Pronunciamento de Mauro Miranda em 08/02/2001
Discurso durante a 5ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Defesa do aproveitamento racional do amianto. Considerações sobre a inconveniência de lei sancionada pelo governador do Estado de Mato Grosso do Sul, proibindo a fabricação, ingresso, comercialização e a estocagem dos produtos à base de amianto no Estado.
- Autor
- Mauro Miranda (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
- Nome completo: Mauro Miranda Soares
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
POLITICA INDUSTRIAL.:
- Defesa do aproveitamento racional do amianto. Considerações sobre a inconveniência de lei sancionada pelo governador do Estado de Mato Grosso do Sul, proibindo a fabricação, ingresso, comercialização e a estocagem dos produtos à base de amianto no Estado.
- Aparteantes
- Eduardo Suplicy, Iris Rezende, Lúcio Alcântara, Ramez Tebet.
- Publicação
- Publicação no DSF de 09/02/2001 - Página 479
- Assunto
- Outros > POLITICA INDUSTRIAL.
- Indexação
-
- CRITICA, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS), SANÇÃO, LEI ESTADUAL, PROIBIÇÃO, FABRICAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, PRODUTO, AMIANTO, MOTIVO, AUSENCIA, JUSTIFICAÇÃO, EFEITO, PREJUIZO, PRODUTOR.
- REGISTRO, RECEBIMENTO, OFICIO, PREFEITURA, MUNICIPIO, MINAÇU (GO), ESTADO DE GOIAS (GO), SOLICITAÇÃO, APOIO, ORADOR, BUSCA, SOLUÇÃO, PERMANENCIA, INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, AMIANTO CRISOTILA, OBJETIVO, PRESERVAÇÃO, EMPREGO, RENDA.
- DEFESA, IMPORTANCIA, INVESTIMENTO, SEGURANÇA, MANIPULAÇÃO, AMIANTO CRISOTILA, OBJETIVO, PRESERVAÇÃO, SAUDE, EMPREGO, TRABALHADOR, INDUSTRIA.
| SENADO FEDERAL SF -
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O SR. MAURO MIRANDA (PMDB - GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna do Senado Federal para tratar de um assunto importante para a economia, para a saúde dos trabalhadores e para a ecologia: o aproveitamento racional do amianto.
Recebi ofício da Prefeitura Municipal de Minaçu, no Estado de Goiás, solicitando meu apoio para que seja encontrada uma solução adequada para a indústria do amianto, principal fonte de renda e emprego daquele Município.
Trata-se de um assunto que não vem sendo tratado convenientemente, para não se falar de uma abordagem superficial e emocional dessa matéria.
O Estado de Mato Grosso do Sul acaba de editar a Lei nº 2.210, de 5 de janeiro de 2001, proibindo a fabricação, o ingresso, a comercialização e a estocagem de produtos à base de amianto destinados à construção civil em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul. O assunto já está regulado pela Lei federal nº 9.055, de 1º de junho de 1995, que disciplina a extração, a industrialização, a utilização, a comercialização, o transporte e a estocagem do amianto e dos produtos que o contêm.
Evidentemente, não cabe aos Estados regular matéria de competência da União, principalmente por envolver recursos minerais, ainda mais quando se trata de banimento do uso e da comercialização de um produto importante do ponto de vista social e econômico.
Não pretendo invadir a área de competência privativa do Poder Judiciário, que certamente se pronunciará sobre o assunto, mas a racionalidade jurídica e econômica e a preservação dos princípios federativos recomendam que os Estados não podem fazer o que os países ricos fazem conosco: criar barreiras econômicas, sanitárias, ecológicas, proibir a livre circulação de mercadorias não ilícitas no território nacional.
Evidentemente, se fosse facultado aos diversos Estados criar barreiras, praticar retaliações econômicas e outras práticas comerciais abomináveis e muito usuais nos países ricos em relação aos países pobres, esse farisaísmo nos levaria à negação e, finalmente, à destruição da própria Federação, pois todos teriam o direito de vetar a circulação e comercialização de produtos elaborados nos territórios de outros Estados.
Isso nos levaria ao caos social e econômico, à desagregação nacional e ao desrespeito à lei, com guerra fiscal, econômica, administrativa, ecológica, para citar apenas algumas das possíveis retaliações entre Estados.
Hoje o Brasil é vítima de uma trama internacional em que é injustamente acusado de ser suspeito do chamado mal da vaca louca. Amanhã, também todos os Estados brasileiros poderão ser vítimas desse processo deletério, com a proibição e o banimento da livre circulação de mercadorias legalmente produzidas.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, espero que o Sr. Governador do Estado do Mato Grosso do Sul tenha a grandeza de rever a Lei nº 2.210, de 5 de janeiro de 2001, por tratar-se de um ato radical e injustificado, com repercussões sociais e econômicas sérias na economia do Estado de Goiás, comprometendo a vida econômica de milhares de pessoas do Município de Minaçu e do Estado de Goiás, que dependem dramaticamente da industrialização do amianto.
Não se trata de defender agressão ou desrespeito à saúde dos cidadãos ou ao meio ambiente, pois a lei federal que trata da matéria já proíbe a extração, a produção, a industrialização, a utilização e a comercialização das variedades de amianto que podem produzir danos à saúde. O que aqui estou defendendo é a utilização segura, controlada, com base em normas de higiene e medicina do trabalho para prevenção dos riscos do asbesto*/amianto da variedade crisolita, conforme já previsto na Lei Federal nº 9.055, de 1º de junho de 1995.
É obrigação do Governo Federal estabelecer normas de segurança e sistemas de acompanhamento dessas atividades, assim como promover e incentivar as instituições públicas e particulares à realização de pesquisas científicas e tecnológicas para utilização, sem riscos à saúde humana, do asbesto/amianto da variedade crisolita.
Essas pesquisas têm apoio legal e financeiro garantido pela referida Lei nº 9.055, que estabelece linha especial de financiamento dos órgãos governamentais responsáveis pelo fomento à pesquisa científica e tecnológica.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é essa a minha posição na defesa do direito do trabalho, do direito à renda de milhares de trabalhadores do meu Estado de Goiás, principalmente do Município de Minaçu. Defendo essa posição de forma objetiva e racional, pois podemos explorar recursos minerais sem causar malefícios à saúde das pessoas nem riscos ambientais, desde que seguindo normas de segurança estabelecidas por pesquisas científicas e tecnológicas.
Não podemos aceitar posições radicais, extremas, ideológicas ou sectárias, principalmente no trato de questões relacionadas à saúde ou ao emprego de milhares de trabalhadores. Em um mundo perigoso, cheio de substâncias tóxicas, radioativas e explosivas, o amianto representa apenas uma pequena parcela de risco para os seres humanos, principalmente quando consideramos as suas milhares de utilizações industriais e comerciais.
Sabemos que existem interesses financeiros envolvidos, provenientes de setores que desejam fabricar produtos substitutos do amianto. É um direito da concorrência. É um direito do livre mercado, que não deve ultrapassar os limites do razoável e partir para o banimento do amianto, elegendo-o como notório inimigo público.
Além de tudo isso, existe um grave problema de coerência, Senador Ramez Tebet. Se é para manter um mínimo de coerência de atos e ações, antes do banimento do amianto, outros produtos muito mais perigosos deveriam ser proibidos pelo Governador do Mato Grosso do Sul. Não teríamos tempo para nomear produtos e substâncias altamente perigosos para a vida e para a saúde, mas o fumo, o álcool, grande número de medicamentos vendidos em farmácias, as armas, as munições, as usinas atômicas e o automóvel teriam quer ser proibidos para que haja um mínimo de coerência de atos e ações do Governador.
O Sr. Ramez Tebet (PMDB - MS) - V. Exª me permite um aparte?
O SR. MAURO MIRANDA (PMDB - GO) - Concedo o aparte ao Senador Ramez Tebet.
O Sr. Ramez Tebet (PMDB - MS) - Senador Mauro Miranda, surpreende-me o conteúdo do discurso de V. Exª, porque confesso que, embora representando aqui, no Senado da República, o Estado de Mato Grosso do Sul, eu desconhecia o assunto que V. Exª ora traz à tribuna. Desconheço o teor da lei sancionada pelo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul proibindo a entrada do amianto do Estado de Goiás no território sul-mato-grossense. Todavia, prometo inteirar-me a respeito do assunto, mas, a princípio, quero lhe prestar a minha solidariedade. V. Exª está fazendo um pronunciamento em defesa do seu Estado, e o faz com equilíbrio, sensatez. Essa é a razão fundamental da existência desta Casa: tentar, realmente, resolver os possíveis problemas existentes entre as Unidades da Federação brasileira. A mim, por exemplo, causa-me espécie, porque todos sabem a minha posição de defesa da preservação e conservação do meio ambiente aqui no Senado da República. Não há nenhum de nós que não defenda isso. Mas, a pretexto exclusivamente de defender o meio ambiente, não podemos impedir o desenvolvimento. De que nos adianta o desenvolvimento com pobreza, com miséria? Isso, Senador Mauro Miranda, é inadmissível. Não podia imaginar que o amianto fosse uma substância que estivesse fora do nosso controle, tendo em vista a avançada tecnologia que hoje existe, de poder utilizá-lo sem nenhuma agressão ao meio ambiente. Portanto, em princípio, dou-lhe inteira razão, até porque V. Exª é um goiano que tem parte do seu coração em Mato Grosso do Sul, pois tem um irmão que governou Mato Grosso do Sul, conhece, portanto, perfeitamente o meu Estado, assim como eu, sul-mato-grossense, tenho uma parte de mim no Estado de Goiás, pelos laços de amizade que me unem a V. Exª, que me unem a esse nosso grande líder Iris Rezende, a Maguito Vilela e a tantos outros ilustres líderes do Estado de Goiás. Quero, portanto, unir a minha voz à de V. Exª. Vou inteirar-me mais profundamente a respeito do assunto, para ter mais consistência, prometendo a V. Exª que intercederei para que não haja diferença que possa separar Estados tão amigos e tão fraternos. Ambos os governadores, com a responsabilidade que têm, devem encontrar rapidamente uma solução para esse problema. Ainda bem, Senador Mauro Miranda, que é V. Exª quem está nesta tribuna, sereno, equilibrado, mas defendendo com firmeza os interesses do Estado de Goiás. Quem me escuta falar pode ter a impressão de que estou contra os interesses do Mato Grosso do Sul. Absolutamente, estou surpreso com o assunto que V. Exª traz a esta tribuna, porque positivamente estamos preocupados com o problema a que V. Exª aludiu: boicotes internacionais contra o desenvolvimento do País, e contra os quais os brasileiros devem estar unidos. Há casos recentes como a questão do mal da vaca louca. Isso é infâmia! É difamação! É injúria! Felizmente, leio nos jornais de hoje que o Canadá está retrocedendo em sua atitude. Quero acreditar que esta lei do Estado de Mato Grosso do Sul possa ser revista, porque não é possível que a tecnologia não permita que o amianto seja utilizado sem agressão ao meio ambiente. E V. Exª afirmou que existe lei federal que regulamenta a matéria. Quero cumprimentar V. Exª pela maneira serena e equilibrada com que defende os interesses de Goiás, sem agredir o Mato Grosso do Sul. Prometo, na próxima semana, inteirar-me sobre a verdadeira motivação da lei editada pelo Governador de Mato Grosso do Sul. No Senado da República, temos de trocar idéias para encontrarmos uma solução, mas não sem antes fazer um apelo aos dois governadores para que encontrem uma solução que atenda aos interesses dos dois Estados. Era o que eu tinha a dizer sobre o brilhante pronunciamento de V. Exª.
O SR. MAURO MIRANDA (PMDB - GO) - Agradeço ao Senador Ramez Tebet profundamente. É exatamente o espírito de irmandade que sempre existiu entre nós, goianos e sul-mato-grossenses, que me traz a esta tribuna para fazer este apelo aos Srs. Senadores. Inclusive, já o fiz pessoalmente aos outros dois Senadores do Mato Grosso do Sul, Lúdio Coelho e Juvêncio da Fonseca, para que S. Exªs também nos ajudem nesse entendimento político. Uma retaliação talvez pessoal ou mal informada de um governador poderá atrapalhar as relações entre os irmãos de Mato Grosso e de Goiás.
O Sr. Iris Rezende (PMDB - GO) - Senador Mauro Miranda, V. Exª me concede um aparte?
O SR. MAURO MIRANDA (PMDB - GO) - Concedo a palavra ao meu amigo, Senador Iris Rezende.
O Sr. Iris Rezende (PMDB - GO) - Muito obrigado, Senador Mauro Miranda, pelo aparte que V. Exª me concede. A preocupação manifesta de V. Exª nesta manhã não me surpreende, uma vez que V. Exª tem demonstrado, ao longo da sua vida pública, estar sempre atentos aos interesses maiores do nosso Estado. Indiscutivelmente, essa questão do amianto é do interesse de Goiás. Por duas vezes, eu me pronunciei desta tribuna a respeito dessa questão. Por duas vezes, denunciei a iminência de uma proibição por parte do Conama da exploração e do uso do amianto no Brasil. Inclusive, adverti o próprio Ministro, pessoalmente, da atitude daquele Conselho, que estava, talvez inconscientemente, sendo instrumento de interesses de multinacionais contra os interesses nacionais. E nesses dois pronunciamentos mostrei com absoluta clareza que o amianto crisotila não é cancerígeno. E não disse isso simplesmente por dizer. A USP, por meio dos mais renomados cientistas, emitiu oficialmente esse parecer. O que acontece, ilustre Senador Mauro Miranda, Srªs e Srs. Senadores, é que uma multinacional, mais especificamente uma holding francesa, produz a fibra sintética, e o amianto é um concorrente forte para essa fibra sintética fabricada na França. Essa holding se entendeu com a empresa que explora o amianto em Goiás, porque ela faz parte da holding. Bem, os sindicatos de trabalhadores franceses e alemães - essa é a informação extra-oficial que me chegou -, envolvidos na produção dessa fibra sintética na Europa, contribuem financeiramente com sindicatos brasileiros e exigiram desses sindicatos que levantassem a campanha contra o amianto. E, não sei se por má-fé ou por ignorância, começaram essa campanha, que foi se alastrando. Cheguei a denunciar até que tive informações de que a própria empresa que explora o amianto tinha um acordo com sua superior, porque se o Conoma proibisse a exploração do amianto, a empresa que explora a substância em Minaçu* teria direito a indenizações bilionárias, pois a proibição teria sido feita por parte do próprio Governo, que deu a concessão. Vejam bem! Ilustre Senador, parabenizo V. Exª pelo seu pronunciamento. Estou propenso a pedir ao Senado Federal a criação de uma CPI para que este Parlamento se aprofunde nessa questão. Não podemos permitir que interesses além-mar tratem os brasileiros como ingênuos. Não podemos aceitar. Estou absolutamente solidário com V. Exª. E quero crer que o ilustre Governador do Mato Grosso do Sul ou o Parlamentar que apresentou a proposta tenha agido de boa-fé. Nem nós nem os Senadores do Mato Grosso do Sul podemos permitir que uma afinidade fraternal secular entre os sul-mato-grossenses e os goianos venha a sofrer arranhões pela ação de dois governadores que não estão prestando o devido valor a essa amizade, a esse relacionamento formidável que é um dos maiores patrimônio do Centro-Oeste, o relacionamento entre os nosso povos. Isso é que nós Senadores não podemos permitir. E fiquei extremamente gratificado pelas palavras proferidas pelo nosso querido Senador Ramez Tebet. Obrigado, Senador Mauro Miranda.
O SR. MAURO MIRANDA (PMDB - GO) - Senador Iris Rezende, agradeço muito o aparte de V. Exª.
Repito que houve incoerência na atitude do Governador do Mato Grosso do Sul. Por que S. Exª também não cria uma lei de banimento do uso do cigarro no Estado, já que o fumo mata muito mais que a crisolita?É possível se perceber que existe, por detrás dessa incoerência, algum interesse talvez comercial no caso do amianto para prejudicar os trabalhadores da cidade de Minaçu.
O Sr. Maguito Vilela (PMDB - GO) - Permite-me V. Exª um aparte?
O SR. MAURO MIRANDA (PMDB - GO) - Com todo prazer, Senador Maguito Vilela.
O Sr. Maguito Vilela (PMDB - GO) - Nobre Senador Mauro Miranda, estou acompanhando, atentamente, o seu momentoso e extraordinário pronunciamento, e também os apartes dos brilhantes Senadores Iris Rezende e Ramez Tebet. Esse assunto tem que ser tratado da melhor forma possível e com bastante diplomacia. Eu tenho lido, nos jornais de Goiás e de Mato Grosso, as trocas de farpas entre os dois Governadores, o Zeca do PT e Marconi Perillo. Na realidade, o que o nobre Senador Iris Rezende disse está correto. Os dois Estados são Estados irmãos. Os povos dos dois Estados são irmãos. Então, temos de tratar desse assunto em alto nível, com diplomacia, com a educação que ele realmente merece. E V. Exª chama a atenção tanto dos Srs. Senadores de Goiás como dos de Mato Grosso do Sul para que o tratem com muita profundidade, dando-lhe a importância que merece. Concordo plenamente com V. Exª. Os seis Srs. Senadores têm que discutir, exaustivamente, o problema e pedir aos Governadores que moderem o tom da conversa e não o tratem de forma tão radical e grosseira como vêm tratando. Esse é um problema sério, que precisa ser discutido com seriedade. Portanto, cumprimento V. Exª, congratulo-me com as suas palavras e coloco-me à disposição para, num diálogo permanente, conseguirmos a melhor saída para esse problema, que não é apenas do Mato Grosso do Sul e de Goiás, mas de todo o Brasil e do mundo. Muito obrigado.
O SR. MAURO MIRANDA (PMDB - GO) - Agradeço, Senador Maguito Vilela, o seu aparte e, dentro da sua convocação, do seu modo de conversar, que tem seriedade e equilíbrio também - o que está faltando aos governantes dos dois Estados -, deixo aqui o meu apelo para que o Governador José Orcírio Miranda dos Santos, de Mato Grosso do Sul, determine um novo exame da matéria e adote uma posição racional em termos sociais, econômicos e de defesa do meio ambiente, respeitando os direitos dos cidadãos do Estado de Goiás, dos seus irmãos, dos nossos irmãos, os princípios federativos e a Constituição Federal.
O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Senador Mauro Miranda, permite-me V. Exª um aparte?
O SR. MAURO MIRANDA (PMDB - GO) - Se o Sr. Presidente permitir...
O SR. PRESIDENTE (Djalma Bessa) - Pois não, Exª.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Eu estava aguardando V. Exª concluir. Senador Mauro Miranda, considero importantes as preocupações que V. Exª aqui traz sobre o ato de sanção do Governador Zeca do PT ao ingresso do amianto no território de Mato Grosso do Sul. Tenho acompanhado os inúmeros pronunciamentos do Senador Iris Rezende e de outros Senadores sobre a questão do amianto e de Minaçu, mas tenho uma visão diferente do problema, porque acompanhei de perto os esforços das inúmeras representações de trabalhadores que se preocuparam com os efeitos do amianto na saúde dos que trabalham com ele. Não conheço bem o teor da legislação que, segundo V. Exª, recentemente foi sancionada pelo Governador Zeca do PT, entretanto conheço bem o Governador e acredito que S. Exª o tenha feito com atenção a mais adequada possível do ponto de vista da preservação da saúde das pessoas. Todavia, dado o pronunciamento de V. Exª, vou solicitar do Governador Zeca do PT informação a mais completa sobre a lei, para saber se estamos tratando de uma lei que resultou de debate da Assembléia Legislativa do Mato Grosso do Sul e não apenas de um ato do Governador - obviamente, o Senador Ramez Tebet e outros do Mato Grosso do Sul farão o mesmo. Gostaria também de contribuir para o debate com a melhor informação, por isso comprometo-me a voltar ao assunto que hoje V. Exª traz, inclusive com informações do Governador Zeca do PT. Tentei ligar há pouco para S. Exª, mas não houve tempo de falar com ele antes do final do pronunciamento de V. Exª.
O SR. MAURO MIRANDA (PMDB - GO) - Agradeço V. Exª, Senador Eduardo Suplicy. Tenho certeza de que V. Exª poderá ser um mediador para que se restabeleça esse diálogo tão importante. É difícil compreender essa incoerência: proibir-se o amianto, mas não o cigarro. Tenho certeza absoluta, pelas estatísticas, que o uso do cigarro no Mato Grosso do Sul mata ou prejudica muito mais a saúde pública do que o pouco amianto de Goiás.
Muito obrigado pela colaboração de V. Exª.
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