Discurso durante a 158ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de um orçamento público impositivo e sintético.

Autor
Antonio Carlos Júnior (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Antonio Carlos Peixoto de Magalhães Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ORÇAMENTO.:
  • Defesa de um orçamento público impositivo e sintético.
Publicação
Publicação no DSF de 21/11/2001 - Página 28944
Assunto
Outros > ORÇAMENTO.
Indexação
  • NECESSIDADE, REFORMULAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFERENCIA, ORÇAMENTO, APOIO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, TRAMITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.
  • DEFESA, ALTERAÇÃO, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, CONGRESSO NACIONAL, RETIRADA, DETALHAMENTO, MELHORIA, AVALIAÇÃO, PRIORIDADE.
  • DEFESA, OBRIGATORIEDADE, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, EFEITO, AUMENTO, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO, PROGRAMA, INTERESSE NACIONAL, PUNIÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ANTONIO CARLOS JÚNIOR (PFL - BA. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho à tribuna desta Casa para tecer comentários sobre os orçamentos públicos de nosso País, cuja forma atual de elaboração e aprovação representa um inegável entrave à plena utilização desse, que é o principal instrumento de ação dos governos, em nível federal, estadual e municipal.

            É evidente o consenso e o forte sentimento do Congresso Nacional da necessidade de se proceder a importantes alterações nas regras constitucionais que envolvem as matérias orçamentárias.

            A questão orçamentária, em qualquer esfera, se reveste de grande relevância.

            É do Congresso Nacional a responsabilidade de legislar sobre os preceitos que devem nortear todas as etapas de sua existência, desde o seu dimensionamento e aprovação, passando por sua execução e se estendendo até o seu controle e fiscalização.

            É notório que, quando o Poder Executivo decide não executar uma programação ou apenas executá-la parcialmente, ele o faz sem se incomodar em justificar ao Congresso Nacional as razões que motivaram essa atitude. Da forma como é atualmente implementado, o modelo orçamentário brasileiro possui a característica fundamental de ser autorizativo, não há uma disciplina legal que torne obrigatória a efetiva execução de tais projetos e atividades.

            São várias as razões apontadas para explicar o atraso na tramitação e aprovação das matérias orçamentárias, sendo a maioria de natureza estrutural e que acabam abrindo espaço para o Poder Executivo e nós, Parlamentares, adiarmos a finalização do processo de decisão. Uma das causas estruturais é, sem dúvida, o exíguo tempo para apreciação de tais matérias. Outra é a forma como está estruturado o funcionamento da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.

            A Proposta Orçamentária da União, cuja versão relativa a 2002 foi enviada ao Congresso Nacional em setembro passado, é um conjunto de cerca de quinze mil itens, que se configura absolutamente impossível de ser analisado nos cento e cinco dias destinados à sua avaliação pelo Congresso Nacional.

            Questões substantivas para a vida nacional, como a dívida pública, o financiamento da previdência pública e os grandes projetos nacionais, convivem num mesmo grau de importância e consomem o mesmo tempo e atenção que, por exemplo, o projeto de asfaltamento das ruas de um simples conjunto habitacional.

            Num processo orçamentário mais sintético, deve caber ao Poder Executivo propor, de forma rigorosa, as prioridades que devem estar contidas no orçamento anual, sem o detalhamento desnecessário que, atualmente, impede o Congresso Nacional, bem como os Poderes Legislativos Estaduais e Municipais, de decidir, de modo conseqüente, a melhor oportunidade e adequação das dotações contidas na proposta remetida à sua decisão.

            No cenário atual, no processo de avaliação da proposta orçamentária, o exame de itens pontuais a serem dotados de recursos, muitas vezes, sofre a influência da conveniência política do Parlamentar para decidir a sua aprovação.

            Srªs e Srs. Senadores, o fato mais desestimulante que está implícito no atual processo de avaliação é que a análise da proposta e o conjunto de emendas apresentadas pelos Parlamentares se revelam, na prática, um trabalho inútil.

            Sabe-se que, nos últimos exercícios, tem ocorrido, sistematicamente, o contingenciamento de verbas orçamentárias quando de sua execução e que as primeiras rubricas a serem objeto de restrição são aquelas relativas às mutações demandadas pelo Congresso Nacional.

            Em termos práticos, o Poder Executivo confere efetiva prioridade às despesas referentes aos seus projetos originais, relegando à possibilidade eventual a realização dos demais projetos, uma vez que, como já enfatizei, o Orçamento é autorizativo e não possui caráter impositivo para os seus executores.

            A aprovação de cada subprojeto orçamentário deve representar um compromisso efetivo entre todos os envolvidos, desde a elaboração da proposta orçamentária, sua avaliação no Congresso Nacional e sua execução efetiva.

            No entanto, não é sensato esperar que isso possa ser efetivamente conseguido quando falamos de quinze mil coisas distintas. Igualmente, a ausência da exigência de cumprimento obrigatório dos projetos orçamentários impede qualquer ação contestatória ou punitiva, transformando o Orçamento nacional, como já se tornou conhecido, em uma peça de ficção.

            Isto é claramente mostrado no vicioso binômio de que o Congresso Nacional não tem condição de avaliar e o Poder Executivo não tem obrigação de cumprir.

            Ambas as questões acima podem ser integralmente solucionadas com um novo modelo para o orçamento nacional, tornando-o imperativo em sua obrigatoriedade e sintético em termos de sua aprovação pelo Poder Legislativo.

            É interesse do Poder Legislativo temas como a rolagem da dívida pública, o financiamento da previdência, as verbas para a educação e a saúde, o enxugamento e melhoria de eficiência do Estado, e, em casos pontuais, alguns grandes projetos nacionais.

            Não interessa ao Congresso Nacional um simples detalhe de execução, como, por exemplo, a contribuição a ser efetuada pela Imprensa Nacional à Associação Latino-Americana de Arquivos, no valor de R$1.100,00, constante da proposta orçamentária para 2002, absolutamente insignificante num total de quase R$200 bilhões destinados às outras despesas correntes.

            Considero fundamental que se elabore e se submeta ao Congresso Nacional um orçamento sintético, em que sejam analisadas as macro funções de governo e os grandes programas nacionais, o qual teria condições de ser avaliado de forma muito mais profunda e conseqüente, conduzindo à mais efetiva aplicação dos recursos públicos no interesse da sociedade brasileira.

            Sob tal premissa, deveriam ser detalhados apenas os projetos que, por seu alto valor ou sua relevância estratégica, merecessem uma atenção especial do Congresso Nacional.

            Por outro lado, o orçamento decorrente dessa avaliação, ao final do processo legislativo constitucional, inclusive com o veto presidencial no que fosse cabível em sua avaliação, se transformaria na lei orçamentária resultante, que deveria ser imperativamente cumprida pelo Poder Executivo, sob pena de crime de responsabilidade.

            Os opositores da proposta alegam que a mesma é inviável, por causa das incertezas das receitas e pelo engessamento das ações de governo.

            Ambos os argumentos não procedem. A incerteza das receitas apresenta uma variabilidade atual insignificante, por ser bem menos dependente das variações inflacionárias que já foi no passado. Os sistemas orçamentários imperativos, exercidos com sucesso em diversos países, resolvem facilmente a questão, ao classificar os gastos públicos em compulsórios e não compulsórios, conferindo prioridade de execução aos primeiros e condicionando os segundos à efetiva arrecadação, mas mantendo, inclusive de forma financeiramente proporcional, a destinação dos recursos a eles assinalados.

            Quanto ao engessamento, também não considero que venha a ocorrer, uma vez que o Poder Executivo, como de resto o conjunto global de ordenadores, ficaria responsável pelo detalhamento dos grandes números do orçamento sintético, com a liberdade de escolha e decisão das melhores aplicações de recursos, no sentido do cumprimento das metas globais estabelecidas.

            Srªs e Srs. Senadores, não podemos, ainda, esquecer de que não é só legislando que cumprimos nosso papel. O nosso envolvimento em uma proposta orçamentária sintética seria mais eficaz e menos consumidor de nosso tempo e esforço, e nossos esforços poderiam ser canalizados à intensificação e agilização dos controles sobre os gastos públicos.

            Quanto mais intensa e imediata for a fiscalização, maior será a possibilidade de se encontrar um desvio, permitindo sua pronta correção e minimizando o uso inadequado dos recursos orçamentários.

            O poder constitucional de fiscalização, outorgado explicitamente ao Congresso Nacional, no art. 70 da Carta Magna, deve ser exercido de forma mais ativa por todos nós. Se tomássemos a missão de acompanhar os cem maiores projetos do País, certamente veríamos incrementada a qualidade do investimento público e, ao invés de nos perdermos em quinze mil rubricas, poderíamos nos concentrar nas questões substantivas do orçamento nacional.

            Srªs e Srs. Senadores, rever o modelo orçamentário nacional, para torná-lo sintético e impositivo, é uma missão das mais nobres para o Parlamento. Tenho a mais profunda convicção de que, em função do novo modelo, o aprimoramento qualitativo das ações de Governo será altamente significativo.

            Indubitavelmente, não podemos nos acomodar. É preciso mudar!

            Diante dessas e outras preocupações, foram apresentadas algumas propostas, entre elas, o Projeto de Lei Complementar nº135, elaborado pelo Senador Waldeck Ornellas, a pedido da Comissão Mista de Orçamento do Congresso, tramitando naquela Casa, desde 1996 e, no Senado Federal, propostas de Emenda à Constituição.

            A PEC nº22/2000, apresentada pelo ex-presidente desta Casa, Antonio Carlos Magalhães, é uma proposição ampla e coordenada de reformulação do processo de elaboração e apreciação orçamentária, envolvendo não apenas responsabilidades do Poder Executivo, a quem cabe a iniciativa constitucional dessas leis, como também do Poder Legislativo, a quem cabe a palavra final sobre a alocação dos recursos públicos.

            Essa proposta tramita em conjunto às propostas dos eminentes Senadores Pedro Simon e Iris Rezende. São as propostas que darão maior eficiência e maior transparência ao processo orçamentário, bem como assegurará que a lei orçamentária seja executada integralmente e aprovada pelo Congresso Nacional.

            Dar eficiência no sentido de criar condições temporais e operacionais ao Congresso Nacional para discutir com acuidade os vários aspectos da proposta orçamentária e aprovar tempestivamente os autógrafos da lei a serem enviados para sanção do Presidente da República.

            Dar maior transparência para evitar que a execução dos orçamentos seja utilizada como instrumento de pressão política, fazendo com que as liberações sejam associadas ao apoio parlamentar em matérias de interesse do Governo ou como fonte de irregularidade, quando o interesse individual sobrepõe ao interesse público.

            Para finalizar, conclamo os ilustres Pares a se engajarem nessa empreitada, que não é de pessoa, mas de uma instituição - o Congresso Nacional -, para agilizarmos a discussão e votação dessas propostas, que já se encontram tramitando nesta Casa, no sentido de afirmação das prerrogativas do Poder Legislativo, fortalecendo o Congresso Nacional e assegurando lisura e transparência ao processo orçamentário em nosso País.

            Era o que eu tinha a dizer.

            Muito obrigado.

 

            


            Modelo14/26/2411:04



Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/11/2001 - Página 28944