Discurso durante a 168ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Importância do aperfeiçoamento da fiscalização contábil, financeira e orçamentária da administração pública.

Autor
Bernardo Cabral (PFL - Partido da Frente Liberal/AM)
Nome completo: José Bernardo Cabral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Importância do aperfeiçoamento da fiscalização contábil, financeira e orçamentária da administração pública.
Publicação
Publicação no DSF de 06/12/2000 - Página 24290
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • IMPORTANCIA, ATUAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUXILIO, CONGRESSO NACIONAL, PRERROGATIVA, FISCALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
  • SAUDAÇÃO, INICIATIVA, ASSOCIAÇÃO NACIONAL, TRIBUNAL DE CONTAS, APROVAÇÃO, CODIGO, ETICA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. BERNARDO CABRAL (PFL - AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ao longo dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, uma das preocupações de todos nós dizia respeito à fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Compreendíamos que era preciso colocar no texto constitucional uma matéria abrangente, que permitisse coordenar, ampliar e solidificar a atuação do Tribunal de Contas da União.

            Reunimo-nos, então, para tratar dessa questão. À época, era Presidente do Tribunal de Contas um Ministro oriundo da Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados. As reuniões foram longas, demoradas, até que conseguimos incluir o art. 71, mais onze incisos e quatro parágrafos no controle externo dessa chamada fiscalização financeira, contábil e orçamentária, sempre a cargo do Congresso Nacional. Fizemos questão de registrar que o Poder Legislativo não abriria mão dessa prerrogativa, mas que fosse ela acoplada com o exercício auxiliar do Tribunal de Contas da União.

            Conseguimos elencar uma série de providências, que começaram a dar certo após a promulgação da Constituição. Tanto assim, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que, quando se deu oportunidade a que o Tribunal de Contas da União julgasse as contas dos administradores e dos demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal, e as contas daqueles que tinham dado causa, perda, extravio ou outras irregularidades, tudo que resultasse em prejuízo ao Erário, a situação começou a mudar. E tanto isso é verdade, que o Tribunal de Contas da União passou a ser respeitado e, ao mesmo tempo, encarado como uma instituição que estava atenta a essas contas públicas.

            Agora, Sr. Presidente, recebo - a mim remetido por um Constituinte, representante do Rio Grande do Sul, o então Deputado Victor Faccioni, hoje Corregedor-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e Presidente da Comissão do Código de Ética - a aprovação do Código de Ética para os Tribunais de Contas do Brasil. Eu o li com cuidado e vejo que está na hora de examinarmos esse produto da Associação dos Tribunais de Contas do Brasil, Atricon, em alguns instantes, quando diz o documento:

Naturalmente, que a proposição da ATRICON de adoção de um Código de Ética com a criação de um Superior Conselho Nacional de Ética, para se tornar possível, seria necessário algumas adequações.

Assim, prezando a ‘idéia’, sugiro, independentemente da proposta inicial, que se conclui neste encontro [encontro que estavam realizando em Cuiabá, depois de terem passado pelo Rio de Janeiro e Santa Catarina], possa a Comissão Especial ser designada para apresentar, até o Congresso de Cuiabá, parecer final sobre a proposição de criação de um Superior Conselho Nacional de Ética e Disciplina aos membros dos Tribunais de Contas do Brasil associados da ATRICON.

            Nesse ponto, Sr. Presidente, o documento declara os contatos mantidos com o Tribunal de Contas da União, primeiro com o Ministro Adilson Motta, que também é egresso da Câmara dos Deputados, no encontro de Canela, no Rio Grande do Sul; depois, com o Ministro Ademar Guizi, no Rio de Janeiro; e, em seguida, com a presença do Ministro Bento José Bugarin, que, conforme sabe o Senado, é professor titular da cadeira na Universidade Federal de Brasília. Conseqüentemente, houve por parte do Tribunal de Contas da União a manifestação da mais plena receptividade de seu Presidente e de seus Pares.

            O texto é alentado. Esse Código de Ética, Sr. Presidente, sem dúvida alguma, vai observar, analisar e julgar as condutas daqueles que, sendo membros desses Tribunais de Contas, eventualmente, violem a chamada ética. Tanto é assim, que, no Título I, art. 2º, os seus destinatários são exatamente aqueles voltados para os Tribunais de Contas. Depois, são elencados os objetivos, os princípios gerais, os deveres, as vedações, a Comissão de Ética, sua competência, o processo ético, as infrações disciplinares e, finalmente, no Título VII, as disposições finais.

            Ao final, dizem os Conselheiros Victor Faccioni, Moacir Bertoli, que representa Santa Catarina, e Carlos Pinna de Assis, representante de Sergipe, todos membros da Comissão do Código de Ética, sob a Presidência do Conselheiro Faccioni, o seguinte:

Assim, sugerimos, aprovado o texto-padrão, que cada Tribunal de Contas do Brasil, a partir de então, adote o texto proposto, como referência para o seu próprio Código de Ética, devendo os seus Membros - Ministros, Conselheiros e Auditores Substitutos - levarem-no para decisão do Tribunal que integram, adaptando-o, se for o caso, às suas Leis Orgânicas e Regimento Interno.

            E concluem:

Diante do exposto, sugerimos a aprovação do texto final do Código de Ética para os Tribunais de Contas do Brasil, nos termos da cópia em anexo, com a recomendação de sua adoção por todos e cada um dos Tribunais de Contas dos Estados, Municípios e Municipal, dando-se ainda conhecimento ao Tribunal de Contas da União, a Sua Excelência Senhor Presidente da República, como Chefe de Estado, ao Congresso Nacional, às Assembléias Legislativas dos Estados, às Câmaras de Vereadores e à Sociedade Brasileira.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, por que vim à tribuna? Porque, infelizmente, neste País, a ética, a honestidade e a seriedade começam a ser produtos escassos. Já não se leva em conta senão que o mais audaz, no sentido da desonestidade, é o que vence, em sentido contrário daqueles que pautam a sua vida pela conduta séria, cujo princípio, sem dúvida alguma, forma a consciência profissional do homem público.

            Quando vejo, portanto, a justificativa de um Código de Ética para os Tribunais de Contas do Brasil, que também devem ser fiscalizados por si próprios, tenho novo alento. E o alento é levar ao conhecimento de todo o nosso Senado Federal este anteprojeto, que foi aprovado e que, conseqüentemente, deve merecer constar nos Anais do Senado Federal.

            Por isso mesmo, formulo um requerimento a V. Exª, Senador Geraldo Melo, que preside a sessão neste momento, no sentido de que V. Exª dê conhecimento ao Conselheiro Victor Faccioni, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e ao Ministro Iram Saraiva, Presidente do Tribunal de Contas da União - o primeiro foi Deputado Constituinte, e o segundo, Senador Constituinte - de que medrou a semente plantada na Constituição de 1988 e que, por isso mesmo, o Senado Federal, nesta tarde, fez o registro da aprovação do texto do Código de Ética.

            Sr. Presidente, era o que tinha a dizer.

            Muito obrigado.


            Modelo14/25/246:39



Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/12/2000 - Página 24290