Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Realização, nos dias 25 e 26 deste mês, em Vitória-ES, do primeiro encontro estadual para elaboração dos planos municipais de educação, como decorrência da necessidade de se detalhar as metas e ações referenciadas no Plano Nacional de Educação.

Autor
Ricardo Santos (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: Ricardo Ferreira Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • Realização, nos dias 25 e 26 deste mês, em Vitória-ES, do primeiro encontro estadual para elaboração dos planos municipais de educação, como decorrência da necessidade de se detalhar as metas e ações referenciadas no Plano Nacional de Educação.
Publicação
Publicação no DSF de 01/03/2002 - Página 1142
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • REALIZAÇÃO, ENCONTRO, CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES), ELABORAÇÃO, PLANO DE EDUCAÇÃO, MUNICIPIOS, DETALHAMENTO, OBJETIVO, PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, AMPLIAÇÃO, ENSINO FUNDAMENTAL, AUMENTO, VAGA, FACILITAÇÃO, ACESSO, POPULAÇÃO CARENTE, ENSINO MEDIO, ENSINO SUPERIOR, MELHORIA, QUALIDADE, ENSINO, INTEGRAÇÃO, EDUCAÇÃO, TRABALHO.

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            O SR. RICARDO SANTOS (Bloco/PSDB - ES. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nos dias 25 e 26 de fevereiro, segunda e terça-feira desta semana, realizou-se em Vitória, capital do meu Estado, o primeiro encontro estadual para a elaboração dos planos municipais de educação, como decorrência das necessidades de se detalharem as metas e ações referenciadas no Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei n.º 10.172, de 9 de janeiro de 2001.

            O evento contou com a participação de 450 representantes da área de educação, ou seja, secretários municipais, assessores, diretores de escola e educadores de todos os Municípios do Espírito Santo, e foi organizado pela Comissão de Educação do Senado Federal, Unesco, Undime - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Ensino -, Secretaria Estadual de Educação e Prefeitura Municipal de Vitória.

            É importante ressaltar que a Comissão de Educação do Senado definiu como uma de suas principais linhas de ação a implementação do PNE, que, da mesma forma que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 1996 - a Lei Darcy Ribeiro -, é resultado de décadas de lutas de educadores, intelectuais, lideranças da sociedade civil e de Parlamentares que sempre sonharam com mudanças profundas no sistema educacional brasileiro, buscando adequá-lo às exigências de um projeto nacional que assegurasse maior crescimento e integração econômica do Brasil aos mercados internacionais e cidadania plena para todos os brasileiros, considerando, de modo especial, o imperativo de reduzir a exclusão social e a pobreza no País.

            De grande importância para o avanço da educação no Brasil, vale lembrar também a Emenda João Calmon, eminente Senador pelo Espírito Santo, que vinculou recursos mínimos para a educação no orçamento público, e, mais recentemente, a criação do Fundef - Fundo para o Desenvolvimento e Melhoria do Ensino Fundamental - pelo Governo Fernando Henrique Cardoso, em 1996.

            Não há dúvida de que o Brasil atingiu grandes marcas no desenvolvimento educacional nos últimos anos, principalmente a partir de 1995, com a universalização do ensino fundamental e o expressivo crescimento do número de vagas nos níveis de ensino médio e universitário.

            Devemos reconhecer e valorizar o PNE com uma peça-chave para o ordenamento de ações e a conjugação de recursos do Poder Público e da sociedade para que possamos enfrentar nos próximos dez anos os grandes desafios do Brasil no campo educacional, que, reiteradamente, temos destacado em várias oportunidades. São eles:

·     A melhoria contínua da qualidade do ensino em todos os níveis;

·     A expansão do ensino infantil, que, sob todos os pontos de vista, deve ser considerada de absoluta prioridade no Brasil, dados os seus efeitos sobre os níveis de ensino subseqüentes e considerando a estarrecedora estatística de que 51% das crianças brasileiras de zero a seis anos vivem em lares de famílias pobres;

·     A continuidade do crescimento da oferta de vagas para o ensino médio e superior e a democratização do seu acesso para as camadas mais pobres da população;

·     A reversão da combinação perversa entre a pobreza, a subescolarização e o desemprego juvenil, o que submete um grande contingente de jovens a uma situação de risco social e à violência;

·     A maior integração entre educação e trabalho por meio do ensino profissional.

            Por isso, finalizando, Sr. Presidente, o seminário estadual realizado em Vitória, em seqüência à realização do seminário nacional, realizado em Brasília no mês de novembro último, deve ser uma experiência a ser repetida e estimulada em todas as regiões do País, valorizando iniciativas regionais e de Municípios que, a partir das grandes referências do Plano Nacional de Educação elaboraram e elaboram os seus respectivos planos regionais e locais de educação.

            Surprendeu-nos, de maneira muito positiva, a motivação política das municipalidades do meu Estado no sentido de equacionar e solucionar as grandes questões relativas à educação básica em suas comunidades, entendendo perfeitamente a importância crucial de se estender o acesso à escola de qualidade para todos, conforme os compromissos firmados pelo Brasil nas conferências de Dacar e Jomtien.

            Nesse sentido, Sr. Presidente, a nossa esperança é a de que os planos municipais e estaduais de educação passem a representar, a partir das grandes metas do Plano Nacional de Educação, pactos regionais e agenda de compromissos a serem firmados entre o Poder Público e a sociedade nas diversas regiões do País, de modo a estabelecer e executar, em regime de colaboração, ações de expansão e melhoria da educação básica no País, e passariam a ser o principal referencial para a alocação de recursos do poder público, sem superposição e desperdício de recursos.

            Muito obrigado.


            Modelo14/26/243:15



Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/03/2002 - Página 1142