Discurso durante a 146ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas ao MST de Mato Grosso do Sul pela insistência nas invasões de terras, citando o exemplo da Fazenda Paulicéia, localizada no município de Rondonópolis.

Autor
Jonas Pinheiro (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Jonas Pinheiro da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA AGRARIA.:
  • Críticas ao MST de Mato Grosso do Sul pela insistência nas invasões de terras, citando o exemplo da Fazenda Paulicéia, localizada no município de Rondonópolis.
Publicação
Publicação no DSF de 01/11/2000 - Página 21344
Assunto
Outros > REFORMA AGRARIA.
Indexação
  • CRITICA, MA-FE, MOVIMENTO TRABALHISTA, SEM-TERRA, CONTINUAÇÃO, INVASÃO, TERRAS, PAIS, ESPECIFICAÇÃO, PROPRIEDADE PRODUTIVA, MUNICIPIO, RONDONOPOLIS (MT), ESTADO DE MATO GROSSO (MT), DESRESPEITO, DIREITO DE PROPRIEDADE, PREJUIZO, PROPRIETARIO.
  • CRITICA, DEMORA, GOVERNO ESTADUAL, CUMPRIMENTO, ORDEM JUDICIAL, MANUTENÇÃO, POSSE, PROPRIEDADE RURAL, ESTADO DE MATO GROSSO (MT).

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. JONAS PINHEIRO (PFL - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não usarei os vinte minutos porque se trata de uma comunicação rápida e de um apelo que estamos fazendo em função de uma invasão de propriedade produtiva no Estado do Mato Grosso.

Considero o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, cognominado de MST, uma luta justa na busca por um pedaço de chão, onde cada qual possa trabalhar, produzir e criar sua família, principalmente, dada a circunstância político-econômica de nosso País, onde há grandes propriedades sem o devido uso, enquanto o resto do povo, aquele que é simples, que é nascido e criado na roça, que é lavrador, e que não tem outra qualificação para o trabalho, fica relegado a um plano de subserviência aos latifundiários ou se vê forçado a buscar a cidade para sobreviver mais precariamente ainda, em sua periferia.

Entretanto, chegam-nos constantemente notícias pela imprensa de invasões de fazendas pelos sem-terra, que armam acampamentos em terrenos cujos donos, ao se sentirem ameaçados no seu patrimônio, usam de força para retirar esses trabalhadores, acontecendo, na maioria dos casos, até luta armada, que acaba requerendo a intervenção da polícia.

Sabemos que o ideal seria a consecução da tão propalada Reforma Agrária, a qual deveria ser feita de maneira técnica, fria, equilibrada. No entanto, tirar a terra de alguém que se sente dono dela não é tarefa simples; é matéria que envolve vários tipos de interesse e de paixão. Então, há que se ter compreensão de ambos os lados, tanto do MST quanto do Governo, que precisa agir com mais técnica e lucidez, com mais firmeza e decisão, e com mais destemor diante de todos os interessados.

Penso, realmente, que esse deva ser o caminho para os mais necessitados - no caso, os sem-terra. No entanto, jamais se pode ferir o direito de propriedade, que é assegurado pela Constituição brasileira e por leis posteriores.

Contudo, há casos em que esse grupo do MST, por má-fé ou má orientação dos líderes, invadem terras produtivas, como foi o caso da invasão, no dia 9 deste mês de outubro, da Fazenda Paulicéia, situada no Município de Rondonópolis, em Mato Grosso, que aquele movimento considerou improdutiva.

De lá, recebi - porque procurei as informações - um relatório com a descrição do que se passa neste momento: essa fazenda é uma terra de criação de gado nelore, uma das raças expoentes no Brasil, na qual se desenvolvem práticas avançadas de genética pecuária, e onde se fazem plantações de seringueiras - conheço o seringal dessa propriedade - e de milho. O próprio Incra confirma e defende o dono da propriedade como sendo uma fazenda produtiva.

Entretanto, o Juiz da Segunda Vara daquela Comarca determinou, na manhã do dia seguinte, 10 de outubro, que fosse feita a manutenção de posse da área que estava sob poder dos invasores, decisão que foi comunicada por Oficiais da Justiça ao Comandante da Polícia Militar de Rondonópolis, o qual, por sua vez, solicitou autorização de seus superiores em Cuiabá, que alegaram precisar de uma ordem do Governador ou do Secretário de Segurança do Estado.

A ordem do Governador foi de que se esgotassem todas as possibilidades de diálogo e de negociações pacíficas para, então, fracassadas essas, a polícia entrar em ação.

Mas os técnicos da Intermat, órgão do governo do Estado, estão protelando por demais a solução a que deveriam chegar com a cúpula do MST para pôr fim a essa invasão. Fica a decisão final postergada e, com isso, já se vão 23 dias de demora, com enorme repercussão contra o direito de propriedade e com prejuízos para o proprietário.

Dessa forma, o Estado está deixando de cumprir uma ordem judicial, e a invasão da Fazenda Paulicéia está-se tornando um fato político e motivo de estarrecimento para a opinião pública e para a própria imprensa, que tem dado as notícias do que está ocorrendo.

Devo esclarecer, ainda, conforme o relatório que recebi, que esses invasores se apossaram da fonte de água da fazenda, cujos funcionários ficaram privados de seu abastecimento; e que, além do mais, cerca de 120 das pessoas que ocupam parte dessa fazenda, aproximadamente 40 famílias, já receberam lotes de terra em outros assentamentos.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não é dessa maneira que se conseguirá uma solução pacífica e inteligente para a questão agrária brasileira. Para que se encontrem os caminhos corretos, é preciso, antes de tudo, que se tenha, democraticamente, maturidade, equilíbrio e bom senso.

O Poder Judiciário não pode ficar desmoralizado. O decreto dele tem de ser preservado. Por isso, apelamos ao Sr. Governador Dante de Oliveira, ao Secretário de Segurança Pública, Dr. Benedito Corbelino, e ao Incra, tanto à Diretoria aqui em Brasília quanto à Superintendência em Mato Grosso, que assegurem às partes envolvidas nesse episódio a tranqüilidade e a confiança, e que, pelo bem de todos, o façam o quanto antes, sem mais perda de tempo.

Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/11/2000 - Página 21344