Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

PROTESTOS A VARIG PELO TRATAMENTO DISCRIMINATORIO AS CIDADES DA REGIÃO NORTE, ATENDIDAS POR AQUELA EMPRESA.

Autor
Tião Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Afonso Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • PROTESTOS A VARIG PELO TRATAMENTO DISCRIMINATORIO AS CIDADES DA REGIÃO NORTE, ATENDIDAS POR AQUELA EMPRESA.
Publicação
Publicação no DSF de 21/02/2001 - Página 1628
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • PROTESTO, VIAÇÃO AEREA RIO GRANDENSE S/A (VARIG), DESTINAÇÃO, AERONAVE, DEFASAGEM, TECNOLOGIA, VOO, REGIÃO NORTE, DESCUMPRIMENTO, CONCESSÃO, FALTA, RESPONSABILIDADE, ETICA, DISCRIMINAÇÃO, POPULAÇÃO, RISCOS, DEFICIENCIA, SEGURANÇA DE VOO.
  • EXPECTATIVA, ESCLARECIMENTOS, OSIRES SILVA, PRESIDENTE, VIAÇÃO AEREA RIO GRANDENSE S/A (VARIG).

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC. Pela Liderança. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, serei muito breve. Quero registrar inicialmente a minha satisfação pela presença do Senador Antonio Carlos Valadares, presidindo a sessão do Senado Federal, como integrante da atual Mesa.

            Farei apenas um breve registro de protesto à Viação Aérea Rio-grandense, a Varig, no que diz respeito à atitude discriminatória com os Estados menores deste País, de modo especial os que se localizam na Região Norte.

            Estamos, há mais de 30 anos, aceitando a presença da Varig na nossa Região como um elemento fundamental de integração nacional, com enorme contribuição histórica e solidariedade humana no envio de insumos, na obstrução da comunicação terrestre, naval, como ocorre, muitas vezes, na Região Amazônica, mas não podemos aceitar a atitude da Viação Aérea Rio-grandense de, ao longo desses 30 anos de elevada recuperação de seu patrimônio, de liquidez, de crescimento econômico, de modernização de suas aeronaves, colocar-nos à margem de uma situação que diz respeito à tecnologia.

            Não bastasse a discriminação progressiva que vivem os Estados das regiões menos favorecidas do Brasil, o desequilíbrio regional, a Varig ainda nos impõem viagens somente nas aeronaves chamadas Boeing 737, que têm 30 anos de existência neste País e que, todo dia, passam por opiniões críticas de setores da imprensa, colocando alguma vulnerabilidade de adaptação aos tempos atuais por parte desse modelo de aeronave.

            Registro o mais absoluto empenho, cordialidade e eficiência dos servidores daquela empresa que atuam em nosso Estado, o Acre, nos Estados vizinhos, como pessoas de alta responsabilidade e eficiência no trato das questões públicas.

            Apelo à Varig para que entenda sua responsabilidade como beneficiária de uma concessão pública. Desde 11 de abril de 1988, por meio do Decreto nº 95.910 do então Presidente José Sarney, a empresa ganhou renovação de concessão pública por mais 15 anos. Essa renovação de concessão pública impõe uma responsabilidade, seguramente a responsabilidade ética da não-discriminação, de um tratamento igual às regiões do Brasil.

            A população do Norte não pode ser tratada como uma população de terceira categoria, sujeita às aeronaves mais antigas e às mais deficientes do ponto de vista da tecnologia e segurança de vôo.

            Envio insistentes ofícios ao Presidente da Varig, Osiris Silva, para que explique por que as nossas aeronaves têm trinta anos de idade, enquanto em qualquer outra região do País as aeronaves são adaptadas aos tempos atuais. Até o momento não recebi resposta.

            Se não houver uma atenção por parte da Varig nos próximos meses, seguramente o Sr. Osiris Silva será convocado à Comissão de Assuntos Sociais, para esclarecer as razões dessa discriminação com a região Norte e, em especial com os Estados mais pobres da Amazônia brasileira.

            Era o que tinha a dizer.

            Muito obrigado.


            Modelo14/19/241:17



Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/02/2001 - Página 1628