Discurso durante a 137ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

DEFESA DA GARANTIA AOS USUARIOS DE TELEFONIA DA OPÇÃO DE ATENDIMENTO PESSOAL EM LOJAS.

Autor
Carlos Bezerra (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MT)
Nome completo: Carlos Gomes Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TELECOMUNICAÇÃO.:
  • DEFESA DA GARANTIA AOS USUARIOS DE TELEFONIA DA OPÇÃO DE ATENDIMENTO PESSOAL EM LOJAS.
Publicação
Publicação no DSF de 19/10/2001 - Página 25605
Assunto
Outros > TELECOMUNICAÇÃO.
Indexação
  • ANALISE, SERVIÇO, TELEFONIA, POSTERIORIDADE, PRIVATIZAÇÃO, IMPORTANCIA, MELHORIA, FISCALIZAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), ESPECIFICAÇÃO, ALTERAÇÃO, SISTEMA, ATENDIMENTO, CONSUMIDOR, FECHAMENTO, LOJA, CONCESSIONARIA, DEFESA, REGULAMENTAÇÃO, DIREITOS, OPÇÃO, USUARIO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. CARLOS BEZERRA (PMDB - MT) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o novo modelo brasileiro para serviços públicos de telefonia, criado pela atual administração, baseia-se na concessão a empresas privadas do direito de prestação desses serviços e na regulação e fiscalização do cumprimento das regras dessas concessões por uma Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel. Esse modelo, tornado possível pela privatização das estatais de telecomunicações, resultou inegavelmente em dinamização do mercado de telefonia, especialmente sensível no que diz respeito à modalidade celular, que se tornou difundida entre pessoas das mais diversas faixas de renda.

            No entanto, é necessário admitir que a atuação da Anatel - como, a propósito, a das outras agências reguladoras criadas nos últimos anos - precisa de aperfeiçoamento. Nada de muito grave, pois não seria mesmo de se esperar que um modelo inteiramente novo de gestão dos setores de serviços públicos começasse a funcionar perfeitamente logo desde o início de sua operação. Por essa razão, acredito ser possível dirigir críticas à operação atual das empresas de telecomunicação e da Anatel sem incorrer em má vontade. Quero dizer, críticas construtivas, que podem contribuir para a melhoria dos serviços.

            Nesse sentido, tenho observado que uma das mudanças menos positivas verificadas após a privatização do setor de telecomunicações foi o fechamento das lojas de atendimento das empresas concessionárias de telefonia. Anteriormente, quando as concessionárias eram estatais, o usuário de telefonia - ou o interessado em se tornar usuário - podia dirigir-se a uma das lojas e entrar em um plano de expansão, adquirir um telefone se houvesse linha disponível, fazer consultas sobre cobranças que considerasse indevidas e dirimir quaisquer questões relativas aos serviços da empresa.

            Agora, após o fechamento das lojas de atendimento, nada disso é mais possível: as únicas formas de contacto com essas empresas estão no uso do telefone e do correio eletrônico - que também dependem de um telefone. Ora, Srs. Senadores, parece-me haver em tudo isso certo desprezo pelos interesses dos usuários, ou consumidores dos serviços de telefonia. Pois há pessoas - e não são poucas, os Senhores podem estar seguros disso - que se irritam com as intermináveis seqüências de opções a que são expostas quando ligam para os telefones de serviço disponibilizados pelas empresas, preferindo o contato pessoal com atendentes.

            Realmente, pode ser muito aborrecido ficar ouvindo aquelas gravações que dizem: “se você ligou para pedir tal serviço, tecle 1; se você ligou para tal outro, tecle 2…” e assim por diante. Compreende-se que pessoas mais idosas ou mais impacientes não apreciem essas “modernidades”.

            Ora, temos conhecimento de que o Banco Central baixou recentemente uma portaria que obriga os bancos a ofertar serviços de atendimento pessoal nas agências. Com essa portaria, o Banco Central visou coibir a tendência que essas instituições vinham apresentando de tentar forçar seus clientes a utilizar caixas automáticos ou os serviços pela internet, de modo a poderem fazer cortes cada vez maiores de pessoal nas agências.

            Se o Banco Central, que é uma agência extremamente profissional e promotora da modernidade, entendeu a necessidade da parte de muitos clientes dos serviços bancários da disponibilidade do atendimento pessoal, porque a Anatel não poderia fazer o mesmo? Afinal de contas, a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), em seu artigo 19, atribui à agência a competência de “adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público”. Reza ainda a LGT, no inciso IV desse mesmo artigo, que esse dever incide especialmente no que diz respeito à expedição de “normas quanto à (…) prestação e fruição do serviços de telecomunicações nos serviços públicos”, e à repressão de “infrações dos direitos dos usuários”.

            Não seria o caso, Sr. Presidente, de um direito dos usuários o de ser tratado diretamente por um ser humano a estar sendo violentado pela extinção das lojas de atendimento ao público? Não seria o caso, por conseqüência, de estar a Anatel a faltar com o cumprimento da lei que rege seu funcionamento?

            Por tudo isso julgo necessário cobrar da Anatel alguma forma de regulamentação que leve as empresas de telefonia a tornar disponível aos usuários o atendimento pessoal em lojas como opção. Creio ser um pleito justo e de cumprimento viável.

            Muito obrigado.


            Modelo14/26/243:48



Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/10/2001 - Página 25605