Discurso durante a 169ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Sugestões para o aprimoramento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf. Registro de pleito encaminhado ao Banco do Brasil visando a liberação de cerca de quinze milhões de reais do Pronaf, destinados ao Estado do Espírito Santo.

Autor
Ricardo Santos (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: Ricardo Ferreira Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • Sugestões para o aprimoramento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf. Registro de pleito encaminhado ao Banco do Brasil visando a liberação de cerca de quinze milhões de reais do Pronaf, destinados ao Estado do Espírito Santo.
Aparteantes
Leomar Quintanilha.
Publicação
Publicação no DSF de 07/12/2000 - Página 24371
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, SUGESTÃO, APERFEIÇOAMENTO, PROGRAMA NACIONAL, REFORÇO, AGRICULTURA, FAMILIA, ESPECIFICAÇÃO, INCENTIVO, AUTONOMIA, CONSELHO MUNICIPAL, INVESTIMENTO, SUB PROGRAMA, INFRAESTRUTURA, MELHORIA, PROCESSO, CAPACIDADE PROFISSIONAL, AGRICULTOR.
  • ENCAMINHAMENTO, DOCUMENTO, SOLICITAÇÃO, DIRETORIA, BANCO DO BRASIL, LIBERAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, DESTINAÇÃO, Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), MUNICIPIOS, ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES).

O SR. RICARDO SANTOS (PSDB - ES. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, voltamos a esta tribuna para abordar o tema relativo ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, certamente a mais importante e a mais ampla experiência de desenvolvimento local integrado e sustentável em execução no País, onde se destacam a participação comunitária, o exercício da parceria local e a integração dos agentes públicos e privados interessados no desenvolvimento da agricultura familiar.

O sentido de sustentabilidade inserido nesses princípios é abrangente, envolvendo a vertente social - especialmente a manutenção e expansão de postos de trabalho e ampliação da renda de núcleos de pequenos produtores, evitando sua marginalização; a vertente econômica - assegurando a reprodução e o progresso tecnológico das atividades exercidas pela pequena produção; e, ainda, a vertente ambiental - permitindo a perenidade dos empreendimentos produtivos mediante a utilização não predatória dos recursos naturais.

O Pronaf, instituído em 1996, por decreto presidencial, surgiu da constatação de que, ao longo da história do Brasil, o segmento da agricultura familiar não foi considerado, na mesma razão de sua importância, pelas políticas públicas e pelos programas de desenvolvimento do País. Reconhecidamente, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - Contag - teve papel decisivo na sua criação, porquanto, há muito, vinha reivindicando um programa exclusivo, com políticas diferenciadas, para atender às necessidades e aspirações dos pequenos produtores rurais do País.

Iniciado de forma incipiente, como uma linha de crédito rural pela Resolução nº 2.191, do Banco Central, limitada ao custeio agrícola na safra 1995/96, esse Programa vem-se estruturando dentro dos princípios da descentralização, integração e participação - os pilares da estratégia do desenvolvimento local integrado e sustentável, compondo hoje as seguintes linhas de ação finalísticas:

Negociação de políticas públicas para o segmento da agricultura familiar - compreende a organização de idéias e propostas com vistas a orientar e direcionar as medidas de políticas públicas de atenção às necessidades dos agricultores e suas famílias. Abrange políticas amplas, como infra-estrutura, ações de saúde, educação, dentre outras, que atendem a toda a população, mas que consideram, em especial, as aspirações e necessidades da agricultura familiar. Este é o grande espaço para uma integração multi-setorial dos agentes públicos do Município, do Estado e da União para interagir, na base local, visando o desenvolvimento integrado, tendo como fórum o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;

Execução de projetos de infra-estrutura e de serviços municipais - essa linha de ação tem por objetivo apoiar financeiramente a implantação, a modernização e a ampliação da infra-estrutura e os serviços especificamente voltados para o desenvolvimento da agricultura familiar, no Município. Os Municípios enquadrados nesse subprograma, a partir de critérios homologados pelo Conselho Nacional do Pronaf, são credenciados a pleitear e receber recursos, a fundo perdido, segundo uma agenda de prioridades definidas no Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;

Estímulo à produção da agricultura familiar - essa linha contempla a destinação de recursos especiais de crédito rural visando ao apoio financeiro às atividades diretamente produtivas dos agricultores familiares e suas organizações. São linhas de custeio e investimento, condicionadas à assistência técnica individual ou em grupo;

Profissionalização dos agricultores familiares - esse componente do Programa visa proporcionar a ampliação de conhecimentos tanto de natureza tecnológica quanto gerencial, aos produtores familiares. É condição essencial para a não exclusão, dentro da lógica do desenvolvimento que se pretende implementar no ambiente de uma economia cada vez mais aberta e competitiva.

Explicitadas as linhas de ação do Pronaf, cabe-nos apresentar algumas sugestões que julgamos relevantes para o aperfeiçoamento do Programa. Nossa motivação, nesse sentido, reside no fato de que o Estado do Espírito Santo, cuja estrutura agrária é fundamentalmente caracterizada pela agricultura familiar, vem apresentando resultados animadores com o Pronaf, especialmente nos quarenta e cinco Municípios enquadrados no subprograma de Financiamento à Infra-Estrutura e Serviços Municipais. Esse fato tem estimulado o Governo Estadual e lideranças vinculadas à agricultura capixaba a pleitear sua extensão a todos os Municípios do Estado que tenham, na agricultura familiar, a principal base de sua organização econômica.

            Dentro desse propósito, recomendamos:

I) O fortalecimento dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural. Naqueles Municípios que internalizaram os objetivos e a metodologia do Programa, constatam-se progressos efetivos na alocação de recursos públicos em infra-estrutura local, educação, saúde, capacitação e assistência técnica aos agricultores familiares. Trata-se de um avanço importante na integração de ações no espaço local envolvendo os diversos níveis de Governo, objetivando, dessa forma, acelerar o atendimento das demandas explicitadas nos Planos Municipais de Desenvolvimento Rural.

No Estado do Espírito Santo, há avaliações que revelam que a eficiência na alocação de recursos públicos e de crédito rural do Pronaf é maior nos Municípios que têm conselhos atuantes e mais eficientes no seu papel de representação dos produtores familiares. Isso permite inferir a importância de conjugar e concentrar esforços para a capacitação de técnicos, conselheiros e representantes do poder público. Portanto, simultaneamente à desejada expansão do Programa, é necessário ampliar os recursos para capacitação dos principais agentes para a sua formulação participativa e gestão social nos Municípios.

II) Enquadramento de novos Municípios no Subprograma de Infra-esrutura e Serviços Municipais. Sem dúvida, essa é a ação-eixo que modifica e fortalece a lógica de desenvolvimento local, cujo espaço de definição de prioridade situa-se nos Conselhos Municipais já citados. Esse subprograma abre oportunidade para o protagonismo dos produtores, além de propagar as ações do Pronaf nos Municípios, viabilizando pequenas obras de infra-estrutura e serviços de atendimento aos agricultores familiares.

A esse respeito, consideramos importante registrar que no subprograma Financiamento de Infra-estrutura e Serviços Municipais tivemos uma relativa estagnação no enquadramento de novos Municípios no País (em 1998, 915 Municípios enquadrados; em 1999, 1.018 Municípios; em 2000, 1018 Municípios).

Não é sem razão que, no Congresso Nacional, na impossibilidade de enquadramento de novos Municípios no Programa, surgem emendas de parlamentares, individuais ou de bancada, e até mesmo das Comissões Setoriais, relativas ao acréscimo de recursos e metas para permitir a inclusão de mais Municípios. A eventuais insucessos nessas tentativas, recorrem ao último esforço de criar projetos atípicos, como o denominado Apoio a Projetos de Desenvolvimento Rural, a fim de contemplar, com algum recurso orçamentário, municípios que não estão enquadrados no Pronaf/Infra-estrutura e serviços municipais.

III) Aperfeiçoamento do processo de capacitação de agricultores familiares (beneficiários finais do Pronaf). Julgamos relevante sugerir, neste particular, melhorias qualitativas nas ações hoje desenvolvidas, relativas à capacitação. A preocupação básica é buscar a necessária convergência entre os cursos ministrados pelas instituições credenciadas - SINE, ONGs, universidades, Senar, serviços de assistência técnica e de extensão rural, Sebrae e prefeituras municipais - às prioridades de treinamento levantadas junto à comunidade e debatidas nos conselhos municipais de desenvolvimento rural.

Em quarto lugar estamos propondo a expansão e regularização do fluxo de recursos para o crédito rural orientado aos produtores. Nesse sentido, cabe-nos avaliar a questão do crédito rural das várias modalidades do Pronaf, visto que se trata de um instrumento fundamental à viabilização dos meios necessários à implementação das atividades produtivas dos agricultores familiares.

Não se pode correr o risco, no caso das linhas de financiamento do Pronaf, de transformá-las em crédito rural convencional, à semelhança dos financiamentos concedidos à agricultura nas décadas de 70 e 80. A esse respeito, o rigoroso critério de enquadramento, o condicionamento da liberação de recursos de investimento ao Plano de Crédito - com vinculação à assistência técnica - e o efetivo acompanhamento e supervisão na aplicação dos recursos são critérios relevantes, já estabelecidos, para assegurar o uso adequado e eficiente dos recursos do Pronaf.

As aplicações de crédito rural nas várias modalidades do Pronaf, no Brasil, vêm se mostrando crescentes: partimos de 31.000 contratos em 1995 para alcançar 715.000 em 1999, podendo-se ultrapassar 1.200.000 neste exercício de 2000. Em termos de recursos, considerando as diversas fontes (FAT, recursos de exigibilidade bancária e fundos constitucionais), foram aplicados R$93 milhões em 1995, R$1,65 bilhão em 1999 e há expectativas para se alcançar a casa dos R$2 bilhões em 2000. Os financiamentos médios, por contrato, flutuam na faixa de R$2.500,00 a R$3.000,00 por produtor familiar, o que demonstra o alcance social do programa.

Pesa-nos considerar, entretanto, a persistente e injustificável dificuldade que a Secretaria Nacional de Agricultura Familiar e a Coordenação Nacional do Programa vêm encontrando para liberar os recursos do crédito rural junto às autoridades monetárias. A título de exemplo, para o ano agrícola de 2000/2001, são previstos recursos da ordem de R$4,1 bilhões, tendo sido liberados, de julho até outubro, R$1,5 bilhão, ou seja, apenas 36,5% do total. Conclui-se, portanto, que nos defrontamos com as mesmas dificuldades de liberação de recursos de crédito rural verificadas em anos anteriores. Este é um problema que, dada a relevância e os resultados já alcançados com o Pronaf, deveria estar superado.

Para o Estado do Espírito Santo, os contratos de financiamento de crédito rural contemplaram, em 1999, 13.169 produtores, com recursos liberados da ordem de R$48,4 milhões, ou seja, uma média de R$3.672,00 por produtor, incluindo todas as fontes e modalidades.

Para a safra 2000/2001, estão previstos recursos da ordem de R$126 milhões, sendo R$73 milhões para custeio e R$53 milhões para investimentos. Até agora, para o custeio, foram liberados apenas R$55 milhões, faltando, portanto, R$18 milhões para atingir a meta prevista. A Surperintendência do Banco do Brasil no Espírito Santo, por outro lado, nos informou que há uma demanda reprimida de pelo menos R$15 milhões, sob a forma de propostas apresentadas pelos produtores aguardando novas liberações de recursos.

Para concluir a questão do crédito do Pronaf, convém registrar os baixos níveis de aplicação de recursos na modalidade “investimento”, especialmente em pequenas agroindústrias. Sem deixar de considerar as linhas de custeio, é necessário lembrar que as mudanças tecnológicas são, em sua maioria, dependentes de investimentos. Temos que estar atentos para não patrocinar a estagnação da agricultura familiar, focalizando, tão-somente, o custeio das atividades produtivas desses produtores.

            Ao reconhecermos, mais uma vez, a experiência bem sucedida do Pronaf, cabe-nos concluir sintetizando os principais entraves à abrangência de suas ações no País e no Espírito Santo.

O primeiro diz respeito ao número ainda limitado de municípios contemplados no Pronaf/Infra-Estrutura e Serviços, o que impede a difusão da estratégia de desenvolvimento local integrado e sustentável nele inserida.

O segundo refere-se às restrições na liberação de recursos do crédito rural do Pronaf, o que limita as iniciativas dos produtores familiares quanto à adoção de novas tecnologias e custeio de safra, dado o quadro de baixo nível de renda e de poupança desses produtores.

Fomos procurados por algumas lideranças de produtores do Espírito Santo para realizarmos gestões junto às autoridades monetárias, visando a liberação de recursos para financiamento. Temos informações, também, de que em alguns municípios da região serrana capixaba têm ocorrido movimentos reivindicatórios legítimos em frente às agências locais do Banco do Brasil para a liberação dos recursos do Pronaf.

O Sr. Leomar Quintanilha (PPB - TO) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. RICARDO SANTOS (PSDB - ES) - Perfeitamente, Senador Quintanilha.

O Sr. Leomar Quintanilha (PPB - TO) - V. Exª tem razão ao observar que o crédito agrícola só é eficiente se for suficiente e oportuno. V. Exª comenta esse novo programa de apoio ao produtor brasileiro, esse programa de agricultura familiar que tem certa disseminação em seu Estado e em alguns outros Estados, mas possivelmente ainda não alcance o universo de pequenos produtores do Brasil. A exemplo do que ocorre com o Pronaf e com os outros programas de apoio à agricultura, têm-se muito a lamentar, já que a vocação natural da economia brasileira, centrada no setor primário, tem como destaque a agricultura e, há muitos anos, por diversas razões - inclusive pela inexistência de uma política agrícola abrangente que envolva a questão da agricultura na economia interna e externa -, os agricultores brasileiros sofrem uma influência brutal da agricultura externa, principalmente via Mercosul. Os Estados do Sul foram extremamente penalizados pelo ingresso de produtos agrícolas de forma extemporânea, concorrendo com o que estávamos produzindo aqui. É lamentável que não tenhamos conseguido, Senador Ricardo Santos, ao longo dos anos, sair do patamar de 80 milhões de toneladas de grãos, mesmo com todo o nosso esforço, com todo o nosso potencial extraordinário, com a nossa necessidade imensa de gerar riqueza e empregos e de exportar nossos produtos para um mundo necessitado de gêneros alimentícios. Registro com satisfação a preocupação que V. Exª traz esta tarde a esta Casa dizendo que, embora esse programa venha em boa hora, ainda não atende às necessidades e à demanda dos agricultores brasileiros.

O SR. RICARDO SANTOS (PSDB - ES) - Agradeço o aparte de V. Exª, que enriquece a nossa manifestação.

Realmente, o problema da normalização do fluxo de crédito rural é nacional. No caso do Espírito Santo, temos também a dificuldade de liberação dos recursos do Funcafé e, como todos sabemos, o crédito rural tem que estar disponível na quantidade necessária e no momento certo, na medida em que a agricultura não pode esperar.

Entendemos que esses movimentos reivindicatórios refletem o reconhecimento dos produtores familiares sobre a importância do Pronaf para o desenvolvimento de suas atividades e o caráter democrático que caracteriza o seu processo decisório no âmbito dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural. Não podemos decepcioná-los neste momento.

Neste sentido, encaminhamos à Diretoria do Banco do Brasil pleito específico visando liberar o restante dos recursos previstos para as linhas do Pronaf/Custeio no Estado do Espírito Santo, envolvendo montante total de pelo menos R$15 milhões, para aplicação ainda neste exercício.

Finalmente, acreditamos que é necessário conferir agilidade e abrangência na implementação e aprofundamento de todas as linhas de ação desse programa, cujo alcance econômico e social, para milhões de brasileiros que ainda vivem no campo, é inquestionável. Certamente, o Pronaf representa a mais importante decisão tomada pelo Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso em favor dos agricultores de menor nível de renda da agricultura brasileira. Trata-se, Srªs e Srs. Senadores, de um programa que tem o mérito de contribuir eficazmente para a diminuição das desigualdades e para a redução da pobreza no campo. De fato, o programa assegura a ocupação de mão-de-obra, melhora o nível de renda dos agricultores, inibe as migrações rural-urbanas e contribui para expandir a oferta de produtos agrícolas para o País.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/12/2000 - Página 24371