Discurso durante a 120ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apoio à proposição que disciplina o chamado "contrato de gaveta", relativo aos financiamentos de imóveis pelo Sistema Financeiro da Habitação.

Autor
Leomar Quintanilha (PPB - Partido Progressista Brasileiro/TO)
Nome completo: Leomar de Melo Quintanilha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. POLITICA HABITACIONAL.:
  • Apoio à proposição que disciplina o chamado "contrato de gaveta", relativo aos financiamentos de imóveis pelo Sistema Financeiro da Habitação.
Aparteantes
Arlindo Porto.
Publicação
Publicação no DSF de 26/09/2001 - Página 22758
Assunto
Outros > HOMENAGEM. POLITICA HABITACIONAL.
Indexação
  • CONGRATULAÇÕES, ARTUR DA TAVOLA, SENADOR, REASSUNÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR, SENADO.
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, JOSE JANENE, DEPUTADO FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, PROCESSO, TRANSFERENCIA, IMOVEL, OBJETIVO, REDUÇÃO, CUSTO, PRESTAÇÕES, FINANCIAMENTO, SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH).

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. LEOMAR QUINTANILHA (Bloco/PPB - TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, antes de abordar o assunto que me traz a esta tribuna, eu gostaria de fazer coro àqueles que já se manifestaram dando o voto de boas-vindas ao Senador Artur da Távola, que, para alegria desta Casa, retorna ao convívio de seus Pares, onde soube, com muita lhaneza, com muita serenidade e competência, desempenhar as suas funções de representar o importante Estado do Rio de Janeiro e granjear a admiração, o respeito e o carinho de seus Pares. Que seja o eminente Senador Artur da Távola muito feliz no seu novo convívio com os Membros desta Casa e nesta nova missão que lhe foi confiada como Líder do Governo no Senado Federal.

            Sr. Presidente, tramita neste Senado Federal, mais especificamente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, proposição originária da Câmara dos Deputados, para a qual gostaria de chamar a atenção dos meus nobres Pares.

            Trata-se de projeto de lei de autoria do eminente Deputado José Janene, que disciplina a transferência de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação, o SFH. O objetivo principal do projeto é garantir, de maneira integral, aos novos adquirentes de casa própria financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, que assim se constituírem a partir de operações de sub-rogações de direitos e obrigações, as mesmas condições dos contratos em que se sub-rogarem.

            Sob as regras atuais, no momento em que o adquirente procede a transferência do imóvel junto ao agente financeiro, o valor das prestações é recalculado, levando-se em conta os índices e as condições de financiamento vigentes no momento da transferência. Em função disso, o resultado a que temos assistido é a impossibilidade dos novos adquirentes de arcar com as prestações novas, de valores bem mais elevados.

            Os chamados “contratos de gaveta” têm conseqüências negativas tanto para o comprador como para o vendedor do imóvel, senão vejamos:

            Os compradores, que têm de honrar o pagamento das prestações em nome dos antigos proprietários, ficam impedidos, em caso de morte ou invalidez permanente, de se beneficiarem do seguro que efetivamente pagaram. Ou seja, assumem um custo financeiro da prestação, sem que tenham a segurança pessoal quanto ao investimento que estão realizando. Além disso, por não disporem do imóvel em seu nome, ficam impedidos de contar com o amparo previsto pelo próprio Sistema Financeiro da Habitação em situação de desemprego. Viola-se, ainda, o princípio da equivalência salarial, porquanto estão sujeitos a regras de reajustamento alheias às suas condições específicas de renda.

            Já aos vendedores, que permanecem com os contratos em seus próprios nomes, fica a impossibilidade de aquisição de outro imóvel por intermédio do Sistema Financeiro da Habitação, já que, formalmente, é possuidor de um financiamento, sendo-lhe vedada a obtenção de novo empréstimo.

            Outros problemas derivam dessa relação informal junto aos diversos órgãos da Administração Pública, como fiscalizações municipais e concessionárias de serviços públicos.

            Por essas razões, absolutamente pertinentes, julgo oportuna a aprovação do referido projeto, ao qual dei parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. É preciso dar aos mutuários, que sonham com a aquisição da casa própria, garantia de que terão todas as condições jurídicas de realizar os seus negócios.

            Em um País que apresenta enorme carência na área habitacional, a possibilidade de regularização dos chamados contratos de gaveta, sem que ocorra aumento nas prestações para os novos adquirentes, significará a possibilidade de ampliação das transações no âmbito do SFH. A medida tem forte impacto social, pois trará benefícios para um número expressivo de cidadãos.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é importante ressaltar que, apesar de o projeto alterar a Lei nº 8.004/90, cujo objetivo principal foi impedir que o déficit do Fundo de Compensação das Variações Salariais aumentasse, o legislador teve o cuidado de resguardar o referido fundo, na medida em que dispõe sobre condições especiais de transferências no caso de financiamentos que incorporaram benefícios ao longo do contrato. Nesses casos, os mutuários não poderão se beneficiar da participação do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS.

            Aliás, a primeira preocupação ao se analisar os efeitos da aprovação do projeto foi verificar seu impacto sobre o déficit do FCVS, estimado em cerca de US$19 bilhões. Uma vez que ocorrerá a simples mudança do devedor, sem que se altere as condições do contrato, tudo indica que o citado déficit se manterá no mesmo nível em que hoje se encontra ou poderá até mesmo ser reduzido, tendo em vista que a regularização jurídica dos contratos permitirá aos novos mutuários realizar a liquidação antecipada do saldo devedor.

            O projeto estabelece o percentual de 2,5% como o valor a ser cobrado de encargos no momento da formalização da transferência, incidentes sobre o saldo devedor do contrato. Desse total, 0,5% é destinado ao agente financeiro, a título de taxa de transferência, e 2,0% são destinados ao FCVS, a título de contribuição especial. Aos contratos não abrangidos pelo referido fundo, obviamente será cobrada apenas a taxa de transferência.

            Por último, cabe ressaltar que a proposição estabelece a obrigação de que os novos adquirentes atendam às exigências cadastrais, bem como aos demais requisitos normalmente estipulados pela legislação que rege o SFH. Os possíveis beneficiários desta lei não poderão ser proprietários de outro imóvel localizado no mesmo município e nem possuírem outro financiamento habitacional dentro do SFH. O fundamento da restrição é garantir que os recursos disponíveis no sistema atinjam o maior número de beneficiários possível.

            Pelas razões expostas, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é que hoje ocupo esta tribuna para registrar a importância da proposição, cumprimentar o seu autor, o nobre Deputado José Janene e, ao mesmo tempo, apelar aos eminentes Senadores que votem favoravelmente a ela quando de sua apreciação por este Plenário, pois a julgo meritória e extremamente oportuna.

            Quero aproveitar esta oportunidade para enaltecer todo e qualquer esforço desenvolvido pelo Governo Federal que tenha por objetivo reduzir o déficit habitacional brasileiro. A Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, por intermédio da Caixa Econômica Federal, agente financeiro oficial do Governo na área habitacional, tem implementado vários programas destinados a viabilizar à população de baixa renda a aquisição da casa própria, como o Programa de Carta de Crédito, o Programa de Arrendamento Residencial, espécie de leasing habitacional e o Construcard, que financia a compra de materiais de construção. Mais recentemente, a CEF lançou o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social, o PSH, que se destina a complementar a capacidade financeira de candidatos a empréstimos habitacionais que não têm renda suficiente para pagar as prestações dos financiamentos. Tais programas têm se configurado num valioso instrumento de política pública para se reduzir o déficit habitacional do nosso País, ainda muito elevado.

            Todas as ações que venham ao encontro dos anseios daqueles que acalentam o sonho da casa própria merecem o nosso decisivo apoio. Não podemos nos esquecer que recentemente aprovamos e promulgamos emenda ao texto constitucional estabelecendo que a moradia é direito social inalienável de todo e qualquer cidadão.

            O Sr. Arlindo Porto (PTB - MG) - Permite-me V. Exª um aparte?

            O SR. LEOMAR QUINTANILHA (Bloco/PPB - TO) - Ouço com prazer V. Exª.

            O Sr. Arlindo Porto (PTB - MG) - Senador Leomar Quintanilha, quero cumprimentar V. Exª pela iniciativa de abordar esse tema importante, que tem grande apelo perante a população, levanta alguns pontos positivos da Caixa Econômica Federal e do Governo Federal no seu programa habitacional, levanta, sem dúvida, algumas dificuldades da sua implementação e relembra a emenda de autoria do Senador Mauro Miranda, incluindo na nossa Constituição o direito à moradia como um direito social. V. Exª aborda o tema com muita propriedade, levantando dados, trazendo informações. Também quero fazer aqui o registro de um requerimento do Senador Lúcio Alcântara, Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, também subscrito por mim, convidando o Presidente da Caixa a vir à CAE, para que pudéssemos discutir a realidade do programa habitacional do Governo hoje, levantando as dificuldades, naturalmente, mostrando as distorções, os desequilíbrios, as elevadas prestações e alguns pontos que V. Exª registrou. Mas que também ele venha anunciar a política habitacional do Governo, porque não se pode apenas trocar de sigla, trocar de palavras, mas que precisa ser um programa consistente, um programa que dê oportunidade a um planejamento de médio e longo prazos. Ficamos aqui aguardando que o presidente da Caixa Econômica possa marcar, o mais rápido possível, a data de sua vinda à Comissão de Assuntos Econômicos para que possamos, em conjunto, levar informações, buscar subsídios para esclarecer aqueles que perseguem o sonho da casa própria, sonho às vezes realizado em um primeiro momento e depois transformado em pesadelo. V. Exª aborda o tema com muita competência, com muita oportunidade. Vamos aguardar que ele possa ser redisticutido aqui nesta Casa. Meus cumprimentos.

            O SR. LEOMAR QUINTANILHA (Bloco/PPB - TO) - V. Exª expõe com muita propriedade questões significativas que revelam as dificuldades enormes que temos - o Governo brasileiro e o País - de enfrentar e solucionar um problema que aflige milhares de pessoas por este Brasil afora.

            O eminente Senador Mauro Miranda, que dirige os trabalhos desta Casa, deu a sua contribuição apresentando uma emenda constitucional que considera o direito à moradia, como forma de estabelecer um sentimento forte e a necessidade de que todos nos empenhemos para atender a esse sonho de milhares de brasileiros. Gostaria de lembrar que em vários Estados, principalmente no meu, fere a dignidade humana a condição de moradia de muitos brasileiros, que vivem em casas extremamente precárias, de taipa ou palha, cobertura e paredes que não oferecem qualquer tipo de segurança e conforto para as famílias mais pobres.

            Espero que a burocracia, os entraves, as dificuldades, como aqui mencionei o caso do contrato de gaveta, sejam eliminados dessa jornada que todos deveremos percorrer com vistas a alcançar, o quanto antes, a redução do tão elevado índice de demanda reprimida por moradia neste País.

            Era o que eu tinha a registrar, Sr. Presidente.


            Modelo14/26/243:43



Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/09/2001 - Página 22758