Discurso durante a 165ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários ao projeto lei do governo federal que flexibiliza a Consolidação das Leis do Trabalho.

Autor
José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Comentários ao projeto lei do governo federal que flexibiliza a Consolidação das Leis do Trabalho.
Aparteantes
Carlos Wilson, Geraldo Cândido, Geraldo Melo, Heloísa Helena.
Publicação
Publicação no DSF de 30/11/2001 - Página 29903
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • COMENTARIO, ANTERIORIDADE, POSIÇÃO, LIDERANÇA, SINDICATO, DISCORDANCIA, NORMAS, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), RESTRIÇÃO, AUTONOMIA, CENTRAL SINDICAL.
  • CRITICA, INTERESSE, GOVERNO FEDERAL, ESPECIFICAÇÃO, MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), REGIME DE URGENCIA, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, FLEXIBILIDADE, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT).
  • DEFESA, APROVAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, GARANTIA, LIVRE NEGOCIAÇÃO, IMPEDIMENTO, ARBITRARIEDADE, DEMISSÃO, CRITICA, FORMA, EXECUÇÃO, ATUALIDADE.
  • CRITICA, MULTIPLICAÇÃO, SINDICATO, IMPOSSIBILIDADE, NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA( Bloco/PT - SE. Como Líder, para uma comunicação. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tecerei alguns comentários, nesta manhã, sobre um assunto que está na ordem do dia. Trata-se do projeto de autoria do Governo Federal que estabelece a chamada flexibilização de direitos dos trabalhadores mediante acordo coletivo.

Faço isso, inclusive, para aceitar uma saudável provocação feita por um dos articulistas mais conceituados e respeitados deste País, o jornalista Clóvis Rossi, da Folha de S.Paulo, que dizia, há dois dias, em sua coluna, que o PT estava esquecendo o que disse. Ele faz um resgate da história, ao se referir às famosas greves do fim da década de 70, no ABC - movimento que deu origem ao PT e à CUT - , quando todas as lideranças sindicais eram muito duras em relação à CLT e propugnavam sua revogação ou sua modificação.

Faço, então, um parêntesis sobre os pontos da CLT que eram profundamente bombardeados pelas lideranças daquela época e que desembocaram no chamado novo sindicalismo. Temos que lembrar que a CLT não trata apenas da questão dos direitos dos trabalhadores. A CLT original, que em grande parte já foi revogada pela Constituição de 1988, estabelecia também uma série de regras relacionadas à organização sindical. Ela previa a possibilidade de intervenção do Ministério do Trabalho nos sindicatos; previa um modelo - era quase uma receita de bolo - para formação dos sindicatos; previa um estatuto padrão para os sindicatos, do qual não poderiam fugir; e uma série de outras questões absolutamente draconianas, que, desde a aprovação da Constituição de 1988, já não estão em vigor.

Esse era o ponto contra o qual as lideranças sindicais de então se posicionavam de uma maneira muito dura. E, aí, aceitando o desafio de Clóvis Rossi, lembro que mesmo algumas questões relacionadas aos direitos dos trabalhadores, não naquela época porque não havia acúmulo ainda, a Central Única dos Trabalhadores já vem discutindo ao longo do tempo.

Mas, antes de entrar nesse debate, registro que me parece haver um consenso, não entre nós e o Governo, mas entre as lideranças parlamentares da base governista do Congresso Nacional, explicitado por declarações das mais diversas lideranças, de que se trata de um assunto que não poderia estar sendo discutido em regime de urgência constitucional. Ouvimos manifestações nesse sentido do Presidente da Câmara, Deputado Aécio Neves, e do Presidente do Senado, Senador Ramez Tebet; acabamos de ouvir aqui, hoje, a posição do Líder do PMDB no Senado, Senador Renan Calheiros; e também ouvimos, nas conversas de corredores com diversos Senadores e Deputados da base governista - que, muitas vezes, até não manifestam isso publicamente -, opiniões que fecham esse consenso.

Não se está entendendo o porquê de o Palácio do Planalto, contrariamente à visão das suas Lideranças no Congresso Nacional, no Senado e na Câmara, entender que essa questão deve ser debatida em regime de urgência constitucional, o que é questionado mesmo por aqueles que defendem integralmente o mérito do projeto. E aí surgem as mais diversas especulações sobre o porquê dessa insistência do Governo, particularmente do Ministro do Trabalho. Segundo alguns, isso seria para compensar os empresários, que entraram com uma parte significativa no chamado “maior acordo do mundo”, do FGTS, acordo esse capitaneado pelo Ministro do Trabalho. Portanto, agora os empresários estariam cobrando a contrapartida, que seria a urgência do projeto.

Hoje, li uma nota de jornal especulando que o motivo seria outro, ou seja, já se estaria pensando em financiamento de campanhas no ano que vem. Seria essa, portanto, a contrapartida dos empresários para poderem financiar as campanhas do ano que vem.

O Sr. Geraldo Melo (Bloco/PSDB - RN) - Permite-me V. Exª uma pergunta?

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT - SE) - Pois não, Senador Geraldo Melo.

O Sr. Geraldo Melo (Bloco/PSDB - RN) - Pelo respeito que tenho por V. Exª, que é o de toda a Casa, pela seriedade com que V. Exª sempre se pautou, pediria o seguinte esclarecimento: V. Exª está apenas refletindo, com as suas últimas palavras, as especulações?

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT - SE) - Exatamente.

O Sr. Geraldo Melo (Bloco/PSDB - RN) - E reconhece que são especulações. Se me permite, são especulações até certo ponto bastante forçadas, porque, num episódio como esse, em que há posições extremadas, estressou-se a discussão, a Central Única dos Trabalhadores mobilizou pessoas, colocou-as nas ruas. Para ser sincero, eu até me surpreendo, porque não vejo nenhuma mobilização das classes patronais em favor do que o Governo propôs. Nós mesmos temos um colega, que é Presidente da Confederação Nacional da Indústria, e que não disse uma única palavra sobre o assunto. As confederações da indústria, do comércio e da agricultura, se quisessem se empenhar muito, se houvesse esse interesse, mesmo que fosse um interesse escuso, se eles fossem ganhar tanto dinheiro a ponto de se poder considerar que isso é a contrapartida do acordo do FGTS ou que isso seria para viabilizar financiamento de campanha, seria diferente. Mas creio que eles têm dinheiro para pagar um espaço nas emissoras de televisão, nos jornais e estariam mobilizados ou mobilizando suas forças. V. Exª há de concordar comigo no sentido de que essa mobilização não é visível. Estou dizendo isso porque creio que V. Exª está apenas registrando as especulações, mas elas não são críveis diante do cenário que efetivamente está criado.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT - SE) - Senador Geraldo Melo, fiz questão de registrar que existiam especulações e não as estou assumindo como verdadeiras. Mas quanto à informação de V. Exª de que não está havendo mobilização por parte das classes patronais, pode não estar havendo mobilização no sentido visível, como V. Exª diz, mas os jornais a estão noticiando. Ontem, por exemplo, verificou-se o contato corpo a corpo, as conversas, os telefonemas a Deputados da base governista, principalmente, por parte de setores das classes patronais. Essa notícia, hoje, está em todos os jornais.

Voltemos, agora, à saudável provocação que foi feita pelo jornalista Clóvis Rossi, em relação a como deveríamos encarar essa questão.

Existe uma preliminar que tem que embasar qualquer proposta de livre negociação séria, na qual se estabeleça realmente condições de negociação, na qual se estabeleça um mínimo de igualdade de negociação. É uma preliminar que o Congresso Nacional nunca se dispôs a resolver.

Dispõe o art. 7º da Constituição Federal:

Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

            Essa preliminar é exigida para servir de paradigma em relação a qualquer possibilidade de se estabelecer realmente a livre negociação.

            O fato é que essa lei complementar deve ser aprovada. Ela não significa de forma alguma estabilidade no emprego - até porque ninguém está propugnando estabilidade no emprego para a área privada -, mas algum tipo de garantia para uma demissão arbitrária, que deverá ser acordado desde o processo de negociação.

            A demissão não será simplesmente como é hoje, do interesse da empresa, embora ela seja permitida e negociada em caso de automação, em caso de crise econômica, em caso de questões conjunturais efetivas da empresa, como ocorre em outros países, por exemplo. Mas a forma como ocorre atualmente, em que o processo de demissão pode ser feito simplesmente pela substituição da mão-de-obra mais cara pela mais barata, sem se estabelecer qualquer possibilidade de negociação com o conjunto dos sindicatos, significa, na verdade, livre negociação entre “a raposa e a galinha” ou entre possibilidades de uma livre negociação, dita livre, mas que, na verdade, estabelece uma camisa de força em relação àqueles que não têm efetivamente capacidade de negociação.

Segundo aspecto que está relacionado a esse art. 1º - e, nesse caso, a questão não é pacífica, inclusive no meio sindical. Devemos partir, em primeiro lugar, para a ratificação, pelo Congresso Nacional, da Convenção 87, da OIT. Volto a registrar: ela é combatida por setores do movimento sindical, combinada com a instituição de um contrato coletivo de trabalho, nacionalmente articulado; combinada com a diminuição, que não será feita por decreto, mas a partir do momento da ratificação da Convenção 87 - naturalmente isso vai acontecer -, do número de sindicatos no Brasil e com o aumento da sua representatividade.

O Brasil é um País que tem hoje mais de cinco mil sindicatos. Grande parte deles sem a mínima capacidade de negociação. Esse, inclusive, é o paradoxo, porque os setores que ainda são contra a ratificação da Convenção de 1987 e que defendem a manutenção da unicidade sindical, nos termos em que está prevista na Constituição, apresentam essa defesa, em nome do fortalecimento do movimento sindical, e dizem que a ratificação da Convenção de 1987 e a revogação da unicidade iriam contribuir para a pulverização e o enfraquecimento do movimento sindical brasileiro. Porém, na verdade, o que tem acontecido é exatamente o contrário. É essa unicidade artificial que permitiu a proliferação de milhares de sindicatos no Brasil sem a devida articulação nacional e sem a possibilidade de se estabelecer uma negociação coletiva que venha a ter realmente essa denominação.

O Sr. Geraldo Melo (Bloco/PSDB - RN) - Permite-me V. Exª mais um aparte?

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT - SE) -- Deixe-me apenas concluir o raciocínio.

O processo de negociação coletiva pressupõe não apenas algumas garantias, mas também a capacidade de negociação e de fazer com que a mesma não seja simplesmente a imposição de uma visão sobre a outra.

Aqueles que defendem o projeto como está dizem que se o sindicato não quiser negociar, não precisa fazê-lo, porque irá prevalecer a CLT. Ora, a realidade não é bem assim. Existem hoje, no Brasil, diversos sindicatos que disputam a representação de uma mesma categoria e há, inclusive, federações que, dentro da atual estrutura sindical, também o fazem. Muitas vezes, quando o sindicato não quer negociar com a empresa, ela passa por cima do sindicato e estabelece um acordo com a federação, que, muitas vezes, não tem nenhuma representatividade daquela categoria ou daqueles trabalhadores. Mas como a atual estrutura sindical garante o direito de negociação àquela federação, ela acaba atropelando o direito do sindicato.

O Sr. Geraldo Cândido (Bloco/PT - RJ) - Permite-me V. Exª um aparte?

            O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT - SE) - Concederei primeiramente um aparte ao Senador Geraldo Cândido e, depois, eu o concederei novamente a V. Exª, Senador Geraldo Melo, para não monopolizarmos o debate.

O Sr. Geraldo Cândido (Bloco/PT - RJ) - Obrigado, Senador José Eduardo Dutra. Quero parabenizar V. Exª pelo pronunciamento, pelo assunto que trouxe e pela abordagem que faz, principalmente quando ressalta vários pontos importantes em relação à CLT. A Constituição de 1988 fez uma série de alterações na CLT, inclusive no capítulo que trata da questão dos sindicatos, modificando a estrutura sindical no nosso País, que ainda era da época de Getúlio Vargas. A proposta era a de um sindicalismo vertical, atrelado ao Ministério do Trabalho, que tinha um estatuto padrão e uma série de pontos que sempre combatíamos, na medida em que entendíamos que aquele modelo sindical não era o ideal. A Constituição de 1988 fez alterações, inclusive na questão da chamada liberdade de autonomia sindical, o que foi muito importante. Quando o Governo, agora, propõe esse projeto, a fim de revogar o art. 618, dizendo que isso fortalece o sindicato, é conversa fiada! Como isso vai fortalecer o sindicato, no momento em que os sindicatos estão fragilizados pela crise econômica, no momento em que há desemprego em massa em nosso País? Está aí o exemplo do Sindicato do ABC. Nunca poderíamos imaginar que o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC faria um acordo como o que foi feito na semana passada. Por quê? Porque, no acordo realizado, em que houve a redução na jornada de trabalho, também houve a redução dos salários. Isso é um retrocesso em relação à nossa luta! Se, por um lado há um avanço, por outro, há um retrocesso traduzido pela redução salarial. Portanto, é uma falácia do Governo afirmar que os sindicatos vão se fortalecer com a aprovação do projeto, que poderão fazer negociação e terão mais independência. Isso é conversa fiada, porque certamente os sindicatos, fragilizados com o desemprego atual, sem força para lutar, vão fazer certamente acordos piores do que os que já existem pela falta de pressão. Por isso, penso que o acordo só visa a prejudicar, além de fortalecer as empresas. Esse projeto tem o interesse dos empresários. Disse o Senador Geraldo Melo que não vê a propaganda dos empresários. S. Exª pode não vê-la, mas a verdade é que ela existe. E, por detrás disso está a pressão empresarial, por isso o Governo está tão interessado nesse projeto. Muito obrigado, Senador, pelo aparte que V. Exª me concedeu.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT - SE) - Muito obrigado, Senador Geraldo Cândido. E V. Exª, ao citar o acordo feito recentemente pelo Sindicato do ABC, me dá oportunidade até de desmentir algumas versões dadas pela imprensa a respeito de uma pretensa contradição entre a posição do Sindicato do ABC e a da CUT contra o projeto. Dizem, inclusive, que, se não for aprovado o projeto, o acordo do ABC não teria valor. Não é verdade. A Constituição atual já permite a realização de acordos dessa natureza e, conjunturalmente acontecem, e necessariamente vão acontecer no sentido de para garantir o emprego estabelecer-se a redução de salário.

O art. 7, inciso VI, determina:

Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.

Portanto, um acordo que é perfeitamente possível. O que inclusive desmonta a falácia de que é necessário mudar a CLT para garantir acordo desse tipo. Esse acordo feito seria a comprovação de que é necessário mudar a CLT. Muito pelo contrário. A existência desse acordo mostra que é possível fazer acordos dessa natureza à luz da atual Constituição.

O SR. PRESIDENTE (Carlos Wilson) - (Fazendo soar a campainha.) Senador José Eduardo Dutra, a Mesa pede a V. Exª a compreensão, porque o tempo de V. Exª já se esgotou e nós temos muitos oradores inscritos. E sabendo que V. Exª é um rigoroso cumpridor do Regimento, sei que vai abreviar o seu discurso, entendendo que muitos também são os apartes solicitados.

Peço também a ajuda e a colaboração dos aparteantes no sentido de que a Mesa possa dar oportunidades a outros Senadores de se manifestarem nesta sessão.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT - SE) - Sr. Presidente, como este é apenas um pontapé inicial em relação a esse debate, independentemente do projeto passar ou não na Câmara - até espero que não passe -, entendo que o Senado tem que se debruçar sobre esse assunto.

Sr. Presidente, ouvirei, então, os dois Senadores que me solicitaram um aparte e, após a fala de S. Exªs, concluirei o meu pronunciamento.

Ouço o Senador Geraldo Melo.

O Sr. Geraldo Melo (Bloco/PSDB - RN) - Diante das ponderações do nosso Presidente, o Senador Carlos Wilson, estava disposto a declinar inclusive dessa intervenção, que, na verdade, como diz V. Exª, está-se abrindo um debate importante nesta Casa. Faria apenas mais uma pergunta, porque não tenho nada para afirmar. Entendo que V. Exª assinala, em relação a determinadas áreas de representação dos trabalhadores, uma certa dificuldade, uma certa fragilidade para conduzir o processo de livre negociação porque há sindicatos que são frágeis, há organizações que não estariam adequadamente representadas e com forças suficientes para conduzir uma boa negociação. É o que entendo como a principal restrição de V. Exª a essa inovação. A pergunta que lhe faria é a seguinte: para que servem as centrais sindicais? V. Exª poderá respondê-la em outra oportunidade.

O SR. JOSÉ EDUCARO DUTRA (Bloco/PT - SE) - Eu a responderei agora - e eu já disse inclusive. No bojo de um contrato coletivo de trabalho, nacionalmente articulado, em que participam da negociação as centrais sindicais, não tem problema. Só que isso, hoje, não existe. O que existe é um contrato individual de trabalho em que as negociações são por categorias. Se passar um contrato coletivo nacionalmente articulado, não haverá problema.

A Srª Heloísa Helena (Bloco/PT - AL) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. PRESIDENTE (Carlos Wilson) - Pediria a compreensão da Senadora Heloísa Helena.

A Srª Heloísa Helena (Bloco/PT - AL) - Terá toda. O Senador José Eduardo Dutra acabou respondendo ao questionamento do Senador Geraldo Melo. Eu só gostaria de dizer que agora estou até mais tranqüila. Com sinceridade estou mais tranqüila, primeiro porque está se esgotando o prazo para que o Governo estabeleça o seu balcão de negócios em relação à nomeação e liberação de emendas. Está se esgotando. Então, com todo esse tumulto que a Câmara criou - e estou convencida de que o Senado, mesmo que passe na Câmara - espero que seja derrotado na Câmara - o Senado não irá aprovar -, creio que essa votação acabará indo para o próximo ano, quando todas as possibilidades de patrocinar liberação de recursos, vantagens e nomeações, estarão encerradas. Portanto, hoje, realmente quero saudar o pronunciamento do nosso Líder, Senador José Eduardo Dutra, mas os posicionamentos, tanto na Câmara, dentro da própria base governista, e, aqui, no Plenário, com o nobre Senador Renan Calheiros, Líder da maior Bancada. Então, quando se juntar os votos do PMDB com os votos da Oposição, nós, com certeza, vamos derrubar esse projeto. Espero que ele seja derrotado na Câmara. Mas se isso não ocorrer, eu já estou até mais tranqüila, porque, com certeza, como eu sei que a sensibilidade política e a capacidade auditiva do Congresso Nacional é diretamente proporcional à pressão e ao grito do povo nas ruas, especialmente num ano véspera de ano eleitoral, eu, com certeza, já estou até mais tranqüila, porque eu sei que isto, efetivamente, será derrotado.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT - SE) - Sr. Presidente, quero apenas registrar que, independentemente do Projeto ser ou não aprovado na Câmara - e espero que ele não seja aprovado na forma como está colocado -, eu entendo que o Senado tem que se debruçar sobre esse assunto. Sou o Relator da Convenção 87, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Não apresentei ainda o parecer porque na primeira vez em que esse assunto veio a debate na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o entendimento foi o de que, mantendo-se o inciso II, do art. 8º, da Constituição, essa ratificação seria inconstitucional. Mas já existem outras alternativas em relação à questão.

Sr. Presidente, apenas para concluir, definitivamente não dá para continuar com essa tentativa de mistificação. O Governo tem dito - e hoje está nos jornais - que se esse projeto for aprovado serão garantidos 20 mil empregos no Brasil. Quando da discussão do famoso projeto que instituiu o contrato temporário de trabalho, aprovado na Câmara por uma margem apertada e que teve como um dos seus principais adversários, inclusive na Câmara, o Deputado Aloysio Nunes Ferreira, atual Ministro da Justiça, se dizia também que aquilo seria a redenção, a salvação do desemprego no Brasil. Apresentei, ontem, um requerimento de informações ao Ministro do Trabalho - espero que essas informações cheguem a tempo inclusive do debate desse assunto -, para saber exatamente quantos empregos foram gerados no Brasil a partir da aprovação daquele projeto, porque as informações extra-oficiais dizem que no Brasil todo, nesses quase três anos de vigência do projeto, da lei, não foram gerados mais do que 3.000 empregos. Apenas para desmistificar esse assunto, penso que esse debate deverá continuar.

Louvo, mais uma vez, o pronunciamento do Senador Renan Calheiros, Líder do PMDB, quando ratificou a posição do PMDB de que o Partido não concorda que essa matéria seja votada, se chegar ao Senado, em regime de urgência.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/11/2001 - Página 29903