Discurso durante a 147ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

ESTRANHEZA COM O AFASTAMENTO DA PROMOTORA MARIA JOSE MIRANDA DO CASO DO ASSASSINATO DO INDIO GALDINO.

Autor
Emília Fernandes (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Emília Therezinha Xavier Fernandes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • ESTRANHEZA COM O AFASTAMENTO DA PROMOTORA MARIA JOSE MIRANDA DO CASO DO ASSASSINATO DO INDIO GALDINO.
Publicação
Publicação no DSF de 02/11/2001 - Página 27449
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, SAIDA, MARIA JOSE MIRANDA, PROMOTOR, JULGAMENTO, HOMICIDIO, GALDINO JESUS DOS SANTOS, INDIO, TRIBO PATAXO, SUSPEIÇÃO, RECEBIMENTO, AMEAÇA, FAVORECIMENTO, REU, COMENTARIO, TRAMITAÇÃO, INQUERITO JUDICIAL, CRIME HEDIONDO.
  • CRITICA, PRIVILEGIO, TRATAMENTO, PRISÃO, REU, CRIME, MORTE, INDIO.
  • EXPECTATIVA, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, JURI, COMBATE, IMPUNIDADE.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            A SR.ª EMILIA FERNANDES (Bloco/PT - RS. Para comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente e Sras e Srs. Senadores.

            Queremos, nesta comunicação inadiável, retomar um tema que está na imprensa nos últimos dias. É importante fazer esse registro e uma reflexão. Refiro-me à retirada da Promotora Maria José Miranda do caso relacionado ao assassinato do índio Galdino. Quero manifestar minha estranheza e minha surpresa.

            Depois de cinco anos de trabalho para colocar diante do júri popular os cinco acusados de atear fogo no índio Pataxó Galdino Jesus dos Santos, a promotora Maria José Miranda anunciou ontem que abandonará o caso. Inclusive, colegas do próprio Ministério Público afirmam que ela está sendo ameaçada por parentes dos réus. A promotora, segundo notícias, há praticamente uma semana tomou essa decisão.

            É importante resgatarmos um fato que chocou o Brasil e ganhou repercussão mundial, quando, na madrugada do dia 20 de abril de 1997, o índio Pataxó Galdino Jesus dos Santos abrigou-se para dormir no banco de uma parada de ônibus aqui em Brasília, na 703 Sul, porque fora impedido de entrar na pensão onde estava hospedado. Naquela noite, um grupo de rapazes, entre eles um adolescente, voltava de uma festa e, passando pelo ponto de ônibus onde dormia o índio, planejou um dos crimes mais chocantes de que a sociedade tem notícia. Depois de passarem pelo local, foram a um posto de abastecimento, compraram combustível, voltaram e, de forma cruel, jogaram sobre o corpo do índio Galdino, ateando fogo em seguida. Galdino acordou desesperado, gritando por socorro, com o corpo em chamas. Os rapazes fugiram, como todos sabem. Galdino foi socorrido por um casal que passava por ali, mas não resistiu e morreu em conseqüência das queimaduras em mais de 95% do corpo. Um jovem que passava no local perseguiu os autores do crime e anotou a placa do veículo usado para a fuga. Graças a isso, foi possível identificar e prender os cinco rapazes que praticaram esse crime bárbaro.

            Nós sabemos que, de acordo com o Conselho Indigenista, até à tipificação do crime, assistiu-se a uma verdadeira batalha judicial, influenciada, de um lado, pela pressão social, que exigia justiça e, de outro, pela força dos poderosos, que queriam desqualificá-lo.

            A primeira decisão sobre o caso, como todos sabem, foi dada pela Presidente do Tribunal do Júri, Juíza Sandra de Santis, que se posicionou contra a Promotoria, contra o parecer dessa Promotora que agora se retira do caso, Drª Maria José Miranda, e declarou tratar-se de lesões corporais seguidas de morte.

            Com essa decisão, os criminosos seriam julgados por um único juiz e teriam uma pena mais leve. Então, essa promotora, insistindo na qualificação hedionda desse crime, em 9 de fevereiro de 1999, recorre ao Superior Tribunal de Justiça, que se manifesta por meio da 5ª Turma e reforma a sentença, passando o crime a ser considerado hediondo, devendo, portanto, ser julgado por um Tribunal do Júri, o que acontecerá, segundo as notícias, no dia 6 de novembro.

            Durante todo esse período, os advogados dos quatro rapazes tentaram inúmeras vezes, por meio de recursos, tirá-los da prisão e impedir que o caso fosse a júri popular, mas perderam em todas as ocasiões. E os assassinos do índio Galdino, apesar disso, nunca estiveram - é importante que se registre - em uma penitenciária comum, onde deveriam estar. Eles permanecem em uma biblioteca desativada, um privilégio concedido porque são filhos de pessoas influentes e têm dinheiro.

            Sr. Presidente e Srªs. e Srs. Senadores, queremos registrar a nossa estranheza pela retirada da promotora desse caso e chamar a atenção de que é impossível que neste País forças ocultas ainda continuem tentando manipular espaços, decisões, e que os poderosos busquem, muitas vezes, confundir a verdade. A impunidade é algo que deve ser combatido. Infelizmente, ela está arraigada às estruturas de poder e de decisão. A manipulação ainda existe.

            Portanto, queremos apelar para a consciência daqueles que vão integrar o júri popular para que a impunidade não seja vencedora nesse caso.

            Sr. Presidente, era o registro, lamentando que aquela que vinha acompanhando o processo há quase cinco anos agora saia. Ela afirma que está com medo de retaliações, sente-se acoada e, certamente, por isso se retira. É lamentável que ainda ocorram questões dessa natureza na nossa Justiça.


            Modelo13/28/241:00



Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/11/2001 - Página 27449