Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Repercussão da vigência do novo código de trânsito brasileiro para redução da violência no trânsito. Apelo ao governo federal para lançamento de campanha publicitária de conscientização quanto aos perigos do trânsito.

Autor
Carlos Bezerra (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MT)
Nome completo: Carlos Gomes Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.:
  • Repercussão da vigência do novo código de trânsito brasileiro para redução da violência no trânsito. Apelo ao governo federal para lançamento de campanha publicitária de conscientização quanto aos perigos do trânsito.
Publicação
Publicação no DSF de 12/10/2001 - Página 24671
Assunto
Outros > CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.
Indexação
  • ANALISE, GRAVIDADE, VIOLENCIA, PERIGO, TRANSITO, BRASIL.
  • ANALISE, CODIGO NACIONAL DE TRANSITO, MELHORIA, SITUAÇÃO, TRANSITO, AUMENTO, SEGURANÇA, REDUÇÃO, MORTE, ACIDENTES.
  • DEFESA, PROMOÇÃO, GOVERNO FEDERAL, CAMPANHA, PUBLICIDADE, EDUCAÇÃO, POPULAÇÃO, NORMAS, TRANSITO, OBJETIVO, REDUÇÃO, IMPRUDENCIA, MOTORISTA, ACIDENTE DE TRANSITO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. CARLOS BEZERRA (PMDB - MT) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, como é do conhecimento geral, a violência no trânsito é um problema de tremenda gravidade em nosso País.

            O deslocamento pelas ruas e estradas do Brasil é empreitada de grande risco, eis que nosso trânsito situa-se entre os mais perigosos do mundo, cobrando, a cada ano, um pesadíssimo tributo em vidas humanas.

            Para que se tenha dimensão da medonha carnificina que ocorre em nossas vias de circulação, basta dizer que, embora operando com uma frota de veículos sete vezes menor do que a norte-americana, nosso trânsito produz um número de mortos e feridos similar ao verificado naquele país. São, a cada ano, cerca de 40 mil pessoas que perdem a vida e outras 500 mil que sofrem lesões, e entre essas pessoas muitas ficam com seqüelas permanentes. Além da expressão numérica, deve-se considerar que mais da metade dos nossos acidentados são jovens, com idade inferior a 35 anos, e, portanto, com um longo período de vida produtiva pela frente, que fica prejudicado ou inviabilizado.

            Só por esses dados já se pode concluir que não existe exagero algum em apontar a violência no trânsito como uma verdadeira questão de saúde pública no Brasil. Essa conclusão se fortalece quando levamos em consideração, além da perda de vidas humanas e do sofrimento dos feridos, os monumentais custos econômico-financeiros acarretados pelos acidentes de trânsito. Um especialista da Universidade de Brasília estima em 20 bilhões de reais por ano as perdas do País com esses eventos, tomando em consideração os gastos com destruição de veículos, pontes e postes, despesas com tratamentos hospitalares e pagamentos previdenciários e de seguros.

            Atentem, Sras. e Srs. Senadores, que estou falando de nada menos que 20 bilhões de reais, quantia equivalente ao orçamento do Ministério da Saúde.

            A violência no trânsito exerce, também, uma enorme demanda sobre o sistema de saúde do País, monopolizando uma infinidade de recursos que poderiam ser dirigidos à melhoria do atendimento médico-hospitalar dos brasileiros, setor que vive, há décadas, situação de terrível carência. Uma impressionante parcela de 62% dos leitos de traumatologia dos hospitais do Brasil são ocupados por acidentados de trânsito.

            Essa tragédia representada pela violência em nossas ruas e estradas levou à elaboração do novo Código Brasileiro de Trânsito, que entrou em vigor no início de 1998.

            Desde a entrada em vigência do novo Código, algumas melhorias podem ser constatadas no que tange à segurança em nossas vias de circulação. Um dos principais indicadores dessa segurança - o número de mortos - apresentou queda que não pode ser considerada desprezível, da ordem de 10%, passando de 40 mil para 36 mil óbitos por ano. Ainda assim, trata-se de um dos índices mais elevados do mundo, comprovando que o comportamento imprudente dos motoristas, a avançada idade média de nossa frota de veículos e a péssima manutenção das vias continuam a cobrar seu funesto tributo de vidas humanas.

            Para a persistência desses índices negativos, muito contribui a renitência dos condutores em prestar obediência aos comandos legais. A triste realidade é que muitas das principais inovações consagradas pelo novo Código não saíram do papel. Ocupantes dos assentos traseiros dos automóveis quase nunca usam o cinto de segurança. Dividir a atenção entre o ato de dirigir e a conversa ao celular é prática que se observa quotidianamente. A faixa de pedestres é solenemente ignorada em todo o território nacional, com a honrosa exceção do Distrito Federal. Em inúmeras Unidades da Federação vêm à luz projetos de lei objetivando anistiar multas aplicadas aos infratores da legislação de trânsito, iniciativas que alimentam a percepção de impunidade por parte da população.

            Urge, portanto, desencadear intensa campanha publicitária para conscientizar os motoristas e a população em geral quanto aos graves riscos dos acidentes automobilísticos. O Brasil vem pagando um preço alto demais pela violência no trânsito. Precisamos realizar um grande esforço no sentido de educar os brasileiros para um comportamento mais responsável, mais cauteloso, de forma que possamos ter um trânsito mais seguro e milhares de vidas humanas possam ser poupadas.

            Nesse contexto de educar para que comportamentos preventivos sejam adotados como rotineiros, tem papel relevante a questão do uso do cinto de segurança no banco traseiro e da correta acomodação de crianças e gestantes no interior dos veículos.

            Pesquisa recentemente realizada pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia - SBOT -, na cidade do Rio de Janeiro, mostrou que o cinto de segurança traseiro, embora seja de uso obrigatório desde a entrada em vigor do novo Código de Trânsito Brasileiro, é usado por apenas 1% dos adultos daquela cidade. Entre as crianças, a falta de uso de cinto no banco traseiro é a primeira causa de lesões traumáticas em batidas de automóvel.

            Mais do que isso: conforme alertam os Doutores Marcos Musafir e José Sérgio Franco, coordenadores da pesquisa da SBOT, sequer é necessária a ocorrência de colisão para que uma criança desprovida da proteção do cinto de segurança sofra lesão no interior de um automóvel. Segundo os médicos, uma das mais freqüentes causas de traumas em crianças não é o acidente, mas curvas e freadas bruscas. Eles lembram que uma criança de apenas 30 quilos, numa colisão a 50 km/h, sofre o impacto como se pesasse uma tonelada.

            Por tudo isso, e em face de levantamentos que mostram que apenas 10% dos pais protegem as crianças por eles transportadas, o que contribui para a ocorrência de mais e mais traumatismos, os especialistas insistem que crianças pequenas só podem viajar acomodadas em cadeirinhas apropriadas; aquelas que têm entre 4 e 6 anos devem sentar-se sobre uma almofada e, nessa posição, serem presas pelo cinto de segurança; e, por fim, a utilização do banco dianteiro só deve ser feita por crianças a partir de 12 anos de idade, ou quando atingirem, pelo menos, um metro e meio de altura e 45 quilos.

            Um trabalho educativo firme e continuado é o único caminho para que os brasileiros adquiram mais consciência sobre os graves riscos implicados pelos acidentes de trânsito. Precisamos dar um basta ao desperdício de vidas humanas e à produção de jovens deficientes, incapacitados para a vida produtiva.

            Por isso, deixo aqui meu apelo ao Governo Federal para que desencadeie uma vigorosa campanha publicitária mostrando claramente à população a carnificina que tem sido nosso trânsito, educando para a prudência e a civilidade à direção, e, de modo particular, esclarecendo quanto às formas corretas de acomodar crianças e gestantes no interior dos veículos.

            Era o que tinha a dizer. Muito obrigado.


            Modelo15/8/2410:48



Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/10/2001 - Página 24671