Discurso durante a 35ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

INDIGNAÇÃO POPULAR QUANTO A PRIVATIZAÇÃO DA COPEL, NO ESTADO DO PARANA. DEFESA DA APROVAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE CRIA O FUNDO DE APOIO AOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PUBLICA.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PRIVATIZAÇÃO. ENERGIA ELETRICA.:
  • INDIGNAÇÃO POPULAR QUANTO A PRIVATIZAÇÃO DA COPEL, NO ESTADO DO PARANA. DEFESA DA APROVAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE CRIA O FUNDO DE APOIO AOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PUBLICA.
Aparteantes
Maguito Vilela.
Publicação
Publicação no DSF de 18/04/2001 - Página 6483
Assunto
Outros > PRIVATIZAÇÃO. ENERGIA ELETRICA.
Indexação
  • APOIO, DISCURSO, OSMAR DIAS, SENADOR, OPOSIÇÃO, PRIVATIZAÇÃO, COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ELETRICA (COPEL), MOTIVO, SITUAÇÃO, LUCRO, EMPRESA ESTATAL, REGISTRO, PESQUISA, OPINIÃO PUBLICA, PROTESTO, POPULAÇÃO, ENTIDADE, ESTADO DO PARANA (PR).
  • DEFESA, PARTICIPAÇÃO, INICIATIVA PRIVADA, PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ENERGIA ELETRICA, ESPECIFICAÇÃO, CONSTRUÇÃO, USINA HIDROELETRICA, ESTADO DO PARANA (PR).
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, FUNDO ESPECIAL, SERVIÇO, ILUMINAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), APOIO, CUSTEIO, MUNICIPIOS, SEMELHANÇA, FUNDOS, TELECOMUNICAÇÃO.

O SR. ÁLVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, antes do tema específico, o meu apoio ao pronunciamento do Senador Osmar Dias. Especialmente no que diz respeito à privatização da Copel, há uma grande indignação popular no Paraná. As pesquisas indicam que 90% da população se coloca contrariamente à privatização daquela que é a empresa modelo de energia no País. É bom repetir sempre: extremamente lucrativa, extraordinariamente superavitária em todos os balanços, competente tecnicamente, eficiente. É, sem sombra de dúvida, incomparável em matéria de eficiência. E, quando se fala em competitividade, gostaria, mais uma vez, de destacar que não acredito possa existir no País qualquer empresa do ramo em condições de competir com a Copel.

O Sr. Maguito Vilela (PMDB - GO) - Permite-me V. Exª. um aparte?

O SR. ÁLVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Com prazer, Senador Maguito Vilela.

O Sr. Maguito Vilela (PMDB - GO) - Antes de V. Exª. adentrar em outro assunto, gostaria de dizer que Goiás também vive este drama: o atual Governador quer vender as Centrais Elétricas de Goiás, que é a distribuidora e comercializadora de energia elétrica no nosso Estado. V. Exª. se referiu à competitividade. Gostaria de chamar a atenção para um fato que a população ainda não entendeu bem. Não há que se falar em competitividade, dentro do mesmo Estado, de companhias diferentes. Como é que, no Paraná, outra companhia vai construir redes de energia elétrica e fincar novos postes para haver a competitividade? Não. Vira cartel mesmo, monopólio de quem comprar, impõe condições e preços. O princípio da privatização é justamente para que haja competitividade, a fim de que o usuário possa escolher entre essa ou aquela companhia. Mas como fazê-lo, se não se pode instalar uma nova companhia de energia elétrica no Paraná ou em Goiás? Como construir novas redes paralelas às já existentes, fincar novos postes paralelos aos já existentes? Por isso, a questão da energia elétrica é estratégica e tem de permanecer sob o controle do Poder Público, ou seja, do próprio povo, que é o proprietário. De forma que me solidarizo com V. Ex.ª e, ao mesmo tempo, com o Senador Osmar Dias, que fez uma exposição muito clara a respeito desse assunto. Como, infelizmente, não tive oportunidade de aparteá-lo, aproveito o ensejo para fazê-lo na pessoa de V. Ex.ª, a quem agradeço.

O SR. ÁLVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Agradeço, Senador Maguito Vilela, o inteligente aparte. Realmente, o setor privado está convocado a competir com o setor público na geração e distribuição de energia elétrica. No Paraná, há os rios Iguaçu e Tibaji. Recentemente, a Aneel publicou edital abrindo concorrência para que empresas possam construir hidrelétricas no Estado. O rio Tibaji comporta cinco novas hidrelétricas; o rio Iguaçu, outras hidrelétricas. Portanto, não há como impedir que haja competição do setor privado com o setor público no campo energético. Todavia, é muito importante que uma empresa pública da competência da Copel seja preservada como empresa pública, até como referência para que o Poder Público tenha parâmetros no momento de estabelecer o reajuste das tarifas cobradas aos consumidores.

Gostaria também de dizer, já que o Senador Osmar Dias focalizou uma propaganda enganosa do Governo do Paraná afirmando que o Governo Federal é que obriga o Estado a privatizar as empresas de energia, que o próprio Presidente da República, na semana que passou, ouvido por emissoras de rádio do Estado do Paraná declarou taxativamente que “compete ao Governo estadual a decisão”. O Governo Federal não obriga. A lei, desde a Constituição de 1988, possibilita a privatização de empresas estatais; no entanto a decisão é do Governo estadual nesse caso que tem plena autonomia para deliberar a respeito desse assunto; e deveria ouvir a população, que, de forma esmagadora, não deseja a privatização daquela empresa.

Nós gostaríamos também de salientar mais uma vez da tribuna desta Casa para que não imaginem qualquer tipo de incoerência da nossa parte: não somos contra a privatização da Copel; somos contra a privatização de qualquer empresa estratégica do setor de energia e de água desde que sejam empresas competentes e superavitárias. Não há por que privatizar qualquer empresa competente, lucrativa do setor de energia, que é setor fundamental à qualidade de vida da população, especialmente no momento em que os Governos se preparam para o racionamento de energia, especialmente quando se tem como indiscutível a escassez próxima de energia no País, sobretudo quando existem exemplos inúmeros no mundo para verificar que a privatização do setor de energia foi frustração em muitos países, inclusive em países mais avançados que o nosso. Portanto, o PSDB constituiu advogado, o Dr. Romeu Bacelar Filho, um administrativista competente no Paraná, para impetrar todas as ações judiciais possíveis na tentativa de impedir a privatização da Copel.

É bom destacar: inúmeras entidades do Estado já se manifestaram, inclusive a Igreja Católica, contra a privatização da Copel. Mas esse apelo popular, por meio de entidades representativas, não tem sensibilizado o Governo. Na próxima segunda-feira, inicia-se um movimento mais abrangente. Na Assembléia Legislativa do Paraná, será lançada uma campanha para coleta de assinaturas a fim de se apresentar um projeto de natureza popular que deseja impedir a venda da Copel. Esperamos que, brevemente, milhares de assinaturas sejam apostas a um projeto de lei que será encaminhado à Assembléia Legislativa do Paraná e que os Srs. Deputados Estaduais possam, respeitando a opinião pública, votar favoravelmente a esse projeto para impedir que um equívoco histórico possa ser consumado pelo Governo Estadual, porque as conseqüências futuras são, sem sombra de dúvida, perniciosas e contrárias ao interesse público no meu Estado.

Sr. Presidente, antes de concluir, peço o apoio para o projeto de lei que estou apresentando que institui o Fundo de Apoio aos Serviços de Iluminação Pública - Fasip. A exemplo do que ocorre no setor de telecomunicações, com a constituição do Fundo de Telecomunicações, e atendendo a uma das principais reivindicações dos Prefeitos brasileiros, estamos apresentando essa proposta de instituição de um Fundo de Apoio aos Serviços de Iluminação Pública - Fasip. Esse projeto tem a finalidade de apoiar os Municípios brasileiros no que diz respeito às despesas de custeio e investimento em iluminação pública.

O Serviço de Iluminação Pública, destinado a prover de luz as vias e logradouros públicos, é uma competência do Município, abrangida pelo art. 30, inciso V, da Constituição Federal. Sendo, pois, a iluminação pública um serviço da alçada de cada Município, as condições de sua prestação e custeio devem ser definidas em lei municipal.

Ocorre que a forma de custeio desse serviço tem gerado muita controvérsia. A partir dos anos 80, muitos Municípios passaram a editar leis que instituíram uma taxa para cobertura da prestação do serviço de iluminação pública, conhecida por Taxa de Iluminação Pública - TIP. Subseqüentemente, muitas ações judiciais foram interpretadas, em praticamente todos os Estados da Federação, questionando a constitucionalidade de leis municipais instituidoras da TIP. Sentenças proferidas pelos Tribunais Superiores reconhecem a procedência das alegações apresentadas e têm declarado a inconstitucionalidade dessas leis.

Em 1999, foram feitas novas tentativas de resolver a questão da iluminação pública.

Na Câmara, foi apresentado projeto de lei que alterava o art. 15 da Lei n.º 9.427, de 26 de dezembro de 1996. O objetivo do projeto era o de permitir um aumento da tarifa cobrada dos consumidores das concessionárias do serviço público de distribuição, excluída a população rural, para cobrir o consumo de energia elétrica destinada à iluminação pública. Caberia à Aneel estabelecer os critérios, limites e condições para o aumento das tarifas.

O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e remetido ao Senado. Nesta Casa, contudo, esse PLC nº 16, de 2000, foi rejeitado. O Relator concluiu que havia sérias dúvidas quanto à constitucionalidade do projeto. O seguinte trecho do seu relatório resume essa conclusão:

Temos dúvida quanto à constitucionalidade do projeto, pois tarifa é preço público que o consumidor paga pelo serviço público que lhe foi diretamente prestado; no entanto, a iluminação pública constitui serviço público uti universi, que falece dos requisitos de especificidade e indivisibilidade para a sua cobrança individualizada, como é próprio da tarifa, ou mesmo da espécie tributária taxa.

            E, no Senado, foi apresentada a Proposta de Emenda à Constituição n.º 76, de 1999, que permitia aos Municípios e Distrito Federal instituir contribuição destinada ao custeio de serviço de iluminação pública. Essa PEC, contudo, após a rejeição do PLC n.º16, de 2000, foi retirada pelo próprio autor.

O SR. PRESIDENTE (Mozarildo Cavalcanti) - Senador Álvaro Dias, desculpe-me por interrompê-lo para prorrogar a sessão por cinco minutos, a fim de que V. Exª conclua o seu pronunciamento.

            O SR. ÁLVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Pois não, agradeço-lhe, Sr. Presidente.

Proposta de Emenda à Constituição, de teor semelhante, fora também apresentada na Câmara dos Deputados, porém sua tramitação foi prejudicada após haver sido apensada à proposta relativa à Reforma Tributária.

Tendo em vista esses insucessos anteriores, optou-se por instituir um fundo federal, seguindo os moldes do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST. A idéia é a de criar um fundo, administrado pela Aneel, que possa cobrir, pelo menos em parte, despesas de custeio e de investimento em iluminação pública naqueles Municípios que estejam tendo maiores dificuldades em arcar com esses custos. Caberá à Aneel definir os critérios para rateio desses recursos.

Como a iluminação pública é um serviço de inestimável importância, esperamos contar com o apoio dos nobres Senadores.

Sr. Presidente, essa era a comunicação que gostaria de fazer. Considero importante a apresentação desse projeto e o apoio dos Srs. Senadores é fundamental para atender ao pleito dos Municípios brasileiros. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/04/2001 - Página 6483