Discurso durante a 110ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre a Medida Provisória 2.166, de 2001, que altera artigos e dispositivos da lei que institui o Código Florestal.

Autor
Leomar Quintanilha (PPB - Partido Progressista Brasileiro/TO)
Nome completo: Leomar de Melo Quintanilha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Considerações sobre a Medida Provisória 2.166, de 2001, que altera artigos e dispositivos da lei que institui o Código Florestal.
Publicação
Publicação no DSF de 11/09/2001 - Página 21578
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • PARTICIPAÇÃO, ORADOR, COMISSÃO, APRECIAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, CODIGO FLORESTAL, DIFICULDADE, CONCILIAÇÃO, INTERESSE, ECOLOGIA, PRODUÇÃO AGROPECUARIA, RESULTADO, DEBATE.
  • ANALISE, EXODO RURAL, BRASIL, FALTA, INFRAESTRUTURA, CAMPO, ATENDIMENTO, NECESSIDADE, POPULAÇÃO RURAL.
  • ANALISE, SITUAÇÃO, PRODUTOR, REGIÃO NORTE, COLONIZAÇÃO, REGIÃO AMAZONICA, OCUPAÇÃO, DESMATAMENTO, TERRAS, ILEGALIDADE, POSTERIORIDADE, MEDIDA PROVISORIA (MPV), NECESSIDADE, ATUAÇÃO, CONGRESSISTA, BUSCA, SOLUÇÃO, SUGESTÃO, ORADOR, PREVALENCIA, ZONEAMENTO ECOLOGICO-ECONOMICO, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DE RONDONIA (RO), ESTADO DO TOCANTINS (TO).

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. LEOMAR QUINTANILHA (Bloco/PPB - TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, faço nesta tarde algumas considerações sobre a Medida Provisória nº 2.166, que altera artigos e dispositivos da lei que institui o Código Florestal.

            Essa medida provisória, já na sua 67ª reedição, demonstra seguramente a complexidade e as dificuldades que teve a Comissão constituída para sua apreciação em encontrar o denominador comum, o texto mais adequado, que atendesse aos anseios e aos reclamos da população brasileira, nos diversos segmentos.

            Integro essa Comissão, Sr. Presidente, e estive peregrinando por vários Estados brasileiros, escutando a opinião daqueles que se propunham a discutir o tema tão candente e tão interessante como o do Código Florestal, que dispunha sobre o uso da cobertura vegetal existente em nosso País.

            Ouvimos produtores, ambientalistas, cooperativas, enfim todos os que entenderam por bem manifestar-se sobre a discussão, sobre a construção dessa lei, de modo a encontrar o texto que mais se ajustava à realidade contemporânea nacional.

            Em todas as audiências públicas de que participei, sentimos uma manifestação muito acentuada, onde se destacava principalmente a posição de produtores rurais, homens e mulheres afeitos à lide do campo; que, com o seu suor, sacrifício e trabalho constróem essa realidade brasileira tão forte. Falamos de um Brasil que era, há muito pouco tempo, um País eminentemente rural e que, em pouco mais de 30 anos, sofrendo essa transformação tão brutal, tornou-se eminentemente urbano. Não vão longe os anos em que o País tinha 75% da sua população no meio rural. Hoje, há uma inversão forte desses índices, quando mais de 75% da população brasileira ocupam a zona urbana.

            Esse é um movimento social que tem de chamar a atenção de todos nós. Quais as razões que levaram e continuam levando a esse permanente êxodo do meio rural, em um Brasil de campos tão belos, de paragens tão agradáveis. O que faz com que as pessoas deixem o seu habitat, a sua moradia, os locais onde nasceram e onde seus pais os criaram, para virem à cidade?

            Claro, Sr. Presidente, várias são as razões, e as explicações são fáceis. A elite brasileira não se preocupou com o homem do campo como se preocupa com o homem da cidade. Os programas de apoio existentes neste País que alcançaram os homens da cidade, só agora, de forma tímida, estão sendo endereçados aos homens do campo, que viviam legados à postergação, sem uma infra-estrutura que lhes propiciasse desenvolverem melhor a sua atividade, que amenizasse um pouco as dificuldades e sofrimentos que possuíam não só para adquirir e levar para o seu meio de trabalho os insumos necessários à sua sobrevivência e à manutenção das suas atividades econômicas, mas todos os outros insumos. Refiro-me ao vestuário, aos alimentos, a medicamentos, que não são produzidos efetivamente no interior deste Brasil e que lá precisavam chegar para dar condição natural à sobrevivência das pessoas.

            A inexistência de estradas, de energia elétrica, de comunicação, de apoio às atividades econômicas, sempre concedidos em percentuais extremamente limitados, favoreceu, de forma inequívoca e acentuada, uma desigualdade muito forte nesse segmento socioeconômico brasileiro.

            E as dificuldades na discussão desse zoneamento, Sr. Presidente, acabaram fazendo com que essa medida provisória fosse reeditada 67 vezes. Mas, depois de um trabalho exaustivo da Comissão, chegou-se a um relatório. A Comissão foi presidida pelo eminente Senador Jonas Pinheiro, tendo como Relator o combativo e valoroso Deputado Moacir Micheletto, que acabou sendo exposto à exprobração pública, à execração, em razão da interpretação equivocada daqueles que imaginam de forma oposta ao pensamento e ao sentimento que S. Exª procurava expressar de todos os segmentos que ouviu atentamente, com quem debateu exaustivamente, com quem discutiu como forma de encontrar realmente esse texto que viria dar tranqüilidade, não só ao homem do campo, mas ao povo brasileiro. O homem da cidade, Sr. Presidente, às vezes, exaspera-se quando lhe falta o alimento à Mesa, mas seguramente aquele que nasceu e é efetivamente um homem da cidade não sabe avaliar com profundidade as imensas dificuldades para prover a sua mesa do elemento essencial à vida, que é o alimento.

            Portanto, o homem do campo, o produtor brasileiro deveria receber um tratamento especial, privilegiado, porque a sua atividade econômica deve ser examinada como uma atividade nobre, exatamente porque provê as mesas daqueles que não a exercitam.

            O que se vê é o contrário. O que se vê são exatamente as dificuldades sempre aumentadas ao homem que vive no campo, o que, efetivamente, explica esse acentuado êxodo rural, essa vinda desordenada do homem do campo, atraído pelas ilusões da cidade. E aqueles que não têm nenhuma qualificação profissional, nenhum preparo, nenhuma experiência com a vida da cidade, acotovelam-se nos arredores da cidade, formando verdadeiros guetos, vivendo uma subvida, submetendo as suas famílias a um sofrimento talvez maior do que tinham no meio rural de onde saíram.

            Depois de essa medida provisória ter sido aprovada na subcomissão, estamos na iminência de aprovar, no plenário do Congresso Nacional, uma lei que vem impor ainda uma dificuldade maior a uma parcela considerável dos brasileiros.

            Ainda há pouco, ouvimos a manifestação do eminente Senador Amir Lando, de Rondônia. Como no Estado de S. Exª, vários outros Estados, notadamente os da Região Norte deste País, atenderam a um apelo institucional, há 20 ou 30 anos, para que ocupassem esse imenso vazio demográfico brasileiro, essa extraordinária Amazônia, cobiçada por tantos, principalmente por estrangeiros. Mas não se facilita, não se criam mecanismos que permitam ao povo brasileiro a sua ocupação adequada, a fim de desenvolver ali um esquema de desenvolvimento sustentado.

            Aqueles que para lá se deslocaram eram atraídos pela possibilidade de ter a sua propriedade. Ali, os órgãos governamentais, para conceder o título de propriedade pelo patrimônio público, exigiam que a propriedade fosse ocupada com outra atividade, exigindo o corte raso da floresta existente em pelo menos 50% da área. Ora, isso foi um apelo institucional feito pelo próprio País, querendo oferecer uma oportunidade de ocupação de uma região tão vasta, tão densa e tão rica, mas inóspita e difícil. Aqueles brasileiros corajosos, que se deslocaram de outras regiões e submeteram suas famílias a um sofrimento enorme, vêem-se, agora, de repente, com a votação dessa medida provisória, na iminência de se encontrarem na ilegalidade, já que desmataram 50% da sua propriedade e a exigência desta nova lei é de que a preservação, na Região Norte, seja de 20%. Assim, eles estarão na ilegalidade.

            Não sei a que ponto chegaremos com uma situação dessa. O Senador Amir Lando manifesta que há um sentimento de indignação forte naquela região, a ponto de se promover ali uma verdadeira rebelião. Há uma revolta incontida. Não é possível que as próprias instituições públicas brasileiras façam uma inversão na ordem dessa natureza. Não é possível que uma lei, de repente, coloque o cidadão brasileiro, convocado para esse mister, para a ocupação da Amazônia, na ilegalidade.

            De sorte que essa situação precisa ser reexaminada, revista. Uma situação embasada num apelo apenas de preservação ambiental, como se o produtor brasileiro não tivesse essa preocupação, como se o produtor brasileiro estivesse imbuído do desejo e da condição de matar a “galinha dos ovos de ouro”, ou de liquidar com o ambiente onde vive, o que não é razoável, o que não é correto.

            Sr. Presidente, é preciso que, ainda em uma última discussão no plenário desta Casa, possamos encontrar o meio mais conveniente, mais adequado e que talvez esteja sendo apontado nesta medida provisória, qual seja, a adoção do zoneamento econômico-ecológico já desenvolvido por vários Estados, dentre eles os de Rondônia, Tocantins, como forma de estabelecer, com embasamento científico, as áreas de restrição e a forma de melhor aproveitamento dos recursos naturais deste País.

            Espero que haja bom senso nesta Casa e que a vontade do povo brasileiro, de um País cuja vocação econômica naturalmente está centrada no seu setor primário, nas atividades agrícola, florestal, pesqueira e pastoril, encontre um denominador comum, o caminho correto para que, num desenvolvimento sustentável, possamos dar um aproveitamento melhor ao nosso território.

            Era o que tinha a registrar, Sr. Presidente.


            Modelo13/29/2412:19



Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/09/2001 - Página 21578