Discurso durante a 95ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

INDIGNAÇÃO PELA NOTA PUBLICADA NO JORNAL O GLOBO, SEGUNDO A QUAL TERIA VOTADO CONTRA A CASSAÇÃO DO EX-SENADOR LUIZ ESTEVÃO. (COMO LIDER)

Autor
Heloísa Helena (PT - Partido dos Trabalhadores/AL)
Nome completo: Heloísa Helena Lima de Moraes Carvalho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • INDIGNAÇÃO PELA NOTA PUBLICADA NO JORNAL O GLOBO, SEGUNDO A QUAL TERIA VOTADO CONTRA A CASSAÇÃO DO EX-SENADOR LUIZ ESTEVÃO. (COMO LIDER)
Publicação
Publicação no DSF de 10/08/2000 - Página 16477
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • REPUDIO, ERRO, CALUNIA, MANIPULAÇÃO, POLITICA, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O GLOBO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), AUTORIA, RICARDO BOECHAT, JORNALISTA, DECLARAÇÃO, VOTO, ORADOR, ABSOLVIÇÃO, LUIZ ESTEVÃO, EX SENADOR, SESSÃO, CASSAÇÃO.
  • SOLICITAÇÃO, MANIFESTAÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, OPOSIÇÃO, DESRESPEITO, ORADOR, LEGISLATIVO.
  • REITERAÇÃO, DEFESA, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), CONTINUAÇÃO, INVESTIGAÇÃO, CORRUPÇÃO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT), ESTADO DE SÃO PAULO (SP).


         Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Geraldo Melo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 184, DE 1999

Aprova o ato que renova a concessão outorgada a “Rádio Alto Uruguai Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Humaitá, Estado do Rio Grande do Sul.

         O Congresso Nacional decreta:

         Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de novembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 7 de dezembro de 1992, a concessão outorgada a “Rádio Alto Uruguai Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Humaitá, Estado do Rio Grande do Sul.

         Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

         Senado Federal, em 17 de dezembro de 1999

Senador Geraldo Melo

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência

vpl/pds95141


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/08/2000 - Página 16477