Discurso durante a 115ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Preocupação com a exploração do trabalho infantil.

Autor
Ademir Andrade (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PA)
Nome completo: Ademir Galvão Andrade
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • Preocupação com a exploração do trabalho infantil.
Publicação
Publicação no DSF de 07/09/2000 - Página 18252
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • APREENSÃO, ORADOR, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, EXPLORAÇÃO, TRABALHO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, PAIS, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DO PARA (PA).
  • COMENTARIO, DADOS, ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT), COMPROVAÇÃO, SUPERIORIDADE, PERCENTAGEM, CRIANÇA, ADOLESCENTE, VITIMA, EXPLORAÇÃO, TRABALHO, BRASIL.
  • DEFESA, NECESSIDADE, EFICACIA, ATUAÇÃO, ESTADO, MELHORIA, QUALIDADE DE VIDA, POPULAÇÃO, AUMENTO, OFERTA, EMPREGO, OPORTUNIDADE, GARANTIA, DIREITOS, CRIANÇA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. ADEMIR ANDRADE (PSB - PA) - Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, trago à tribuna do Senado Federal dados alarmantes sobre a situação da exploração do trabalho de milhares de crianças e adolescentes brasileiros, que desmistificam o quadro pintado recentemente pelo Governo Federal de diminuição do número de crianças trabalhadoras no Brasil, inclusive muitas vezes em regime de escravidão.

Deve ser esclarecido que os dados da Fundação das Nações Unidas para a Infância e a Adolescência (UNICEF) apontam apenas para a busca da erradicação do trabalho escravo infantil, que somente teve início a partir dos anos 90.

De fato, apesar do advento da Constituição Federal de 1988, que proporcionou avanços legais sem precedentes à proteção da infância e da juventude, continuamos a presenciar a total falta de estrutura para o atendimento deste segmento da população, sendo comum pessoas começarem a trabalhar com seis ou sete anos de idade, algumas vezes menos, em detrimento das suas necessidades mais básicas no plano da saúde, escolaridade, recreação, contrariando o disposto no art. 7°, inciso XXXIII da Constituição. Nesse mesmo sentido, o Estatuto da Criança e Adolescência estabelece medidas de proteção integral à criança e ao adolescente em seu art. 98.

Todavia, Sr. Presidente, somente no meu Estado, o Pará, o número de crianças que são exploradas por meio do trabalho chegam a oitenta e sete mil, segundo dados oficiais do próprio Governo Federal. A bem da verdade, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT) a situação é crítica no Brasil, onde 3,2 milhões de crianças com idade entre 10 a 14 anos exercem algum tipo de atividade, o que corresponde a 16,09% do universo infantil e de adolescentes. Isso representa um dos maiores índices, sendo superado apenas pelo Haiti (25,3%) e Guatemala (16,22%).

Para se ter uma noção da vergonha que isso representa, é fácil constatar a contradição entre a riqueza e a miséria existente no Brasil, que na reunião no mês de agosto passado com todos os Presidentes do Países da América do Sul, se sobressaiu como o principal líder da Região, face a “força de sua economia”; mas que, pelo lado dos indicadores socioeconômicos acerca do trabalho infantil, apresenta incidência maior do que todos os países do Mercosul, visto que na Argentina o índice do trabalho de crianças entre 10 a 14 anos é de 4,53%, no Paraguai é 7,87% e no Uruguai, de 2,08%.

O Brasil continua sendo um País de grandes contradições e concentração de renda.

Esclareço de que estou considerando como critério para caracterizar o trabalho infantil o mesmo utilizado pela OIT e contido no Estatuto da Criança e do Adolescente, qual seja, aquela atividade executada por crianças menores de 15 anos, com o objetivo de prover seu sustento e o da família.

A baixa remuneração do menor pelo seu trabalho é parte essencial no orçamento familiar, o que acarreta a utilização freqüente da mão-de-obra infantil em atividades econômicas pelo próprio genitor da criança. Inútil seria fiscalizar e punir esse pai de família que admite o trabalho de seu filho, pois o problema econômico não estaria resolvido. Para podermos ver crianças freqüentando escolas, devemos pleitear um trabalho para seus pais, para que possam oferecer condições necessárias ao pleno desenvolvimento das crianças.

Portanto, é a condição econômica miserável, o desemprego e a falta de oportunidade que estão entre os motivos determinantes que levam menores a submeterem-se ao trabalho desqualificado, e sem projeção para o futuro. É inadmissível menores desperdiçarem a infância no trabalho, tendo em vista o papel imprescindível da escola na formação das crianças. Está comprovado que na infância o desgaste pelo trabalho reduz a concentração e o nível de percepção, influenciando diretamente o aprendizado.

Srªs e Srs. Senadores, apesar da propaganda institucional do Governo Federal, são visíveis a violência e o descaso contra menores, pois, se por um lado a sociedade não assume a sua responsabilidade, mostrando sua preocupação apenas no fato de culpar o Estado pelo tratamento desumano às crianças e adolescentes brasileiros, por outro lado, esse mesmo Estado não efetiva nenhuma ação eficaz de garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, gerando como conseqüência uma população de indigentes, que são descrentes em qualquer instituição, principalmente naquelas que existem para servi-la.

Era o que tinha a dizer.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/09/2000 - Página 18252