Discurso durante a 29ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

POSICIONAMENTO CONTRARIO A REDUÇÃO DA IMPUTABILIDADE PENAL, HOJE FIXADA EM 18 ANOS DE IDADE, CUJO TEMA E TRATADO POR DIVERSAS PROPOSIÇÕES A SEREM ANALISADAS PELA COMISSÃO MISTA DE SEGURANÇA.

Autor
Osmar Dias (PDT - Partido Democrático Trabalhista/PR)
Nome completo: Osmar Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL.:
  • POSICIONAMENTO CONTRARIO A REDUÇÃO DA IMPUTABILIDADE PENAL, HOJE FIXADA EM 18 ANOS DE IDADE, CUJO TEMA E TRATADO POR DIVERSAS PROPOSIÇÕES A SEREM ANALISADAS PELA COMISSÃO MISTA DE SEGURANÇA.
Aparteantes
Iris Rezende, Romeu Tuma.
Publicação
Publicação no DSF de 27/03/2002 - Página 3062
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL.
Indexação
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, REUNIÃO, COMISSÃO MISTA, SEGURANÇA PUBLICA, ANALISE, PROJETO DE LEI, LIMITE DE IDADE, IMPUTABILIDADE PENAL.
  • PARTICIPAÇÃO, ORADOR, SEMINARIO, MINISTERIO PUBLICO, ESTADO DO PARANA (PR), APRESENTAÇÃO, DADOS, AUMENTO, DELINQUENCIA JUVENIL, RELAÇÃO, DESIGUALDADE SOCIAL, POBREZA.
  • DEFESA, MANUTENÇÃO, IDADE, IMPUTABILIDADE PENAL, APOIO, SUGESTÃO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CONSTRUÇÃO, PREDIO, INTERNAMENTO, MENOR, INFRAÇÃO PENAL, PRIORIDADE, RECUPERAÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO.
  • REPUDIO, REDUÇÃO, IDADE, IMPUTABILIDADE PENAL, INCAPACIDADE, SISTEMA PENITENCIARIO, READAPTAÇÃO, MENOR.

O SR. OSMAR DIAS (Bloco/PDT - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no dia 9 de abril, a Comissão Mista de Segurança, presidida pelo Senador Iris Rezende, vai analisar os projetos de lei que tratam da imputabilidade e da inimputabilidade. Isso significa que a Comissão vai analisar todos os projetos que trazem como proposta a alteração da idade de 18 anos para a condenação daqueles que cometem crimes.

Sr. Presidente, a Constituição de 1988 fixou a imputabilidade penal a partir dos 18 anos, e foi clara ao determinar a prioridade absoluta para a criança e o adolescente, tanto que criou, por meio de lei infraconstitucional, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que regulamentou os procedimentos a serem tomados em relação aos menores que cometem atos infracionais.

Utilizando regras das Nações Unidas na prevenção e na repressão, o ECA é considerado uma legislação avançada. Foi feliz na criação dos Conselhos dos Direitos e Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente, os quais, até hoje, passados mais de onze anos, ainda não foram instalados oficialmente na maioria dos Municípios brasileiros. A operacionalização da lei no caso concreto não tem sido levada a sério pelas autoridades competentes.

Adotando normas do nosso Código Penal, a Constituição estabeleceu a presunção absoluta da inimputabilidade para os menores de 18 anos. Nesse caso, o adolescente não comete crime ou contravenção penal, mas ato infracional.

Sr. Presidente, apesar da clareza do texto constitucional, o debate continua e há alguns projetos de lei que prevêem a redução da idade para 16 anos; outros, para 13 e até para 11 anos.

É claro que temos que observar o que está acontecendo no mundo. Em 0,5% dos países, a idade estabelecida é de 14 anos; em 8%, 15 anos; em 13%, 16 anos; em 19%, 17 anos; e na maioria, 55%, é igual ao Brasil, 18 anos. Há ainda aqueles que estabelecem a idade de 21 anos, como o Chile e a Suécia.

Sr. Presidente, trago esse assunto porque participei de um seminário organizado pelo Ministério Público do Paraná e recebi do Dr. Olímpio Soto Maior, ex-Procurador de Justiça daquele Estado e uma das maiores autoridades do Brasil no assunto, um documento que tem como título: “Sim à Garantia para a Infância e a Juventude do Exercício dos Direitos Elementares da Pessoa Humana, e Não à Diminuição da Imputabilidade Penal”. É um assunto polêmico.

Naquele mesmo seminário - e vejo aqui o Presidente da Comissão Mista de Segurança Pública, Senador Iris Rezende -, foi lida uma pesquisa do Vox Populi que me deixou muito preocupado. Ela constata que 88% da população defendem a redução da maioridade penal para 16 anos e apenas 9% são contrários a ela. Isso se verifica em função de a violência urbana estar sendo a maior preocupação dos brasileiros, segundo constatação da mesma pesquisa. Enquanto a violência urbana é a maior preocupação para 62% dos brasileiros, o desemprego caiu para cerca de 20%. Há um ano, o desemprego aparecia em primeiro lugar nas pesquisas, Senador Iris Rezende, V. Exª que tem a responsabilidade de presidir a Comissão Mista de Segurança Pública. Hoje, 62% dizem que a violência urbana e a violência urbana e a insegurança são a maior preocupação do povo brasileiro.

Quando se vê, na mesma pesquisa, que 88% das pessoas são favoráveis a que se reduza para 16 anos a idade para condenação criminal, ficamos preocupados. Temos que analisar isso levando em conta uma frase que eu gostaria de deixar para reflexão do Presidente da Comissão Especial de Segurança do Senado e de todos os Srs. Senadores, dita pelo Procurador de Justiça do Paraná, Olímpio de Sá Souto Maior. Esta frase, para mim, define bem a linha que devemos adotar para discutir esse assunto. Diz S. Exª : “Nós não podemos separar a realidade social da Justiça. A realidade social e a Justiça devem estar presentes em todos os momentos da vida do Direito”.

Ao analisar projetos de lei que tentam imputar a pena de crime aos menores de 18 anos, baixando a idade para 16 anos, devemos levar em conta que os dados do IBGE nos colocam diante de uma dura realidade, qual seja, a de que cinqüenta e quatro milhões de pessoas, no Brasil, vivem com uma renda mensal menor do que meio salário mínimo - aliás, esses dados já foram repetidas vezes citados aqui -, portanto, abaixo da linha da miséria. Cerca de 45% desses brasileiros têm menos de 15 anos. Tratar-se-ia, então, de exigir de uma população que antes dos 15 anos não alcança os direitos sociais e de cidadania que tenha, ao completar 16 anos, as mesmas condições quem têm os que já viveram a vida de discernir sobre as ilicitudes daquilo. Não se trata apenas da questão do discernimento, porque até o próprio Procurador de Justiça do Paraná, diz que, às vezes, uma criança de 10 a 12 anos já tem a capacidade de discernir. Mas é necessário julgar outros fatores, os quais começam exatamente na estratificação social, onde vive a maioria daqueles que têm idade inferior a 15 anos e que, quando completam os 16 anos, não encontram ambiente adequado para encaminharem-se na vida dentro daquilo que se exige de um cidadão de fato.

O primeiro problema que enfrentam é a falta de emprego ou a conseqüência de cursarem não apenas o ensino regular, mas um curso profissionalizante. Hoje é quase zero a possibilidade de um jovem de 16 anos estar, mesmo na condição de aprendiz, empregado, qualificando-se em um curso profissionalizante. É claro que nesse ambiente existem fatores que interferem, principalmente quando o indivíduo está formando a sua personalidade, qual seja, o de ser influenciado pelo meio. E, ao ser influenciado pelo meio, se desvia do caminho que queremos que a juventude siga.

No entanto, quando se coloca a proposta - estou participando dos debates da Comissão Mista - às vezes é impossível estarmos ali presentes, porque estamos em horários de reuniões de Comissões Permanentes. Acompanho os debates pela TV Senado, em meu gabinete, leio os relatórios, e vejo que há, sim, uma tendência de as pessoas pretenderem duas coisas: primeiro, aumentar o rigor das penas para os criminosos acima de 18 anos, o contraria a tendência mundial, que é exatamente buscar a ressocialização daqueles criminosos.

Há um outro fator que nos preocupa, afora essa proposta de redução da pena para 16 anos. Trata-se do sistema penitenciário. Não dá para discutir o problema de segurança nacional sem discutir o sistema penitenciário brasileiro, que é um caos. O indivíduo que cai ali dificilmente encontrará condições de ressocialização, de reintegração à sociedade, porque lá encontrará um ambiente onde a formação principal é para o crime, em que a reação que se aprende é a violência a qualquer ato que contraria o desejo daqueles que estão ali presos. Então, colocar jovens adolescentes no sistema penitenciário brasileiro é condená-los, com certeza, a se transformarem para sempre em criminosos.

Debati esse assunto com Promotores Públicos e S. Exªs se mostraram extremamente preocupados. Analisam S. Exªs inclusive um outro fato: temos 170 mil presos no Brasil em um sistema penitenciário em que não há vagas para 100 mil. Portanto, já temos um excedente de quase 50% daqueles que estão presos. Além disso, há mais de 300 mil mandados judiciais com decretação de prisão que não foram cumpridos exatamente porque falta espaço nas penitenciárias. Então, é de se perguntar àqueles que defendem a redução para 16 anos: onde pretendem colocar os jovens para que eles recebam a ressocialização necessária? Ao se prender um jovem de 16 a 18 anos, o que se pretende, acredito, é que ele seja reintegrado à sociedade para que tenha as oportunidades de desempenhar nela uma profissão, para ser um cidadão de fato. Só que, no sistema penitenciário brasileiro como se encontra hoje, isso é completamente impossível para o adulto. Imaginem, então, para o jovem que, como disse, sofre a influência do meio, até porque está formando a sua personalidade e porque tem a tendência de assumir o comportamento daqueles que convivem com ele. E, se estamos falando em prender um jovem nessa idade, temos que ter conhecimento de que o estamos condenando à marginalidade permanente.

De outro lado, o ECA, o Estatuto da Criança e do Adolescente, defende - é bom que nós, que vamos aprovar a legislação, saibamos - “a construção de pequenas unidades de internação, fiscalizadas pelo Ministério Público com um corpo técnico qualificado, permitindo a realização de atividades externas, contemplando a possibilidade de reinserção no sistema educacional, acesso ao mercado de trabalho etc, enfim, buscando estabelecer um novo projeto de vida para o adolescente em conflito com a lei. Se não optarmos por isso, vamos escolher pela resposta do Direito Penal em que o adolescente de 16 a 18 anos vai ser mais um no número do contexto da superpopulação carcerária com a promiscuidade que lhe é inerente ou na cifra dos 300 mil mandados de prisão não cumpridos para sua sorte e da própria sociedade, porque, convenhamos, é menos ruim que ele fique em liberdade sem a execução da respectiva pena do que venha a integrar o falido sistema penitenciário brasileiro”.

Esse é o trecho do texto que escreveu o Procurador de Justiça do Paraná, Olímpio de Sá Souto Maior. Como não sou especialista no assunto, estou aqui apenas cumprindo para com o meu dever de Senador que vai votar a matéria, que está estudando as teses levantadas por pessoas responsáveis e especialidades do assunto, para que, baseados nessas tese, possamos decidir a nossa posição, que já estou manifestando de antemão: votarei contra qualquer tentativa de se reduzir a idade penal de 18 anos para 16 anos, porque ela caminha na contramão de tudo o que tem sido feito no mundo. Aliás, a decisão adotada pelos Estados Unidos de reduzir a idade penal triplicou o número de crimes cometidos pelos jovens nessa faixa de idade. E mais do que isso: os dados que são revelados em todos os seminários e encontros internacionais revelam que, ao contrário do que se divulga, nessa faixa de idade, os jovens são muito mais vítimas do que praticantes do crime; praticam apenas 10% dos crimes. E, na verdade, para cada crime que praticam, quatro jovens são assassinados, demonstrando exatamente que são mais vítimas do que praticantes do crime.

É claro que não estou defendendo aqui que eles fiquem impunes. De forma nenhuma. Defendo aqui é o que está no Estatuto da Criança e do Adolescente - aliás, todas as cidades brasileiras já deveriam ter assumido e colocado em prática - que é a construção de pequenas unidades para a ressocialização, dando a oportunidade de esses jovens pagarem pela infração praticada, mas terem a oportunidade de serem reintegrados à sociedade.

O Sr. Romeu Tuma (PFL - SP) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. OSMAR DIAS (Bloco/PDT - PR) - Concedo o aparte, com muita honra, ao Senador Romeu Tuma, esse, sim, um especialista no assunto de que trato aqui como leigo.

            O Sr. Romeu Tuma (PFL - SP) - Não, Senador Osmar Dias. Penso que eu nem deveria interrompê-lo, por se tratar de um assunto delicado e também pelo fato de V. Exª estar se baseando na leitura daqueles que realmente estudam o problema - tanto que fez a leitura de alguns documentos. Infelizmente, não presenciei o começo de seu discurso. Eu o estava ouvindo do rádio do carro, pois fui a uma reunião. Contudo, cheguei a tempo de referir-me ao assunto que V. Exª traz à tribuna, por considerá-lo de grande importância. Vivemos uma realidade que ninguém pode ignorar, ou seja, o crescimento da criminalidade envolvendo menores de 18 anos, que vem numa caminhada bastante acentuada. Provavelmente, como explica V. Exª, isso se deve à falta de separação entre o menor infrator e os maiores que praticam delitos usando, muitas vezes, a mão-de-obra do menor. A tese da separação dos infratores, da construção de pequenos institutos de recuperação do menor é da maior importância, pois não posso acreditar que um menino de 8, 10, 12, 15 anos não seja recuperável, como um marginal de 20, 30 anos, que já praticou duzentos crimes. Tivemos, até há pouco tempo, em São Paulo, um depósito de presos - a Febem, onde havia uma grande promiscuidade e dentro do qual ocorria até mesmo a prática de crimes. A separação não seria só por pequenos institutos, mas haveria a própria separação física dos presos, dependendo do nível de periculosidade que representam para os menores. Esse envolvimento direto de um menor infrator que já praticou vários crimes com outros que estão na iniciação do crime traz, sem dúvida alguma, uma grande dificuldade de recuperação. Até faço aqui um apelo ao Senador Iris Rezende, que tão bem tem conduzido a Comissão Especial, para que esse assunto seja separado na discussão que envolve a angústia pelo aumento da criminalidade, razão pela qual foi criada a Comissão Especial, que já tem sessenta dias, pela delicadeza do tema. No que se refere à diminuição da criminalidade na situação em que nos encontramos, vejo que o promotor tem absoluta razão ao defender que não se deve colocar um menor em promiscuidade com os maiores nos presídios ou nos depósitos de presos existentes no País. Há de haver alguns institutos educacionais que recuperem menores, dando-lhes oportunidade de estudo, de prática de esportes. Assim, provavelmente, mesmo que seja uma pequena parcela de menores que se recuperem, isso já será um grande lucro. Penso que não deveríamos envolver a discussão nesse ambiente de angústia, de terror que está inserido o debate em torno dos projetos que tratam da criminalidade comum. Ao assunto “menor” deveria ser destinado um período de discussão e aprofundamento. Para isso, poderíamos trazer esse promotor, outros membros do Judiciário e estudiosos do assunto para discutir o tema, talvez o inserindo no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente ou criar uma legislação especial. Defendo o ponto de vista segundo o qual, se misturarmos, teremos conseqüências mais tarde. Mas não podemos deixar de reconhecer que a criminalidade do menor vem aumentando, e com muita violência.

O SR. OSMAR DIAS (Bloco/PDT - PR) - Senador Romeu Tuma, agradeço a V. Exª pelo aparte, do qual poderei extrair a sugestão dada por V. Exª, transformando-a em proposta ao Senador Iris Rezende, para que, na reunião do dia 9, que vai tratar do assunto, a Comissão Especial leve em consideração a necessidade de apartar, de separar esse tema dos outros. Assim, poderíamos discutir um tema que é polêmico. Talvez seja por desinformação que as pessoas estejam, em sua grande maioria, defendendo a redução da maioridade penal para 16 anos. Há projetos aqui, no Congresso Nacional, que falam em redução para até 11 anos.

Como disse a V. Exª, não sou especialista no assunto, mas há um dado que estou lendo e analisando, que considerei interessante: o argumento daqueles que defendem a manutenção da idade de 18 anos é o de que, nas cidades onde os Conselhos foram instalados de acordo com a determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente, a recuperação dos menores infratores chega a 80% dos casos, ou seja, a grande maioria dos jovens são recuperados quando se aplica a eles a penalidade adequada para a idade, num local adequado, num ambiente adequado, em que possam realmente ser tratados como adolescentes e tratados para a recuperação.

O Sr. Iris Rezende (PMDB - GO) - V. Exª me permite um aparte?

O SR. OSMAR DIAS (Bloco/PDT - PR) - Concedo o aparte ao Senador Iris Rezende.

O Sr. Iris Rezende (PMDB - GO) - Agradeço, ilustre Senador Osmar Dias, pelo aparte que V. Exª me concede e, ao mesmo tempo, cumprimento V. Exª pela oportunidade do tema que traz à discussão, nesta tarde, no Senado Federal. A segurança pública, a redução da idade penal são questões para as quais a sociedade brasileira tem voltado suas atenções. É impressionante, eu não calculava que fosse tão acentuada a atenção da população do País pelo trabalho da Comissão Mista Especial de Segurança Pública, constituída pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e pelos Líderes de Bancadas com assento nas duas Casas do Congresso Nacional. Fico muito feliz pela preocupação de V. Exª, o que não surpreende, porque V. Exª é um dos homens públicos preocupados com as questões sociais, com as questões que realmente interessam à população brasileira. Desde quando era Secretário da Agricultura do Governo do Paraná, há quantos anos, V. Exª demonstrava ser um homem público extremamente responsável. E, a cada dia, sentimos a preocupação de V. Exª. E a segurança pública hoje, V. Exª bem disse, é uma das questões que tem mexido com a sensibilidade da população brasileira. Pesquisas recentes mostraram que 60%, 70% das populações dos maiores centros urbanos do País são prisioneiros em suas próprias casas após às 18h, tamanha é a insegurança. Os bandidos estão vencendo essa batalha no Brasil. O Estado tem-se demonstrado incompetente para conter o crime. As causas são as mais diversas. Discutindo a questão da segurança pública, chegamos à conclusão de que, embora países ricos, países do Primeiro Mundo, convivam com o crime, indiscutivelmente, a miséria, o desemprego, a falta de ensino a todas as crianças brasileiras contribui muito para isso. As causas são as mais variadas, dentre as quais, destaco, indiscutivelmente, a impunidade, que incentiva a pessoa de má índole, que, convivendo muitas vezes com elementos dados ao crimes, sente-se motivada, porque presencia a impunidade de muitos que praticam crimes e se encontram em liberdade. Esse é um dos motivos da impunidade, que existe porque o Poder Judiciário trabalha com uma legislação obsoleta, superada e arcaica, e o Código de Processo Penal dá margem ao réu de procrastinar uma ação penal. Muitas vezes, quando o juiz profere a sentença ou quando se dispõe a dá-la, o crime já está prescrito. Contudo, também estou preocupado com a questão do menor. Presenciei fatos em que menores são autores de crimes extremamente repulsivos à população. O próprio Estado de Goiás tem sido palco desses crimes, e V. Exª participou, na Comissão, da discussão sobre o aumento da pena daqueles que utilizam menores para a prática do crime. Respeito muito a posição de V. Exª e de outros que lidam, com muito cuidado, com a questão da inimputabilidade do menor, mas tenho a minha opinião. Apesar disso, não quero, em hipótese nenhuma, que meu posicionamento como Presidente da Comissão influencie os membros da Comissão a tomarem outro rumo. Entendo que, quando o legislador brasileiro considerou imputável o maior de 21 anos, reduzindo posteriormente essa idade para 18 anos, ele tinha suas razões. Naquela época, os meios de comunicação eram os mais precários. Uma carta remetida do centro do Brasil para o Rio de Janeiro ou São Paulo demorava 30 dias para chegar ao seu destino. A dificuldade de comunicação impedia até o desenvolvimento intelectual das pessoas. Hoje, estamos vivendo em outro mundo. Toma-se conhecimento em segundos do que acontece num país distante da Ásia. Em relação à comunicação interna no Brasil, é extraordinário o progresso atual. Um indivíduo de 16 anos tem um discernimento muito maior e mais profundo do que o daquele de 21 anos, em 1940. Ele tem maior conhecimento dos fatos, sendo-lhe muito mais fácil arquitetar os planos. Entretanto, V. Exª tem razão: não podemos, mesmo reduzindo a idade penal, prender um jovem de 16 anos com o autor de um crime hediondo, como não é possível juntar um cidadão ou uma cidadã, autor ou autora de crimes leves, com autores de crimes hediondos. Isso porque a experiência nos mostra que as pessoas muitas vezes são produtos do meio. Quando vive no meio de bons, a pessoa torna-se boa; no meio de maus, se não tiver uma formação muito especial, torna-se um deles. Dessa forma, estou absolutamente de acordo com que o Estado repense imediatamente a política carcerária no Brasil, porque não pode continuar como está. As penitenciárias não têm proporcionado a ressocialização de ninguém, quando sabemos que muitas vezes o condenado precisa não de ser ressocializado, mas, sim, socializado, porque no ambiente em que vivia não tinha contato com o mundo social. Portanto, cumprimento V. Exª pelo tema trazido à discussão, nesta tarde, no Senado Federal, e, atendendo à preocupação do Senador Romeu Tuma e de V. Exª, marcaremos uma reunião especial - embora o nosso tempo de trabalho seja muito pequeno, agora no dia 16 se encerra o prazo da Comissão -, para que o tema seja melhor discutido, a fim de que busquemos o acerto. Não quero que prevaleça minha posição e sei que V. Exª também não quer que prevaleça a sua, se porventura surgir outra que consideremos seja a verdadeira, a melhor, a que o Congresso Nacional deve adotar. Cumprimento V. Exª por essa preocupação, realmente digna de um legislador interessado pelas questões importantes que afligem a nossa sociedade.

O SR. OSMAR DIAS (Bloco/PDT - PR) - Obrigado, Senador Iris Rezende.

Talvez a nossa divergência não esteja no mérito, mas, sim, na circunstância que envolve o mérito. O que estou dizendo é mais ou menos o que V. Exª acaba de dizer, ou seja, no atual sistema penitenciário, é impossível prender um jovem entre 16 e 18 anos e esperar que se reintegre daquele ambiente à sociedade. Se um adulto assimila o que ocorre no ambiente onde vive, quanto mais um adolescente em formação? É claro que ele vai assumir os hábitos e os costumes daqueles que estão ali presos porque são criminosos e terá uma escola para ser também um criminoso.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. OSMAR DIAS (Bloco/PDT - PR) - Vou encerrar, Sr. Presidente, utilizando estes minutos finais só para firmar meu ponto de vista em relação à observação feita pelo Senador Iris Rezende.

Se tivéssemos um sistema penitenciário que colocasse criminosos de crimes hediondos ou de crimes leves de um lado e os jovens, de outro lado, eu também defenderia a diminuição da idade penal. Mas, hoje, o que defendo é que, com esse sistema penitenciário brasileiro, não há como alojar os jovens e esperar que se ressocializem, que voltem a ser cidadãos, ou até que sejam cidadãos, porque nunca tiveram oportunidade de o serem anteriormente.

Neste sistema - que é do Brasil e não da Suíça ou da França -, defendo que, por enquanto, mantenhamos a imputabilidade aos 18 anos, para que haja esperança de recuperação desses jovens que cometem crimes, mediante a construção de unidades de recuperação que eduquem ou reeduquem esses jovens.

É a posição de alguém que não fez Direito, mas que está estudando o assunto com muita atenção, pela importância que representa no momento atual.

Obrigado, Senador Iris Rezende e Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/03/2002 - Página 3062