Zona de Processamento de Exportação totalmente concluída, faltando tão-somente a boa vontade da política de comércio exterior do nosso País, mais precisamente do Ministério da Indústria e Comércio Exterior, para que se instalem as empresas que já demonstraram o seu, a sua intenção de se instalarem em ZPEs e também na cidade de Teófilo Otoni Minas Gerais, em Ibituba Santa Catarina, e na cidade do Rio Grande, no Rio Grande do Sul. Temos, portanto, quatro ZPEs prontas em nosso País, aguardando tão-somente a autorização do Governo, através desse Ministério, para que se possa implantar, definitivamente, essas Zonas de Processamento de Exportação. E no que diz respeito às Regiões Norte e Nordeste, será, sem sombra de dúvida, um fator de desenvolvimento loco regional. Portanto, das 18 ZPEs, 4 se situam na Região Norte, sete no Nordeste, 3 no Sudeste, duas na Região Sul e duas na Região Centro-Oeste.  

Como sabemos, as Zonas de Processamento de Exportações constituem um tipo particular de zona franca; áreas especiais onde não se aplicam as regulamentações e os gravames aduaneiros normais da economia, constituindo-se em partes integrantes da política de abertura econômica.  

Alguns argumentos têm sido erroneamente levantados contra as ZPEs e, na intenção de melhor esclarecê-los, permitam-me enumerar o que mais comumente se diz contra as ZPEs.  

1º - A empresa em ZPE concorre deslealmente com as localizadas fora dela. Sr. Presidente, a principal função das ZPEs é exportar, a única. Atualmente, conforme a legislação em vigor, as empresas em ZPE estão proibidas de vender no mercado interno.  

O Projeto de Lei n.º 146, se 1996, de autoria do preclaro Senador Joel de Hollanda, encontra-se sob análise do nobre Senador José Eduardo Dutra. Mesmo que essa proposição obtenha parecer favorável - o que espero -, a comercialização de uma parte dos produtos do mercado interno será inteiramente neutra, concorrendo em condições de igualdade com as demais empresas, desde que se arrecadem todos os impostos incidentes sobre uma importação comum.  

Pretende esse Projeto de Lei n.º 146, que sei que tem a inspiração do nosso querido Vice-Presidente da República Marco Maciel, e foi apresentado no Senado pelo então Senador, nosso querido hoje Deputado, Joel de Hollanda, estabelecer que se possa internar, ou seja, comercializar, no mercado interno brasileiro, cerca de 20% daquilo que é produzido em ZPEs. Mas aí, Sr. Presidente, esses 20% estarão sob o mesmo regime tributário, cambial, sob as leis de exportação vigentes no País, concorrendo, portanto, em condição de igualdade com os demais produtos fabricados fora de ZPE.  

2º - As ZPEs conflitam com o Mercosul e com as regras da Organização Mundial do Comércio - a OMC.  

Essa alegação demonstra, indiscutivelmente, ignorância ou má-fé. O funcionamento das ZPEs e das zonas francas existentes nos países do Mercosul está disciplinado pela Resolução n.º 08/94, do Conselho do Mercosul. Portanto, está, sob o aspecto jurídico, inserido através da Resolução no âmbito do Mercosul.  

Outro aspecto pouco divulgado é que tanto ZPE como Zonas Francas existem na maioria dos países do mundo, nada existindo contra elas nas regras da Organização Mundial do Comércio, dentre as quais nem ao menos são expressamente citadas. Como se vê, nos diversos encontros patrocinados pela OMC nem se fala em Zona de Processamento de Exportação.  

Uma terceira crítica, Sr. Presidente, é que dizem ser as ZPEs incompatíveis ou desnecessárias, frente a abertura da economia brasileira. Vamos, nobres Colegas, partir do pressuposto de que, além de considerarmos a economia brasileira definitivamente aberta, a estabilidade das regras do jogo está assegurada.  

Aceitemos também, por um momento, a afirmação de que uma economia aberta prescinde das ZPEs.  

Como poderemos entender, então, a realidade econômica dos Estados Unidos? Naquele país – reconhecidamente uma das economias mais abertas do mundo – existem quase 300 Foreing Trade Zones (as ZPEs americanas); nelas operam 3.000 empresas, que movimentam mais de US$175 bilhões por ano e geram um milhão de empregos.  

Para resumir esse aspecto, desejo ler para os Srs. Senadores um pequeno parágrafo de um texto explicativo distribuído pelo Presidente da Associação Brasileira de Zonas de Processamento de Exportação, o Prof. Helson Cavalcante Braga:  

 

Na verdade, com um pouco de teoria econômica e um mínimo de honestidade intelectual, é possível demonstrar que as ZPEs não são apenas compatíveis, mas também complementares ao modelo de abertura econômica que, supostamente, caracteriza a atual política industrial e de comércio exterior do Governo."  

 

Vários outros argumentos falsos, contrários às ZPEs têm sido divulgados; alguns, obviamente absurdos. Desejo, no entanto, ressaltar um dos mais comuns, repetido como se fosse um dogma, inclusive, nos corredores desta Casa. Apresento-o, porém, nos termos em que consta do documento anteriormente citado:  

 

A equipe econômica é contra. Tudo bem, mas é contra por quê? Na verdade, a equipe econômica (ou quem quer que a represente) está devendo, até hoje, um argumento minimamente convincente de porque é contra um mecanismo que o mundo inteiro usa, com sucesso, para alcançar os objetivos que mais nos preocupam atualmente, que são a geração de empregos e o aumento das exportações.  

O que ocorre, de fato, é que apenas um ou dois membros da equipe governamental (que até hoje se dispensaram de explicitar e justificar suas posições) mantêm restrições ao Programa.  

Além do mais, as ZPEs foram criadas por uma Lei que está em vigor, e se alguém não estiver de acordo com ela, o correto seria encaminhar uma proposta de mudança ao Congresso Nacional. É assim que, supostamente, se procede numa democracia. Enquanto isso, a obrigação do Executivo é cumprir as Leis existentes, e não boicotá-las, sem o menor respeito pela ordem jurídica

(bem no estilo da ditadura) e pelos interesses dos Governos Estaduais, Administrações Municipais e empresas privadas, que já investiram um total de aproximadamente R$50 milhões nas ZPEs já criadas em nosso País.  

 

Sr. Presidente, nobres Senadoras e Senadores, todos os Membros do Congresso Nacional estão cientes da importância da ZPE para seus respectivos Estados e para o País. Daí a expectativa com que aguardamos o parecer do preclaro Senador José Eduardo Dutra. Temos a esperança de que o mesmo permita que os obstáculos e preconceitos sejam finalmente superados, em benefício do desenvolvimento de uma indústria nacional forte e competitiva.  

A título de informação, ao escrever sobre as possibilidades da ZPE de Natal, em seu livro "Terra de Investir – O Grande Rio Grande do Norte" , Otomar Cardoso destaca que, na América Latina, o Banco Mundial financia as ZPEs em três países: Colômbia, Jamaica e República Dominicana.  

Srªs e Srs. Senadores, conhecemos as exigências e a objetividade do Banco Mundial. Tal atitude desse organismo internacional, por si só, não seria suficiente para inviabilizar todos os argumentos infundados de que essa política não é acertada para o Brasil?  

Mas o autor de Terra de Investir , Otomar Cardoso, além de um rol de benefícios que advirão do funcionamento das ZPE, apresenta duas afirmações: a primeira, grandemente animadora: a ZPE dinamizará a economia local"; a segunda, bastante característica da realidade brasileira: Difícil será vencer a burocracia para implantá-las.  

Buscando contribuir na luta contra a burocracia, encaminhei ofícios, em março deste ano, ao Dr. Pedro Parente, Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e, recentemente, no dia 9 de junho, ao Dr. Alcides Tápias, Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio. Naqueles documentos, ressaltei a necessidade de se retomarem os procedimentos que resultem na implantação das ZPE, bem como os benefícios que as mesmas deverão trazer às regiões menos desenvolvidas do País.  

Para encerrar este pronunciamento, eu gostaria de fazer minhas as palavras de um homem cuja cultura, patriotismo e dignidade honram esta Casa do Congresso, o ilustre Senador Josaphat Marinho:  

 

Governar, em qualquer regime, é promover o bem geral. Pode variar a forma de alcançá-lo, mas persegui-lo e realizá-lo é a meta suprema de direção do poder político. As filosofias contrastantes e os métodos de organização e ação dos agentes administrativos estabelecem fundamentos e caminhos diversos. São as variações do pensamento, inevitáveis na política. Se a maioria da população não se torna beneficiária dos procedimentos em prática, falta aos atos de governo e de administração a finalidade superior de realização do bem-estar coletivo. Filosofias e métodos diferenciados não legitimam o desvio do fim indeclinável de geração da felicidade comum.  

 

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, espero que o Ministro Alcides Tápias, que os Ministros da área econômica do Governo e o Presidente da República percebam a importância das ZPE como instrumento de desenvolvimento regional e de equilíbrio para a nossa balança comercial.  

Muito obrigado, Sr. Presidente.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/06/2000 - Página 13728