Discurso durante a 140ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Justificativas à apresentação de emenda à Medida Provisória 1956-55, de 2000, que trata do Código Florestal brasileiro.

Autor
Osmar Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Osmar Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Justificativas à apresentação de emenda à Medida Provisória 1956-55, de 2000, que trata do Código Florestal brasileiro.
Aparteantes
Jonas Pinheiro, Moreira Mendes.
Publicação
Publicação no DSF de 24/10/2000 - Página 20920
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, EMENDA, AUTORIA, ORADOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, CODIGO FLORESTAL, ESPECIFICAÇÃO, DEFINIÇÃO, RESERVA, PROPRIEDADE RURAL, INCLUSÃO, AREA, PRESERVAÇÃO, BENEFICIO, PEQUENO PRODUTOR RURAL, REGIÃO SUL.
  • CRITICA, ATUAÇÃO, ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG), DEBATE, CODIGO FLORESTAL, INEXATIDÃO, ENTENDIMENTO, RELATORIO, AUTORIA, MOACIR MICHELETTO, DEPUTADO FEDERAL.
  • IMPORTANCIA, CONCILIAÇÃO, PRODUÇÃO AGRICOLA, PRESERVAÇÃO, RECURSOS NATURAIS.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. OSMAR DIAS (PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, apresentei uma emenda à Medida Provisória nº 1.956/55, à Medida Provisória nº 1.956/55, de 19 de outubro de 2000, que faz algumas alterações no Código Florestal brasileiro.

            Ocorre que o art. 1º da Medida Provisória, § 2º, item II, diz o seguinte: "Deverão ser protegidas áreas de preservação permanente." Isso significa área coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos.

Toda propriedade agrícola, portanto, deverá ter área de preservação permanente e a reserva legal. Ocorre que, no item III, é dito o seguinte: "Reserva legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural [e aí vem o problema], excetuada a de preservação permanente."

O que quer dizer isso? Que toda propriedade rural deverá ter a área de preservação permanente, referente à mata ciliar, que preservará as fontes de água, o riacho, o rio. Em ribeirões pequenos, por exemplo, é necessário preservar uma faixa de 30 metros para cada lado de margem. Até aí tudo bem. Só que, quando se exclui da reserva legal, pelo item III, a área de preservação permanente, na verdade se está cometendo uma injustiça, porque, estando aquela área dentro da propriedade e preservada, não há motivo para não incluí-la ou não aceitar a área considerada de preservação permanente como de reserva legal.

Entendo que há um exagero nessa Medida Provisória quando não se inclui a área de preservação permanente na área de reserva legal, porque, nesse caso, teremos propriedades com 70% ou 80% de suas terras com vegetação e apenas 20% a 30% com possibilidade de plantio de culturas anuais ou permanentes, o que significa que aquela propriedade estará impedida de produzir, ou seja, impedida de se tornar uma propriedade produtiva de fato.

Temos de defender, sim, a preservação dos recursos naturais, mas com racionalidade, dentro daquilo que é no mínimo aceitável pela sociedade brasileira, pela população e pelos produtores rurais.

Diante do exposto, relativamente a essa Medida Provisória, proponho que se exclua a frase “excetuada a de preservação permanente”, o que possibilitará a soma das áreas de preservação permanente às de reserva legal, para então, no caso do Sul do País, chegarmos a 20% das terras, que é o que a lei exige em termos de preservação permanente mais reserva legal. Na verdade, com essa frase na medida provisória, que não permite a inclusão da área de preservação permanente na área de reserva legal, além de estarmos com excesso de zelo, não estamos contribuindo para a preservação dos recursos naturais, mas apenas dificultando o cumprimento dessa legislação.

O Sr. Jonas Pinheiro (PFL - MT) - Permita-me um aparte, nobre Senador Osmar Dias?

O SR. OSMAR DIAS (PSDB - PR) - Ouço V. Exª com prazer, Senador Jonas Pinheiro.

O Sr. Jonas Pinheiro (PFL - MT) - Senador Osmar Dias, é muito oportuno que V. Exª traga hoje a esta Casa assunto que precisamos revivê-lo logo. V. Exª participou do processo dessa medida provisória que, por incrível que pareça, fará aniversário de cinco anos nesta Casa. E é enorme o prejuízo que ela tem causado ao povo brasileiro, sobretudo aos agricultores. V. Exª está reclamando que no Sul, onde há 20% da chamada área de reserva legal, ainda exigem mais a área de preservação permanente. Imagine V. Exª o que estão fazendo os agricultores, especialmente os bravos brasileiros que saíram do Paraná, do Rio Grande do Sul, do Brasil inteiro e foram para a Amazônia. Lá a reserva legal é de 80%, além da área permanente. Portanto, se esta Casa aprovar tal processo, estará cometendo crime de lesa-pátria. Sou Presidente dessa Comissão. O trauma que causou o relatório do eminente Deputado Moacir Micheletto colocou o nome desse Parlamentar como o grande inimigo da pátria. Aquilo não foi verdadeiro, eminente Senador Osmar Dias. V. Exª conhece muito bem quem é aquele profissional, aquele Deputado considerado um dos homens mais sérios deste País, sobretudo da Câmara dos Deputados. Portanto, V. Exª nos faz um alerta e, dentro do entendimento que tivemos com o Poder Executivo, logo após o segundo turno das eleições voltaremos a esse assunto. O Brasil não pode ficar engessado com essa medida provisória de que trata V. Exª, que é fruto do Conama. Essa medida não pode vir a prejudicar tanto o nosso Brasil. Parabéns por V. Exª trazer esse assunto tão importante para o Brasil, sobretudo para nós que cuidamos da área da agricultura nesta Casa. Muito obrigado.

O SR. OSMAR DIAS (PSDB - PR) - Senador Jonas Pinheiro, fico feliz em saber que V. Exª está presidindo a Comissão que analisará essa medida provisória. Fico tranqüilo porque sei da consciência que V. Exª tem, por conhecer o assunto, já que é profissional ligado à área. V. Exª sabe da importância de termos, sim, uma legislação que permita a preservação dos recursos naturais, mas jamais a esse preço, inviabilizando a agricultura, inviabilizando as safras de alimentos em nosso País.

V. Exª citou aqui o nome do Deputado Moacir Micheletto, um Deputado dedicado à agricultura, um Deputado respeitado no meu Estado e que, por uso indevido da defesa que fez de um ponto de vista que ele tem a respeito desse assunto - que no meu entendimento foi distorcido naquele debate -, foi crucificado por ONGs e por pessoas que na verdade não discutiram o assunto com seriedade. O Deputado Moacir Micheletto foi injustiçado naquele processo e sofreu conseqüências políticas muito graves no meu Estado. As ONGs insurgiram-se contra seu relatório, sem explicarem, de fato, de que pontos do documento discordavam. O Deputado foi vítima, sim, desse processo do discurso fácil e demagógico que toma conta deste assunto da preservação ambiental em nosso País, muitas vezes apresentado com responsabilidade pelas ONGs, mas outras vezes com excesso por parte daqueles que literalmente vivem às custas da defesa do meio ambiente e o fazem como profissão, não porque têm amor à natureza e aos recursos naturais, como pregam.

Esses profissionais atuam em várias ONGs brasileiras e foram eles que transformaram o relatório do Deputado Moacir Micheletto num documento em que parecia que de repente queríamos destruir todas as árvores e florestas do País, quando na verdade o Deputado estava apenas estabelecendo regras e critérios. O seu relatório, portanto, não tinha nada de destruidor. Muito pelo contrário, caso o tivéssemos lido com atenção, teríamos verificado que poderia ter sido, sim, apreciado pelo Congresso Nacional com absoluta tranqüilidade e, com alguns reparos e aperfeiçoamentos, aprovado sem nenhum dano ao meio ambiente. É justa, portanto, a defesa que V. Exª fez aqui ao Deputado Moacir Micheletto, que endosso e assino embaixo.

Estarei à disposição do Senador Jonas Pinheiro para, no momento em que formos analisar essa medida provisória, contribuir para que pelo menos essa alteração seja realizada. Não é possível que aqueles que fizeram essa medida provisória não tenham conhecimento de que, quando se considera uma mata ciliar, é preciso verificar a sua largura. No meu Estado, a mata ciliar tem de 30 a 50 metros de largura, o que é considerada pequena. Mas quando se fala em mata ciliar no Estado de V. Exª, com os rios lá existentes, estaremos falando de uma mata de largura muito maior.

No meu Estado, se considerarmos essa medida provisória como válida, chegaremos em algumas propriedades rurais em que a área de preservação somada à área de reserva legal supera 80%. Isso significa inviabilizar muitas pequenas propriedades onde se planta em 10 ou 20 hectares. Esses pequenos produtores serão mais uma vezes expulsos pelo exagero de uma legislação, que serve muito mais para atender à demagogia de alguns profissionais que vivem às custas da defesa ideologicamente falsa dessa questão dos recursos naturais do que propriamente de quem conhece o assunto, de quem vive no meio e de quem pode, dessa forma, dar opinião.

O Sr. Moreira Mendes (PFL - RO) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. OSMAR DIAS (PSDB - PR) - Ouço o aparte do Senador Moreira Mendes.

O Sr. Moreira Mendes (PFL - RO) - Eminente Senador Osmar Dias, V. Exª, com a emenda que apresenta hoje, demonstra, mais uma vez, ser um Parlamentar absolutamente afinado com o setor produtivo brasileiro e com o setor agrícola. A sua preocupação realmente procede. No entanto, se V. Exª está preocupado com os Estados do Sul, onde efetivamente já se preservam 20% como área de reserva legal, e com aquilo que pode aumentar em razão das áreas de preservação permanente, imagine como nós da Região Amazônica estamos nos sentindo quanto a essa situação. Na nossa Região, há propriedades - e posso testemunhar isso em Rondônia - que chegam à beira dos 95%. É uma insanidade a proposta apresentada nessa medida provisória, pois representa um espelho daquilo que pensam essas ONGs a que V. Exª se referiu. Essas pessoas não têm a menor noção do que seja a Amazônia; essas pessoas, que vivem no Rio de Janeiro, encostadas na praia, não sabem realmente o desastre que isso significa para o Brasil, sem contar o prejuízo causado a esse eminente brasileiro, Deputado Moacir Micheletto. V. Exª pôde testemunhar o que ocorreu à vida política do Deputado em seu Estado. Também sou membro da comissão mista que discute esse assunto. É preciso que todos tenhamos a responsabilidade de tratar essa questão com seriedade, evitando esses abusos e exageros cometidos. A solução é efetivamente, sobretudo nos Estados da Região Amazônica, discutir sobre a lei de zoneamento dos Estados, a fim de que estes possam soberanamente decidir que áreas podem ou não ser ocupadas ou preservadas. O nosso Estado de Rondônia já saiu na frente, é exemplo para o País, pois já tem a sua lei de zoneamento aprovada pela Assembléia Legislativa depois de mais de 10 anos de ampla discussão e negociação com todos os setores da sociedade rondoniense. Trata-se de uma lei aprovada pela Assembléia e que conflita com essa medida provisória feita por meia dúzia de pessoas sem capacidade para tal. Parabenizo V. Exª pela emenda apresentada, principalmente porque o seu posicionamento de hoje chama-nos à discussão e à reflexão no sentido de que devemos tratar este assunto com seriedade.

O SR. OSMAR DIAS (PSDB - PR) - Agradeço-lhe, Senador Moreira Mendes. O Estado do Governador Esperidião Amin, se fôssemos interpretar literalmente o que querem algumas ONGs por meio dessa medida provisória, seria transformado, juntamente com o meu Estado do Paraná, totalmente em área de preservação permanente. A pretensão era estender a Mata Atlântica a todo o território daqueles Estados. É evidente que temos que preservar a Mata Atlântica. E não existe nenhum ponto do País em que ela esteja mais preservada que nos nossos Estados de Santa Catarina e Paraná. Lá, sim, a mata realmente está preservada. No entanto, estender a Mata Atlântica a todo o território estadual é um exagero. Estaríamos criando um problema social de gravíssimas proporções.

Não é minha, mas do próprio Governador Esperidião Amin - que está presente - a frase: “No dia em que este País destruir o modelo de pequena propriedade, estaremos criando um problema social de gravíssimas conseqüências e irreversível”. É verdade. Devemos, para preservar o modelo de pequena propriedade que temos e que nos é muito caro, ter consciência, no momento de fazer uma legislação voltada para a preservação dos recursos naturais, de que é possível desenvolvermos uma agricultura de desenvolvimento sustentado, com preservação dos recursos naturais e com aumento de produtividade, aplicando aquilo que em nossos Estados já é comum.

Lembro-me do tempo em que eu era Secretário da Agricultura do Paraná e o Senador Esperidião Amin era Governador no seu primeiro mandato. O seu Estado foi praticamente o pioneiro na prática de microbacias e na preservação dos recursos naturais. Eu, quando Secretário da Agricultura, implantei no Paraná o Programa de Microbacias, e realizamos o trabalho em seis milhões de hectares. Então, como resposta àqueles que julgam impossível produzir sem preservar os recursos naturais, há o exemplo desse programa, o de conservação de solos nas microbacias. Fez-se um verdadeiro mutirão nos dois Estados - Paraná e Santa Catarina -, preservando os rios, as matas ciliares, plantando matas ciliares para preservação de fontes, e conseguimos recuperar muitos rios poluídos que não serviam para mais nada, nem para a atividade econômica da piscicultura.

O Senador Jonas Pinheiro visitou recentemente no meu Estado, o Paraná, a região oeste e viu mais de mil hectares de tanques, de espelhos d’água e de açudes que foram construídos a partir de ribeirões, de rios e de riachos, onde se fez um trabalho de preservação dos recursos naturais e de conservação da natureza. Voltou-se a ter água limpa, que pôde servir para atividade econômica e para consumo humano, numa época em todos estão ouvindo muitos discursos a respeito da importância da água nesse início de século e de milênio. Precisamos realmente preservar.

Todavia, não podemos falar em preservação dos recursos naturais condenando à morte milhares de pequenos proprietários do sul do País, que precisam de uma legislação que proteja os recursos naturais e também a sua atividade econômica. É possível fazer essa compatibilização: preservar os recursos naturais e permitir que os pequenos proprietários continuem praticando uma agricultura viável, produtiva e se mantendo no campo.

           Sr. Presidente, é do Banco Mundial um estudo que mostra que, para cada condomínio rural abandonado ou para cada família que deixa o campo e vem para a cidade, o Governo de um Estado ou de um Município gasta três vezes mais. Gastam-se US$2,8 mil para manter uma família no campo, produzindo e gastará cerca de US$8,500 para mantê-la quando ela deixar o campo e vier à cidade buscar emprego.

           Por isso, Senador Jonas Pinheiro, Presidente da Comissão, defendo a preservação dos recursos naturais com absoluta consciência e patriotismo, mas também defendo a atividade econômica compatível com essa preservação, o desenvolvimento da nossa agricultura de pequeno, médio e grande porte. Defendo um estudo profundo dessa medida provisória, porque, como está, ela sacrificará muitos produtores em nosso País.

           Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/10/2000 - Página 20920