Discurso durante a 161ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

JUSTIFICATIVAS A APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DE S.EXA., QUE ANISTIA 50% DAS DIVIDAS DOS PRODUTORES RURAIS E PESCADORES, SUAS COOPERATIVAS E COLONIAS, CONTRAIDAS JUNTO AO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, COM FINANCIAMENTOS DE RECURSOS DO FNE E DO FAT.

Autor
Wellington Roberto (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: José Wellington Roberto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • JUSTIFICATIVAS A APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DE S.EXA., QUE ANISTIA 50% DAS DIVIDAS DOS PRODUTORES RURAIS E PESCADORES, SUAS COOPERATIVAS E COLONIAS, CONTRAIDAS JUNTO AO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, COM FINANCIAMENTOS DE RECURSOS DO FNE E DO FAT.
Publicação
Publicação no DSF de 24/11/2001 - Página 29487
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ANISTIA, REFINANCIAMENTO, METADE, DIVIDA, PEQUENO PRODUTOR RURAL, PESCADOR, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (BNB), FINANCIAMENTO RURAL, FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE), POSSIBILIDADE, MELHORIA, PRODUÇÃO, RENDA, TRABALHO, COMUNIDADE RURAL, RESSARCIMENTO, INVESTIMENTO, GOVERNO FEDERAL, FACILITAÇÃO, ACESSO, CREDITOS, RECICLAGEM, ATIVIDADE.
  • COMENTARIO, SITUAÇÃO, PEQUENO PRODUTOR RURAL, POSTERIORIDADE, DESATIVAÇÃO, PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUARIA (PROAGRO), EMPOBRECIMENTO, SETOR.
  • SOLICITAÇÃO, APOIO, SENADO, URGENCIA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ATENDIMENTO, AGRICULTOR, PESCADOR, REGIÃO NORDESTE.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. WELLINGTON ROBERTO (PMDB - PB) - Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, a crise econômica mundial, que tem sobre os países emergentes reflexos bem mais adversos e implacáveis que sobre os grandes, tem sido responsável por dramáticos desarranjos na economia nacional nos últimos anos.

            A alta dos juros, a redução drástica de investimentos e o chamado efeito-dominó, de economias vizinhas em crise, (como é o caso presente da Argentina) assustam os investidores e provocam o desaquecimento da produção, gerando desemprego, redução de consumo e todo o cortejo de danos sociais daí decorrentes. As indústrias reduzem sua produção e demitem em massa. O aumento do desemprego retrai ainda mais o consumo, e assim estabelece-se um círculo vicioso no qual estamos metidos há tempos.

            Mesmo os grandes empresários, que pela própria dimensão das estruturas que construíram possuem mais recursos para defender-se, têm proclamado as dificuldades e os dilemas que enfrentam.

            Que dizer, então, dos pequenos empresários e produtores, sobretudo aqueles da periferia, isolados em regiões distantes, como o sertão nordestino? Acabam levados à falência pura e simplesmente, derrubados por sucessivos pacotes econômicos, que alteram a política de juros e tornam inúteis quaisquer tipos de planejamento.

            Faço este preâmbulo para abordar uma questão dramática que envolve numerosas comunidades no Nordeste brasileiro, particularmente em meu estado, a Paraíba. Refiro-me aos pequenos produtores rurais e pescadores, cujas cooperativas e colônias, endividadas por empréstimos contraídos junto ao Banco do Nordeste do Brasil, por meio de financiamentos do FNE e do FAT, estão sufocadas e sem meios de honrar seus compromissos.

            A alta sucessiva dos juros, a falta de investimentos subsidiados pelo governo federal, somada às constantes intempéries climáticas, os inviabilizaram, gerando um quadro de impasse.

            Devem mais do que podem pagar, já que houve declínio de sua atividade, concomitantemente com a alta dos juros. Sem meios de obter novos recursos, não podem investir em novas culturas agrícolas, na pecuária ou na fabricação de barcos ou na construção de usinas de gelo ¾ atividades que podem lhes abrir novos horizontes socioeconômicos. O resultado é que estão no pior dos mundos: inadimplentes e sem renda.

            Em vista disso, tive a iniciativa de apresentar a esta Casa projeto de lei que anistia 50% das dívidas dos pequenos produtores rurais e pescadores, suas cooperativas e colônias, contraídas junto ao BNB, através de financiamentos de recursos do FNE e do FAT, sendo que os 50% restantes serão refinanciados por dez anos, com três de carência, à taxa de 3% ao ano.

            O projeto tem por objetivo solucionar o impasse que mencionei, permitindo que esses pequenos produtores possam se reerguer e voltar a gerar renda e trabalho para suas comunidades.

            Para o governo federal e respectivas instituições financeiras, é também a única maneira de ter algum ressarcimento do que foi investido. Como a anistia parcial, por si só, não soluciona o problema, faz-se necessário proporcionar-lhes acesso a novos créditos, de modo que possam reciclar suas atividades.

            Os pequenos produtores rurais sempre tiveram papel de destaque e relevância na economia nordestina e mereceram tratamento favorecido por parte do governo.

            Até a década de 80, os empréstimos agrícolas aos pequenos proprietários levavam juros subsidiados. Havia o Proagro ¾ Programa de Garantia da Atividade Agropecuária ¾, que proporcionava ao agricultor cobertura total ou parcial da dívida, em caso de prejuízo, perda da produção, por motivo de estiagem, seca ou calamidade pública.

            Mas esse tratamento diferenciado desapareceu nos anos 90. O Proagro foi desativado. Os recursos colocados à disposição dos produtores passaram a ter custo muito elevado, com juros acima da TR ou da TJLP. Nos últimos seis anos, as condições climáticas têm sido adversas, a ponto de inviabilizar o pagamento da maior parte das dívidas de estabelecimentos agropecuários. Em diversas áreas do Nordeste, especialmente no Alto Sertão Paraibano, há empobrecimento e insolvência na maior parte da classe dos pequenos produtores agrícolas. O mesmo se dá em relação aos pescadores, que, mesmo organizados em colônias, enfrentam problemas da mesma natureza.

            Por tudo isso, a anistia parcial que proponho, acrescida do refinanciamento das dívidas, torna-se urgente e imperativa. Estou certo de que o Senado será sensível a essa situação e não negará seu apoio. Precisamos agir com a maior rapidez para auxiliar esses brasileiros desassistidos do Nordeste, vítimas simultaneamente de provações inapeláveis da natureza e dos descaminhos da política econômica, nestes tempos difíceis de globalização.

            Era o que tinha a dizer. Muito obrigado.


            Modelo14/24/247:23



Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/11/2001 - Página 29487