Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Anúncio da criação de associação das vítimas de erro médico em Santa Catarina.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Anúncio da criação de associação das vítimas de erro médico em Santa Catarina.
Publicação
Publicação no DSF de 12/10/2001 - Página 24662
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • REGISTRO, CRIAÇÃO, ENTIDADE, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), ASSISTENCIA, VITIMA, IMPERICIA, NEGLIGENCIA, IMPRUDENCIA, MEDICO.
  • ANALISE, OBJETIVO, ENTIDADE, ADVERTENCIA, GRAVIDADE, IMPRUDENCIA, MEDICO, LABORATORIO, INVESTIGAÇÃO, DENUNCIA, SANÇÃO, RESPONSAVEL.
  • REGISTRO, ENTIDADE, VITIMA, ERRO, MEDICO, INICIATIVA, SOCIEDADE CIVIL, RECEBIMENTO, AUXILIO, PAIS ESTRANGEIRO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. CASILDO MALDANER (PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres Colegas, pretendo tecer alguns comentários sobre uma preocupação existente entre nós, brasileiros, que, muitas vezes, é causada pela perda de um ente familiar. Essa perda, muitas vezes, é atribuída a equívocos médicos. Os médicos, por sua vez, alegam falta de equipamentos, de condições de trabalho que garantam a razoabilidade para bem atender. Em todo caso, trata-se de uma questão que, para muitas pessoas e muitas famílias, está em pauta. Existem recursos, pedidos de indenizações, pedem-se responsabilidades; há inúmeros casos que estão na ordem do dia.

            Esse tema é o motivo pelo qual tenho sido procurado por uma associação criada em Santa Catarina, para debatê-lo.

            Não se quer condenar esse ou aquele setor, tampouco incriminar quem quer que seja. O que queremos é trazer à tona o debate, não fugindo de uma realidade que sói ocorrer, que tem sido constatada em vários lugares e que vai continuar acontecendo.

            A prática médica, quando maculada por imperícia, negligência ou imprudência, pode determinar responsabilidade civil e penal. Não obstante, muitos profissionais são levados a ignorar esse aviso, em geral premidos por preocupações de natureza financeira, conseqüentes de remuneração incompatível com as responsabilidades assumidas.

            Sabe-se que muitos vivem às pressas, de uma para outra ocupação em busca de melhores ganhos. Como se isso não bastasse, alguns empresários da área de saúde, com o único objetivo de garantir o lucro de seus empreendimentos, podem induzir clínicas e laboratórios a procedimento incorreto, como o de realizar exames que representam risco para a saúde humana.

            Esse tipo de indesejável ocorrência é comum em muitos países, infelizmente. Nos Estados Unidos, pesquisa atualizada aponta o erro médico como uma das principais causas de se registrar “um assombroso índice de mortalidade”. Vejam bem, nos Estados Unidos há índices que registram isso.

            Em nosso País, a Associação das Vítimas de Imprudência, Negligência e Imperícia Médica - Asvinime, que é uma entidade sem fins lucrativos, dedica-se justamente a promover o amparo e a orientação das vítimas de imprudência, negligência e imperícia médicas. Criou-se uma associação para ajudar a orientar nesses casos.

            A questão foi examinada no painel de debates promovido pela Casa da Cultura Jurídica, em meu Estado, tendo como parceiros a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Caixa de Assistência dos Advogados de Santa Catarina e a Universidade do Sul Catarinense (Unisul), motivando os profissionais presentes à fundação de uma associação e à fixação de seus principais objetivos. Foi a causa da criação dessa associação, que se originou por meio desse debate e desse seminário.

            A partir daí, a associação, sob a condução de seu presidente, Dirceu Alceu Mocelim, propõe-se a advertir os profissionais da medicina, clínicas e laboratórios sobre os riscos em que incorrem nos assinalados casos de imprudência, negligência ou imperícia, quando no exercício profissional.

            Também, a alertar os profissionais da área do Direito para que evitem recorrer à Justiça com lides temerárias, que desrespeitam os bons profissionais e ignoram que o tratamento prescrito pode determinar o agravamento da saúde do paciente, e até mesmo o seu óbito, independentemente dos esforços e cuidados do profissional; e a garantir à população que não haverá tolerância e que os culpados responderão civil e penalmente pelos seus erros.

            A associação - é bom que se registre - recebeu apoio de cerca de dez países nas questões relacionadas a dano estético, exames laboratoriais e imperícia médica e hospitalar, inclusive com os esclarecimentos de como o tema é neles tratado:

            Na França, a legislação protege o paciente até mesmo em casos de internações estéticas de pequena monta; na Itália, o Direito obriga também a reparação do dano moral conseqüente de dano estético; na Suíça, a vítima desfigurada pelo procedimento tem assegurada a indenização, se, em decorrência da deformidade, houver prejuízo para o seu futuro econômico.

            Na Alemanha, a legislação expressa normas de proteção à vítima de erro médico; na Austrália, o prejudicado por lesões corporais tem direito a indenização pecuniária pelos danos, ainda que seu patrimônio não tenha sido afetado.

            Por sua vez, em Portugal, há proteção da lei para os indivíduos contra qualquer ofensa ou ameaça de sua personalidade física ou moral; na Inglaterra, a reparação de lesões aos direitos subjetivos é a mais efetiva e ampla, porquanto se estende, igualmente, às ofensas aos bens imateriais.

            Nos Estados Unidos, ainda, a ofensa moral ou material recebe tratamento rigoroso da lei e a indenização é efetivada de forma ampla e completa; na Argentina, a doutrina e a jurisprudência conduzem à reparação civil do dano estético e à reparação criminal, enquanto a reparação extrapatrimonial só é admitida no caso de ilícito penal; e, na Colômbia, é admitida a reparação dos danos patrimoniais ou éticos, conseqüentes de erro médico.

            O presidente da Associação registra que, em apenas nove meses de funcionamento, estão sendo atendidos aproximadamente três casos por semana de denúncias de erros médicos, confirmando-se dois deles. Conquanto esse tipo de informação seja evitado pelos conselhos médicos, sabe-se da existência de pelo menos 300 mil processos de reparação aguardando pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça.

            A gravidade desse quadro levou a Asvinime a propor e a realizar, no período de 6 a 8 de junho do corrente ano, o I Congresso Nacional de Responsabilidade Médica, no Centreventos Cau Hansen, da cidade de Joinville, em nosso Estado, com o objetivo de “plantar a primeira semente de união” e, dessa forma coletiva, divulgar a existência do problema e contribuir para a necessária redução do número de vítimas.

            A iniciativa da Asvinime reporta-se à cultura da infalibilidade, ao fato de os profissionais de saúde serem considerados semideuses, incapazes, portanto, do cometimento de erros em seu trabalho. Na verdade, sem querer condenar, existe essa idéia de que não haverá problemas; mas, infelizmente, isso tem ocorrido.

            Porém, a realidade inafastável é que eles são apenas humanos, e de que é imprescindível a discussão do erro médico, com o objetivo fundamental de reduzir ao mínimo o hoje elevado número de suas vítimas, como consignamos.

            Com essas finalidades, especialistas abordaram, entre outros temas de interesse, as penalidades disciplinares, médicas e odontológicas, nas infrações ao Código de Ética Médica e a criação, na década de 90, de associações destinadas a investigar e denunciar erros médicos e odontológicos. Assim também o julgamento de processos a eles pertinentes, no Superior Tribunal de Justiça; as medidas para evitar acidentes nos partos; a prevenção dos mencionados erros ontológicos; a responsabilidade civil e penal do profissional da área de saúde; o ônus da prova no erro médico, e a mediação e arbitragem dos conflitos na área de saúde.

            Concluo, Sr. Presidente, o meu pronunciamento que atende à necessidade de se registrar o louvável trabalho da associação frente ao complexo problema do denominado erro médico desde a sua correta qualificação, a identidade do culpado e a imposição de sanção, aí incluídos os valores indenizatórios das vítimas.

            A associação, em síntese, defende, com acerto, a redução do número dessas ocorrências para o que será imprescindível um eficiente sistema de fiscalização; a modernização e o aparelhamento dos hospitais; a maior qualificação profissional; melhores universidades e, sobretudo, amor aos pacientes.

            Sr. Presidente, nobres Colegas, trata-se de assunto delicado, mas faço essas considerações porque não há como ignorar a realidade. Não desejo perjurar, nem sequer condenar quem quer que seja. O assunto existe no País. Em outros países, existem entidades organizadas para discuti-lo, e nós no Brasil não podemos fugir disso. Em Santa Catarina, criou-se essa associação, que vem recebendo adesões de vários lugares do País e do exterior.

            O assunto está em pauta; não há como ignorá-lo. E precisamos buscar a conscientização cada vez maior dos profissionais. Isso tem que ser feito. Não digo que eles não tenham isso em mente; têm, mas é preciso ter ainda mais.

            Além disso, devemos ter condições de prevenir possíveis erros - afinal de contas, trata-se do ser humano. A fim de que não ocorram esses erros, que não tenhamos vítimas de erros médicos no País, devemos equipamentos adequados e boas condições dos hospitais.

            Essa é a discussão que trago a esta Casa. Não podemos fugir disso. A associação nos tem convidado. Vários profissionais da saúde entendem que não se pode ignorar esse debate. Na verdade, precisamos avançar cada vez mais nesse tema. Se pudermos poupar mais e mais vítimas, reduzindo ao mínimo o quadro de acidentes, será melhor para nossos irmãos, nossos familiares, enfim, para todos nós, que estamos sujeitos a isso. Não podemos permitir que qualquer pessoa passe por isso. Então, esta é uma questão de que não podemos fugir; está em pauta e a intenção única e exclusiva é de buscar não só meios de conscientizar cada vez mais os profissionais de saúde, mas também de melhorar as condições a fim de que possamos atender bem as pessoas que necessitam.

            Eram essas as considerações que não podia deixar de trazer no dia de hoje à tribuna deste Senado Federal.


            Modelo15/8/246:37



Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/10/2001 - Página 24662