Discurso durante a 12ª Sessão Especial, no Senado Federal

Justificativas à apresentação, na presente sessão, de projeto de lei que dispõe sobre as penalidades dos crimes contra a administração pública e propõe alterações no Código Penal.

Autor
Carlos Wilson (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/PE)
Nome completo: Carlos Wilson Rocha de Queiroz Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO PENAL. SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Justificativas à apresentação, na presente sessão, de projeto de lei que dispõe sobre as penalidades dos crimes contra a administração pública e propõe alterações no Código Penal.
Publicação
Publicação no DSF de 06/03/2002 - Página 1601
Assunto
Outros > CODIGO PENAL. SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, DISPOSIÇÃO, PENALIDADE, CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, OBRIGATORIEDADE, RESSARCIMENTO, PREJUIZO, FUNDOS PUBLICOS, AUSENCIA, BENEFICIO, LEI PENAL.
  • ANALISE, CRISE, SEGURANÇA PUBLICA, BRASIL, NECESSIDADE, COMBATE, IMPUNIDADE, VALORIZAÇÃO, ETICA, MORAL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. CARLOS WILSON (PTB - PE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo esta tribuna para registrar que acabei de entregar à Secretaria Geral da Mesa projeto de lei de minha autoria que dispõe sobre as penalidades dos crimes contra a administração pública e propõe alterações no Decreto-Lei 2.848/40, o nosso Código Penal.

            Na essência, o que pretendo é acabar com o circo que se monta nas raras vezes em que o Judiciário consegue processar alguém que atentou contra a administração pública, contra o patrimônio do contribuinte. Ainda me provoca revolta a imagem de Jorgina de Freitas, aquela que subtraiu milhões à Previdência, ou do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, em pleno gozo dos privilégios da lei, enquanto o fruto de sua ação criminosa permanece devidamente resguardado em bancos estrangeiros, ou sabe Deus onde.

            O que proponho é que aquele que tenha cometido crime pecuniário contra a administração pública, se condenado, não receba nenhum benefício da lei penal, enquanto não houver ressarcimento pleno e efetivo do prejuízo provocado.

            Vale dizer que as penas de reclusão terão de ser cumpridas exclusivamente em regime fechado, e a pena de detenção em regime semi-aberto. Da mesma forma, lhe será negado livramento ou suspensão condicional da pena.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, muito se tem falado sobre a onda de violência que percorre a Nação. E, principalmente, sobre a indignação - que às vezes beira a irracionalidade - de nossa população, com justa razão, chocada diante dos fatos que emergem no seu dia-a-dia.

            Eu mesmo tenho me juntado a este clamor e à necessidade de se dar um basta à insegurança que atinge todos os brasileiros.

            É claro que as causas dessa situação podem ser vislumbradas no cenário de exclusão social patrocinado por este governo. Também têm razão aqueles que preferem justificá-la com a falência das instituições policiais, contaminadas pelo crime. E até aqueles que advogam a necessidade de se reformular a legislação criminal como anteparo contra a violência têm lá sua razão. Afinal, o nosso Código Penal é de 1940, completou recentemente 62 anos. Foi sancionado quando sequer existia a televisão.

            Tenho ouvido, aqui e ali, uns poucos que chamam a atenção para a questão da moral. E que apontam a sua carência como um elemento de estímulo à violência.

            Nunca é demais repetir: O CRIME NÃO COMPENSA! MAIS DIA, MENOS DIA, OS CULPADOS SERÃO ALCANÇADOS PELO BRAÇO DA LEI.

            Mas, como confrontar esse conceito moral com a realidade, quando vemos as cadeias lotadas apenas de criminosos pobres, enquanto aqueles, pretensamente de bem com a vida, que atentaram contra o patrimônio de todos, aguardam cinicamente os benefícios da lei para gozar o fruto de sua atividade criminosa?

            Para que possamos ter autoridade e, porque não dizer, moral, temos que acabar com os privilégios. Com as castas.

            O crime não compensa para ninguém. Ou se preferirem: a lei é igual para todos.

            Muito obrigado.


            Modelo13/29/247:27



Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/03/2002 - Página 1601