Discurso durante a 14ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

POSICIONAMENTO FAVORAVEL A APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 18, DE 1999, QUE TRATA DA CONVOCAÇÃO DE PLEBISCITO SOBRE A CRIAÇÃO DO ESTADO DO ARAGUAIA.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PFL - Partido da Frente Liberal/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIVISÃO TERRITORIAL.:
  • POSICIONAMENTO FAVORAVEL A APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 18, DE 1999, QUE TRATA DA CONVOCAÇÃO DE PLEBISCITO SOBRE A CRIAÇÃO DO ESTADO DO ARAGUAIA.
Publicação
Publicação no DSF de 16/03/2001 - Página 3094
Assunto
Outros > DIVISÃO TERRITORIAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, APOIO, SENADOR, APROVAÇÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, CONVOCAÇÃO, PLEBISCITO, POPULAÇÃO, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), CONSULTA, DIVISÃO TERRITORIAL, BENEFICIO, MELHORIA, PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.

O SR. JONAS PINHEIRO (PFL - MT. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Constituição Federal brasileira, no seu art. 225, § 4º, considera o pantanal mato-grossense patrimônio nacional. Aquela região possui um ecossistema único no planeta, sendo um rico hábitat de espécies animais e vegetais tão variadas quanto raras e vem recebendo, por isso, especial atenção das autoridades governamentais brasileiras e de organizações não-governamentais.

A sinergia histórica estabelecida entre os habitantes do pantanal e o ambiente em que vivem demonstra que a cultura pantaneira, com o sistema de exploração pecuária lá desenvolvido, tem sido a grande responsável pela integridade e manutenção daquela importante região.

Isso porque os produtores rurais, os peões e os ribeirinhos estão no pantanal há mais de três séculos, e sempre viveram em perfeita harmonia com o ambiente, com a natureza e com os animais nativos. Assim, tanto o boi quanto o cavalo e o homem se adaptaram ao ecossistema, possibilitando que as explorações econômicas se desenvolvessem de acordo com as condições locais.

Aliás, o homem pantaneiro tem sido sempre o guardião do pantanal. Na época em que as caçadas clandestinas assolavam o pantanal, foram esses homens que se uniram e afugentaram os caçadores, evitando que espécies da fauna local fossem dizimadas. Esses mesmos homens efetuam sistematicamente a limpeza dos córregos e dos corixos para facilitar a subida dos peixes na época da desova. São também esses mesmos homens que sempre criaram gado no pantanal, onde mantêm as pastagens baixas para evitar a propagação de fogo e para favorecer a alimentação e o trânsito dos animais silvestres num processo harmônico e sustentável.

Especificamente, com referência a incêndios, é importante ressaltar que, no pantanal, eles são facilitados por causa da menor densidade de animais, pois, sem o pisoteio constante do boi, a vegetação não é ali periodicamente renovada. Sem boi, sobra pasto no pantanal e, sobrando pasto, a combustão é maior, o que facilita a ocorrência de incêndios.

A pecuária desenvolvida no pantanal mato-grossense tem um ciclo diferenciado da pecuária de outras regiões, que têm pastagens cultivadas e confinamentos. Pelas características daquela região, a pecuária tem índices de produtividade mais baixos e, conseqüentemente, também menor rentabilidade econômica.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Fundo Constitucional do Centro-Oeste - FCO, administrado pelo Banco do Brasil, por dispor de recursos próprios assegurados pela Constituição brasileira, poderá constituir importante instrumento de incentivo dessas atividades no pantanal.

Entretanto, para que as condições de financiamento sejam mais compatíveis com as possibilidades dos pecuaristas e dos tomadores de empréstimo do pantanal mato-grossense, estamos propondo projeto de lei, que já foi encaminhado à Mesa, para que sejam destinados para aquela região os mesmos percentuais de bônus adotados pelo Fundos Constitucionais para a região do semi-árido nordestino.

Dessa maneira, sobre os encargos financeiros previstos para financiamento a ser concedido com recursos do FCO serão concedidos bônus de adimplência de 25% aos mutuários que desenvolvam suas atividades na região do pantanal mato-grossense, seja na atividade agrícola, seja no turismo, desde que as parcelas sejam pagas até a data do respectivo vencimento.

A iniciativa desse projeto de lei é, portanto, oportuna e vem ao encontro das demandas dos produtores do pantanal mato-grossense, justificando-se ainda pela necessidade de se assegurarem condições de exploração daquela região de forma econômica e sustentável, que assegurem a manutenção e o equilíbrio do seu ecossistema.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esta não é a primeira vez que áreas deprimidas, como está o pantanal mato-grossense e como outrora foi a região do leste de Mato Grosso, às margens do rio Araguaia, que comparamos ao Nordeste brasileiro. Portanto, o que queremos é dar condições ao pantanal de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul. E uma das maneiras para que isso ocorra é exatamente por intermédio dos Fundos Constitucionais, dando esse rebate, que não é muito, mas já representa um grande incentivo aos homens pantaneiros, que habitam aquela região há mais de 300 anos.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/03/2001 - Página 3094