Discurso durante a 29ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

APELO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL PARA ACORDO COM OS OCUPANTES DO CONJUNTO RESIDENCIAL MARCO ZERO, EM MACAPA. SOLICITAÇÃO A AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS, PARA REVISÃO DA PORTARIA QUE EXCLUIU DOS PLANOS DE SAUDE A COBERTURA DE 343 ITENS DE SERVIÇOS MEDICO-HOSPITALARES.

Autor
Sebastião Bala Rocha (PDT - Partido Democrático Trabalhista/AP)
Nome completo: Sebastião Ferreira da Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA HABITACIONAL. SAUDE.:
  • APELO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL PARA ACORDO COM OS OCUPANTES DO CONJUNTO RESIDENCIAL MARCO ZERO, EM MACAPA. SOLICITAÇÃO A AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS, PARA REVISÃO DA PORTARIA QUE EXCLUIU DOS PLANOS DE SAUDE A COBERTURA DE 343 ITENS DE SERVIÇOS MEDICO-HOSPITALARES.
Publicação
Publicação no DSF de 06/04/2001 - Página 5478
Assunto
Outros > POLITICA HABITACIONAL. SAUDE.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, REALIZAÇÃO, ACORDO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), OCUPANTE, HABITAÇÃO, ESTADO DO AMAPA (AP).
  • SOLICITAÇÃO, ADESÃO, SERVIDOR, ESTADO DO ACRE (AC), ESTADO DO AMAPA (AP), ESTADO DE RONDONIA (RO), ESTADO DE RORAIMA (RR), PROGRAMA, ASSISTENCIA, PLANO, SAUDE, PARTICULAR, INCENTIVO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS).
  • CRITICA, REDUÇÃO, AGENCIA NACIONAL, SAUDE, RETIRADA, SERVIÇO MEDICO, NECESSIDADE, LIMITAÇÃO.
  • INFORMAÇÃO, SIMPOSIO, DEBATE, LEGISLAÇÃO, PLANO, SAUDE.
  • CONTESTAÇÃO, EXPERIENCIA, HOMEM, ELOGIO, CLONE, ANIMAL, BRASIL.
  • NECESSIDADE, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, SIGILO, GENETICA, HOMEM.

O SR. SEBASTIÃO ROCHA (Bloco/PDT - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, trago à tribuna do Senado, no começo da tarde de hoje, um mosaico de assuntos diversificados quanto ao alcance, quanto às populações atingidas ou interessadas, mas certamente todos de grande relevância social e que dizem respeito a questões do meu Estado, alguns da Região Norte, do Brasil e até do mundo.

Inicio, Sr. Presidente, referindo-me a um grande problema social, que tem deixado aproximadamente 350 famílias, no Estado do Amapá, extremamente preocupadas com o seu futuro, pois trata-se de uma disputa judicial que envolve a Caixa Econômica Federal, a Empresa-Geral de Obras - EGO, que construiu, entre 1991 e 1992, um conjunto chamado Conjunto Marco Zero, e os moradores desse conjunto habitacional, aproximadamente 400 famílias. No entorno, na área em litígio, residem atualmente mais de mil famílias.

Trago, hoje, este assunto à tribuna porque amanhã, dia 6 de abril, haverá, no Estado do Amapá, por determinação da Justiça Federal, um leilão que envolve as unidades habitacionais. A Caixa Econômica ingressou na Justiça contra a empresa EGO porque a empresa adquiriu um financiamento completo para a construção das moradias e não concluiu a termo o contrato. Em função disso, as unidades habitacionais ficaram à mercê do tempo, e algumas pessoas, no Estado do Amapá, decidiram ocupá-las. Esse litígio perdura desde 1994, época da ocupação.

Faço este pronunciamento para alertar as autoridades, a Diretoria e, principalmente, a Presidência da Caixa Econômica Federal sobre a cautela que deve ter na condução desse assunto. Tudo indica que, no caso de não haver comprador nos leilões que acontecerão amanhã e no próximo dia 27 de abril, as unidades serão repassadas automaticamente à Caixa Econômica Federal. Desde já, peço à CEF que negocie prioritariamente com as pessoas que estão residindo nessas moradias, visando, de uma vez por todas, encerrar esse assunto. Essa medida privilegiaria certamente os atuais detentores do uso das casas e, por isso, merecedores de preferência na hora da aquisição das casas por parte da Caixa Econômica Federal.

Ao mesmo tempo, chamo a atenção de eventuais interessados na compra das unidades - avaliadas inicialmente em mais de R$8 milhões, mas que, no segundo leilão, dia 27, poderão ser reduzidas a até R$5 milhões - de que se trata de um imbróglio e não é recomendável que nenhuma empresa séria do País se envolva nesse assunto. Que eventuais interessados na aquisição das unidades desse conjunto fiquem de fora desse leilão e deixem que a Caixa Econômica resolva o assunto com aqueles que ali estão residindo.

O segundo assunto a que faço alusão refere-se ao Programa de Assistência à Saúde dos Servidores Federais, que já está sendo implantado nos ex-Territórios. Foi uma conquista, uma luta nossa de mais quatro anos e que beneficia mais de 100 mil pessoas nos ex-Territórios do Amapá, do Acre, de Rondônia e de Roraima. O Estado de V. Exª, Senador Mozarildo Cavalcanti, receberá aproximadamente R$8,5 milhões, anualmente. Cerca de 30 mil pessoas - como sabe muito bem V. Ex.ª, que participou também desse trabalho - serão beneficiadas.

Os servidores públicos civis dos ex-Territórios enquadrados nesse programa já devem procurar os órgãos de recursos humanos das suas Secretarias de origens. Os inativos, ou seja, os aposentados e pensionistas, devem se dirigir à Representação do Ministério da Fazenda, que, em convênio com o Ministério do Planejamento, administra os servidores dos ex-Territórios, denominados nesses locais como DAMPS - Departamento de Administração de Pessoal. O Amapá vai receber mais de R$10 milhões, por ano, mais de 35 mil pessoas serão contempladas.

É importante que os servidores adiram a esse Programa. Estamos, por meio dessa adesão, levando recursos para os ex-Territórios, haja vista que somente os servidores que aderirem a um plano de saúde terão direito ao benefício, já que é um programa de ressarcimento. O Governo ressarce mensalmente R$24,00 per capita a cada servidor e dependente, mas esse recurso só vai circular se os servidores optarem e fizerem a sua adesão, que é de livre escolha. Cada servidor, livremente, pode contratar o seu plano de saúde e apresentar a documentação referente ao contrato e a quitação da sua mensalidade, para fazer jus a esse ressarcimento, que começa agora no mês de abril. Quem apresentar a documentação antes do fechamento da folha, que ocorre antes de 20 de abril, será beneficiado a partir do mês de abril. Uma família de cinco membros, por exemplo, receberá R$120,00 por mês. É uma grande contribuição e vai ajudar também o SUS. Não estamos apenas beneficiando os servidores e seus familiares, mas também toda a população do Estado, na medida em que os servidores e os seus familiares, ao aderirem a um plano de saúde, estão se retirando do sistema público de saúde, facilitando, portanto, o atendimento daquelas pessoas que não podem pagar um plano de saúde, que não podem procurar um serviço privado e que se dirigem diretamente a um centro de saúde, a um hospital, à maternidade, ao pronto-socorro.

Peço aos Senadores dos outros ex-Territórios, de Roraima, de Rondônia e do Acre - Rondônia receberá por ano em torno de R$8,5 milhões; o Acre, em torno de R$2 milhões - que façam a divulgação desse plano e ajudemos os nossos servidores. Que os sindicatos, as entidades que representam os servidores se mobilizem para sugerir aos servidores qual o plano mais adequado ao seu padrão financeiro, que não seja excessivamente caro mas que também tenha uma cobertura adequada, de resolutividade satisfatória para os servidores e suas famílias.

Trago um terceiro assunto, que foi apresentado no plenário ontem, em primeiro lugar, pelo Senador Eduardo Siqueira Campos e, depois, pelo Senador Tião Viana - e eu próprio fiz uma observação. Trata-se da Resolução nº 41, da Agência Nacional de Saúde Suplementar. As Resoluções nº 41 e nº 42, ambas do dia 15 de dezembro de 2000, estão provocando uma grande polêmica. Em função das controvérsias que abrangem, foram colocadas para consulta pública no sistema da Agência Nacional de Saúde Suplementar e estão tendo grande rejeição das entidades médicas, como também das entidades de defesa do consumidor.

Em resumo, o que dizem essas resoluções? Quando elaboramos a Lei de Planos e Seguros de Saúde, da qual fui Relator, indicado pelo eminente Senador Ademir Andrade, Presidente naquela época da Comissão de Assuntos Sociais e que se faz presente no plenário, aprovamos uma lei que incluía uma restrição - porque não houve como negociar, como convencer as operadoras do contrário -, um dispositivo que garantia uma certa restrição aos portadores de doenças preexistentes, ou seja, um prazo de carência maior, de 24 meses, para doença preexistente.

Posteriormente, por meio de uma medida provisória, o Governo estabeleceu a chamada cobertura parcial de procedimentos. Exatamente a Resolução nº 41, combinada com a nº 42, define os procedimentos que poderão ser incluídos nessa cobertura parcial. Ou seja, ao assinar o contrato, que faça restrição a doença preexistente. Isso porque a operadora pode atender, se quiser, a doença preexistente, dependendo da negociação. No plano coletivo, sobretudo, é mais fácil incluir ou excluir a cláusula da restrição da doença preexistente ou de uma carência maior a doença preexistente. No contrato individual, em geral, as operadoras fazem essa exigência.

A Agência Nacional de saúde procurou normatizar com essas duas resoluções - uma, referindo-se aos procedimentos de alta complexidade, alto custo, procedimento que diz respeito às doenças mais graves, aos tratamentos mais complexos e também a exames e a outros procedimentos que têm um custo maior.

E a Agência, por intermédio dessas duas resoluções, define critérios de exclusão desses procedimentos e lista cerca de 434 procedimentos que podem ser excluídos na assinatura do contrato, sejam eles considerados de alta complexidade ou como doença preexistente.

Tal fato está causando toda essa polêmica. Por isso, procurei estudar melhor o assunto, de ontem para hoje, e agora posso afirmar que, de fato, é preciso rever essas duas resoluções. É preciso que a Agência Nacional de Saúde Suplementar tenha um pouco mais de sensibilidade para entender que muitos desses procedimentos podem levar ao agravamento das doenças das pessoas que, eventualmente, são usuárias de planos de seguro de saúde, e até levar os pacientes à morte.

É preciso haver mais critérios e limitar essa relação. Trata-se de uma lista muito extensa, com 434 procedimentos. Como o prazo da consulta pública encerra-se no dia 20 de abril e, durante esse período, as resoluções estão em vigor, está havendo essa reação da comunidade médica e das entidades de defesa do consumidor, às quais manifesto a minha solidariedade, no sentido de debater com a Agência Nacional de Saúde Suplementar formas de não excluir todos esses procedimentos nem colocar em risco a saúde e a vida das pessoas.

Já informei V. Exªs sobre esse assunto, mas quero reafirmar aqui, que foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais um requerimento de minha autoria sugerido pelo Conselho Nacional de Saúde, propondo um simpósio para debater exatamente as controvérsias, os avanços, os retrocessos, para fazer um balanço da legislação de planos e seguros de saúde - debater a saúde suplementar. O evento acontecerá em Brasília, no auditório Petrônio Portella do Senado Federal, nos dias 5 e 6, e teremos a participação, na coordenação, além da Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, também da Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara Federal, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que será convidada para integrar o Comitê de Coordenação e o Conselho Nacional de Saúde, que é presidido pelo Dr. Nelson Rodrigues dos Santos.

Na reunião de ontem da Comissão de Assuntos Sociais, aprovamos mais dois requerimentos importantes. Num deles, solicita-se uma nova audiência pública sobre o projeto de uso de silicone no organismo humano, do qual eu sou Relator. No meu entendimento, não deve haver objeção a que haja uma nova audiência pública, embora já tenhamos realizado uma no ano passado e o meu relatório já tenha sido apresentado, inclusive tenha sido lido, na Comissão de Assuntos Sociais, onde apresento um substitutivo, que é fruto da minha convicção e dos exames que fiz do ponto de vista científico, ético e legal da matéria que examinei e que estou relatando.

            Ainda está por ser definida a data dessa audiência pública. Entre os convidados que virão a esta Casa debater, eu gostaria de citar dois nomes que representam certamente uma contribuição muito grande para a saúde do nosso País. Um deles é um expoente não só da cirurgia nacional, como da cirurgia mundial. Refiro-me ao Dr. Ivo Pitanguy, que deverá vir ao Senado Federal nessa audiência pública, juntamente com o ex-Ministro da Saúde e ex-Parlamentar Jamil Haddad, do Rio de Janeiro, também estarão na audiência pública como nossos convidados, além de representantes das entidades médicas, como dermatologia, cardiologia, ortopedia e medicina estética para que possamos definitivamente fazer, mais uma vez, uma análise profunda do projeto e concluir a sua votação que é de grande interesse para a sociedade haja vista a avalanche de cirurgias muitas vezes sem grandes critérios na seleção dos pacientes onde pessoas principalmente mulheres na fase da adolescência são submetidas a essas cirurgias.

O projeto não proíbe o implante da prótese de silicone. Muito ao contrário, apenas quer estabelecer critérios médicos, jurídicos, científicos no uso do implante das próteses de silicone, visando preservar a saúde do candidato ou candidata à prótese de silicone e, sobretudo, as relações médico-paciente.

Um outro requerimento aprovado na Comissão de Assuntos Sociais propõe o primeiro fórum nacional de saúde ocular que foi proposto pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia presidido pelo Dr. Marcos Ávila. Este conselho congrega aproximadamente dez mil oftalmologistas sendo o segundo contingente do mundo, perdendo apenas para os Estados Unidos que ocupa o primeiro lugar.

O Conselho Brasileiro de Oftalmologia se tem caracterizado por uma parceria muito produtiva e efetiva do ponto de vista social com os Ministérios da Educação e da Saúde, realizando pelo país afora campanhas de prevenção de catarata, de cegueira infantil com quatro milhões e meio de crianças da primeira série das escolas públicas tendo sido atendidas por esses convênios e milhares de pessoas submetidas a cirurgia de catarata, de retinoplastia diabética. Portanto, será certamente um grande evento que o Senado ajuda a patrocinar, por intermédio da Comissão de Assuntos Sociais.

Volto rapidamente a um assunto já tratado neste Senado por mim e que tem uma implicação nacional e internacional, que é a clonagem e, neste aspecto, temos que, em primeiro lugar, louvar o avanço da ciência em nosso País na área da biotecnologia quando cientistas brasileiros conseguiram clonar uma vaca, a Vitória, nascida próximo a Brasília em uma chácara, produto de uma clonagem diferenciada e mais simplificada até que a do método utilizado pelo Dr. Ian Wilmut, na Escócia, quando clonou a Dolly, mas também fundamental para o avanço do aperfeiçoamento do nosso rebanho nacional.

Nesse aspecto, embora considere relevante o fato de que o Brasil está preparado para a clonagem de animais, é importante ressaltar também os cuidados e o zelo que devemos ter e até algumas medidas preventivas que o Congresso e Governo brasileiros devem adotar com restrições sérias e proibições definitivas quanto à clonagem humana. Neste sentido, tenho um projeto de minha autoria - tramitando nesta Casa - que regulamenta a experimentação técnico-científica na área de engenharia genética, vedando os procedimentos que visem a duplicação do genoma humano com a finalidade de clone de embriões de seres humanos e dá outras providências.

Estou fazendo um apelo à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado para que analise com a brevidade possível esse projeto em função da importância que tem, sobretudo quando o Brasil se insere nesse seleto grupo de cientistas internacionais, mundiais, que já estão preparados para a realização da clonagem. E, quando se está preparado para clonar um animal, também se está muito próximo de clonar um ser humano. E devemos combater isso com muita veemência. Não é uma questão apenas religiosa, é uma questão ética, é uma questão moral, é uma questão de crença de que esse eventual método de clonagem, esse procedimento da clonagem humana pretende muito mais fazer menção à vaidade, à ambição das pessoas do que trazer contribuições definitivas para a humanidade. Não acredito que, por meio da clonagem de seres humanos, possamos aperfeiçoar as relações humanas nem o desenvolvimento da humanidade. Precisamos, portanto, ter bastante cuidado.

Na Itália, o cientista Severino Antinori, em parceria com o americano Panayotis, já promete a clonagem de seres humanos, e isso tem que ser impedido no Brasil. Na Inglaterra, o governo está permitindo, já autorizou, a clonagem de embriões humanos até determinada fase para a produção de órgãos para fins de transplantes. Esse é um projeto que acredito que o Congresso, o Governo e os cientistas brasileiros devam examinar também com muita cautela, e acredito até que possamos ser favoráveis a um entendimento nesse sentido. Acredito que seja melhor usar um coração humano, produto da clonagem, a usar um coração de boi, de macaco ou de porco - possibilidade que cientistas está a examinar - ou um coração mecânico.

Se for possível delimitar técnica e juridicamente um ponto de evolução para a clonagem, denominado célula-tronco, para que, a partir desse ponto, produzam-se órgãos, coração, tecido humano de qualquer natureza, fígado, pulmão, mão, dedo , trata-se de um avanço que temos de aproveitar, pois é fruto da inteligência do ser humano, uma dádiva de Deus. Isso, certamente, não se opõe à vontade de Deus. A Igreja, como eu, condena com veemência a clonagem por inteiro do ser humano, a produção de um outro ser humano pelo processo da clonagem. Mas podemos admitir determinado método.

Nesse sentido, vou propor nos próximos dias, na Comissão de Assuntos Sociais, um simpósio sobre esse assunto aqui no Senado. Justifico. A clonagem e o genoma, dois temas que pretendo incluir na pauta desse simpósio, são avanços tecnológicos que trazem benefícios para a humanidade, mas que podem trazer grandes prejuízos também.

Na clonagem, como disse, além dos problemas éticos e morais, há a possibilidade de problemas de saúde mesmo, porque muitos desses embriões clonados não conseguem nascer. No caso da ovelha Dolly, por exemplo, foram feitas 277 tentativas; no caso da vaca Vitória aqui, foram 19 tentativas e apenas quatro embriões puderam ser injetados. Na vaca Vitória, utilizou-se um método de inseminação artificial a partir de uma célula embrionária, diferentemente da ovelha Dolly, que foi clonada a partir de uma célula adulta. Das 19 tentativas, apenas quatro embriões conseguiram ser inseminados, e somente um chegou a termo, que foi exatamente a vaquinha Vitória. Lá o Dr. Ian Wilmut fez 277 tentativas para conseguir a clonagem.

Isso pode trazer, como conseqüência, deformações genéticas que podem resultar, por exemplo, no aborto. O que fazer com um embrião fruto de clonagem ao constatar-se, na sua fase inicial, uma deformação genética? Tudo isso tem que ser muito bem examinado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Creio que possamos aguardar a realização desse simpósio, que pretendo propor para agosto aqui no Congresso Nacional.

Na área do genoma, estou apresentando dois projetos de lei ou emendas constitucionais. Estamos discutindo com a consultoria do Senado e com a nossa assessoria legislativa, para que possamos assegurar pelo menos duas restrições imediatas. Uma é a garantia do sigilo genético. Da mesma forma que o sigilo fiscal, o sigilo bancário e o sigilo telefônico estão assegurados nossa Constituição, queremos também garantir o sigilo do código genético, para que ninguém possa passar adiante informação obtida pela análise de um genoma humano, para que ela fique restrita ao laboratório que realizou o exame, a pessoa que se submeteu ao exame e o médico ou cientista que estiver analisando o genoma, a fim de que ela não possa, portanto, ser utilizado para outros fins. Seria o sigilo das informações genéticas.

Outra seria a proibição de discriminar, a partir de informações genéticas, pessoas para fins de emprego, de adesão em planos e seguros de saúde e outros, como o seguro de vida. Hoje manuseia-se com muita facilidade o DNA para exame de paternidade, por exemplo. Daqui a dez, vinte anos, será rotina uma pessoa ir a um determinado laboratório obter seu genoma, ou seja, seu mapa genético, suas informações genéticas. De posse desse documento, alguém pode restringir seu acesso ao trabalho, à promoção no seu trabalho, ou ao seguro, porque se trata de uma pessoa predisposta a determinada doença.

            Depois voltarei a esta tribuna - agora quero dar oportunidade aos colegas que estão no Plenário de fazer uso da palavra - para um debate centrado na questão do genoma. Alguns cientistas defendem que tudo que se possa obter de informações genéticas são apenas induções: o sujeito pode ter predisposição a uma determinada doença mas ela pode não se manifestar no final. Ou seja, alguns cientistas estão defendendo isso como o fim do determinismo genético, ou seja, o homem não é essencialmente produto da genética, mas sim do meio, e que o meio pode determinar mudanças na predisposição genética.

            Portanto, este é um assunto que merece um pronunciamento específico, haja vista o número de trabalhos que estão sendo apresentados pela comunidade científica internacional. Espero, para isso, o apoio do Senado e da Comissão de Assuntos Sociais, para um simpósio - pois uma audiência pública dedicaria muito pouco tempo para dois assuntos de tão grande importância. Nesse simpósio acredito que possamos debater em profundidade essas matérias. Quero propor a discussão de genoma e de clonagem sob os ponto de vista da bioética e do biodireito (direito relacionado à biotecnologia).

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/04/2001 - Página 5478