Discurso durante a 147ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da extinção do horário de verão em Goiás, Tocantins e Distrito Federal, conforme Projeto de Lei do Senado 239, de 2000, de sua autoria, apresentado hoje na Casa.

Autor
Maguito Vilela (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Luiz Alberto Maguito Vilela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ENERGIA ELETRICA.:
  • Defesa da extinção do horário de verão em Goiás, Tocantins e Distrito Federal, conforme Projeto de Lei do Senado 239, de 2000, de sua autoria, apresentado hoje na Casa.
Publicação
Publicação no DSF de 02/11/2000 - Página 21786
Assunto
Outros > ENERGIA ELETRICA.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, EFICACIA, HORARIO DE VERÃO, ECONOMIA, ENERGIA ELETRICA, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DE GOIAS (GO), DISTRITO FEDERAL (DF), ESTADO DO TOCANTINS (TO), PREJUIZO, BEM ESTAR SOCIAL, RENDIMENTO ESCOLAR, AUMENTO, ACIDENTE DE TRANSITO, VIOLENCIA.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, EXTINÇÃO, OBRIGATORIEDADE, ESTADO DE GOIAS (GO), DISTRITO FEDERAL (DF), ESTADO DO TOCANTINS (TO), HORARIO DE VERÃO.

O SR. MAGUITO VILELA (PMDB - GO. Para comunicação inadiável.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a instituição do horário de verão no Brasil tem provocado muita polêmica. Vários estudos mostram que esse instrumento, na verdade, não garante uma economia significativa de energia elétrica ao País. No Norte e Nordeste brasileiros já existe até um entendimento que exclui quase todos seus Estados dessa medida.

A reclamação tem razão de ser, em função da ineficácia dos objetivos a que se propõe. Aqui no Centro-Oeste, especialmente em Goiás, no Distrito Federal e no próspero Estado do Tocantins, os resultados práticos da medida são ínfimos.

Como se sabe, o horário de verão consiste no artifício de adiantar os relógios em uma hora no período em que a duração do dia supera em uma hora ou mais a duração da noite. Aproveitando-se a claridade adicional desses dias, se economizaria energia.

É um mecanismo vantajoso em países onde a variação dos dias e das noites no verão e no inverno é bastante acentuada. Entretanto, na linha do Equador a duração dos dias e das noites é praticamente a mesma durante o ano inteiro. Não havendo excesso de luminosidade no verão, não há viabilidade para a medida. Tanto é que, entre os países localizados abaixo da linha do Equador, apenas o Brasil adota a hora de verão.

Em Goiás, no Distrito Federal e Tocantins os dias que excedem a duração da noite são apenas 39. Não haveria necessidade de um horário de verão tão longo, com 133 dias. E, se fosse apenas pelos 39 dias justificáveis, a economia gerada não representaria nenhuma vantagem, o que prova a ineficácia da medida nesta Região.

Segundo a Aneel, o horário de verão propicia uma economia de 0,8% na demanda nacional. Cabe ponderar, porém, que os aparelhos de medição comerciais trabalham com uma margem de erro que varia entre 1 e 3%. Assim, a informação de economia de 0,8%, além de ser extremamente insignificante, está dentro de uma margem de erro que faz desse número uma informação não confiável.

A adoção do horário de verão traz transtornos enormes ao dia-a-dia das pessoas. A alteração no horário de sono resulta em reflexos maléficos na saúde, como sonolência, insônia, cansaço, instabilidade, além da irritabilidade. O rendimento escolar cai sensivelmente - isso já ficou provado. E mais grave ainda: no início da vigência do horário de verão, há um aumento de 6% no número de mortes em acidentes de trânsito, provocadas pela sonolência dos motoristas. Isso sem contar os riscos de violência para as pessoas que moram longe do trabalho, que acabam tendo que se deslocar ainda no escuro.

É por isso que estou, Srªs e Srs. Senadores, apresentando hoje um projeto excluindo Goiás, Distrito Federal e Tocantins da obrigatoriedade da adoção do sistema. A economia gerada nesta Região é insignificante e os transtornos para a população são gritantes.

Por isso, apresentei e protocolei este projeto e quero naturalmente merecer a consideração dos meus Pares.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/11/2000 - Página 21786