Discurso durante a 15ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Posicionamento da Executiva Nacional do PSB, em reunião realizada ontem, sobre a candidatura do Governador Anthony Garotinho à Presidente da República, bem como às controvertidas medidas adotadas pelo TSE, a respeito das coligações partidárias. Acordo firmado entre o PSB e o PAN, PTN, PTC, PPP, PT do B, PSD, PSC e PST, em apoio à candidatura de Garotinho. (como Líder)

Autor
Ademir Andrade (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PA)
Nome completo: Ademir Galvão Andrade
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA PARTIDARIA. LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
  • Posicionamento da Executiva Nacional do PSB, em reunião realizada ontem, sobre a candidatura do Governador Anthony Garotinho à Presidente da República, bem como às controvertidas medidas adotadas pelo TSE, a respeito das coligações partidárias. Acordo firmado entre o PSB e o PAN, PTN, PTC, PPP, PT do B, PSD, PSC e PST, em apoio à candidatura de Garotinho. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 08/03/2002 - Página 1845
Assunto
Outros > POLITICA PARTIDARIA. LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • REGISTRO, NOTA OFICIAL, PARTIDO POLITICO, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB), REITERAÇÃO, APOIO, ANTHONY GAROTINHO, CANDIDATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INGRESSO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), AÇÃO DIRETA, INCONSTITUCIONALIDADE, REPUDIO, DECISÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), CONSOLIDAÇÃO, COLIGAÇÃO PARTIDARIA, AMBITO NACIONAL.
  • LEITURA, ACORDO, PROTOCOLO, COMPROMISSO, COLIGAÇÃO PARTIDARIA, POLITICO, APOIO, CANDIDATURA, ANTHONY GAROTINHO, GOVERNADOR, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), ELEIÇÃO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA.
  • EXPECTATIVA, URGENCIA, TRAMITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFORMA POLITICA, LEGISLAÇÃO ELEITORAL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ADEMIR ANDRADE (PSB - PA. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, diante desse quadro confuso da política nacional, diante da insegurança no processo eleitoral que se avizinha devido à atitude tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral - atitude essa que reafirmo desrespeitosa para com o Congresso Nacional, para com a democracia e para com o povo brasileiro -, o Partido Socialista Brasileiro, o qual represento nesta Casa como seu Líder, reuniu ontem toda a sua executiva e a maioria dos seus candidatos a governador, em todos os Estados brasileiros, para se manifestar diante dessa tomada de posição e colocar o seu posicionamento com relação à nossa candidatura presidencial, a candidatura do Governador Anthony Garotinho a Presidente da República do Brasil.

            Após uma tarde de discussão, o Partido aprovou uma nota, por unanimidade - não houve um único voto contrário ou dissidente - de todos os integrantes da Executiva Nacional do PSB, bem como dos seus prováveis candidatos ao Governo em 16 Estados brasileiros.

            Como Líder, tenho a obrigação de registrar nos Anais do Senado da República a nota aprovada pela Executiva Nacional, intitulada; “O PSB reafirma candidatura de Garotinho à Presidência”.

      “A Comissão Executiva Nacional do Partido Socialista Brasileiro deliberou ingressar junto ao Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que virtualmente modifica dispositivos da Lei Eleitoral relativos a alianças partidárias para as próximas eleições.

      No último pleito, essa legislação, assegurando a liberdade partidária de coligações, foi aplicada e, com as necessárias instruções do TSE, presidiram as eleições dos atuais detentores de mandato, sendo de estranhar que sofram alterações tão radicais nas proximidades das eleições, perturbando o processo eleitoral. Além de inconvenientes, essas alterações ferem o princípio federativo, a autonomia dos Poderes e agridem expressamente o art. 16 da Constituição da República.

      O Presidente da República declarou que as modificações se ajustam à reforma política que sempre desejou fazer. Na verdade, um volumoso projeto transitou pelo Senado Federal com a pretensão de codificar dita reforma, esbarrando em resistências que paralisaram sua tramitação. Iniciativas pontuais ajustadas à concepção geral defendida pelas forças conservadoras foram sendo apresentadas e aprovadas ao longo do tempo, dentro da mesma lógica, a criação de empecilhos, maiores ou menores, à livre organização dos partidos e à manifestação da população. A reforma que não foi possível realizar pela via legítima do Congresso essas forças conservadoras intentam fazer pela via irregular dos tribunais.

      A legislação eleitoral, atendendo à extensão e diversidade do País, sempre deu ampla liberdade a todo cidadão que se candidatar a qualquer cargo e em qualquer tempo apresentado pelos partidos. Essa lógica ia no sentido da ampliação de direitos e só foi afastada pela ditadura, em cuja lógica se inspiraram os atuais detentores do poder.

      Torna-se evidente que tais tentativas continuarão a ser feitas, na medida em que a política em implantação no País faz crescer o descontentamento da população. A contenção dessa oposição legítima, nascida da sociedade, vai necessitar de formas restritivas e coercitivas cada fez mais duras. A decisão do TSE não pode ser vista como fato isolado.

      Diante disso, a Comissão Executivas Nacional do PSB, com base nas decisões do Diretório Nacional e do último Congresso, julga imprescindível que, além da resposta jurídica via Supremo Tribunal Federal, seja dada também uma resposta política à tentativa do poder central de impor novas medidas restritivas.

      Decide, por isso, convocar todos os militantes a desenvolver ações que fortaleçam ainda mais o PSB, a começar pela realização de campanha de filiação, de criação de novos diretórios municipais. Convoca, especialmente, os detentores de mandato eletivo - governadores, senadores, deputados federais e estaduais, prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e personalidades do Partido - para que se disponham a preencher os claros porventura existentes em suas chapas proporcionais. A Comissão Executiva Nacional se articulará no sentido de viabilizar aliança política visando à consolidação do projeto nacional do PSB.

      Ao mesmo tempo, recomenda que o Partido, por todas as suas instâncias, envide esforços visando a denunciar, junto à população, as tentativas de perturbação do pleito encetadas pelo poder central.

      A Presidência do PSB deve realizar levantamento de cada Estado, apresentando à Secretaria Nacional, para que medidas específicas sejam adotadas em relação a cada um deles.

      O objetivo principal dessas providências é o fortalecimento do PSB e a eleição do seu candidato à Presidência da República, o atual Governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, em torno do qual o Partido está unificado.

      Será a resposta do povo à agressão autoritária.

      Brasília,06 de março de 2002.”

            Essa é a nota aprovada, por unanimidade, pelos membros do Diretório Nacional do Partido Socialista Brasileiro.

            Sr. Presidente, dou ciência, também, à Casa de um acordo, assinado ontem, com vários partidos políticos e o nosso candidato a Presidente da República do Brasil.

      “Protocolo de compromisso.

      Anthony Garotinho e os partidos políticos que este subscrevem, consultadas suas bases, e considerando a gravidade do momento nacional ante a expectativa das eleições de 06 de outubro, decidem apoiar a pré-candidatura do Governador do Rio de Janeiro à Presidência da República, firmando o presente compromisso, que levarão às convenções partidárias, para a aprovação, nos termos da legislação eleitoral e partidária em vigor.

      As razões políticas, sociais e econômicas que culminam no presente apoio decorrem do consenso de princípios e valores que sustentam a leitura que os partidos subscritores e o pré-candidato fazem da atual conjuntura nacional, com destaque:

      1ª) Não é mais possível aceitar as taxas de juros em vigor no mercado, que sufocam as empresas, provocando desemprego, fome e miséria;

      2ª) Não é mais possível suportar impassivelmente a destruição do parque produtivo nacional sem tomar atitudes corajosas, voltadas para a pequena e a média empresa brasileira, industrial e agropecuária;

      3ª) Não é mais possível assistir com indiferença a desagregação da família, solapada pela violência, pelo tráfico de drogas, numa afronta permanente aos valores cristãos que sustentam as raízes culturais do País;

      4ª) Não se pode aceitar o golpe aplicado à democracia e à cidadania, com a imposição, pelos partidos grandes, da cláusula de barreira, que impede a viabilização dos partidos emergentes, instrumentos abertos, que possibilitam o ingresso dos jovens na política e a necessária renovação nos quadros da liderança nacional.

      Pelo presente compromisso, o pré-candidato à Presidência da República apoiado, assim como os partidos subscritores, entendem que devem unir para levar ao eleitorado as seguintes propostas:

      1ª) Defesa da empresa nacional e da agricultura, dentre outros segmentos, modificando a taxa de juros para patamares aceitáveis e compatíveis com a retomada do desenvolvimento;

      2ª) Considera-se indispensável provocar um “choque de crédito” ao desenvolvimento dos pequenos e médios negócios, levando o BNDES a financiar esses empreendimentos, o que provocará aumento de empregos e redução das tensões sociais;

      3º) Estabelecer-se em nível nacional, com o apoio dos Estados e Municípios, além de todos os segmentos da sociedade civil, uma política de segurança pública que contenha a onda de violência e especialmente de seqüestros, que tanto infelicitam a família brasileira;

      4º) Defender a democracia, assegurando o funcionamento dos Partidos Políticos, suprimindo-se a “cláusula de barreira”, inspirada em modelos estrangeiros incompatíveis com a realidade da nascente democracia brasileira;

      5º) Para se redesenhar o modelo institucional aprovado pelas espúrias Emendas Constitucionais que desfiguraram a Constituição de 1998, é indispensável convocar-se uma Assembléia Nacional Constituinte.

      Sendo esses os compromissos firmados neste momento, os Partidos Políticos subscritores apóiam a pré-candidatura de ANTHONY GAROTINHO à Presidência da República. E o fazem considerando o desempenho do pré-candidato como Governador do Estado do Rio de Janeiro, cujos projetos sociais executados revelam sensibilidade, patriotismo, honestidade, qualidades indispensáveis a quem se propõe a governar um País marcado por carências e dificuldades.

            Assinam o presente documento os seguintes partidos, que fazem um compromisso de aliança nacional com o candidato do Partido Socialista Brasileiro, Anthony Garotinho: PAN, PTN, PTC, PPP, PT do B, PSD, PSC e PST.

            Sr. Presidente, esses partidos firmaram ontem um compromisso de aliança, de coligação nacional, em apoio ao candidato do PSB a Presidente da República do Brasil. Conseqüentemente, se prevalecer esse absurdo e essa excrescência nos vários Estados brasileiros, que é a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, esses partidos, também nos Estados, serão aliados do PSB. Repito: PST, PSC, PSD, PT do B, PPP, PTC, PTN e PAN.

            Estão ainda em negociação com o Partido Socialista Brasileiro o PHS e o PGT.

            Portanto, oito pequenos partidos assinaram um termo de compromisso, numa aliança, numa coligação nacional, em apoio ao Governador Anthony Garotinho como candidato a Presidente da República do Brasil.

            O PSB também mantém diálogos com o PL, para que também faça parte dessa aliança.

            O que previ em discurso feito desta tribuna, na terça-feira, de fato está acontecendo. Não creio em uma unidade, no primeiro turno, em torno do nosso candidato Anthony Garotinho, com Ciro Gomes ou com o próprio Lula, do Partido dos Trabalhadores. Creio que esses partidos marcharão, pelo menos no primeiro turno, separadamente, no que se refere à aliança nacional.

            Se essa decisão esdrúxula do Tribunal Superior Eleitoral caísse, isso não impediria que alianças entre esses partidos pudessem ocorrer em Estados com palanques duplos como candidatos a Presidente da República, o que repetiria experiências vividas nas eleições de 1994 e 1998.

            Mas o Partido está lutando contra isso. Primeiro, apresentando uma Adin no Supremo Tribunal Federal; segundo, assinando o pedido de urgência para que tramite um decreto legislativo no Senado e na Câmara dos Deputados, derrubando essa decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Há um decreto legislativo, de autoria do Senador Renan Calheiros, que inicia a sua tramitação no Senado, bem como há um decreto legislativo na Câmara dos Deputados, no mesmo sentido.

            Também estamos trabalhando a emenda constitucional que garante a liberdade dos partidos políticos brasileiros se aliarem de acordo com interesses regionais. Essa emenda será votada na próxima quarta-feira na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e tem, nesta Casa, como Relator, o Senador José Fogaça, do PPS do Rio Grande do Sul, que, com certeza, dará o seu parecer favorável à matéria.

            Espero que o Congresso Nacional não se deixe dobrar, não se deixe levar por pressões do Executivo e cumpra o seu papel, pois só a nós, integrantes do Congresso Nacional, cabe definir regras da legislação eleitoral, cabe legislar sobre política eleitoral. E mesmo nós só temos esse poder se fizermos isso um ano antes da eleição.

            Portanto, não nos é permitido nem nos é possível aceitar a imposição do Tribunal Superior Eleitoral, que, fazendo o jogo do Governo e tentando privilegiar a candidatura do candidato do PSDB, modifica as regras a sete meses das eleições presidenciais e dos governos brasileiros.

            Essa é a manifestação do nosso Partido, do Partido Socialista Brasileiro, diante de tamanha violência praticada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Deixo também o registro de que o nosso Partido manterá a candidatura do seu Presidente em quaisquer que sejam as circunstâncias a serem enfrentadas.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

            


            Modelo14/25/241:47



Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/03/2002 - Página 1845