Discurso durante a 20ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

SATISFAÇÃO COM AS PROVIDENCIAS ADOTADAS PELOS NOVOS PREFEITOS, VISANDO O ENTENDIMENTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

Autor
Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Edison Lobão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • SATISFAÇÃO COM AS PROVIDENCIAS ADOTADAS PELOS NOVOS PREFEITOS, VISANDO O ENTENDIMENTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
Publicação
Publicação no DSF de 24/03/2001 - Página 3930
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • ANALISE, EFEITO, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL, AMBITO, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, OCORRENCIA, DIFICULDADE, ADAPTAÇÃO, PREFEITO, ATRASO, ELABORAÇÃO, RELATORIO.
  • REGISTRO, INICIATIVA, TRIBUNAL DE CONTAS, ESTADO DO MARANHÃO (MA), ENCONTRO, PREFEITO, DEBATE, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL.
  • REGISTRO, DOCUMENTO, CONGRESSO BRASILEIRO, MUNICIPIOS, SUGESTÃO, AJUSTE, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA.

O SR. EDISON LOBÃO (PFL - MA) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em meio às tormentas políticas, econômicas e policiais que têm sacudido o Brasil, conquistando os espaços nobres da imprensa brasileira, passa despercebida a grande movimentação dos novos prefeitos brasileiros na análise e no desejado entendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, em plena vigência. A nova legislação realmente atingiu fundo as práticas de administração que se inseriam nos costumes da coisa pública. E, no entanto, toda a “revolução” provocada pela nova lei - que atinge não somente as administrações municipais, como se tem dado ênfase na mídia, mas os três Poderes em todos os âmbitos federal, estadual e municipal - efetivou-se sob um lema já aplicado por qualquer dona de casa: não se pode gastar, inclusive e especialmente na administração pública, mais do que se arrecada. Digo “especialmente na administração pública” porque o dinheiro que sai das arcas oficiais é o produto do que se arrecada de cada brasileiro, por mais pobre que seja. As despesas públicas, portanto, atingem toda a população, que é quem sustenta a Nação.

Contudo, como sempre acontece na execução de qualquer iniciativa, há detalhes que merecem reparos e aprimoramentos. Um pequeno município, por exemplo, que não conseguiu sequer acabar com a fome entre os que nele vivem, está desprovido de condições para criar impostos que lhe proporcionem acionar medidas de caráter social. Submetido a tal impossibilidade, nele se criará o efeito do círculo vicioso: sem iniciativas de caráter social, não poderá resolver determinados problemas prementes; não os resolvendo, agravará as carências sociais.

Ainda há alguns dias, como noticiado pela imprensa, 581 prefeituras -entre as pesquisadas nos Estados de São Paulo, Ceará, Goiás, Rio Grande do Sul e Paraná - não cumpriram o primeiro prazo, previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, para a prestação de contas. Esse número representa dez por cento das municipalidades daqueles Estados.

Ora, há de ponderar-se que se trata de pequenos Municípios com prefeitos recém-empossados, os quais, pela inexperiência, ainda não conseguiram dominar os meandros da administração. Mesmo porque, em muitos casos, sucederam a administradores desorganizados e nem sempre corretos. Existem casos em que os dados financeiros da municipalidade foram apagados pelos antecessores. Em algumas das prefeituras, não se sabe operar com eficiência os computadores. De um modo geral, explica-se o atraso no cumprimento da LRF pela carência de técnicos especializados na elaboração dos relatórios exigidos pela nova legislação.

Todos sabemos, pela nossa experiência junto aos pequenos Municípios, que essas justificativas são procedentes.

Contudo, estou certo de que tais transtornos serão brevemente corrigidos, e nossas autoridades maiores terão sensibilidade para compreendê-los e oferecer a colaboração para o aprendizado das normas e regras que se quer sejam cumpridas por todos os administradores.

Causa-me muita satisfação testemunhar, no meu Estado do Maranhão, as muitas providências que têm sido acionadas para o perfeito entendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Há cerca de duas semanas, o Tribunal de Contas do Maranhão patrocinou o I Encontro de Gestores Municipais, reunindo 160 Prefeitos maranhenses para debates em torno da Lei de Responsabilidade Fiscal. O presidente do tribunal destacou a severidade da nova lei e as graves conseqüências que podem advir da desobediência de suas normas. Caberá ao tribunal que preside a fiscalização das Prefeituras e das Câmaras Municipais, o que será feito com rigor. Lembrou que o equilíbrio dos gastos, determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, está sendo buscado em todos os setores da administração pública do Maranhão, inclusive no seu Tribunal de Contas. A Assembléia Legislativa e a Câmara Municipal de São Luís já promoveram ou estão promovendo a adequação dos gastos com pessoal.

Os Prefeitos maranhenses, embora ainda não familiarizados com a nova legislação, de um modo geral aprovam a lei, embora opinem que sua elaboração foi muito rápida, sem a audiência dos prefeitos, feita de cima para baixo, de maneira brusca. Aprovam o controle mais rígido dos administradores em relação aos gastos públicos, mas fazem restrição ao rigor com que estão condicionados os investimentos na área social.

Em Brasília, no último dia 14, prefeitos reunidos no Congresso Brasileiro de Municípios entregaram ao Presidente da República propostas para oportunos ajustes na Lei de Responsabilidade Fiscal, entre os quais a criação de um fundo para ajudar os pequenos Municípios sem recursos e a compensação das despesas com funções do Estado e da União.

Essa movimentação de prefeitos em torno da nova legislação é bastante salutar. Está a indicar um grande interesse dos gestores municipais em fazê-la cumprir adequadamente, do que resultarão grandes benefícios para os Municípios, os Estados e para o País.

Vê-se pois, Sr. Presidente, que a execução da Lei de Responsabilidade Fiscal já ingressou na rotina da nossa estrutura legal. Aprimorá-la nos pontos controversos é um dever de quantos almejam o funcionamento harmônico e correto das instituições brasileiras.

Era o que tinha a dizer.

Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/03/2001 - Página 3930