Discurso durante a 20ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Alerta para os prejuízos que advirão aos agricultores, tendo em vista o curto prazo para adesão às condições previstas na Medida Provisória 9, de 2001. Preocupação com o tratamento diferenciado àqueles que realizaram operações agrícolas junto aos fundos constitucionais, bem como, com a exclusão dos produtores do Prodecer dos benefícios concedidos pela referida medida provisória.

Autor
Arlindo Porto (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/MG)
Nome completo: Arlindo Porto Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • Alerta para os prejuízos que advirão aos agricultores, tendo em vista o curto prazo para adesão às condições previstas na Medida Provisória 9, de 2001. Preocupação com o tratamento diferenciado àqueles que realizaram operações agrícolas junto aos fundos constitucionais, bem como, com a exclusão dos produtores do Prodecer dos benefícios concedidos pela referida medida provisória.
Aparteantes
Carlos Patrocínio.
Publicação
Publicação no DSF de 15/03/2002 - Página 2289
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • APREENSÃO, DEMORA, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA AGRARIA, RISCOS, PERDA, PRAZO, ADESÃO, PRODUTOR RURAL.
  • REGISTRO, RECEBIMENTO, MANIFESTAÇÃO, LIDERANÇA, ENTIDADE, AGRICULTURA, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), DEFESA, INCLUSÃO, FUNDOS, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, PROGRAMA NIPO-BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DOS CERRADOS (PRODECER), RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA, MELHORIA, CRITERIOS, JUSTIFICAÇÃO, EMENDA, MEDIDA PROVISORIA (MPV).
  • ELOGIO, RESULTADO, PROGRAMA NIPO-BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DOS CERRADOS (PRODECER), DESENVOLVIMENTO AGRICOLA, CERRADO, DIVULGAÇÃO, TECNOLOGIA, AUMENTO, PRODUTIVIDADE, EMPREGO, CRITICA, GOVERNO, JUROS, REPASSE, PRODUTOR, RECURSOS, ORIGEM, PAIS ESTRANGEIRO, JAPÃO, LEITURA, REGISTRO, ANAIS DO SENADO, ACORDO, PROJETO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ARLINDO PORTO (PTB - MG. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªas e Srs. Senadores, gostaria neste momento de chamar a atenção para um assunto que começa a ser discutido no plenário. A Senadora Heloísa Helena abordou essa questão de maneira vibrante, chamando a atenção para a obstrução, que é regimental, mas que sem dúvida está prejudicando produtores rurais de todo o Brasil. S. Exª enfatiza alguns pontos que faço questão de comentar aqui.

            Quero fazer um alerta também em relação à manifestação do Senador Antonio Carlos Valadares e ao prazo que os produtores dispõem para fazer a opção. O Senador Antonio Carlos Valadares chama a atenção para o prazo previsto na medida provisória, o qual se encerra no dia 31 de março para adesão e em 30 de junho para contratação das novas regras previstas na medida provisória.

            Trata-se de um fato grave, porque, a partir desse prazo, os produtores ficarão em dificuldades. Poderia mudar-se o prazo, mas não é apenas isso que importa. Os produtores rurais de todo o Brasil estão inseguros e sem saber que atitude tomar. Não sabem se se desfazem de parte do seu patrimônio para cumprir os compromissos e, conseqüentemente, fazer a contratação, visto que é exigida a adimplência para participar do programa - com o que concordo. Existem também as dificuldades naturais para que os produtores endividados consigam definir sua vida e fazer a avaliação. Enquanto a lei não for aprovada, eles não podem decidir.

            Faço esse alerta, porque tenho consciência da importância do assunto.

            Sr. Presidente, na medida provisória, há temas polêmicos, que precisam ser avaliados e revistos. Como não estão em discussão nesta Casa, ficamos impedidos de fazê-lo em plenário e, por isso, usamos regimentalmente o nosso prazo para fazer algumas ponderações da tribuna.

            Tenho recebido manifestação de lideranças do setor rural. Ontem, o Sr. Lucas Elmo Pinheiro, Presidente da Sociedade Rural de Montes Claros, norte de Minas Gerais, e o Presidente da Federação da Agricultura do meu Estado, Dr. Gilman Viana Rodrigues, enviaram-me um comunicado, chamando a atenção para a não-inclusão, de maneira clara, específica e justa, dos fundos constitucionais nesta renegociação. Operações contratadas com fundos constitucionais estão tendo critérios diferenciados e distorcidos em relação ao conjunto dos produtores. Com a inclusão a partir dessa medida provisória, começa-se a fazer justiça com os produtores envolvidos com os Fundos constitucionais, que até então estavam excluídos dessa possibilidade de renegociação. Dentro dessa mesma perspectiva, chamo a atenção dos Srs. Senadores, aqui já alertados que foram em relação ao Norte, Nordeste e Centro-Oeste, porque a medida provisória visa, sobretudo, atender a expectativa desses produtores e por isso, se não houver uma adequação, a injustiça continua prevalecendo. As regras não estão claras e com isso especialmente os produtores ligados aos fundos do Nordeste serão prejudicados; mais do que isso, não conseguirão obter aquilo a que teriam direito por justiça. Gostaria de lembrar que existe a Emenda n.º 13, do Deputado Ronaldo Caiado, destacada já por alguns Senadores, especialmente pelo Senador Lúcio Alcântara, que está atento a esse tema, com quem conversei demoradamente.

            Outro item para o qual eu gostaria de chamar a atenção refere-se às negociações do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer). Produtores do Prodecer foram excluídos dos benefícios pela Medida Provisória 9. Conseqüentemente, houve uma injustiça clara e inequívoca, com os produtores - importantes nessa fase nova do Brasil, marcada pela exploração das suas terras -, que passam a ser prejudicados. E por isso existe a Emenda n.º 14, que foi destacada pelo Líder do meu Partido, Senador Carlos Patrocínio, que conclamou os Srs. Senadores a discutir a matéria, aprovar o destaque e, conseqüentemente, aprovar a emenda incluindo-a na medida provisória, buscando fazer justiça.

            Falarei um pouco sobre o Prodecer, para que os Senadores conheçam de perto a importância desse programa e para que o povo brasileiro possa avaliar, de maneira clara e objetiva, o que está acontecendo. O Prodecer é um acordo de cooperação técnica e econômica entre o Governo japonês e o Governo brasileiro e é o de mais longa duração da História do Ministério da Agricultura, existindo há 22 anos. É o único programa que tem tal duração e por isso, seguramente, tem uma importância relevante. Nesse período, o Prodecer difundiu tecnologia agrícola em sete Estados brasileiros - Minas Gerais, Goiás, Bahia, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Tocantins e Maranhão. Lembro a V. Exªs que Minas Gerais teve a sua primeira participação nesse programa quando era Ministro o Dr. Alisson Paulinelli, o autor, o criador, o articulador e o negociador do Prodecer. Depois, outros Estados incorporaram-se a esse programa de desenvolvimento do cerrado.

            Se hoje o Brasil quebra recorde a cada ano em sua produção agrícola é, sem dúvida, graças à tecnologia, graças ao desempenho, à eficiência, à produtividade dos produtores do Prodecer. Não crescemos em área, abrimos áreas em regiões novas, mas em compensação outras são transformadas em pecuária ou desativadas na atividade agrícola. Por isso os números são impressionantes: 334 mil hectares de cerrados foram desbravados e hoje são explorados exclusivamente com agricultura. São da ordem de 570 milhões de dólares os recursos repassados pelo Governo japonês. Em contrapartida, o que observamos é que, a cada ano, apenas nessas atividades, 20 bilhões de dólares são produzidos no Prodecer, programa que gera 20 mil empregos diretos e 40 mil empregos indiretos. Além disso, o Prodecer simboliza uma cooperação respeitosa, que é reconhecida de maneira clara e evidente pelo Governo japonês. Por meio desse programa, o Governo japonês e o brasileiro se somam, unem-se para explorar os nossos cerrados e áreas consideradas, há muito tempo, improdutivas, improcedentes e que, agora, passam a ter melhor utilização.

            Com a implantação de cada um desses 21 projetos, todos foram beneficiados. Nas regiões onde eles foram implantados observa-se uma mudança de atitude, de cultura, de ação e de comportamento. O desenvolvimento e a infra-estrutura chegam! Os equipamentos são modernizados, a mão-de-obra é qualificada e o produtor passa a ser encarado de maneira diferente. Uma logística nova, em termos de transporte, é implementada. Há uma ação, no sentido de buscar energia elétrica para ser colocada nessas áreas. A educação chega por via de convênios com Estados e Municípios. Enfim, um processo novo é assim implantado.

            Quero aqui destacar que, ao longo dos últimos anos, seguramente nos 30 últimos, todos os Ministros da Agricultura se empenharam para que o Prodecer fosse mantido, ampliado e recebesse não apenas recursos financeiros, mas principalmente desenvolvimento tecnológico. No Prodecer, as mais variadas atividades estão sendo implementadas. Essa, sim, é a forma clara do seu processo de desenvolvimento.

            Mas o que observamos de fato é que os recursos de origem japonesa chegam ao Brasil com juros de 2,7% ao ano, e o Governo brasileiro repassa esses recursos aos produtores, via bancos estaduais ou federais. Entretanto os recursos são repassados a juros exorbitantes, especialmente de acordo com o momento econômico que vivemos. Numa certa época, era a TR; em outro momento, TJLP; em outro, BTN e as várias siglas que foram implementadas durante a vigência dos vários planos econômicos. E sempre houve o acréscimo de juros sempre de 9, 10, 12%. Com isso, muitos projetos se tornaram inviabilizados pela falta de renda do produtor, pela falta de oportunidade de cumprir os seus compromissos e pela defasagem entre os recursos que são disponibilizados para determinadas atividades, recursos esses com custos bem menores do que os recursos do Prodecer.

            Um programa que tinha, no primeiro momento, o objetivo de incrementar o processo de desenvolvimento e que atingiu o seu objetivo se vê, agora, tolhido na possibilidade de participação.

            Para ficar registrado nos Anais desta Casa, quero destacar que, no acordo internacional, o tema da condição para o empréstimo fixa que os juros para o programa do Prodecer deveriam ser sempre os menores juros fixados para a atividade rural no Brasil.

            Lerei, na íntegra, o que prevê o acordo de empréstimo de 4 de março de 1985, em seu Capítulo IV - Termos e Condições Básicas dos Empréstimos e Créditos do Programa Especial.

      Art. 9º - Item (2) Os termos e condições de qualquer empréstimo ou crédito concedido a qualquer participante do projeto sob os termos do Programa Especial, nos casos em que empréstimos ou créditos comparáveis poderiam ser obtidos através de outros programas de crédito agrícola existentes na República Federativa do Brasil, não serão mais onerosos para os participantes do projeto do que os termos e condições mais favoráveis aplicáveis aos empréstimos ou créditos comparáveis disponíveis a outros tomadores na República Federativa do Brasil, especialmente a aqueles localizados na Região dos Cerrados.

            Vou além, Sr. Presidente. O Acordo de Projeto de 29 de março de 1994, em seu Capítulo V - Termos e Condições Básicas dos Empréstimos e Créditos nos Termos do Programa Especial, dispõe o seguinte, a partir da assinatura entre Governo brasileiro e Governo japonês:

      Art. 9º - Item (2) À luz da natureza experimental do projeto piloto, bem como das condições financeiras dos empréstimos a serem concedidos pelo lado japonês, os termos e condições dos empréstimos e crédito proporcionados aos Tomadores Finais nos termos do Programa Especial serão, quando empréstimos ou créditos de natureza e valor comparáveis estiverem disponíveis através de outros mecanismos equivalentes de crédito agrícola existentes na República, mais favoráveis aos Tomadores Finais do que os de quaisquer outros empréstimos ou créditos comparáveis disponíveis ao Tomador Final na República, e particularmente aos Tomadores Finais da Região dos Cerrados.

            Esse último capítulo que li refere-se ao financiamento do Prodecer III, instalado no Maranhão e no Estado do Tocantins. Lembro ainda que temos um novo projeto Prodecer para ser instalado no Brasil. Serão mais US$350 milhões, estendendo-se o programa para a Região Norte do País.

            Sr. Presidente, chamo a atenção para esse desequilíbrio, previsto no contrato Brasil-Japão, em que os juros para os produtores do Prodecer, em nenhuma condição, poderiam ser superiores aos cobrados no Brasil em outros programas. E há uma distorção enorme, há um desequilíbrio enorme.

            O Sr. Carlos Patrocínio (PTB - TO) - Eminente Senador Arlindo Porto, V. Exª permite-me um aparte?

            O SR. ARLINDO PORTO (PTB - MG) - Ouço-o com prazer, Senador Carlos Patrocínio.

            O Sr. Carlos Patrocínio (PTB - TO) - Eminente Senador Arlindo Porto, gostaria de congratular-me com V. Exª por enaltecer os programas de desenvolvimento do cerrado em nosso País, mediante essa cooperação nipo-brasileira. V. Exª chama atenção exatamente para o fulcro da questão: os recursos são repassados por instituições japonesas a juros modestíssimos, até para viabilizar os projetos; e aqui, não sei por que motivo, o produtor é prejudicado pelos juros “escorchantes”, que levam à inadimplência, presente em todos os projetos já citados por V. Exª. Nós temos agora uma ocasião singular de resolver essa questão: por meio dessa Medida Provisória nº 9, que está trancando a pauta das votações do Senado Federal. E digo a V. Exª, que já foi Ministro da Agricultura, defensor do agricultor brasileiro, um dos homens que trabalhou para que pudéssemos doravante colher sempre safras recordes: é necessário entendermos as razões dos produtores rurais brasileiros, sobretudo do Prodecer. Portanto, eminente Senador, mais uma vez, louvo a atitude de V. Exª de comparecer à tribuna para defender os produtores do Prodecer e para protestar contra a taxa “escorchante” de juros. Ressalto também que temos a oportunidade de contemplar não apenas poucos produtores rurais brasileiros, mas todos aqueles inseridos no Prodecer, como também os tomadores de recursos dos Fundos Constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, todos inadimplentes. A agricultura brasileira está vivendo de seus próprios esforços. Creio até que a terra é uma espécie de droga: o homem vicia-se pela terra. Ele planta, colhe bem, tem boa produtividade, como está acontecendo com o Prodecer, depois tem prejuízos enormes, mas continua plantando. Portanto, a sorte do Brasil é esta: o vício do produtor pela terra. Por isso, é louvável a atitude de V. Exª de defender aqueles produtores que estão inseridos no Prodecer - Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados.

            O SR. ARLINDO PORTO (PTB - MG) - Agradeço a V. Exª pelo aparte, Senador Carlos Patrocínio.

            Enquanto V. Exª usava da palavra, recordava-me de quando viajamos juntos, em visita ao Projeto Pedro Afonso, no Estado do Tocantins. V. Exª nos acompanhou, ao lado do Governador, no momento em que eram desbravados aqueles cerrados. Um ano mais tarde, lá estivemos, observando o trabalho dos produtores que iniciavam o plantio e, algum tempo depois, retornamos para acompanhar a sua primeira colheita.

            O que observávamos era que, chegando o Prodecer, chegava a infra-estrutura, a tecnologia e a esperança. E hoje aquela é uma região completamente diferente, para onde se deslocaram produtores de outras regiões do País, com experiência e com vivência. Esses produtores levaram a oportunidade de transformar aquela região num novo celeiro de produção - o que de fato ocorreu e continuará ocorrendo.

            Entretanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não dá para compreender o objetivo do Governo ao excluir exatamente um programa negociado entre o Governo brasileiro e o japonês. Esse programa tem uma grande empresa estatal responsável pelo processo de colonização, a Campo, presidida pelo Dr. Emiliano Botelho, extraordinário empresário rural que dedica sua vida à empresa, constituída de capital brasileiro e japonês e dirigida por japoneses. E o que observamos? Sendo um programa de Governo, o acionista majoritário da Campo é o próprio Governo, por meio do Ministério da Agricultura, e, por isso, excluíram os produtores desse programa. Nessa medida provisória, os mutuários do Prodecer não estão incluídos. Alguns poucos produtores foram excluídos, o que não é compreensível.

            Este é o momento de corrigirmos essa distorção, já que incluíram os produtores cuja fonte de recursos são os Fundos Constitucionais. Não podemos deixar para depois. Espero que o Senhor Presidente Fernando Henrique, com sua sensibilidade, reconheça a importância da agricultura, o único setor não deficitário da economia brasileira, o único setor da balança comercial que sempre consegue superávit, pois exportamos mais a cada ano. A importação mantém-se a mesma, mas a exportação dos produtos rurais cresce. Sendo assim, o setor deve ser valorizado. Grande parte dessa exportação é fruto da produção de soja, concentrada hoje nas Regiões Centro-Oeste e Norte. Por isso, temos que analisar a origem para passar a respeitar os produtores. Não está havendo respeito.

            Quero chamar a atenção e conclamar os Senadores para que avaliem, aprofundem, discutam, conheçam a realidade, especialmente dos Estados a que me referi: Minas Gerais, Goiás, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins. É preciso que busquem informações sobre o resultado do Prodecer, para depois decidirem sobre a nossa missão, que deverá ser uma ação federativa, não uma ação isolada, que defenda apenas alguns produtores.

            Creio que deva prevalecer a justiça. Mais do que isso, não podemos tratar os produtores de maneira diferenciada. Alguns conseguem renegociar os seus débitos em até 20 anos e outros não. Se o projeto não for para ser aprovado, que o Governo então nos dê esclarecimentos, que os Líderes do Governo nos convença, a todos nós, por que esses produtores foram excluídos do projeto, e então, sendo convincentes, haveremos de aprová-lo e a sociedade brasileira tomará conhecimento do que de fato está acontecendo. Apenas clamo por justiça.

            Desejo prestar um depoimento de reconhecimento da importância do Prodecer e da importante relação que deve existir entre Governo brasileiro e Governo japonês. Em assim fazendo, continuaremos quebrando recorde de produção, e estaremos, principalmente, dando condições aos produtores de permanecerem no campo, usando tecnologia, buscando aumentar a produtividade e gerando emprego para o Brasil.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


            Modelo14/24/244:24



Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/03/2002 - Página 2289