Pronunciamento de Iris Rezende em 22/04/2002
Discurso durante a 46ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Considerações sobre os trabalhos da Comissão Especial Mista de Segurança Pública.
- Autor
- Iris Rezende (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
- Nome completo: Iris Rezende Machado
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
SEGURANÇA PUBLICA.:
- Considerações sobre os trabalhos da Comissão Especial Mista de Segurança Pública.
- Aparteantes
- Bernardo Cabral, Mauro Miranda.
- Publicação
- Publicação no DSF de 23/04/2002 - Página 5513
- Assunto
- Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
- Indexação
-
- RELATORIO, TRABALHO, COMISSÃO MISTA ESPECIAL, SEGURANÇA PUBLICA, PROPOSIÇÃO, ALTERAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO PENAL, AUMENTO, PENA, HOMICIDIO, PUNIÇÃO, FRAUDE, TELEFONE CELULAR, PROIBIÇÃO, PORTE DE ARMA, AMPLIAÇÃO, COMBATE, CRIME ORGANIZADO, UTILIZAÇÃO, ALTERNATIVA, PENA DE RECLUSÃO, UNIFICAÇÃO, POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR, MELHORIA, SISTEMA PENITENCIARIO, READAPTAÇÃO, PRESO.
- SOLICITAÇÃO, CONGRESSISTA, URGENCIA, APRECIAÇÃO, MATERIA, COMISSÃO MISTA ESPECIAL, SEGURANÇA PUBLICA.
| SENADO FEDERAL SF -
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O SR. IRIS REZENDE (PMDB - GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Congresso Nacional presta justas contas à sociedade brasileira quando conclui uma missão da maior relevância para o País, como é o caso do trabalho realizado pela Comissão Especial Mista de Segurança Pública, que tive a honra de presidir.
Desde terça-feira, dia 16, data estipulada para o encerramento dos trabalhos da Comissão, tramitam no Parlamento, umas prontas e outras em fase final de redação, 24 proposições consensualmente aprovadas, cuja finalidade não é outra senão transformar radicalmente o conceito e a ação de segurança pública no Brasil. Sem dúvida, trata-se de um acontecimento inédito, a partir do qual se espera uma agilização produtiva das forças sociais em direção da paz, da tranqüilidade e do bem comum.
Sou testemunha de quanto os integrantes dessa Comissão empenharam todo o seu esforço para a elaboração de um relatório final essencialmente objetivo e eficaz.
Na condição de Presidente da Comissão Especial Mista de Segurança Pública, participei diuturnamente dos trabalhos inaugurados em fevereiro último, em face do recrudescimento da violência no País, especialmente a eclosão de ondas intermináveis de seqüestros. Àquela época, a sociedade não hesitou em cobrar de seus representantes, mais do que uma postura, uma decisão rápida para reverter a intolerável situação de violência social que, assustadoramente, dominava o País.
Nessas circunstâncias, o propósito da Comissão Mista não poderia ser outro senão rastrear, coletar e sistematizar centenas de proposições relacionadas ao tema da segurança cujas análises estavam em tramitação em ambas as Casas do Congresso. Com esse material em mãos, procedeu-se então ao minucioso exame, na expectativa de, resumida e produtivamente, elaborar um corpo textual capaz de propor saídas viáveis para o problema da violência. À luz dessa metodologia, o relatório aprovado refletiu o resultado de dezenas de horas de discussão, ao término das quais conquistou o apoio e a sustentação de todos os Parlamentares que integraram a Comissão.
Durante as discussões, Sr. Presidente, decidiu-se por bem dividir por subáreas temáticas os diversos assuntos envolvidos com o grande tema da segurança pública. Nessa lógica, criaram-se sete grupo de trabalho encarregados de estudar as proposições reunidas e também unificá-las num texto consolidado.
Os grupos foram divididos nas seguintes áreas temáticas:
- seqüestro e crimes contra a vida e contra o patrimônio;
execução penal,
- sistemas penitenciário e crime organizado interno;
- crime organizado, narcotráfico e lavagem de dinheiro;
- estrutura da segurança, Guardas Municipais, Ministério Público e Judiciário;
- ações preventivas, venda, porte e uso de armas;
programas, planos e recomendações ao Governo Federal;
- e, finalmente, agilização do processo penal.
De cada um dos grupos de trabalho extraíram-se textos enxutos, para cujos pontos polêmicos procurou-se encontrar fórmulas consensuais de decisão. Graças às práticas democráticas de negociação e discussão, a Comissão chegou a 24 proposições definitivas, três delas na forma de emendas constitucionais.
O Grupo de Trabalho sobre a Agilização do Processo Penal teve como Sub-Relator o Deputado Luiz Antônio Fleury. Foram aprovadas propostas de mudanças no Código de Processo Penal, com vistas à ampliação das possibilidades de prisão provisória, nas hipóteses de crimes hediondos. Diante da materialidade do delito e da comprovação da autoria, poderá o juiz ser obrigado a decretar a prisão, como forma de facilitar a persecução penal.
O Sub-Relator valeu-se da contribuição oferecida pelo Poder Executivo, que propôs diversos projetos de lei a respeito do assunto, os quais encontram-se sob exame da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, tendo como Relator o ilustre Deputado Ibrahim Abi-Ackel.
Acreditamos que o saudável debate entre as perspectivas adotadas pelos juristas da Comissão designada pelo Poder Executivo, que inspiraram os projetos relatados pelo Deputado Ibrahim Abi-Ackel, e as concepções que nortearam o Sub-Relator da Comissão Mista Especial de Segurança, Deputado Luiz Antônio Fleury, poderão resultar na qualificação dos projetos de lei ora em discussão no Congresso Nacional.
O tema do Seqüestro e Crimes contra a Vida e o Patrimônio foi objeto do grupo de trabalho relatado pela Deputada Laura Carneiro, cujo principal resultado foi a apresentação de um projeto de lei que altera o Código Penal em diversos aspectos, destacando-se:
- O aumento da pena mínima do homicídio simples para 8 anos e da máxima para 20 anos de reclusão;
- O agravamento da pena para o crime de homicídio cometido nas seguintes situações: traição, emboscada, por dissimulação, mediante o concurso de uma ou mais pessoas, ou outro recurso que torne impossível a defesa do ofendido; contra militar, policial, bombeiro, agente penitenciário ou agente público que estiver atuando nessa condição ou quando cometido por esses agentes ou quem tenha o dever profissional de cuidar ou proteger a segurança e se valha, indevidamente, da função; e também para crimes cometidos por grupos de extermínio, por estrangeiro em situação irregular no Brasil ou contra menor de 18 anos, maior de 60 anos ou portador de necessidades especiais.
A proposição, além disso, agrava o crime de homicídio quando praticado no exercício da profissão de médico ou enfermeiro.
O agravamento de pena alcança, igualmente, os agentes que cometem o crime de 'lesão corporal de natureza grave', o qual passaria a ser apenado com reclusão de dois a cinco anos.
Algumas atualizações são promovidas no Código Penal para, por exemplo, atingir - agravando a pena - o crime de roubo "se a subtração for de carga ou veículo automotor que venham a ser transportados para outro Estado ou para o exterior".
O crime de roubo tem a sua pena aumentada de um terço até metade, quando a vítima "está em serviço de transporte de carga ou passageiro" ou "quando a vítima é turista e o agente conhece tal circunstância”.
Uma alteração é promovida no que dispõe o Código Penal quanto ao crime de estelionato para determinar o agravamento da pena respectiva, quando o crime é cometido "em detrimento de entidade de direito público, empresa concessionária de serviços públicos, entidade autárquica da Previdência Social ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência".
Outra proposta de alteração no Código Penal permite a punição da clonagem de telefones celulares com a pena de reclusão de dois a oito anos e multa.
Ao determinar nova redação para os crimes contra a liberdade sexual, além de agravar as penas dos delitos como posse sexual mediante fraude e atentado violento ao pudor, a alteração proposta exclui do Código Penal a expressão “mulher honesta”. Para determinar que a vítima do delito contra a liberdade sexual tanto pode ser do sexo feminino quanto do masculino, a nova redação estabelece que constitui atentado ao pudor “induzir alguém, mediante fraude, a praticar ou permitir que se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal”. Atualmente, o tipo penal consiste em "induzir mulher honesta" a tal prática.
O tema candente do porte de armas é também equacionado, Sr. Presidente, nos termos do parecer do Sub-Relator, Deputado Custódio Mattos, a partir da diferenciação entre posse e porte de arma.
De acordo com esse parecer, será permitida a posse de arma em casa, desde que cumpridos determinados requisitos e dentro de certas circunstâncias.
A vedação incidirá fortemente sobre o porte de arma fora do domicílio. Admite-se, entretanto, que o cidadão disponha, em sua residência e para sua autodefesa, de uma arma, dentro também de determinadas condições.
Outra proposta altera a lei que disciplina os serviços de telecomunicações, conforme o parecer do Deputado Custódio Mattos, para determinar o cadastramento dos telefones pré-pagos em todo o País.
A adoção de penas de multa e restritivas de direitos, como alternativas à pena de prisão, já abrigada pelo Direito brasileiro, ganhou nova dimensão com a edição da Lei dos Juizados Especiais.
Entendeu o legislador que determinados delitos de menor potencial ofensivo não deveriam ser descriminalizados, mas punidos com sanções que não implicassem a privação da liberdade. Conforme a Lei dos Juizados Especiais, podem as partes - o promotor de justiça e o advogado do réu -, após uma única audiência de transação, acordar a aplicação de pena de multa ou restritiva de direito, bem como a de pagamento de cestas básicas a determinadas instituições ou a de prestação de serviços à comunidade.
Outro grupo de trabalho, que teve como relatores parciais os Deputados Magno Malta e Luiz Eduardo Greenhalgh, concluiu pela apresentação de projeto de lei para combater com mais rigor o crime organizado.
Pela proposição, o crime organizado é tipificado como “associação de três ou mais pessoas, por meio de entidade jurídica ou não, de forma estável, estruturada e com divisão de tarefas, valendo-se de violência, ameaça ou qualquer outra forma de intimidação, corrupção, fraude, tráfico de influência ou de outros meios assemelhados, visando obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, para cometer as seguintes infrações penais:
Tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e drogas afins; terrorismo; contrabando ou tráfico ilícito de armas, munições, explosivos, ou materiais destinados à sua produção; extorsão mediante seqüestro; contra a Administração Pública; contra o sistema financeiro nacional; contra a ordem econômica e tributária; exploração de jogos de azar; subtração contra instituições financeiras, empresas de transporte de valores e cargas; lenocínio e tráfico de mulheres; tráfico internacional de crianças e adolescentes; lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores; tráfico ilícito de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; homicídio praticado em atividade de grupo de extermínio; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; contra o patrimônio cultural.
A pena será prisão de cinco a dez anos, aplicando-se, cumulativamente, as penas correspondentes às demais infrações cometidas.
Algumas outras inovações jurídicas importantes constam do projeto sobre o crime organizado.
Como ocorre em diversos países, o integrante da organização criminosa que colaborar com a investigação poderá, mediante acordo com o Ministério Público, “visando a não propositura da ação penal contra si ou a diminuição da pena em até dois terços, desde que tenha havido efetiva e voluntária colaboração.”
A proposição reserva ao colaborador determinados direitos, tais como: usufruir das medidas de proteção à testemunha, não ter sua identidade revelada e, caso condenado, cumprir a pena em estabelecimento prisional diverso dos demais co-réus ou condenados.
Outra inovação importante é a previsão legal que possibilita a infiltração de agentes de polícia ou de inteligência nas organizações criminosas.
A ação controlada consiste em retardar a intervenção policial contra uma organização criminosa, para concretizá-la, mais tarde, com maior eficiência. O retardo da operação policial deverá ser comunicado à autoridade judicial competente, que cientificará o Ministério Público.
O acesso a dados cadastrais, registros, documentos e informações é outra medida importante. Segundo a lei do crime organizado, “o juiz e o Ministério Público, de ofício ou mediante representação do delegado de polícia, no curso de investigação criminal ou de ação penal, poderão requisitar, de forma fundamentada, dados cadastrais, registros, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras, telefônicas, de provedores de Internet, eleitorais e comerciais, comprovada a existência de indícios de autoria ou participação do investigado ou acusado em infração penal”.
Em face da tipificação do crime de associação criminosa, altera-se o Código Penal, deixando de existir o crime de formação de quadrilha, subsistindo apenas o crime de bando.
Sr. Presidente, parece-nos claro que a edição desta lei, aperfeiçoada com o decorrer do processo legislativo, poderá significar um avanço substancial da sociedade brasileira no combate a essa modalidade criminosa especialmente grave.
O projeto de implantação do Sistema Nacional Anti-Drogas, elaborado pela mesma subcomissão, inclui penas de reclusão de um a três anos ao cidadão que oferece determinada droga a outro “para juntos consumirem”. A matéria, naturalmente, é de grande complexidade, o que exige o diálogo com os mais diversos segmentos, dada a dimensão social que o drama do consumo de drogas assume no Brasil e no mundo.
O projeto de lei sobre o Sistema Nacional de Segurança Pública propõe um caminho para a unificação das polícias civil e militar, matéria cuja concretização é da competência dos entes federativos estaduais.
Segundo o projeto, estabelece-se uma política de colaboração e de distinção de tarefas entre as polícias civil e militar, que são designadas, conforme a natureza de suas atribuições, polícia judiciária e ostensiva. O projeto trata, ainda, do controle e do acompanhamento público da atividade policial e do sistema integrado de informações policiais.
A Comissão Especial aprovou e encaminhou ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados proposta de emenda à Constituição que altera a disciplina das guardas municipais, para que essas organizações possam, também, “atuar complementarmente na segurança pública, em ações de policiamento ostensivo, preventivo e comunitário, sob supervisão da polícia estadual”. Essa atuação da Guarda Municipal dar-se-á no atendimento a conflitos de menor poder ofensivo e limitar-se-á, naturalmente, à circunscrição do Município.
O Deputado Marcos Rolim, relator do tema Execução Penal e Sistema Penitenciário, procedeu a uma ampla revisão da Lei de Execuções Penais, sob inspiração das modernas concepções a respeito do tratamento do preso, direcionada às tentativas de recuperação e a conferir, a tais cidadãos objeto de condenação penal, tratamento condigno. Trata-se de iniciativa ampla e complexa, que merece cuidadosa análise.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Comissão Mista Especial de Segurança foi instalada sob pressão dos fatos, numa conjuntura de intensa preocupação, agravada pela ocorrência de diversos crimes de grande repercussão.
Quando de sua criação, não poucos previram-lhe um futuro medíocre por se tratar apenas de uma resposta circunstancial a fatos da conjuntura. A evolução dos seus trabalhos, entretanto, demonstrou tanto a natureza estrutural do problema da segurança pública no Brasil, quanto a maneira séria e qualificada como a Comissão os enfrentava.
Como vimos, surgiram diversas proposições legislativas que, não tenho receio de dizer, terão alcance histórico. E é interessante salientar, Sr. Presidente, que essas 24 proposições englobam em torno de 300 proposições que tratam de segurança pública, em andamento na Câmara dos Deputados e aqui no Senado Federal.
Modificações substanciais, Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Senadores, no Código de Processo Penal brasileiro foram adotadas com o propósito de reduzir tanto o número de recursos quanto a duração dos processos criminais, tentando extinguir, de vez, o problema da morosidade da Justiça.
Nessa linha, a Comissão aprovou punições mais rigorosas para crimes de grande potencial ofensivo, tráfico de armas, narcotráfico e o crime organizado. Será agravada a punição para o crime de seqüestro, bem como para os crimes de terrorismo e de lavagem de dinheiro, finalmente enquadrados na legislação penal.
O projeto de unificação das duas Polícias, Civil e Militar, sem dúvida, traduz-se em grande avanço. Com a colaboração indispensável das duas corporações e de autoridades e especialistas ligados à área, a proposta, consensualmente acordada, prevê a unificação num prazo de até oito anos, ao término do qual ambas as Polícias integrarão uma nova força, denominada Polícia Estadual.
Por outro lado, cumpre registrar que foram reconhecidas novas tipificações criminais, tais como seqüestro-relâmpago (extorsão mediante privação de liberdade), extorsão mediante seqüestro por meio de transporte coletivo, clonagem de cartão e celular, pedofilia na Internet e, por fim, roubo e receptação de carga. Ao lado disso, devem-se registrar outros avanços, como foram os casos da regulamentação das Guardas Municipais, da criação do Fundo de Segurança, do maior rigor contra a corrupção e, sobretudo, da provisão de mais poderes ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Deve-se destacar, igualmente, a medida de combate à corrupção, mediante a aprovação de proposta do Relator-Geral, Deputado Moroni Torgan, pela qual “o condenado por crime contra a Administração Pública terá a progressão de regime de cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do benefício que auferiu”.
A despeito da busca permanente pela excelência e dos incontestáveis avanços propositivos que constam do Relatório Final da Comissão Mista de Segurança, esperamos que alguns aperfeiçoamentos ainda possam surgir durante o trâmite das propostas, na Câmara e no Senado. Afinal de contas, trata-se de respostas diretas aos anseios dramaticamente manifestados por nossa sociedade e que merecem o maior cuidado e a maior atenção por parte de todos os Srs. Parlamentares.
A violência no País assumiu proporções assustadoras, mas o Congresso Nacional está, em tempo recorde, fazendo a sua parte ao oferecer à sociedade um conjunto de instrumentos legais que, certamente, não dará folga aos bandidos.
Mas é lógico que a conquista da paz definitiva depende de outros procedimentos, ainda mais imprescindíveis, por parte do Poder Público. É fundamental que exista da parte do Executivo a firme e determinada decisão política de não dar tréguas à violência, oferecendo sistemas avançados de educação, saúde e geração de empregos, procurando direcionar os cidadãos para os caminhos do bem.
Especificamente sobre o tratamento do crime, as providências devem ser tomadas em duas frentes: de um lado, punindo com extremo rigor os crimes hediondos, dando um basta à impunidade, sufocando os que insistem em semear o terror em um confronto decisivo com os autores da violência; de outro lado, oferecendo penas alternativas para os que cometem erros de menor gravidade. De um modo geral, é preciso dar plenas oportunidades para a ressocialização e a dignidade do detento, através do ensino, da profissionalização e do amparo psicológico. Nesse aspecto, a humanização dos presídios, resultante de sólida parceria entre o Poder Púbico e a iniciativa privada, torna-se ainda mais relevante dentro das estratégias que buscam a eficácia contra a violência.
Este é o momento histórico de o Brasil admitir sua falta de conhecimento e de preparo técnico-científico no trato com o crime. Julgamos que é no desenvolvimento de novos conceitos e novas práticas que se deposita nossa maior esperança, inaugurando novo ciclo de bem-estar e paz social no País. Nessa linha, o combate a violência pode ser viabilizado por meio de técnicas e métodos adequadamente empregados na busca do bem-estar comunitário, do direito à liberdade e à tranqüilidade.
Agradeço imensamente às Srªs e aos Srs. Parlamentares a demonstração de confiança com a nossa indicação para presidir a Comissão Mista Especial de Segurança Pública. Acreditamos que não decepcionamos nem o Vice-Presidente, nem o Relator, nem os Sub-Relatores, nem os Membros da Comissão. A evolução dos seus trabalhos demonstrou não somente a natureza estrutural do problema no Brasil mas também a maneira séria e qualificada com que os desafios foram enfrentados. A partir de suas proposições, com certeza, nosso País experimentará um novo período de concórdia social por meio da união de todas as pessoas de bem.
Quero, mais uma vez, destacar com muita ênfase o trabalho realizado pelos Parlamentares que compuseram a Comissão, especialmente a eficiência e profunda dedicação do Relator-Geral, Deputado Moroni Torgan, e do nosso Vice-Presidente, Senador Artur da Távola. Igualmente fundamentais foram as atuações laboriosas dos Sub-Relatores, os Deputados: Laura Carneiro, Marcos Rolim, Magno Malta, Zulaiê Cobra, Custódio Mattos e Luiz Antônio Fleury. A S. Exas, meu fraterno agradecimento pela histórica colaboração que prestam ao Brasil e ao seu povo.
Nosso País, Sr. Presidente, precisa acreditar nas suas potencialidades para vencer esse, que é o mais grave problema da sociedade. Milhares de vidas continuam sendo ceifadas diariamente, devido à sanha e à ousadia dos bandidos. Não podemos continuar assistindo a essa barbárie de braços cruzados. Urge implementar as medidas necessárias para diminuir os índices de criminalidade. Ao lado de políticas sociais eficientes, vamos juntos acreditar no nascimento de uma nova dimensão para a paz no Brasil, amparada nos valores eternos da vida, da solidariedade cristã e do amor ao próximo.
E assim, Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, com o sentimento do dever cumprido, a Comissão Especial Mista de Segurança Pública celebra a conclusão dos seus trabalhos, oferecendo à apreciação do Congresso Nacional uma sistematização de medidas concretas em prol da erradicação da criminalidade no Brasil.
O Sr. Bernardo Cabral (PFL - AM) - V. Exª me permite um aparte?
O SR. IRIS REZENDE (PMDB - GO) - Com muito prazer, Senador Bernardo Cabral.
O Sr. Bernardo Cabral (PFL - AM) - Senador Iris Rezende, apesar de não poder acompanhar de perto, sempre recebi notícias da atuação de V. Exª à frente da Comissão Especial Mista. O problema de segurança pública em nosso País, conforme V. Exª, ao longo desses dias todos, fez demonstrar, não é um assunto para ser solucionado a curto prazo. Nesse particular, V. Exª alinhou durante o período em que esteve à frente, juntamente com o Relator e o Sub-Relator, uma série de dificuldades que, por certo, serão diminuídas na medida em que este Senado e a Câmara lhe derem o “aprovo” necessário. De minha parte, apenas o interrompi para cumprimentá-lo e apresentar a minha solidariedade pelo excelente trabalho que V. Exª realizou, Senador Iris Rezende.
O SR. IRIS REZENDE (PMDB - GO) - Muito obrigado, Senador Bernardo Cabral, pelas elogiosas palavras de V. Exª.
Na verdade, dado à Comissão o prazo de 60 dias para a realização do trabalho, toda a Comissão entendeu que precisava realmente trabalhar nesse período diuturnamente. Tanto é assim que até durante a Semana Santa a Comissão se reuniu.
Saliento que não faltou à Comissão o espírito de colaboração de nenhum de seus membros. Devo destacar o apoio de V. Exª, que, nas questões mais complexas, foi aquele consultor extraordinário, como tem sido nesta Casa, para a solução desses problemas.
O Sr. Mauro Miranda (PMDB - GO) - Senador Iris Rezende, peço a V. Exª um aparte.
O SR. IRIS REZENDE (PMDB - GO) - Com muito prazer, Senador Mauro Miranda.
O Sr. Mauro Miranda (PMDB - GO) - Senador Iris Rezende, esta Casa viu mais uma vez o testemunho, o trabalho, a determinação com que V. Exª presidiu a Comissão Especial Mista de Segurança Pública, buscando o entendimento e tendo um elenco de mais de duas centenas de projetos que tramitavam nesta Casa. V. Exª ordenou esse processo todo e o resultado saiu no prazo estabelecido, com sugestões para o Congresso Nacional. Parabenizo V. Exª pelo seu trabalho, bem como pelo do Sub-Relator, do Relator e do Vice-Presidente, que trabalharam diuturnamente. O País inteiro acompanhou o trabalho incessante e árduo que essa Comissão mostrou, assim como os debates. Fiquei muito feliz com determinadas conclusões, especialmente com aquela que se refere à maior participação e co-responsabilidade dos municípios na questão da segurança pública deste País. Fiquei feliz porque não enxergava mais um modo pelo qual o município não participasse decisivamente dessas questões de segurança dentro do seu próprio território. Nós, de Goiás, orgulhamo-nos da atuação de V. Exª nesta Casa pela história que tem como um grande político de Goiás, Governador duas vezes, Ministro da Agricultura e da Justiça. V. Exª brilha mais uma vez pela condução desse trabalho. Parabéns! Nós nos orgulhamos de V. Exª, Senador Iris Rezende.
O SR. IRIS REZENDE (PMDB - GO) - Muito obrigado, Senador Mauro Miranda. O aparte de V. Exª indiscutivelmente representa um incentivo muito grande para todos os integrantes da Comissão.
Sr. Presidente, encerrando as minhas palavras, saliento que a idéia desta Comissão surgiu quando, ainda durante o recesso parlamentar, o País, sobressaltado por tantos crimes e seqüestros principalmente, o Presidente do Congresso Nacional, Senador Ramez Tebet, e o Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Aécio Neves, tiveram a iniciativa, sob a coordenação do Presidente Ramez Tebet, de reunir as Lideranças do Congresso e concluíram pela criação desta Comissão. De forma que essa atitude, tomada pelo Presidente Ramez Tebet já justificou a sua eleição para a Presidência do Congresso Nacional. Foi um momento feliz, uma iniciativa, uma providência histórica.
Agora, Sr. Presidente, eu gostaria de fazer um apelo, uma vez que esta Comissão foi criada com base no Regimento Interno do Congresso Nacional e, como tal, os projetos por ela apresentados têm um rito especial nas duas Casas, pois uns projetos o Sr. Presidente do Congresso encaminha ao Senado e alguns já estão pautados para as próximas reuniões; outros S. Exª encaminha à Câmara dos Deputados, a fim de que as duas Casas trabalhem ao mesmo tempo. Quando a Câmara dos Deputados estiver concluindo os projetos a ela encaminhados, o Senado já estará encaminhando os que foram discutidos e aprovados, de forma que, num espaço curto de tempo, esses projetos sejam transformados em lei.
Faço um apelo para os 513 Deputados Federais e 81 Senadores. Se, porventura, essas matérias não forem discutidas, emendadas, aprovadas ou rejeitadas num período curto de tempo, será mais uma decepção a ser experimentada pela população brasileira.
Sentimos a grande responsabilidade que pesava sobre os nossos ombros. Os 80 Parlamentares - 20 Senadores, 20 Deputados, além de 20 Senadores suplentes e 20 Deputados suplentes - entendemos isso. Foi justamente com esse sentimento que empunhamos essa bandeira de luta. V. Exª deve ter notado que, durante cerca de 60 dias, compareci a este plenário simplesmente para registrar a minha presença. Trabalhei na Comissão dia e noite. Estou certo de que o Congresso Nacional, que entendeu muito bem a necessidade de agilizar a votação de projeto visando a consolidar uma política nacional de segurança pública, esteja imbuído dos mesmos propósitos de transformar essas propostas em lei imediatamente.
Muito obrigado, Sr. Presidente. Agradeço aos Srs. Senadores que tiveram condescendência comigo, permitindo em silêncio que ultrapasse o tempo regimental.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Patrocínio) - Eminente Senador Iris Rezende, creio que esta Presidência, ainda que interinamente, pode, em nome da Mesa do Senado Federal, congratular-se com V. Exª e com quantos fizeram parte desta Comissão Especial Mista de Segurança Pública.
Evidentemente, algumas questões interpretativas do Regimento Comum ou do Regimento de cada uma das Casas não serão óbice para que essas matérias tramitem com a máxima celeridade possível. Creio que todos os Parlamentares haverão de escutar o apelo de V. Exª, a fim de conferir toda a celeridade possível à apreciação desses projetos. Caso contrário, não terá validade o esforço despendido por V. Exª e por seus companheiros. Parabéns.
O SR. IRIS REZENDE (PMDB - GO) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Peço a V. Exª que determine o encaminhamento de cópia deste pronunciamento ao Presidente da Câmara dos Deputados;
O SR. PRESIDENTE (Carlos Patrocínio.) - V. Exª será atendido na forma do Regimento.
O SR. IRIS REZENDE (PMDB - GO) - Obrigado, Sr. Presidente.
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