Discurso durante a 129ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Importância da regularização dos terrenos de Marinha, destacando a realidade do Espírito Santo.

Autor
Ricardo Santos (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: Ricardo Ferreira Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FUNDIARIA.:
  • Importância da regularização dos terrenos de Marinha, destacando a realidade do Espírito Santo.
Aparteantes
Gerson Camata, Henrique Loyola.
Publicação
Publicação no DSF de 06/10/2000 - Página 19947
Assunto
Outros > POLITICA FUNDIARIA.
Indexação
  • COMENTARIO, DESNECESSIDADE, PERMANENCIA, EXCESSO, CONTROLE, UNIÃO FEDERAL, TERRENO DE MARINHA, DEFESA, NECESSIDADE, REDUÇÃO, AREA, DOMINIO.
  • ENCAMINHAMENTO, DOCUMENTO, DESTINAÇÃO, MARTUS TAVARES, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO (MOG), SOLICITAÇÃO, ACELERAÇÃO, ANALISE, PROCESSO, PEDIDO, ENFITEUSE, TERRENO DE MARINHA, SUSPENSÃO, COBRANÇA, TARIFAS, OCUPAÇÃO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. RICARDO SANTOS (PSDB - ES. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, voltamos a esta tribuna para nos ocuparmos de um tema que aflige milhares de brasileiros - e, infelizmente, cada vez mais brasileiros -, apesar de não surpreender por sua contemporaneidade: trata-se do já conhecido problema do “terreno de marinha”, tantas vezes abordado nesta Casa, objeto de tantos esforços já despendidos pelos nossos Pares, do presente e do passado, de tantos projetos elaborados, e, apesar disso, de tão pouco avanço no encaminhamento efetivo de soluções para assegurar a esses brasileiros a tranqüilidade desejável da posse efetiva de sua moradia.

Não precisamos nos deter muito em revisões de literatura, até porque outros já o fizeram e constataram que há mais manifestações e discursos no Congresso Nacional, do que contribuições doutrinárias que permitam flexibilizar o instituto jurídico do terreno de marinha, uma reminiscência da colonização brasileira sem similitude internacional.

Srªs e Srs. Senadores, ao contrário dos progressos históricos, culturais e institucionais pelos quais vem passando o País e da atual reforma do Estado, reafirmando o seu papel indutor e menos intervencionista na economia, prevalece, no caso do terreno de marinha, uma visão colonial e patrimonialista, dominando, hoje, uma postura fiscalista notória no trato dessa questão, apesar de se ouvirem, ainda, justificativas de natureza ambiental e de segurança nacional, todas já superadas pelos argumentos já expostos em discursos anteriores, nesta Casa.

Surpreendentemente, ainda na Assembléia Nacional Constituinte, mesmo não subsistindo as razões históricas avençadas, prevaleceu a posição de manter os terrenos de marinha e seus acrescidos sob o domínio da União. Contudo, permanece, ainda, pelo Decreto-Lei n° 9.760, de 1946, a delimitação dos terrenos a partir da preamar média de 1831, de difícil determinação ao longo da costa brasileira, razão por que há projetos de lei em tramitação nesta Casa para alterar a linha de preamar média para períodos mais atuais.

Também se registram, nos discursos apresentados no Congresso Nacional, descrições fartas de problemas e aflições vivenciados pela população de Municípios confrontantes ao litoral, que edificou de boa-fé residências e outras benfeitorias situadas nos limites dos terrenos de marinha, mesmo que muito distantes da praia. Essas famílias, além de não terem oportunidade de contar com a escritura definitiva de seu imóvel, pagam anualmente taxas de ocupação cada vez mais desproporcionais à sua renda.

O problema do terreno de marinha atinge várias populações do litoral ou as localizadas às margens de rios e em ilhas, com ou sem acrescidos, em muitos Estados brasileiros, a exemplo das cidades de Salvador, Recife, Florianópolis, São Luiz, São Vicente (São Paulo), Rio de Janeiro, Vitória, entre outras.

Mas é preciso destacar a singularidade da situação da cidade de Vitória, capital do Espírito Santo, uma vez que a Secretaria do Patrimônio da União a escolheu, em 1995, juntamente com Vila Velha e Guarapari, para implantar um projeto piloto de cadastramento ex officio de terrenos de marinha, para posteriormente estender a experiência a outras cidades litorâneas do País.

Como resultado desse esforço, foram cadastrados 20 mil imóveis ex officio, além dos 13 mil já cadastrados, de ofício, nesses Municípios.

A partir de 1995, iniciou-se a cobrança das taxas de ocupação para esses imóveis cadastrados ex officio, gerando-se pânico e aflição a muitos contribuintes novos, a maioria deles de baixo nível de renda, que passaram a ser onerados, anualmente, em 5% do valor do terreno, a título de taxa de ocupação.

Em 1996, esses contribuintes foram convocados para requererem aforamento, e atingiram-se 8.600 requerimentos. Entre 1996 e 1997, foram analisados 1.500 processos pela Secretaria do Patrimônio da União, sendo concedidos, com base na lei, apenas 500 aforamentos gratuitos. Mas o andamento moroso na análise dos processos, em face da precária estrutura da Secretaria do Patrimônio da União, motivou a terceirização dos serviços, cuja transferência na operacionalização se efetivou em 1998.

As alterações organizacionais ocorridas na Secretaria do Patrimônio da União, passando a sua vinculação do Ministério da Fazenda para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como as decorrentes substituições funcionais na Secretaria do Patrimônio da União e na Gerência Regional de Vitória levaram ao reexame de todos esses processos, paralisando a sua análise e a emissão dos contratos de aforamento. Esta é a singularidade da região de Vitória, registrando-se que muitos contribuintes, antes mesmo de terem uma posição clara quanto ao andamento de seus processos, estão recebendo comunicações da Secretaria do Patrimônio da União, visando ao aforamento oneroso dos terrenos que ocupam. Ou seja, os atuais ocupantes estão sendo obrigados a comprar esses terrenos e imóveis da União - e muitos já os ocupam há muitos anos.

No evento realizado pela Associação de Moradores da Praia do Canto, em Vitória, o Dr. João Nunes, Gerente daquele órgão no Espírito Santo, e sua assessoria prestaram a um grande número de participantes, interessados no tema, os esclarecimentos solicitados, demonstrando grande espírito de colaboração em sugerir e encaminhar soluções para as diversas situações ali apresentadas, dentro dos limites da legislação vigente.

Preocupa-nos de modo particular o trabalho de reexame que vem sendo feito pela Secretaria do Patrimônio da União, a que estão sendo submetidos cerca de 1.300 processos de requerentes do aforamento, que apresentaram a documentação necessária, muitos deles desde o ano de 1996, além de mais de 3.500 processos que se encontram na Gerência Regional, aguardando remessa para a análise daquela Secretaria, aqui em Brasília.

Enquanto não se conclui a revisão dos processos em questão, todos os ocupantes que apresentaram a documentação exigida, cumprindo o que determinam as normas e as leis, e, portanto, já habilitados, de direito e de fato, à análise para o deferimento do pedido de aforamento, obrigam-se a pagar a taxa de ocupação por tempo indeterminado - que, como todos sabem, é de 5% ao ano, sobre o valor de mercado dos imóveis.

Esta situação está trazendo, obviamente, grande intranqüilidade aos moradores que são afetados pela legislação que rege os terrenos de marinha, porquanto todo esforço de regularização, que exige longo e penoso ritual de busca e recuperação de documentos para demonstrar toda a cadeia sucessória dos imóveis em questão - base para a análise do deferimento do pedido de aforamento -, esbarra na indefinição de prazos para o deferimento.

É evidente que o ônus a que estão sendo submetidos os contribuintes que se encontram diante dessa situação é injusto, cabendo ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e à Secretaria do Patrimônio da União a busca de soluções para o problema, agravado pela iniciativa do cadastramento ex officio, sem a devida continuidade do processo de aforamento.

Neste sentido, estamos encaminhando ao Exmº Sr. Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Dr. Martus Antônio Rodrigues Tavares, a quem está subordinada a Secretaria do Patrimônio da União, correspondência, propondo medidas que possam acelerar a análise e deferimento dos processos de aforamento dos terrenos de marinha e estabelecer novos critérios de cobrança de taxas de ocupação durante a análise dos processos, até a sua conclusão, aplicáveis a todas as cidades brasileiras que se defrontam com esse mesmo problema.

Nossas proposições, de forma sumária, são as seguintes:

Que seja suspensa ou inibida a cobrança da taxa de ocupação durante o período de análise do processo até a sua conclusão;

Que, após a aplicação do art. 47 da Lei 9.636/98, que prescreve débitos patrimoniais para com a Fazenda nacional, as taxas de ocupação a serem cobradas sejam de 2% e não mais de 5%, considerando-se que as ocupações são anteriores a 1988, porém cadastradas pela União somente em 1992;

Que os débitos consolidados da taxa de ocupação, devidos pelos ocupantes, em decorrência da suspensão proposta, sem os acréscimos legais, sejam parcelados em condições de prazo não inferiores a 36 meses, ou ao período de tramitação do processo, se ultrapassar o prazo fixado;

Que sejam aplicados os mesmos critérios de pagamento dos débitos descritos anteriormente para os pedidos de aforamento indeferidos, desde que comprovem a efetiva ocupação anterior a 1988;

Que a Secretaria do Patrimônio da União estabeleça um prazo, não superior a 12 meses, para análise dos processos de concessão de aforamento;

Que no contrato de concessão de aforamento conste cláusula especial explicitando que os efeitos do contrato retroagem à data do efetivo deferimento.

O Sr. Gerson Camata (PMDB - ES) - Senador, V. Exª me permite um aparte?

O SR. RICARDO SANTOS (PSDB - ES) - Concedo um aparte ao Senador Gerson Camata.

O Sr. Gerson Camata (PMDB - ES) - Ilustre Senador Ricardo Santos, V. Exª, como capixaba, e todos os Senadores de Estados que têm litoral e cidades litorâneas percebem o sério problema que essas cidades enfrentam. O desenvolvimento urbano da cidade é atravancado; qualquer tentativa de urbanização correta, lógica, normal da cidade fica impedida, o que penaliza permanentemente os moradores das cidades litorâneas, que não sabem se moram no que é deles, se um dia vão ser donos do local onde moram, se vão perdê-lo. A intranqüilidade do cidadão que é dono de um pedaço de terra sobre o qual ele fez a sua casa - quase sempre a população pobre, que foi para a beira dos manguezais - gera intranqüilidade para sua família, para seus netos, para o futuro, algo que é permanentemente um punhal a ameaçar, a fustigar o futuro daquela família, o futuro daquela gente. Desde a Constituinte, ou antes dela, já tínhamos projetos de lei - e V. Exª me dizia que até o Senador Attílio Vivacqua, nas priscas eras, já tinha um projeto - para resolver esse problema e ainda não conseguimos fazê-lo. Quando apresentamos aquela emenda à Assembléia Constituinte, em 88, a resposta foi essa medida provisória desastrada, que piorou o problema. A solução, já que se fala tanto no social, seria o Governo mostrar que tem interesse e entregar esses terrenos ou ao Estado ou às Prefeituras. A renda auferida com a terceirização da venda dos terrenos seria destinada a urbanizar as áreas pobres, faveladas, das respectivas cidades. Resolver-se-iam dois problemas: legalizar-se-iam os terrenos e urbanizar-se-iam as favelas, as áreas mais pobres dessas cidades, desses municípios. É hora de o Governo mostrar que tem interesse em resolver problemas sociais. Não se pode manter essa permanente ameaça a cidadãos, e não se pode também, Senador - V. Exª tem toda razão quando afirma isso -, ver a União gastar mais recursos para manter os cadastros do que para cobrar os laudêmios e aforamentos que passam a incidir sobre esses terrenos. Além da lentidão que isso propicia, temo outro tipo de ação, que não vai pelos cânones da moral e da ética com que devem ser tratadas as coisas públicas. De modo que cumprimento V. Exª. As três posições que V. Exª coloca resolveriam o problema, porque acabariam com a intranqüilidade e, ao mesmo tempo, provocariam a União para que apressasse a solução desse problema que se arrasta há séculos, uma coisa antiquada, que não existe no Direito em nenhuma parte do mundo. Essa tentativa, que existia para resguardo do litoral, acabou. Já passamos pelo canhão, e, hoje em dia, há os foguetes. Veja V. Exª que está na hora de resolver essa situação. A lei não pode ficar tão retardada e atrasada. Chega aqui o Senador Paulo Hartung, também autor de uma proposição sobre esse problema que aflige a todos nós que moramos no Estado do Espirito Santo e, principalmente, nas suas áreas litorâneas. Cumprimento V. Exª. É necessário que se encontre uma solução, que precisa ser rápida, porque não podemos esperar mais um século com um sistema tão antiquado como esse dos terrenos de Marinha.

O SR. RICARDO SANTOS (PSDB - ES) - Agradeço o aparte de V. Exª, Senador Gerson Camata, que, na Constituinte, tentou solucionar o problema transferindo para os Municípios os terrenos de Marinha. É importante que se registre também que tanto o Senador Gerson Camata quanto o Senador Paulo Hartung possuem proposições e processos em tramitação no Senado Federal para se reconceituar a questão do terreno de Marinha, visando, sobretudo, diminuir o ônus e tirar o caráter de bitributação existente sobre o proprietário de imóvel urbano nas grandes cidades, já que são obrigados a pagar o IPTU e o terreno de Marinha.

O Sr. Henrique Loyola (PMDB - SC) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. RICARDO SANTOS (PSDB - ES) - Concedo um aparte ao Senador Henrique Loyola.

O Sr. Henrique Loyola (PMDB - SC) - Agradeço a V. Exª a oportunidade que me dá e quero me associar ao seu pronunciamento e ao aparte do Senador Gerson Camata. Os terrenos de Marinha, na minha opinião, constituem-se um dos maiores problemas de gestão neste País. Em 1996, quando exerci a função de Senador, tive oportunidade de fazer um pronunciamento e até de publicar um livreto sobre o assunto - vou enviá-lo a V. Exª, para que o some às suas proposições. Na época falava-se em três milhões de imóveis que a União teria, dos quais apenas 500 mil cadastrados. V. Exª fez referência ao Estado do Espírito Santo, à sua Capital, Vitória, uma ilha, com milhares de habitantes. Por sinal, isso aflige toda a costa do País, aflige o País inteiro, aborrece cidadãos no Brasil inteiro. Naquela ocasião, recebi manifestação de uma viúva, do Rio de Janeiro, que estava na terceira geração de uma herança e ainda não tinha legitimado o próprio processo de inventário, em virtude da dificuldade de concessão do alvará pelo Patrimônio da União para viabilizar aquele fato. Isso melhorou, já não há mais o prazo de 60 dias para viabilizar o processo. Eu mesmo tive um caso desses no Rio de Janeiro, um apartamento no Flamengo, sujeito à autorização do Patrimônio da União. Não é possível que se mantenha essa questão sem solução por tempo indefinido, afligindo a população de toda a costa do País. Na minha cidade natal, Joinvile, por exemplo - V. Exª fez referência ao mangue -, a prefeitura, na gestão anterior, absurdamente, fez um convênio com o Patrimônio da União e resolveu cadastrar uma região de mangue. Para tanto, passou a haver cobrança de uma taxa de 10%, nas taxas devidas à União, por aquela ocupação. Veja que absurdo, Senador. A cidade de Joinvile é no interior, tem apenas um afluentezinho de rio, com maré, do tempo do Imperador, e é considerada devedora, por ter terra de Marinha. É um rio que nem navegável é! É uma situação que aflige milhares de pessoas. Prédios de apartamento, edifícios de apartamento, na cidade, pagam uma taxa de 2% ao ano; seus proprietários incomodam-se todo ano com uma guia que acaba nem remunerando, como disse o Senador Camata, o próprio custo do investimento nesse processo. Houve o convênio, que taxou de novo em dois e meio os mais antigos, já cadastrados. Com a tese de cadastrar, criou-se uma nova categoria, com taxa de 5%; e, pior, na área de mangue, outra, de 10%. Se, com esse cadastramento, se resolver atualizar o valor, vamos chegar à conclusão matemática de que, em 10 anos, o pobre coitado do habitante do mangue vai pagar o valor do imóvel, o que é outro absurdo. É um somatório de questões que perturbam a vida de cidadãos no País inteiro, e por isso a minha manifestação de adesão ao seu pronunciamento. Quero cumprimentá-lo por ele. 

O SR. RICARDO SANTOS (PSDB - ES) - Agradeço o aparte de V. Exª, que vem confirmar a situação aflitiva por que vêm passando milhares de famílias brasileiras afetadas pelo instituto do terreno de Marinha. Gostaria de receber o livro que V. Exª escreveu, a fim de que possamos nos ilustrar com as observações e as análises feitas por V. Exª.

O Sr. Henrique Loyola (PMDB - SC) - Na época do pronunciamento, a arrecadação possível da União seria de 200 bilhões. Ela pagaria toda a dívida interna e, por conseqüência, o juro seria zero.

O SR. RICARDO SANTOS (PSDB - ES) - Muito obrigado.

Finalmente, Srªs. e Srs. Senadores, é preciso registrar que essas medidas de natureza administrativa permitem dar curso aos processos de aforamento acumulados na Secretaria do Patrimônio da União e não anulam as iniciativas dos nossos Pares para aperfeiçoar a legislação hoje vigente sobre “terrenos de marinha”, visando atender aos anseios dos contribuintes, onerados com as várias taxas imputadas pela União, tais como foro, taxa de ocupação, laudêmio e multas de transferência.

Como já mencionamos, encontram-se protocolados nesta Casa de Leis vários projetos refletindo o anseio da população por uma solução mais consistente com sua realidade sócioeconômica. Acabei de citar projetos dos Senadores Paulo Hartung e Gerson Camata.

Certamente, há conflitos a superar, especialmente junto ao Poder Executivo, que vê nos terrenos de marinha um significativo potencial de arrecadação, mas sua contribuição efetiva à receita é pequena em face da postura fiscalista dominante.

Estamos convencidos de que novos projetos de lei serão apresentados a esta Casa visando o aperfeiçoamento do aparato legal relativo ao tema. Mas é fundamental que a esse esforço parlamentar convirjam as vontades políticas de encaminhar soluções tecnicamente consistentes, socialmente justas e politicamente viáveis para o equacionamento dos problemas relativos aos “terrenos de marinha”.

Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/10/2000 - Página 19947