Discurso durante a 153ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Aprovação na Comissão de Fiscalização e Controle, de requerimento que remete ao TCU denúncias de prática de concorrência desleal contra a operadora BBTur.

Autor
Moreira Mendes (PFL - Partido da Frente Liberal/RO)
Nome completo: Rubens Moreira Mendes Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TURISMO.:
  • Aprovação na Comissão de Fiscalização e Controle, de requerimento que remete ao TCU denúncias de prática de concorrência desleal contra a operadora BBTur.
Publicação
Publicação no DSF de 14/11/2000 - Página 22382
Assunto
Outros > TURISMO.
Indexação
  • INFORMAÇÃO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, REQUERIMENTO, AUTORIA, ORADOR, SOLICITAÇÃO, ENCAMINHAMENTO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), DENUNCIA, EXECUÇÃO, CONCORRENCIA DESLEAL, AGENCIA DE TURISMO, BANCO DO BRASIL.
  • COMENTARIO, AUSENCIA, BANCO DO BRASIL, CUMPRIMENTO, SOLICITAÇÃO, ORADOR, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), REMESSA, SENADO, COPIA, FATURA, EMISSÃO, AGENCIA DE TURISMO, REFERENCIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ORGÃO PUBLICO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. MOREIRA MENDES (PFL - RO. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na última semana, exatamente no dia 8, se não me falha a memória, tivemos finalmente apreciado e aprovado um requerimento de minha autoria, na Comissão de Fiscalização e Controle, no qual requeri que fosse encaminhado ao Tribunal de Contas da União uma série de denúncias contra a BB-Tur (BB-Tur Viagens e Turismo Ltda.) - agência de viagens ligada ao Banco do Brasil. E há toda uma questão nebulosa por trás da contratação de um navio, o Ecstasy, que teria vindo ao Brasil, no ano passado, para fazer um cruzeiro. Há ainda uma série de irregularidades referentes à venda e à distribuição de cabines para os clientes do Banco do Brasil. Enfim, o fretamento desse navio foi usado para promover o Banco do Brasil, fazendo uma concorrência absolutamente desleal com os agentes de viagem e com as operadoras de turismo pelo Brasil afora, além de várias outras irregularidades denunciadas e que, certamente, agora, o Tribunal de Contas vai tirar esse fato a limpo.

É meu propósito também nesta tarde, Sr. Presidente, relatar mais um fato relacionado com a BB-Tur. Eu quero relembrar que, no ano passado, requeri, por intermédio da Mesa, que fossem encaminhadas a esta Casa cópias de todas as faturas emitidas pela BB-Tur, a partir de 1º de janeiro de 1988, sobre os serviços prestados a outros órgãos públicos. O que eu quis fazer - e vou fazer - foi exatamente provar que, mais uma vez, a BB-Tur promoveu uma concorrência desleal com outras agências de viagem, porque vendeu aos órgãos públicos sem licitação.

Tendo recebido resposta negativa, reiterei o pedido, em 27 de março de 2000, alertando S. Exª o Ministro da Fazenda para o fato de que a ausência das informações caracterizaria crime de responsabilidade. Finalmente o Ministro respondeu e determinou à sua assessoria - e isso consta do Ofício nº 272-A, do Ministério da Fazenda, dirigido a esta Casa - que, em virtude do expediente, ele determinava ao Banco do Brasil, nessa data, que procedesse à pronta disponibilização de cópia de todas as faturas emitidas a partir de 1º de janeiro de 1988, não apenas do próprio Banco do Brasil mas também de todos os órgãos e entidades públicas pela BB-Tur Viagens e Turismo Ltda., conforme é objeto da solicitação do encaminhamento parlamentar antes referido.

Sr. Presidente, quero ressaltar que o ofício do Ministro é datado de 18 de maio de 2000, e até a presente data a BB-Tur ainda não cumpriu o determinado na solicitação do Ministro, razão por que estou encaminhando agora, neste momento, novo requerimento, cobrando do Ministro da Fazenda a providência ainda não atendida pelo Banco do Brasil.

            Eram essas as informações que eu queria relatar, nesta tarde, assim como justificar o encaminhamento deste requerimento.

            Obrigado.

 


C:\Arquivos de Programas\taquigrafia\macros\normal_teste.dot 3/29/242:45



Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/11/2000 - Página 22382