Discurso durante a 40ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

JUSTIFICATIVAS A PROJETO DE LEI QUE APRESENTARA, PROIBINDO A COBRANÇA DE TARIFA DE ESGOTAMENTO SANITARIO PELAS CONCESSIONARIAS QUE NÃO PRESTAREM ESTE SERVIÇO. SUGESTÃO DE COMPARECIMENTO DO MINISTRO PEDRO PARENTE, COORDENADOR DA CAMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELETRICA, AMANHÃ, PARA EXPLICAR AS MEDIDAS ADOTADAS PELO GOVERNO FEDERAL NA MEDIDA PROVISORIA 14, DE 2001.

Autor
Luiz Otavio (PPB - Partido Progressista Brasileiro/PA)
Nome completo: Luiz Otavio Oliveira Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MINISTRO DE ESTADO, CONVOCAÇÃO. ATUAÇÃO PARLAMENTAR. POLITICA SANITARIA. POLITICA EXTERNA.:
  • JUSTIFICATIVAS A PROJETO DE LEI QUE APRESENTARA, PROIBINDO A COBRANÇA DE TARIFA DE ESGOTAMENTO SANITARIO PELAS CONCESSIONARIAS QUE NÃO PRESTAREM ESTE SERVIÇO. SUGESTÃO DE COMPARECIMENTO DO MINISTRO PEDRO PARENTE, COORDENADOR DA CAMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELETRICA, AMANHÃ, PARA EXPLICAR AS MEDIDAS ADOTADAS PELO GOVERNO FEDERAL NA MEDIDA PROVISORIA 14, DE 2001.
Publicação
Publicação no DSF de 16/04/2002 - Página 4545
Assunto
Outros > MINISTRO DE ESTADO, CONVOCAÇÃO. ATUAÇÃO PARLAMENTAR. POLITICA SANITARIA. POLITICA EXTERNA.
Indexação
  • INFORMAÇÃO, COMPARECIMENTO, SERGIO SILVA DO AMARAL, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO EXTERIOR (MDIC), ESCLARECIMENTOS, PROVIDENCIA, BRASIL, REFERENCIA, PROTECIONISMO, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), IMPORTAÇÃO, AÇO.
  • SUGESTÃO, COMPARECIMENTO, PEDRO PARENTE, MINISTRO DE ESTADO, CHEFE, CASA CIVIL, ESCLARECIMENTOS, PROJETO DE LEI, EXPANSÃO, OFERTA, ENERGIA, EMERGENCIA, CRIAÇÃO, PROGRAMA, INCENTIVO, FONTE ALTERNATIVA DE ENERGIA.
  • COMENTARIO, ATUAÇÃO, ORADOR, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, FINANCIAMENTO, PROFISSIONAL LIBERAL, REGIÃO NORTE, REGIÃO NORDESTE, IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÕES, EXERCICIO PROFISSIONAL, ATENDIMENTO, POPULAÇÃO CARENTE.
  • PROPOSIÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIZAÇÃO, INGRESSO, PESSOA FISICA, PROGRAMA, RECUPERAÇÃO, NATUREZA FISCAL, OBRIGATORIEDADE, DEVOLUÇÃO, VALOR, TAXA DE INSCRIÇÃO, ANULAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, APLICAÇÃO, RECURSOS, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), FORMAÇÃO, COMISSÃO ESPECIAL, CRIAÇÃO, ESTATUTO, IDOSO.
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, PROIBIÇÃO, CONCESSIONARIA, ABASTECIMENTO DE AGUA, COBRANÇA, TAXAS, ESGOTO, INEXISTENCIA, TRATAMENTO, SOLICITAÇÃO, URGENCIA, APROVAÇÃO.
  • SOLICITAÇÃO, APROVAÇÃO, PROPOSTA, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, COMISSÃO, ESTADO DO AMAZONAS (AM), SOLUÇÃO, CONFLITO, FRONTEIRA, PAIS ESTRANGEIRO, COLOMBIA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. LUIZ OTÁVIO (Bloco/PPB - PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em primeiro lugar eu gostaria de lembrar que amanhã, terça-feira, dia 16, às 15h contaremos com a presença do Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Sergio Silva do Amaral, em cumprimento aos Requerimentos nºs 51 e 52, de autoria do Senador Paulo Hartung e Romero Jucá. S. Exª prestará esclarecimentos sobre os efeitos das medidas protecionistas norte-americanas na economia nacional e a respeito das medidas que serão adotadas pelo Governo brasileiro, principalmente no que se refere à exportação de aço.

Lembro ao Plenário e à Mesa que a argüição do S. Exª irá até às 18h30min. Somente a partir desse horário iniciaremos a Ordem do Dia, tendo em vista que devemos apreciar um projeto que está trancando a nossa pauta. Trata-se do projeto que dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, a recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica, dá nova redação às Leis nºs 9.427 e 9.648 e também altera as de nºs 5.899 e 9.991, de 24 de julho de 2000.

Essa lei, para ficar bem claro, aprovada recentemente na Câmara dos Deputados, na semana passada, altera as tarifas e cria compensação para a energia elétrica, portanto, é uma matéria muito polêmica.

Eu gostaria de sugerir ao Líder do Governo, ao Líder do Bloco, que convide o Ministro Pedro Parente para uma reunião antes da sessão de amanhã, tendo em vista que foi S. Exª quem conduziu toda essa negociação e quem teve a oportunidade de equacionar o grave problema de energia elétrica por que passamos no ano passado, quando fomos ameaçados com o apagão.

S. Exª o Ministro Pedro Parente seria a pessoa mais preparada, mais bem-informada para esclarecer aos Senadores sobre a Lei já aprovada na Câmara. O assunto vai provocar muita discussão, e esse seria o momento em que poderíamos obter informações mais precisas do Ministro.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tenho pautado meu trabalho legislativo nesta Casa objetivando, como a totalidade dos Senadores, apresentar projetos para a melhoria das condições de vida do povo brasileiro, especialmente de quem reside nas regiões mais carentes, como a Amazônia. Com esse desiderato, apresentei, entre outros, o Projeto de Lei nº 444/99, objetivando a instituição do Programa de Financiamento a Profissionais Liberais, o Fiprol, destinado a beneficiar os técnicos recém-formados pelas universidades das Regiões Norte e Nordeste, com financiamentos de bancos como o Basa e o BNB (Banco do Nordeste), a juros inferiores aos de mercado e com prazo de carência de dois anos, para implantação de instalações indispensáveis ao exercício de suas respectivas profissões. Dou aqui um exemplo bem prático: um cirurgião dentista que se forma numa capital - existe uma necessidade muito grande desse profissional no interior do País, principalmente no Norte e no Nordeste - tem dificuldade de chegar a uma cidade do interior e montar o seu consultório para atender à população mais carente. Essa pessoa teria, então, condições de se habilitar a um financiamento. Assim, o profissional liberal, não só o dentista - o dentista foi só um exemplo que dei -, poderá prestar serviço à população mais carente. Os recursos que existem nas linhas de crédito de financiamentos de bancos oficiais seriam cobrados da mesma forma como é cobrado hoje o crédito educativo. Seria apenas uma forma de estabelecer o emprego mais útil, mais rápido e mais eficiente desse recurso.

Esse projeto encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. aguardando parecer do Relator para ser incluído na pauta de reuniões. Nessa mesma linha de conduta propus o Projeto de Lei nº 049, de 2001, que, se aprovado, permitirá o ingresso de pessoas físicas no programa de recuperação fiscal, Refis. O que é isso? É simplesmente fazer com que a pessoa física possa também se habilitar ao Refis, haja vista que o Governo Federal encaminhou a esta Casa o Refis para pessoa jurídica, que foi aprovado. Inclusive, no ano passado prorrogamos essa lei, demos mais tempo para que outras empresas pudessem se habilitar ao Refis, que tem sido boa saída para empresas que se encontravam com problemas de fluxo de caixa e com endividamentos, principalmente com seus impostos. Agora também temos oportunidade de fazer com que o Refis chegue à pessoa física, para dar condições àquelas pessoas que têm em casa empregada doméstica ou funcionário que presta serviços permanentes a uma empresa terceirizada. Que essa pessoa jurídica, ligada a uma pessoa física - que é quem tem obrigação de pagar esse seu imposto - quando estiver em dificuldade, possa se habilitar ao Refis.

Só para informação, esse projeto já recebeu parecer favorável do Senador Amir Lando e foi incluído na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos. Tenho certeza de que este Plenário terá oportunidade, ainda este ano, se o projeto for aprovado nesta Comissão, de dar condições a essas pessoas físicas de se habilitarem e se credenciarem para utilizar o Refis de pessoa física.

O Sr. Lindberg Cury (PFL - DF) - Concede-me V. Exª um aparte, Senador Luiz Otávio?

O SR. LUIZ OTÁVIO (Bloco/PPB - PA) - Concedo o aparte, ainda com relação ao Refis, ao Senador Lindberg Cury, do PFL de Brasília.

O Sr. Lindberg Cury (PFL - DF) - Senador Luiz Otávio, agradeço a oportunidade. Eu gostaria de comunicar que, por diversas vezes e como 1º Vice Presidente da Confederação de Associações Comerciais, na semana passada estivemos com o Secretário Everardo Maciel e falamos sobre o Refis. Numa dessas ocasiões, falamos também sobre a oportunidade de atualizar aquelas pessoas que, por uma razão qualquer, deixaram de pagar. A orientação do próprio Secretário Everardo Maciel é de que elas continuem pagando e, em seguida, atualizem os seus pagamentos. Felicito V. Exª por essa idéia. Sabemos o quanto o Refis é importante, sobretudo o Refis da pessoa física, porque existem profissionais liberais em grande escala neste País que têm dívidas também, e uma das maneiras de atualizá-las é participando do Programa. Louvo a sua iniciativa, vou acompanhá-la de perto na Comissão de Assuntos Econômicos. A classe empresarial, da qual fiz parte a minha vida toda - ocupei por 15 anos a Presidência da Associação Comercial - possui dívidas que, na maioria das vezes, não poderiam ser pagas e hoje estão sendo atualizadas graças ao sistema do Refis. Parabenizo o nobre Senador pela análise que fez. Vamos acompanhar de perto e trabalhar em conjunto com V. Exª. Muito obrigado.

O SR. LUIZ OTÁVIO (Bloco/PPB - PA) - Agradeço o aparte de V. Exª, Senador Lindberg Cury, e o acrescento ao meu pronunciamento.

Apresentei, ainda, no final do mês de março pretérito, o Projeto de Lei n.º 50/2002, dispondo sobre a obrigatoriedade da devolução de taxas de inscrição em concursos públicos, quando esses não são realizados ou são anulados. Esse projeto, que alcança as Administrações Públicas Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando aprovado, vai beneficiar centenas de brasileiros que, por não estarem empregados ou pretenderem a melhoria de sua condição funcional, participam de concursos públicos pagando taxas de inscrição de valores ponderáveis para as suas pequenas rendas familiares, objetivando coibir eventuais abusos que possam decorrer da anulação ou não-realização do concurso programado. O projeto de lei já foi encaminhado pela Mesa do Senado também para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, apresentei, outrossim, algumas Propostas de Emenda Constitucional que beneficiam indiretamente os cidadãos brasileiros e especialmente os residentes na minha região, a Amazônia. Dentre elas destaco a PEC n.º 69/99, que modifica a aplicação do Fundo Constitucional do Norte, propiciando a aplicação de seus recursos no financiamento da construção de infra-estrutura necessária à atração de investimentos produtivos na região. A aprovação desta PEC foi prejudicada em virtude da aprovação da PEC n.º 20/01, com um objetivo semelhante. Ensejando, igualmente, facilitar a ação dos amazônidas que necessitam da prestação de serviços jurisdicionais na órbita da Justiça Federal, apresentei a Proposta de Emenda Constitucional nº 50/2001, objetivando a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede em Belém, capital do meu Estado do Pará. Essa proposta deverá ser debatida por ocasião da discussão e da votação da Reforma do Poder Judiciário, ainda em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Com o intuito de propiciar uma melhor qualidade de vida aos idosos e visando fazer justiça àqueles cidadãos que já usaram o maior tempo da sua existência, do seu trabalho e da sua inteligência a serviço do Brasil, cujos esforços já despendidos - nós hoje estamos aproveitando as melhorias sociais e econômicas ocorridas nos últimos anos no nosso País - apresentei um requerimento propondo a constituição de uma comissão especial temporária, com a finalidade de reunir, ordenar e sistematizar a legislação vigente e em tramitação no Congresso Nacional, de forma a elaborar o Estatuto do Idoso nos moldes já existentes no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Esse requerimento obteve uma aceitação muito grande por parte da Subcomissão do Idoso da Comissão de Assuntos Sociais, presidida pelo Senador Leomar Quintanilha. S. Exª levou, inclusive, uma proposta ao Presidente Fernando Henrique Cardoso, que foi acatada e encaminhada ao Ministério da Justiça. O ex-Ministro Aloysio Nunes deixou pronto para ser assinado, até o final deste semestre, a criação do Estatuto do Idoso pelo atual Ministro, Miguel Reale Júnior. Tenho certeza de que essa será uma forma de contribuir diretamente para a terceira idade, para os idosos. Esse será o nosso caminho.

Nós também, num momento de nossa vida, chegaremos à terceira idade. Todos nós que trabalhamos e estamos aqui ou em qualquer lugar do Brasil, que temos filhos e amanhã teremos netos, com certeza, também seremos beneficiados pelo Estatuto do Idoso.

Sr. Presidente, hoje, venho a esta tribuna para pedir também o empenho e a contribuição dos meus prezados Pares para aprovarmos, o mais urgente possível, o projeto de lei que estou apresentando, o qual proíbe as concessionárias de serviços de abastecimento d’água e de saneamento a cobrança de tarifa referente ao esgotamento sanitário, onde não houver estrutura para a prestação efetiva desse serviço.

Parece incrível, mas em qualquer localidade onde haja o abastecimento de água nós pagamos a taxa de esgotos. Nós somos obrigados a pagar uma taxa onde, na maioria dos casos, não existe essa prestação de serviço. Somente por lei encontramos uma forma de, realmente, coibir esse abuso.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, com esta proposta, busca-se proibir a cobrança de tarifa relativa ao esgotamento sanitário onde não existir condições de prestar efetivamente o referido serviço e a induzir as empresas a promoverem investimentos em saneamento, caso queiram usufruir da cobrança dessas tarifas. Como é sabido, tanto as empresas já privatizadas quanto aquelas constituídas sob a forma de sociedade de economia mista ou empresa pública cobram um valor proporcional à tarifa de fornecimento de água como pertinente à prestação de serviço de esgoto sanitário. No entanto, apesar de rentáveis, algumas dessas empresas sequer possuem o sistema de coleta de esgotos sanitários em toda a sua jurisdição, pois muitas cidades possuem rede de esgoto sanitário apenas em parte de seu território, geralmente no centro urbano. Em geral, os habitantes dos bairros da periferia, em decorrência da falta de esgotos sanitários, são obrigados a utilizar o sistema de fossas sanitárias para o escoamento das águas servidas, prejudicando seriamente a saúde dos habitantes dessas áreas e comprometendo os sistemas de abastecimento de água a partir de poços artesianos.

Ademais, deve-se considerar o fato de que essas empresas cobram uma tarifa por um serviço que não é, de fato, prestado à população, o que concorre impropriamente para o enriquecimento das empresas.

Segundo a Carta de Brasília, documento final da III Conferência das Cidades, realizada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior da Câmara dos Deputados (novembro de 2001), 10% da população urbana não têm acesso a redes de água potável e cerca de 40% dos que moram nas cidades não são servidos por redes de esgoto sanitário. Dos esgotos coletados, somente 20% recebem algum tipo de tratamento.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu também gostaria de lembrar, neste momento, uma proposta que apresentei para a criação da Comissão da Amazônia. Ainda hoje, ouvi na Rádio CBN que a Senadora Heloísa Helena apresentou um requerimento - que deverá ser votado na próxima semana - propondo a criação de uma comissão de Senadores a fim de avaliar o conflito gerado na fronteira do Brasil com a Colômbia e apresentar soluções para a questão. A sugestão da Senadora Heloísa Helena talvez seja uma oportunidade para formalizarmos a Comissão da Amazônia no Senado Federal, que poderá trabalhar em conjunto com o Governo Federal e com os meios de comunicação, como também da Agência de Inteligência e as Forças Armadas, hoje bastante atuante naquela região, principalmente o Exército. Recentemente houve um conflito armado com forças revolucionárias da FARC. Então teremos condições de trabalhar uma proposta para tornar permanente essa comissão, e que os problemas que tanto afetam a Amazônia e atraem interesses não só nacionais como também internacionais na Amazônia possam ter uma solução.

Sr. Presidente, V. Exª alerta-me para o tempo, e eu peço que a Mesa considere como lido o meu discurso. Aproveito para agradecer a oportunidade de estar na tribuna e de merecer de V. Exª a deferência de ultrapassar o meu tempo.

Muito obrigado.

 

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SEGUE CONCLUSÃO DO DISCURSO DO SR. SENADOR LUIZ OTÁVIO.

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O SR. LUIZ OTÁVIO (Bloco/PPB - PA) - O problema da carência de Sistemas de Coleta de Esgotos Sanitários e, sobretudo, a falta de sistemas de tratamento destes estão claramente evidenciados em matéria de capa da Revista ISTO É da semana passada. Essa mesma problemática foi contundentemente mostrada, com enfoque especial para o caso do meu Estado, em reportagem publicada no dia 28 de março pretérito, pelo jornal paraense O LIBERAL, mídia impressa de maior circulação na Região Norte. Essas matérias jornalísticas e os resultados da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico - PNSB, já disponibilizados no site do IBGE, revelam a grave situação em que se encontra o nosso País em termos de saneamento. Demonstram, outrossim, de forma cristalina, mais um indicador das disparidades existentes entre as regiões brasileiras, pois na Região Norte apenas 7,1% dos Municípios possuem serviços de esgotos sanitários, enquanto esse percentual é de 92,9% na Região Sudeste. Outra informação que nos permite a mesma inferência é o volume de esgoto tratado que, na Região Norte, é de apenas 27.527 metros cúbicos por dia, no entanto, na Região Sudeste esse volume atinge 3.059.349 metros cúbicos diários. Mesmo considerando o número de habitantes dessas regiões, a disparidade entre o volume de esgoto tratado é gritante.

Sr. Presidente, tenho a consciência de que a Lei que estou propondo não é a panacéia que vai solucionar o problema de saneamento do País, mas considero um passo importante e indispensável para ampliarmos os investimentos em esgotos sanitários e nos respectivos sistemas de tratamento das águas servidas e, quem sabe? estimular o BNDES a instituir um programa de financiamento direcionado para esse objetivo. No primeiro momento, a aprovação do Projeto de Lei proposto vai harmonizar a Lei n° 6.528, de 11 de maio de 1978, com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990) que, em seu art. 39, V, é veda ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, "exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva".

Finalmente, cabe acrescentar que esta iniciativa guarda conformidade com o disposto no inciso XX do art. 21 da Constituição Federal.

Em face do exposto, conto com o apoio dos ilustres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Era o que tinha a dizer Sr. Presidente, muito obrigado. 


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/04/2002 - Página 4545