Discurso durante a 11ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Apelo ao Tribunal Superior Eleitoral pela definição das normas a respeito das coligações partidárias nos estados para as próximas eleições.

Autor
Heloísa Helena (PT - Partido dos Trabalhadores/AL)
Nome completo: Heloísa Helena Lima de Moraes Carvalho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
  • Apelo ao Tribunal Superior Eleitoral pela definição das normas a respeito das coligações partidárias nos estados para as próximas eleições.
Publicação
Publicação no DSF de 05/03/2002 - Página 1390
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • COMENTARIO, DECISÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), REFERENCIA, COLIGAÇÃO PARTIDARIA, ELEIÇÕES, INCONSTITUCIONALIDADE, PRAZO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRITICA, OMISSÃO, CONGRESSO NACIONAL, ANTERIORIDADE, VOTAÇÃO, REFORMA POLITICA.
  • SOLICITAÇÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), ESCLARECIMENTOS, RESOLUÇÃO, REFERENCIA, NORMAS, COLIGAÇÃO PARTIDARIA, ESTADOS, PREVENÇÃO, IRREGULARIDADE, FLEXIBILIDADE, GARANTIA, APERFEIÇOAMENTO, DEMOCRACIA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            A SRª HELOÍSA HELENA (Bloco/PT - AL. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, já tive a oportunidade de, na semana passada, no auge da repercussão da chamada “resolução” do Tribunal Superior Eleitoral, levantar algumas preocupações em relação ao tema. É evidente que o povo brasileiro reconhece a irresponsabilidade do Congresso Nacional em não ter votado a tempo a reforma política e agora está choramingando porque a medíocre matemática eleitoral nos Estados pode significar menos parlamentares eleitos. É evidente que reconhecemos que a resolução do TSE, infelizmente, colide com o prazo constitucional estabelecido no art. 16, portanto, menos de um ano antes da eleição que se inicia, mas qualquer pessoa que defende a possibilidade de aperfeiçoamento da democracia representativa sabe o quanto se torna preciosa uma resolução que possibilite que o conteúdo programático de um partido, com seus objetivos estratégicos, seja coerente com a dinâmica eleitoral, a tática eleitoral, a política de alianças dos Estados. Esse é o consenso. Esse tipo de resolução, sendo no bojo da reforma política, sem dúvida alguma, seria absolutamente precioso para aprimorar a democracia representativa. Infelizmente, temos visto nesses últimos dias a pressão do Congresso Nacional. É evidente que, amanhã, esperamos que o Tribunal Superior Eleitoral, como, de fato, o gestor maior da dinâmica do processo eleitoral, possa antecipadamente responder a algumas dúvidas que estão entre os Parlamentares nos meios de comunicação, dúvidas essas que, respondidas por dois Ministros do TSE, são absolutamente divergentes, que é como será operacionalizada essa resolução nos Estados.

            Qual é a nossa preocupação? É que, acaso o TSE não dê conta disso amanhã na resolução, estabeleça-se uma flexibilização da norma e, portanto, algo que poderia ser precioso para aprimorar a democracia representativa transforme-se numa verdadeira moeda no mundo dos negócios, das políticas e da tática eleitoral nos Estados.

            E isso é muito grave, porque senão vai virar - o que já tive oportunidade de dizer - um camelódromo, uma feira das candidaturas “camarão”, “laranja”, para fazer o jogo sujo, e não o debate qualificado de idéias e de programas de seus respectivos partidos. Daí o meu apelo para que o TSE, independente de qualquer provocação, independente da consulta formalizada por escrito, que poderá acontecer daqui a um, dois ou três meses, causará mais instabilidade ainda em relação às decisões a serem tomadas. Portanto, o meu apelo é no sentido de que, tendo conhecimento de toda a discussão que tem sido feita nos meios de comunicação entre os Ministros do TSE, entre Parlamentares, o TSE possa, na resolução, até amanhã, definir como o entendimento que foi feito na resposta à consulta ao PDT, possa trazer os mecanismos de como será operacionalizada nos Estados essa nova dinâmica eleitoral. Isso é justamente para evitar o que eu disse anteriormente, que uma norma tão preciosa - embora casuística, intempestiva - para aprimorar a democracia representativa não se transforme em uma verdadeira moeda no mundo dos negócios da tática eleitoral nos Estados.

            Portanto, fica a minha preocupação e o meu apelo ao TSE: que isso possa estar devidamente respondido, quais as formas de operacionalizar as normas, a resolução que foi feita pelo TSE nos Estados, na perspectiva das coligações eleitorais.

            Muito obrigada.

 

            


            Modelo14/24/247:25



Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/03/2002 - Página 1390