Discurso durante a 163ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resultados favoráveis da aplicabilidade dos recursos municipais a partir da aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Autor
Paulo Souto (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Paulo Ganem Souto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.:
  • Resultados favoráveis da aplicabilidade dos recursos municipais a partir da aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Aparteantes
Casildo Maldaner, Romero Jucá.
Publicação
Publicação no DSF de 28/11/2001 - Página 29670
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Indexação
  • AVALIAÇÃO, APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL, REGISTRO, DADOS, MUNICIPIOS, ESTADO DA BAHIA (BA), ELOGIO, RESULTADO, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, BENEFICIO, INVESTIMENTO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. PAULO SOUTO (PFL - BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Senado aprovou, no ano passado, debaixo de grande expectativa, a conhecida e hoje famosa Lei de Responsabilidade Fiscal.

            Naquela época, muitos Senadores, e com razão, acharam que havia algumas correções a serem feitas, mas era imprescindível aprová-la, mesmo porque se tratava de um ano eleitoral e o País precisava, como ainda hoje necessita, de muita seriedade no tratamento de suas contas.

            Venho a esta tribuna para, em uma comunicação muito rápida, demonstrar os primeiros resultados da Lei de Responsabilidade Fiscal, tomando como exemplo uma amostra realizada com Municípios da Bahia.

            Não se trata ainda de balanços auditados pelo Tribunal de Contas, mas de balanços examinados, naturalmente de forma extra-oficial pelo Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional com a Caixa Econômica. O BNDES, que também conta com uma equipe que tem prestado uma excelente contribuição ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal neste País, fez um resumo.

            Essa amostra foi realizada com 246 Municípios baianos, ou seja, aproximadamente 60% das nossas cidades e 73% da população. Felizmente - creio que este é um motivo de satisfação para o Parlamento -, os resultados mostram que a grande maioria dos Municípios, desde o ano passado, demonstrou que se está perfeitamente enquadrado na Lei, fazendo um Governo responsável, atingindo o principal objetivo dela.

            Vejamos, portanto, alguns exemplos com relação à cobrança dos impostos, que, na Lei de Responsabilidade Fiscal, muito mais do que um direito, passou a ser uma obrigação dos administradores, pois sabemos que, em Municípios pequenos, não se fazia essa cobrança com certa regularidade. Cem por cento das prefeituras já cobram algum tipo de imposto, o que é um aspecto importantíssimo. R$2,1 bilhões de impostos recolhidos já superam a arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios, ou seja, já se começa a alterar a idéia de que a maioria dos recursos das Prefeituras são provenientes apenas das transferências do Governo do Estado e do Governo Federal, embora, naturalmente, esse panorama deva continuar durante algum tempo, sobretudo para os pequenos Municípios do País.

            Com relação aos gastos com pessoal, 95% dos Municípios da amostra, como eu disse, refere-se a 60% dos Municípios da Bahia, que já têm uma despesa líquida de pessoal, atendendo ao limite máximo, ou seja, 40% da receita corrente é o gasto médio nacional. Mas, 95% dos Municípios já estão enquadrados naquele limite que foi estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

            Com relação aos problemas do equilíbrio, 73% desses Municípios têm superávit orçamentário que, no conjunto, chega a 11,6 milhões. Ou seja, não é um número brilhante com relação ao superávit, mas significa que os Municípios já estão enquadrados e que já começam a apresentar também um superávit primário.

            Do ponto de vista do endividamento, ele é pouco; 49% da receita corrente é o tamanho médio da dívida dos Municípios, ou seja, os Municípios são, portanto, menos endividados do que os Estados e do que a União; 42% dessas cidades têm dívida bancária nula, e assim mesmo 2/3 da dívida municipal é de apenas quatro cidades que devem ser, naturalmente, os maiores Municípios do Estado.

            Os Municípios já começam a poupar, portanto, para financiar os seus investimentos. Apenas 23% dos investimentos são cobertos por operação de crédito e por transferência de capital, ou seja, os Municípios estão investindo com os seus recursos próprios, o que significa, portanto, um esforço fiscal já apreciado.

            Eles estão compromissados com a responsabilidade social. Esse é um ponto importante. Aproximadamente 50% dos gastos dos Municípios são destinados à educação e à saúde: 29% em educação e 18% em saúde.

            São números animadores e importantes. Eles se referem ao primeiro ano da execução da Lei de Responsabilidade Fiscal, porque ela só foi aprovada no mês de maio. Isso é extremamente animador para os objetivos da lei.

            O Sr. Casildo Maldaner (PMDB - SC) - Permite-me V. Exª um aparte, Senador Paulo Souto?

            O SR. PAULO SOUTO (PFL - BA) - Pois não, Senador Casildo Maldaner.

            O Sr. Casildo Maldaner (PMDB - SC) - Senador Paulo Souto, neste momento em que V. Exª analisa a existência de aproximadamente um ano da Lei de Responsabilidade Fiscal, eu queria cumprimentá-lo. Aliás, conversei com dois engenheiros que trabalham na área de planejamento em Prefeituras Municipais de Santa Catarina. Um é o Dr. Fábio da Prefeitura de Bombinhas; o outro é o Dr. Marçal, da Prefeitura de Caçador, que fica no grande oeste catarinense, na região do Contestado. Hoje, eles me endossaram a tese de que a Lei da Responsabilidade Fiscal veio para colaborar e dar mais tranqüilidade aos administradores municipais e também - por que não dizer - aos administradores estaduais. Assim, a pessoa dorme mais descansada, sabendo que não vai dar um passo maior que a perna. O nosso costume, no Brasil, era começar a obra, lançar a pedra fundamental, lançar o foguete, fazer a festa, não se interessando, depois, se havia recursos programados para continuar, não se interessando em quem ganha, em quem vai suceder. A coisa fica por aí. Falo de categoria, porque fui relator, nesta Casa, em 1995, 1996, de uma comissão que analisou as obras federais inacabadas no Brasil. Sr. Presidente, eu e o Senador Carlos Wilson na época analisamos. Isso era uma desregulamentação. Era, como se diz popularmente, “uma bagunça organizada”. Ninguém se entendia. Começavam uma obra e deixavam-na para lá. Hoje não; para começar uma obra, o administrador pensa melhor, porque poderá ser responsabilizado cível e criminalmente por ela. Isso traz tranqüilidade. Nós estamos nos organizando e nos equilibrando. Sei que em Santa Catarina - não só pelos que os dois engenheiros que estão aqui dizem, mas ouvimos também dos Prefeitos - está surtindo efeitos extraordinários. V. Exª faz a análise da Bahia; podemos constatar que Santa Catarina está indo no mesmo rumo. Eu diria até que precisamos fazer com que para o Governo Federal haja também um teto. Não podemos fazer endividamento com o céu por limite. O Brasil também estaria em equilíbrio. Por isso eu quis, neste aparte, cumprimentar V. Exª pelo tema que está a abordar.

            O SR. PAULO SOUTO (PFL - BA) - Muito obrigado, Senador Casildo Maldaner. Tenho certeza de que essa situação deve estender-se para os outros Estados. Os Municípios, no primeiro ano, examinaram a lei; fizeram um grande esforço e agora estão enquadrados. E tenho certeza de que neste ano o resultado ainda será melhor. Isso nos dá tranqüilidade e nos deixa, no Senado, convictos de que agimos bem aprovando essa lei. É importante que se diga isso para que não sejam os Municípios os vilões. Eles têm grande dificuldade, estão fazendo um grande esforço e precisam do apoio. Por isso é importante que a Comissão de Assuntos Econômicos decida, na linha do que V. Exª revelou, o que foi atribuído a ela, ou seja, o limite de endividamento da União, dos Estados e dos Municípios. É preciso discutir e votar a matéria. Isso significará outra contribuição importante para a população.

            No último ano, já época de eleições, dizia-se que as contas ficariam completamente desajustadas e que ninguém respeitaria nada. Isso, porém, não ocorreu e espero que nunca mais ocorra. Atitudes como essa, de certa forma, contribuíram para a situação de endividamento à qual fomos submetidos.

            O Sr. Romero Jucá (Bloco/PSDB - RR) - Concede-me V. Exª um aparte?

            O SR. PAULO SOUTO (PFL - BA) - Ouço V. Exª com muita satisfação.

            O Sr. Romero Jucá (Bloco/PSDB - RR) - Caro Senador Paulo Souto, somo minha voz à daqueles que se manifestaram. Primeiramente, ressalto a importância da ênfase dada por V. Exª aos avanços conseguidos nos últimos anos e que culminaram com a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo Congresso Nacional, a seus desdobramentos e à necessidade de aprovação da matéria relativa aos limites de endividamento de Estados, Municípios e União. Esse assunto completará a legislação e definirá os gastos públicos daqui para a frente. Como V. Exª bem lembra, antes de aprovarmos a Lei de Responsabilidade Fiscal, houve certa preocupação da parte de muitos Prefeitos, que chegaram a Brasília tentando evitar ou, posteriormente, postergar a aprovação da matéria. Entretanto, o Congresso Nacional manteve-se firme; o Senado Federal manteve-se firme e aprovamos a legislação. Agora os frutos estão sendo colhidos. Não repetirei as considerações feitas por V. Exª ou pelo Senador Casildo Maldaner, mas pretendo aduzir mais um ganho: a estabilidade do processo político. Qualquer candidato que disputar uma vaga de Governador ou Prefeito saberá que o Estado ou a Prefeitura será entregue em melhores condições do que no passado. V. Exª lembra-se bem de que, naquela época, políticos (Governadores ou Prefeitos) perdiam a eleição, mas, antes de saírem, aumentavam o salário dos funcionários, contraíam dívidas e iniciavam obras. Faziam um verdadeiro escárnio com o dinheiro público, deixando o “abacaxi” para o próximo governante, que, na verdade, não pagava a conta. Quem pagava a conta era a sociedade, que arcava com o pagamento dos impostos e com a diminuição da prestação do serviço público. Portanto, a Lei de Responsabilidade Fiscal foi fundamental ao inserir o Brasil na modernidade do controle de gastos públicos no mundo. É importante que o fato seja ressaltado. A Lei deve ser ampliada e melhorada, reconhecendo o empenho dos Prefeitos e dos Estados que fazem seus ajustes com certa dificuldade, mas preparam o serviço público para prestar um serviço cada vez melhor à população que paga impostos. Parabenizo V. Exª pelo tema.

            O SR. PAULO SOUTO (PFL - BA) - Muito obrigado, Senador Romero Jucá. V. Exª tem razão ao dizer que devemos reconhecer que o Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso incentivou a cultura de responsabilidade fiscal e não apenas no Governo Federal. Ao elaborar a Lei e ao propor a renegociação da dívida dos Estados e dos Municípios, o Governo permitiu uma retomada - ainda que com muita dificuldade. A situação ainda é difícil. Notamos que, às vezes, Governadores e Prefeitos propõem uma retomada da questão - aliás, proibida pela própria Lei.

            Realmente, é muito importante ressaltar cultura de responsabilidade que foi criada. Não há a menor possibilidade, por exemplo, de o Estado ter capacidade de investimentos na área social sem a existência de uma cultura fiscal responsável que permita a acumulação de recursos na área social.

            Concluirei meu pronunciamento, detalhando apenas alguns dados muito rapidamente. Quanto à arrecadação de impostos, somente 5% dos Municípios ainda não cobram IPTU - provavelmente os muito pobres e que ainda não tiveram condições de fazê-lo. A receita proveniente da dívida ativa já significou 5,3% da receita tributária, demonstrando que os Municípios estão tendo a preocupação de cobrar a dívida.

            No que tange à despesa com pessoal, o gasto médio desses Municípios equivale a 40% - muito abaixo, portanto, desses limites. Também é importante asseverar que, em cerca de 82% dos Municípios, a despesa com pessoal é menor do que 50% da receita corrente líqüida, um número efetivamente significativo.

            A despesa legislativa está em torno de 6,2%, um número bastante próximo ao que a lei permitirá. Aproximadamente 40% dos Municípios estão com menos de 6%; e cerca de 56% apresentam entre 6% e 10%. Ou seja, ainda há um certo ajuste a fazer em relação aos gastos com o Legislativo.

            O resultado orçamentário é superavitário. Há aproximadamente 0,4% de superávit consolidado em relação à receita corrente líqüida; existem casos individuais que ainda precisam ser corrigidos. Mas, de qualquer sorte, 72% dos Municípios estão superavitários ou sem déficit. Apenas 27% ainda apresentaram algum déficit, mas temos absoluta certeza de que isso deve ser corrigido já neste ano.

            Com relação aos gastos sociais, como eu já disse, 99% dos Municípios têm uma despesa maior do que 25% em educação, um número significativo; e 54,5% gastam mais de 15% da receita de tributos com a saúde. Não há por que, portanto, ter preocupação exagerada com relação aos gastos com educação e saúde, já que os Municípios estão cumprindo a determinação, ainda mais depois de aprovada aqui a emenda que vincula recursos à saúde. Creio que a partir deste ano esses recursos serão até superiores.

            De modo que eu queria ressaltar a importância da Lei da Responsabilidade Fiscal, a seriedade com que os Municípios a estão encarando. Se eventualmente for necessário algum ajuste, será feito no momento oportuno e, tenho certeza, para aperfeiçoar ou tirar qualquer exagero cometido na elaboração da lei no afã de aprová-la para que contribuísse de forma definitiva para colocar o Brasil em posição de Estado moderno, pois não se trata de questão ideológica. Vemos que na Europa mudam-se os regimes, passam de socialdemocratas a trabalhistas, a conservadores, mais à esquerda ou mais à direita, mas nada disso muda o conceito de que os Estados modernos têm que manter disciplina nos seus gastos, para que possam investir - principalmente necessário em países como o Brasil - em programas sociais.

            Muito obrigado.

 

            


            Modelo14/24/244:10



Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/11/2001 - Página 29670