Discurso durante a 90ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

CELERIDADE PARA A TRAMITAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EX-SENADOR MAURO BENEVIDES, APROVADO NA CAMARA DOS DEPUTADOS, QUE PREVE A REALIZAÇÃO DE PREVIAS PELOS PARTIDOS PARA CARGOS MAJORITARIOS. CONSIDERAÇÕES SOBRE A FIDELIDADE PARTIDARIA E O FINANCIAMENTO PUBLICO DE CAMPANHAS ELEITORAIS.

Autor
Nabor Júnior (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AC)
Nome completo: Nabor Teles da Rocha Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
  • CELERIDADE PARA A TRAMITAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EX-SENADOR MAURO BENEVIDES, APROVADO NA CAMARA DOS DEPUTADOS, QUE PREVE A REALIZAÇÃO DE PREVIAS PELOS PARTIDOS PARA CARGOS MAJORITARIOS. CONSIDERAÇÕES SOBRE A FIDELIDADE PARTIDARIA E O FINANCIAMENTO PUBLICO DE CAMPANHAS ELEITORAIS.
Publicação
Publicação no DSF de 11/08/2001 - Página 16353
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI, OBRIGATORIEDADE, CONSULTA, MEMBROS, PARTIDO POLITICO, ESCOLHA, CANDIDATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, PREFEITO, APOIO, ORADOR, PROPOSIÇÃO.
  • APOIO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, FIDELIDADE PARTIDARIA, FINANCIAMENTO, SETOR PUBLICO, CAMPANHA ELEITORAL, EXPECTATIVA, URGENCIA, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, REFORMA POLITICA, REFORÇO, DEMOCRACIA.

O SR. NABOR JÚNIOR (PMDB - AC. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Câmara dos Deputados acaba de aprovar projeto de lei, de autoria do nosso ex-colega, e atual Deputado Federal pelo Estado do Ceará, Mauro Benevides, que institui a obrigatoriedade da realização de prévias, entre os partidos políticos legalmente registrados no País, para a escolha dos seus candidatos a Presidente da República, a Governadores de Estado e a Prefeitos Municipais.

O texto original da propositura propunha apenas a realização de prévias para a escolha de candidatos a Presidente da República. No entanto, foi emendado por outros Parlamentares, que estenderam a regra à escolha, também, de candidatos a Governador e a Prefeitos Municipais.

O projeto, agora, está sendo encaminhado à revisão constitucional do Senado Federal. E vejo que começa a sofrer algumas restrições, por parte de algumas Lideranças com assento nesta Casa, que, mesmo admitindo a oportunidade e o espírito democrático da medida, contestam seu caráter obrigatório, achando que deve ser deferida a cada partido a decisão de realizá-la ou não, de acordo com as suas conveniências.

O projeto aprovado pela Câmara determina, como se sabe, que essas prévias sejam compulsórias para todos os partidos políticos, a fim de que seus filiados possam opinar sobre a composição das respectivas legendas, 60 dias antes da realização das convenções nacionais, estaduais e municipais sobre os candidatos que pretendem concorrer àquelas convenções para saírem candidatos a cargos majoritários de Presidente da República, Governador de Estado e Prefeito Municipal.

Meu aplauso ao Projeto do Deputado Mauro Benevides não é coisa nova - ao contrário, fui autor de proposta semelhante dentro de nosso Partido, o PMDB, na convenção realizada em 1993. Aprovado pelos convencionais, o dispositivo foi aprovado e se constituiu no art. nº 104 do Estatuto partidário, com caráter facultativo, aplicável nos níveis nacional, estadual e municipal, e que essa decisão deveria ser adotada pelas convenções municipais, estaduais e nacionais. Com base nesse dispositivo, alguns Estados já procederam à realização de prévias para a escolha de candidatos do PMDB pelo menos a Governador de Estado e, se não me falha a memória, também para Prefeitos Municipais.

Desse modo, quero antecipar minha posição: sou inteiramente favorável ao projeto de autoria do ex-Senador Mauro Benevides, que, na Câmara, recebeu emendas de outros Deputados, e, agora, está sendo encaminhado à apreciação do Senado Federal.

Entendo, Sr. Presidente, que as convenções municipais, estaduais e nacionais são órgãos de deliberação máxima dos partidos políticos, mas não congregam a totalidade dos filiados, que ficam à margem do processo de escolha dos candidatos a cargos tão importantes, como de Prefeitos, Governadores e Presidente da República.

Assim, se esse projeto for prontamente aprovado aqui, no Senado Federal, já poderemos adotar essa prática em 2002, 60 dias antes das convenções, nacionais e estaduais que vão decidir sobre a escolha dos candidatos a Presidente da República, Vice-Presidente da República, Governadores, Vice-Governadores e Senadores da República - porque o projeto estabelece que as prévias seriam realizadas para candidatos que vão concorrer a cargos todos majoritários, como é o caso de Senadores da República e seus suplentes.

Essa, portanto, é uma prática democrática, uma forma de se abrir os âmbitos da decisão, de ampliar as bases para escolha dos candidatos a esses cargos eletivos, permitindo, assim, uma participação decisiva e mais efetiva de todos os filiados. Ou seja, é uma maneira de valorizar os filiados dos partidos que ficam à margem do processo.

Muitas vezes, à revelia das bases, as cúpulas partidárias lhes impõem candidatos, depois rejeitados pela cidadania nas eleições, inclusive por terem sido escolhidos de maneira autoritária. Por outro lado, além dessa medida da introdução do sistema de prévias eleitorais para escolha de candidatos a Presidência da República, Vice-Presidente, Governador, Vice-Governador, Senador, etc, outras modificações precisam ser aprovadas na chamada reforma política que visa a fortalecer não só o sistema democrático em nosso País, como também as nossas agremiações político-partidárias.

Já foram aprovadas aqui no Senado, e estão em tramitação na Câmara dos Deputados, várias alterações na legislação político-eleitoral brasileira, como, por exemplo, o restabelecimento do instituto da fidelidade partidária.

Considero imprescindível, Sr. Presidente, que o Congresso Nacional aprove matéria de tanta importância para os partidos políticos, inclusive para pôr um termo à situação que se repetiu nas últimas legislaturas, quando os candidatos eleitos por um partido migraram, logo a seguir, para outro. Os eleitores votam em um candidato e esperam que ele seja fiel ao voto que recebeu.

A fidelidade partidária é um instituto que já existiu na legislação eleitoral brasileira e que, infelizmente, foi extinto pela Constituição de 1988. Mas se queremos ter agremiações partidárias devidamente consolidadas em nosso País, é indispensável que se promova o seu restabelecimento imediato!

Vários detentores de mandatos eletivos estão vivendo a hora de decidir sobre seus passos, no pleito do ano vindouro. Estamos às vésperas, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, de definições, e sei que um grande número de Parlamentares, em nível estadual e federal, vão optar por outra filiação partidária, diferente daquela pela qual se elegeram, porque a atual legislação determina que, para concorrer a uma eleição, tem que estar filiado a um determinado partido político por, pelo menos, um ano antes da eleição. Então, como haverá eleições em outubro de 2002, aqueles que se sentirem mal- acomodados nos atuais partidos ou que tenham interesses políticos, pessoais e até pecuniário, terão até o final do mês de setembro e início do mês de outubro próximo para deixá-los.

Isso enfraquece consideravelmente a estrutura dos partidos políticos do nosso País. Se existisse o instituto da fidelidade partidária - determinando que o detentor de cargo eletivo interessado em deixar o partido pelo qual foi eleito teria que renunciar ao mandato ou ficaria inelegível para um período de, pelo menos, três ou quatro anos - nós teríamos evitado que mais de 100 Deputados Federais tivessem trocado de legenda já na presente Legislatura. Essa prática é uma traição ao princípio partidário e aos cidadãos que os elegeram nas eleições anteriores, de 1988.

Nós vemos, com muita freqüência, nos noticiários dos jornais, prefeitos, governadores, deputados federais, estaduais e vereadores mudando de partido como se muda de camisa.

Infelizmente, essa proposição ainda enfrenta oposição por parte daqueles que são useiros e vezeiros em trocar de partido. Nesta Legislatura, iniciada em 1999, por conseguinte, há cerca de dois anos, determinados parlamentares já mudaram de partido quatro vezes e se preparam para mudar pela quinta vez, negociando, às vezes, o próprio mandato que o povo lhe conferiu. Portanto, a Câmara dos Deputados deveria agilizar a votação da chamada Reforma Política, no sentido de que ela seja aprovada até o final de setembro.

Outro projeto, também indispensável para o fortalecimento dos partidos políticos, é o chamado financiamento público das campanhas eleitorais, que já foi aprovado aqui no Senado e está tramitando na Câmara dos Deputados. Como V. Exªs se recordam, todos os Partidos com assento no Senado Federal o aprovaram, pois entendem que é uma maneira de democratizar o processo eleitoral brasileiro e reduzir o peso do poder econômico, que, muitas vezes, ainda, influencia o resultado das eleições. Para que esse projeto seja adotado nas eleições do ano 2002, também deve ser aprovado um ano antes das eleições. Conscientes disso, as lideranças o incluem no rol de matérias que as reputam necessárias ao aprimoramento do sistema político-eleitoral do nosso País.

Assim sendo, faço votos de que esta Casa aprove o projeto do ex-Senador Mauro Benevides, que introduz o sistema de prévias eleitorais obrigatórias para a escolha dos candidatos a cargos majoritários. E que a Câmara dos Deputados aprove algumas matérias, já aprovadas aqui no Senado, que lá estão tramitando, principalmente o princípio da fidelidade partidária e o financiamento público de campanhas eleitorais.

Com essas medidas, evitaremos, ou na pior das hipóteses, lograremos reduzir a influência do poder econômico, a ditadura das cúpulas partidárias na escolha dos candidatos e esse troca-troca permanente de detentores de cargos eletivos, de um partido para o outro.

Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/08/2001 - Página 16353