Discurso durante a 92ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

TRANSCRIÇÃO DO ARTIGO PUBLICADO ONTEM NO JORNAL DO BRASIL, INTITULADO "A ETICA CORPORATIVISTA DO SENADO", ESCRITO PELO PROFESSOR EM FILOSOFIA RENATO GIANINI RIBEIRO.

Autor
Antonio Carlos Júnior (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Antonio Carlos Peixoto de Magalhães Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO.:
  • TRANSCRIÇÃO DO ARTIGO PUBLICADO ONTEM NO JORNAL DO BRASIL, INTITULADO "A ETICA CORPORATIVISTA DO SENADO", ESCRITO PELO PROFESSOR EM FILOSOFIA RENATO GIANINI RIBEIRO.
Publicação
Publicação no DSF de 15/08/2001 - Página 16512
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, JORNAL DO BRASIL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), AUTORIA, RENATO JANINE RIBEIRO, PROFESSOR UNIVERSITARIO, UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP), ANALISE, CRITICA, ATUAÇÃO, SENADO, FALTA, ETICA, AUSENCIA, PUNIÇÃO, CRIME, DESRESPEITO, SOCIEDADE.

O SR. ANTONIO CARLOS JÚNIOR (PFL - BA. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Jornal do Brasil de ontem, 13 de agosto, publicou um artigo do Professor de Filosofia Política da Universidade de São Paulo, Renato Janine Ribeiro, intitulado “A Ética Corporativista do Senado”.

O Professor Janine, em seu artigo, repercute e analisa o que tem sido objeto de comentários e críticas de praticamente toda a sociedade brasileira: o Senado Federal vem desenvolvendo um significado muito peculiar de ética e decoro, onde o agravo de conduta de um de seus membros, passível inclusive de cassação, situa-se em mentir a seus pares.

Segundo Janine, “o decoro parlamentar é questão ética, mais que de crime. A ética é mais exigente que a lei penal. Muitos atos ou atitudes que a lei tolera são inadmissíveis no plano moral. Então, como pode o decoro parlamentar (...) ser mais complacente que a própria lei criminal? Vários parlamentares não são sequer julgados por atos tipificados no Código Penal”.

            É verdade.

Esta Casa, Sr. Presidente, tem-se postado de forma absolutamente diversa de todos os demais segmentos da sociedade brasileira, inclusive de outras Casas legislativas. São inúmeros os exemplos de membros de outras Casas legislativas que foram punidos por crimes anteriores a seus mandatos.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é certo que o exercício permanente da verdade, da transparência, nas funções parlamentar e legislativa, é condição primordial para que essa atividade se dê dentro dos parâmetros éticos exigidos de qualquer representante nesta Casa. E, de resto, de qualquer cidadão. Mas é inconcebível que delitos criminalmente tipificados, somente porque ocorreram em períodos anteriores ao mandato parlamentar de que foram investidos seus autores, sejam relevados. E mais: que esses autores sejam protegidos pelo manto da imunidade parlamentar e pela benevolência dos membros desta Casa.

Sr. Presidente, pela gravidade, relevância e atualidade do tema, peço a V. Exª que registre, nos Anais desta Casa, a íntegra do artigo a que me referi, do eminente professor Janine Ribeiro.

Srªs e Srs. Senadores, não podemos persistir no erro. Não podemos tergiversar.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SENADOR ANTONIO CARLOS JÚNIOR EM SEU PRONUNCIAMENTO, INSERIDO NOS TERMOS DO ART. 210 DO REGIMENTO INTERNO.

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/08/2001 - Página 16512