Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Encaminhamento de propostas aos governadores de Estado, prefeitos municipais e presidentes de câmaras municipais, para viabilizar a implementação de políticas estaduais e municipais em prol dos idosos. Necessidade da criação do Conselho Nacional do Idoso.

Autor
Leomar Quintanilha (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
Nome completo: Leomar de Melo Quintanilha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • Encaminhamento de propostas aos governadores de Estado, prefeitos municipais e presidentes de câmaras municipais, para viabilizar a implementação de políticas estaduais e municipais em prol dos idosos. Necessidade da criação do Conselho Nacional do Idoso.
Publicação
Publicação no DSF de 22/02/2002 - Página 715
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • APREENSÃO, DEMORA, INSTALAÇÃO, CONSELHO, IDOSO, ESTADOS, MUNICIPIOS, ANALISE, EVOLUÇÃO, POPULAÇÃO, BRASIL, NECESSIDADE, POLITICA, INTEGRAÇÃO, VELHICE, CIDADANIA.
  • REGISTRO, INCENTIVO, ESTADOS, MUNICIPIOS, DESENVOLVIMENTO, POLITICA, ATENDIMENTO, VELHICE, REMESSA, PROJETO.
  • CONGRATULAÇÕES, MUNICIPIO, XAMBIOA (TO), ESTADO DO TOCANTINS (TO), CRIAÇÃO, CONSELHO, IDOSO.
  • DEFESA, CRIAÇÃO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), CONSELHO NACIONAL, IDOSO, OBJETIVO, FISCALIZAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, POLITICA NACIONAL, SETOR.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. LEOMAR QUINTANILHA (PFL - TO) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, o Brasil não é mais um país só de jovens. O número de pessoas idosas já está beirando os 15 milhões. Apesar desses números alarmantes, são muito poucos os Estados e Municípios brasileiros que criaram os Conselhos de Idosos, órgãos fundamentais para tratar dos problemas relacionados com o envelhecimento humano!

            A Subcomissão Permanente do Idoso, que tenho a honra de presidir, vinculada à Comissão de Assuntos Sociais, além de muitos outros assuntos relativos a reintegração dos idosos na sociedade, decidiu colocar cópias de Projetos de Lei à disposição das Senhoras e dos Senhores Senadores para que as enviem aos Governadores de seus Estados, assim como para os Prefeitos Municipais e Presidentes das Câmaras de Vereadores, com vistas à implementação de uma política estadual do idoso com a criação de Conselhos Estaduais e Municipais de Idosos.

            Alguns parlamentares, especialmente os membros da Subcomissão Permanente do Idoso, já enviaram para os seus Estados os projetos para que sejam criadas leis instituindo políticas para os Idosos. Além do Tocantins, Acre, Roraima, Sergipe, Pará, Amapá, e Bahia temos informações de que o Amazonas também já estão agindo para a criação de Conselhos Municipais e Estadual do idoso.

            A criação dos Conselhos estaduais e municipais deve acontecer em todas as unidades da Federação, para que as pessoas envelhecidas reconquistem sua cidadania plena, sendo reintegradas à família e à sociedade, voltando a ter uma maior participação nas atividades das comunidades onde vivem.

            Para o meu Estado, o Tocantins, enviei as propostas de criação dos Conselhos para os 139 Prefeitos e para os 139 Presidentes de Câmara de Vereadores. Tenho informações de que muitos municípios já estão trabalhando para a implementação dos Conselhos Municipais.

            O Município de Xambioá, no norte do Tocantins, no chamado Bico do Papagaio, enviou-me cópias da Lei criando o Conselho Municipal do Idoso, e, para grande satisfação nossa, também o decreto de S. Exª o Ilustre Prefeito Wilmar Martins Leite Júnior, onde são nomeados os Senhores Conselheiros Municipais.

            Aproveito este momento para felicitar o competente Prefeito de Xambioá e, também, para desejar uma profícua gestão para os membros Conselheiros, que são os seguintes:

            Titulares: Dr. João Lopes Machado; Miguel Pereira da Silva; Adélia Azevedo Milhomem, Maria da Luz; Ione Santiago Leite; Maria de França Feitosa e Irene Alves Martins.

            Também as nossas congratulações aos Conselheiros Suplentes: José Sobrinho; Antônia Arcanjo Vaz; Ana Vaz da Silva, João Barbeiro; Regina Maria Ferreira; Silvana Cardoso de Jesus e Zilma Ferreira.

            Podemos constatar que se trata de pessoas muito ilustres, dignas e interessadas em trabalhar pela reintegração social das pessoas envelhecidas, sobre as quais sabemos que dedicarão o melhor de si na luta de todos nós em benefício do idoso.

            Ao enaltecer a iniciativa do Prefeito Municipal de Xambioá, no Tocantins, Sr. Presidente, nós, os membros da Subcomissão Permanente do Idoso do Senado Federal, esperamos receber informações de outros Estados e Municípios do Brasil, sobre a criação, implantação e funcionamento de Conselhos Estaduais e Municipais de Idosos.

            Segundo projeções baseadas nas taxas atuais de natalidade e mortalidade, o Brasil, dentro de vinte anos, terá a sexta população idosa do mundo. O trabalho de reintegração social do idoso começa nos municípios. Essa realidade precisa ser mais divulgada, para que os nossos Prefeitos e Vereadores criem Centros de Convivência, Grupos, Associações, Conselhos e tudo o mais que possa ajudar as pessoas envelhecidas a desfrutarem de uma melhor condição de vida, melhorando assim a auto estima deles. É dando oportunidade de participação a eles que os reintegraremos à cidadania.

            É tão grave o problema do idoso no Brasil que, se não agirmos logo, dentro de um curto espaço de tempo, teremos, além de crianças de rua, idosos perambulando, desamparados, abandonados, tanto nas cidades como no meio rural.

            O nosso país possui leis modernas, das mais completas existentes no mundo. O que está faltando é o cumprimento dessas leis; é a colocação do problema do idoso como prioridade nas metas de governo, tanto municipais, como estaduais e Federal

            E o Brasil é um país privilegiado, ainda, na questão de idosos recolhidos a asilos e similares. Hoje contamos com 99% da população idosa ainda vivendo com suas famílias. A Lei 8.842, de 4 de janeiro de 1994, instituiu a Política Nacional do Idoso; nossa Constituição de 1988, nos artigos 229 e 230 definem com clareza as responsabilidades da população brasileira em relação aos cuidados com os idosos.

            Em nível federal, Senhoras e Senhores Senadores, é de fundamental importância a criação e implementação do CONSELHO NACIONAL DO IDOSO. Esse Conselho só poderá ser criado por iniciativa do Poder Executivo. Devido a esse fator, a Subcomissão Permanente do Idoso desta casa, já solicitou audiência com Sua Excelência o Ministro da Justiça, Doutor Aluísio Nunes Ferreira, para sugerir a implantação, no seu Ministério, desse importante Conselho.

            Aliás, já estivemos com a Secretária Nacional de Assistência Social e responsável pela Política Nacional do Idoso, Doutora Wanda Engel, que defende a criação do Conselho Nacional do Idoso no Ministério da Justiça.

            Esse órgão, O Conselho Nacional do Idoso, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadores, a partir de sua implantação, será o responsável pela fiscalização da Política Nacional do Idoso. Esse é um fator importante e o motivo principal para que ele não seja criado no Ministério da Previdência e Assistência Social. Como é que um órgão subordinado ao Ministério da Previdência, vai fiscalizar a atuação desse Ministério?

            O nosso país já possui a Política Nacional do Idoso. Apenas está faltando a criação e implantação do Conselho Nacional do Idoso, que é a maior “bandeira” da Subcomissão Permanente do Idoso, no Senado Federal.

            Estamos agindo para que o Poder Executivo envie um Projeto de Lei para o Congresso Nacional, propondo a criação desse Conselho. Chegando aqui, temos a mais absoluta certeza, tramitará em regime de urgência, tal a sua importância para a viabilização da reintegração completa do idoso na sociedade.

            É o que temos para o momento.


            Modelo14/26/244:30



Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/02/2002 - Página 715