Discurso durante a 12ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

RESPOSTA A INTERPELAÇÃO DO SENADOR HUGO NAPOLEÃO.

Autor
CELSO LAFER
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA EXTERNA.:
  • RESPOSTA A INTERPELAÇÃO DO SENADOR HUGO NAPOLEÃO.
Publicação
Publicação no DSF de 14/03/2001 - Página 2921
Assunto
Outros > POLITICA EXTERNA.
Indexação
  • RESPOSTA, INTERPELAÇÃO, HUGO NAPOLEÃO (PI), SENADOR, ESCLARECIMENTOS, INSTRUMENTO, ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMERCIO (OMC), POSSIBILIDADE, NATUREZA JURIDICA, RESPONSABILIDADE, PAIS ESTRANGEIRO, CANADA, PREJUIZO, ECONOMIA, ESTADOS MEMBROS.

O SR. MINISTRO CELSO LAFER - Sr. Senador Hugo Napoleão, agradeço-lhe os generosos comentários à minha atuação pública, a análise e a avaliação sobre temas do equilíbrio federativo do Canadá, as quais revelam ser V. Ex.ª conhecedor profundo das Relações Internacionais, demonstrando ser alguém que, até por razões de família, exercitou-se na reflexão sobre aquilo que é o mundo e como ele funciona. E eu me lembro, evidentemente, da figura do Embaixador Aluísio Napoleão, que foi inclusive o nosso Primeiro Embaixador na China.

            Creio que há uma razão importante que cabe a mim, com a devida cautela, mencionar em resposta ao Senador Hugo Napoleão, que é o de dizer que a empresa canadense Bombardier situa-se no Canadá francês, e portanto a atenção que a ela é dada, seja pelo Quebec - e por isso falei no Quebec Investissement como um dos programas que merecem questionamento do nosso lado, seja pelo governo central por Ottawa, exprime igualmente uma sensibilidade toda indicativa daquilo que é esse difícil equilíbrio federativo.

Portanto, há na minha variação esse componente político presente no apoio que o Governo do Canadá dá à empresa Bombardier. E diria também que, por mais que tenha havido uma inequívoca negação da relação entre um caso e outro, não é essa a percepção que tem a sociedade brasileira, nem a que foi manifestada pela opinião pública canadense em diversos órgãos da imprensa canadense e na manifestação de outros Estados da federação, cujos interesses se viram afetados por essa exacerbação de foco em torno desse assunto.

É o que me permitiria dizer neste momento. Aguardo, assim, a segunda questão que V. Exª deseja me formular.

O SR. MINISTRO CELSO LAFER - Agradeço a segunda pergunta do Senador Hugo Napoleão, acompanhada, como sempre, de um contexto em que ela é situada para efeitos de uma reflexão mais abrangente. Eu mesmo lembrei, quando perguntado pelo Senador Bernardo Cabral, uma série de decisões da OMC que nos foram favoráveis, a começar pela primeira, que foi a da gasolina reformulada, que nos deu acesso ao mercado norte-americano e que, portanto, exprime que, neste jogo complicado do comércio internacional e dos contenciosos comerciais internacionais, se enfrentamos essa dificuldade, obtivemos aquela vitória em relação aos Estados Unidos, cuja importância econômica ninguém ignora.

Em relação ao tema dos instrumentos, estou evidentemente refletindo sobre como proceder. Instruí a missão do Brasil em Genebra que atuasse amanhã na reunião do Comitê Fitossanitário da OMC, que trata precisamente do acordo referente ao próprio Comitê. Creio, pela experiência que tenho, que há importantes dispositivos desse acordo que, na minha análise, não foram amplamente atendidos, sejam procedimentos de notificação prévia, sejam procedimentos de avaliação de risco em relação às medidas de urgência, como essas adotadas pelo Canadá.

A minha primeira tentativa, adiantando uma reflexão que faço muito a título exploratório, é de levantar, amanhã, na reunião do Comitê Fitossanitário da OMC, questões como a que acabo de sucintamente elencar, verificando em que medida a decisão canadense respondeu àquilo que são os standards internacionais previstos pelo acordo da OMC.

            Outras idéias e sugestões estaremos examinando e prontos, naturalmente, a compartilhá-las e submetê-las a uma discussão mais abrangente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/03/2001 - Página 2921