Discurso durante a 114ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comemoração, no dia 17 de setembro, do Dia do Patrimônio Cultural, nos países do Mercosul.

Autor
Lúcio Alcântara (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Lúcio Gonçalo de Alcântara
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA CULTURAL.:
  • Comemoração, no dia 17 de setembro, do Dia do Patrimônio Cultural, nos países do Mercosul.
Publicação
Publicação no DSF de 18/09/2001 - Página 22203
Assunto
Outros > POLITICA CULTURAL.
Indexação
  • IMPORTANCIA, VALORIZAÇÃO, MEMORIA NACIONAL, PATRIMONIO HISTORICO, PATRIMONIO CULTURAL, REGISTRO, ATUAÇÃO, INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL (IPHAN), ELOGIO, PROGRAMA, GOVERNO FEDERAL.
  • COMEMORAÇÃO, DIA, PATRIMONIO HISTORICO, MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL).

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (Bloco/PSDB - CE) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, é relativamente recente a preocupação com a conservação de bens e monumentos que possam representar uma época ou fatos importantes relacionados à nossa História. Por isso, muita coisa se perdeu em favor da desenfreada especulação imobiliária, à qual só interessavam os terrenos, geralmente muito bem localizados, onde poderiam ser erguidos espigões sem nenhum significado, mas com grande retorno financeiro para os empresários.

            Felizmente, a mentalidade mudou! Sem dúvida, como resultado da ação de homens públicos e pessoas preocupadas com a memória nacional e com o que poderiam representar os bens históricos e culturais. Fomos adquirindo consciência de que os valores não podem estar representados unicamente na avaliação monetária e já dispomos, há algum tempo, de um órgão público com competências para preservar tudo que possa ter valor histórico ou artístico e que pudemos acumular em nossa breve história, que ainda conta tão-somente meio milênio, muito pouco em relação à maioria dos países existentes.

            Sei que não é possível, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, comparar o nosso acervo com o de países que provieram de civilizações milenares e tiveram oportunidade de conservar bens e construções que encantam o mundo civilizado, trazendo-lhes excelente retorno financeiro, devido à atração que exercem sobre turistas de todas as nacionalidades, que são atraídos para esses locais e enchem seus olhos com a herança cultural recebida por esses povos.

            No Brasil, um fato da maior importância para o resgate e conservação da memória terá sido, sem sombra de dúvida, a criação do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - SPHAN, por meio da Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937, na gestão do ilustre Ministro da Educação e Saúde Pública, Gustavo Capanema, portanto mais um feito que devemos à Era Vargas. Esse Serviço, que depois se transformou no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, resultou do movimento de que participaram personalidades do porte de Heitor Villa-Lobos, Mário de Andrade, Manuel Bandeira, Afonso Arinos, Lúcio Costa, Oscar Niemeyer, Carlos Drummond de Andrade e Rodrigo de Melo Franco, que foi o responsável pela implantação do Serviço.

            Porém, para que se concretizasse a atuação do SPHAN, foi editado o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que organizou a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

            Essa norma se mostrou necessária porque se percebeu, logo após a criação do órgão, que de nada ou bem pouco adiantaria a sua existência, com a enorme responsabilidade que lhe fora atribuída, sem regras que definissem os princípios fundamentais da proteção das coisas de valor histórico ou artístico. Esses princípios deveriam orientar o plano de ação do poder público no importante mister da preservação do patrimônio. Além disso, a norma estabeleceu penalidades para proprietários que desrespeitassem as regras de proteção aos bens considerados valiosos, devendo, por isso, ser conservados.

            A preservação do patrimônio histórico e artístico foi adquirindo tal importância, que agora temos assegurada constitucionalmente a proteção aos bens culturais no art. 216 de nossa Carta Magna.

            A evolução do mundo nos dias atuais, levando à criação de blocos regionais, já apresenta seus reflexos no ambiente cultural. Em 1996, foi instituído o Dia do Patrimônio Cultural do Mercosul, pelos Ministros de Cultura dos países integrantes do Bloco, o que se deu em reunião realizada na cidade de Canela, no Estado do Rio Grande do Sul. A comemoração deverá acontecer no dia 17 de setembro de cada ano.

            É louvável a idéia de se criar uma data regional, pois os países sul-americanos têm muitos aspectos comuns em sua história e os episódios se entrecruzam, bem como se pode dizer que as referências arquitetônicas e artísticas os aproximam. Nesse sentido, é necessário sensibilizar as sociedades para a importância de se preservar o vasto e diversificado patrimônio comum, imagens vivas da história de seus povos e facilitar a divulgação das informações sobre as manifestações culturais dos países membros, mais Chile e Bolívia, atualmente associados ao Bloco.

            Quanto ao Brasil, além dos tombamentos já realizados em nível nacional, algumas cidades conseguiram o reconhecimento e o status de Patrimônio da Humanidade, título que deve ser conferido pela UNESCO e que já contemplou cidades como Brasília e Diamantina, que possuem características muito distintas, opondo o moderno ao antigo.

            Apesar da atual escassez de recursos para investimentos públicos, sabemos que o Governo Federal vem olhando com carinho para as ações relacionadas ao nosso patrimônio cultural, podendo-se mencionar ao menos dois importantes programas sob sua responsabilidade: o Programa de Revitalização de Sítios Históricos e o Programa Monumenta, para o qual já foram selecionadas 27 cidades, entre as quais podemos citar Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Ouro Preto, Congonhas, Diamantina, Tiradentes, Olinda, Recife, João Pessoa, Goiás e São Luís.

            A comemoração do dia 17 de setembro deve ser apenas um marco para lembrar a todos nós a importância da conservação de nossos bens culturais.

            Um povo sem memória é apenas um conjunto de pessoas. Para ser reconhecido como povo, é necessário que passe por todo um processo de formação que o vai moldando e definindo características que o distinguem de outros grupos. Essas características podem estar expressas em suas edificações, monumentos, obras de artes plásticas, sonoras, literárias, usos e costumes, capazes de constituir um patrimônio específico.

            Daí, a importância das ações de governo e da conscientização do povo para a conservação desse patrimônio.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


            Modelo14/20/244:34



Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/09/2001 - Página 22203