Discurso durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Prejuízos causados aos agricultores de Rondônia pela Medida Provisória 2.166. Participação de S.Exa, no próximo sábado, na cidade de Porto Velho, de movimento em defesa do desenvolvimento do Estado de Rondônia. Anúncio da apresentação de requerimento para convocação do Ministro de Estado do Meio Ambiente para prestar esclarecimentos acerca das alterações no Código Florestal e no Imposto Territorial Rural.

Autor
Moreira Mendes (PFL - Partido da Frente Liberal/RO)
Nome completo: Rubens Moreira Mendes Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE. POLITICA AGRICOLA.:
  • Prejuízos causados aos agricultores de Rondônia pela Medida Provisória 2.166. Participação de S.Exa, no próximo sábado, na cidade de Porto Velho, de movimento em defesa do desenvolvimento do Estado de Rondônia. Anúncio da apresentação de requerimento para convocação do Ministro de Estado do Meio Ambiente para prestar esclarecimentos acerca das alterações no Código Florestal e no Imposto Territorial Rural.
Aparteantes
Amir Lando, Chico Sartori, Jonas Pinheiro.
Publicação
Publicação no DSF de 10/05/2002 - Página 7810
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE. POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • CRITICA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, CODIGO FLORESTAL, IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, AUMENTO, PERCENTAGEM, RESERVA FLORESTAL, PROPRIEDADE PARTICULAR, OBRIGATORIEDADE, PROPRIETARIO, REFLORESTAMENTO, PREJUIZO, PRODUÇÃO AGROPECUARIA, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
  • ESCLARECIMENTOS, ANTERIORIDADE, DETERMINAÇÃO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA), DESMATAMENTO, PERCENTAGEM, PROPRIEDADE, IMPOSSIBILIDADE, REFLORESTAMENTO, ATUALIDADE.
  • CRITICA, GOVERNO FEDERAL, REDUÇÃO, CREDITO RURAL, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), PREJUIZO, ATIVIDADE ECONOMICA, ESTADO DE RONDONIA (RO).
  • INFORMAÇÃO, REALIZAÇÃO, REUNIÃO, CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DE RONDONIA (RO), PARTICIPAÇÃO, FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA, FEDERAÇÃO, INDUSTRIA, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, MANIFESTAÇÃO COLETIVA, PROTESTO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PREJUIZO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, REGIÃO NORTE.
  • APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO, CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA), ESCLARECIMENTOS, RESULTADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PREJUIZO, AGRICULTURA, DESVALORIZAÇÃO, PROPRIEDADE RURAL, DESRESPEITO, AUTONOMIA, ESTADOS, REDUÇÃO, APLICAÇÃO, CREDITO RURAL, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), AUSENCIA, INVESTIMENTO, CAMPO.

O SR. MOREIRA MENDES (PFL - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) -- Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, inicialmente, agradeço a cortesia do ilustre Senador Eduardo Suplicy, que me permitiu usar da tribuna em seu lugar para, posteriormente, fazer o seu pronunciamento como Líder do seu Partido.

Nesta tarde, volto a esta tribuna, para, mais uma vez, falar sobre a Medida Provisória nº 2.166. Penso que esta deve ser a 13ª ou a 14ª vez que a ocupo para falar do mesmo assunto.

A responsabilidade a mim conferida pelo povo me vincula a um duplo contrato: de um lado, o mandato para agirmos em seu nome e, de outro, o dever de servir-lhes em suas demandas mais prementes.

Por essas duas razões, para além do Partido a que estou filiado, para além do programa de Governo que eventualmente apóio nesta Casa é que tenho este dever, o de servir ao meu Estado e ao meu povo, que me conferiu o mandato.

Neste momento, Srªs e Srs. Senadores, penso que os representantes de Rondônia e, talvez os de toda a Amazônia, estão diante de um grande desafio: resgatar as seguranças jurídica e econômica para os nossos produtores, os produtores rurais dos nossos Estados.

Nos últimos anos, estamos passando por uma situação de verdadeiro terror, em nome de leis que subvertem, contrariam, descumprem contratos legais e efetivos, feitos pelo próprio Estado. Refiro-me aos dispositivos da Medida Provisória nº 2.166, que propôs diversas alterações no Código Florestal e no Imposto Territorial Rural.

Para que se tenha uma idéia, a primeira edição desta medida provisória ocorreu em 20 de junho de 1996, com o nº 1.511. Hoje, quase seis anos depois, sob o nº 2.166, ela continua a produzir estragos no desenvolvimento da Região Amazônica, sobretudo no Estado de Rondônia.

Esta medida provisória, entre outros pontos polêmicos, altera o percentual da área a ser preservada na propriedade privada, a conhecida reserva legal, ao contrário do que estabelecia o Código Florestal de então - a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 -, que dispunha, há mais de três décadas, que o percentual de reserva da propriedade privada na Amazônia era de 50%.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, volto a esta tribuna, como já disse, para denunciar esta medida, que tem causado profundos danos à economia do Estado. E é preciso lembrar que a população que se dirigiu ao Estado de Rondônia, a chamado do Governo Federal, há mais de 30 anos, tinha a obrigação de derrubar 50% das suas propriedades. E, hoje, o Governo comete um verdadeiro estelionato com essas famílias, que já estão na segunda geração e moram nas suas propriedades, que formaram, derrubaram e conquistaram a duríssimas penas; às vezes, até com a vida de muitos dos seus familiares. Têm hoje essa “espada de Dâmocles” sobre as suas cabeças, sendo obrigados, segundo o que prevê a medida provisória, a reflorestarem a área que já foi desflorestada - quero repetir: desflorestada porque assim mandava o Incra, assim mandava o Governo de então.

Dessa forma, estamos tendo a sensação de que se cometem com as populações da Amazônia, sobretudo com o Estado de Rondônia, que é essencialmente agrícola - assim ele foi colonizado, dividido em pequenas propriedades -, com seus produtores um verdadeiro estelionato oficial.

Os prejuízos causados ao Estado são enormes. A atividade econômica de Rondônia, nos últimos dois anos, tem caído assustadoramente. Pode parecer exagero, mas não é: essa queda da atividade econômica se deve exatamente à descrença das populações rurais do nosso Estado e aos efeitos nefastos de alguns artigos desta medida provisória.

Cito aqui alguns dados: houve uma redução drástica na aplicação do crédito rural do FNO para os investimentos; cem milhões aproximadamente não aplicados nos anos de 2001 e 2002. Cerca de dez mil agricultores familiares estão sem crédito para investimento. E explico: o BASA, que é o agente financeiro do FNO, só aceita novos contratos se o produtor rural levar até ele a averbação da reserva legal de 80%, que é o que prevê a medida provisória. Averbação que ele não pode fazer, porque já derrubou a área de florestas da sua propriedade, porque assim exigia o Incra na ocasião em que lhe deu o título, como já disse.

Não é só isso, Sr. Presidente. Houve um prejuízo de pelo R$400 milhões em recursos, que deixaram de circular na economia do Estado, e redução da atividade econômica em aproximadamente R$40 milhões, na arrecadação do ICMS. Para um Estado pequeno e pobre como o nosso, essas quantias são fundamentais para o seu desenvolvimento. É dinheiro destinado também às prefeituras.

A falta de investimento e o fortalecimento do setor rural implica ainda, Sr. Presidente e Srs. Senadores, um outro ponto terrível, que é o êxodo rural. As pessoas estão deixando o campo e engordando as cidades, aumentando a pobreza, a prostituição, o uso de drogas, por estarem desestimuladas a continuar produzindo na sua terra. E esse era o objetivo do Governo Federal, quando os chamou, há mais de 30 anos. Brasileiros de todos os rincões: baianos, cearenses, paulistas, mato-grossenses, gaúchos, capixabas, todos foram para lá acreditando nessa promessa. E, hoje, estão lá, como eu disse, no entorno das grandes cidades, porque estão abandonando o campo.

Imagine, Sr. Presidente, a prevalecer aquilo que está na medida provisória, ou seja, reflorestar aquilo que já foi desflorestado - repito: porque o Governo incentivou o desflorestamento -, implicaria, apenas no Estado de Rondônia, uma redução da área agricultável em pelo menos 1 milhão de sacas de café por ano, 300 mil sacas de feijão, 1 milhão de sacas de arroz, cerca de 900 a 1 milhão de litros de leite por dia, pelo menos 1,5 milhão de sacas de milho, menos 12,36 milhões de arrobas de carne bovina. E por quê? Porque está escrito na medida provisória que quem desflorestou acima de 20% é obrigado a reflorestar 80%. Isso é uma insanidade, Sr. Presidente! Se ainda o argumento fosse de que se vai reflorestar com essências exóticas, a fim de propiciar uma atividade econômica, justificaria. Mas não, Sr. Presidente. A insanidade vai a tal ponto que o reflorestamento tem que ser feito com a floresta nativa. Como esses cerca de 250 mil brasileiros, produtores rurais do meu Estado, que acreditaram no Governo e foram lá para colonizar essa região da Amazônia, vão cumprir essa determinação? Isso é uma loucura, Sr. Presidente!

O Sr. Jonas Pinheiro (PFL - MT) - Senador Moreira Mendes, V. Exª me concede um aparte?

O SR. MOREIRA MENDES (PFL - RO) - Concedo um aparte, com muito prazer, ao ilustre Senador Jonas Pinheiro.

O Sr. Jonas Pinheiro (PFL - MT) - Senador Moreira Mendes, mais uma vez V. Exª manifesta, nesta Casa, a sua indignação a respeito desta medida provisória. Trata-se de uma vergonha para o Congresso Nacional. Também sinto-me envergonhado, uma vez que sou Presidente da Comissão Mista que trata desta medida provisória, que já foi aprovada duas vezes. Na ocasião de sua reedição 49, aprovamos o parecer do Deputado Moacir Micheletto na Comissão Mista. Imediatamente, o Governo reeditou a medida provisória, com um texto absolutamente diferente do anterior, que já estava negociado. Depois de muito trabalho, quando esta medida provisória estava aproximadamente na reedição 66, foi votada novamente. Portanto, está votada, ficando pendente apenas uma negociação entre a área produtiva e a área ambientalista, uma vez que havia atrito entre elas. Mas, com a mudança no processo de votação das medidas provisórias, necessitando-se da aprovação de um projeto de resolução, o trabalho desta MP ficou parado. Agora, tendo o Congresso Nacional aprovado esse projeto de resolução, este é o momento exato de retornarmos ao assunto, Senador Moreira Mendes. Já estamos conversando, em um comitê ainda pequeno, para tratar desta matéria, pois essa questão não pode perdurar. Estamos nesta luta há, precisamente, 76 meses. E, atualmente, já não são apenas a região Norte e o norte da região Centro-Oeste que estão com problemas. Numa dessas reedições da medida provisória seus efeitos foram estendidos para todo o Brasil. Hoje, na região Sul, onde há muitas pequenas propriedades, o Ministério Público já está notificando pequenos produtores para retirarem suas atividades das margens dos córregos. Quando esses produtores criaram suas pisciculturas, suas aviculturas, suas suinoculturas, suas hortas, não havia lei que os proibia de fazer isso. Esta medida provisória está prejudicando famílias que têm propriedades de dez, doze, quinze hectares, sobretudo nos Estados do Paraná, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. Portanto, este é o momento oportuno para que o Congresso Nacional, com essa nova modalidade de votação de medidas provisórias, retorne à apreciação desta matéria, que não pode passar do mês de junho. Senão, o Congresso Nacional entrará em recesso branco e, mais uma vez, ficaremos devendo à classe produtora, aos ambientalistas de bom senso, ao Brasil esta lei que V. Exª tanto reclama, e com muita razão. Muito obrigado.

O Sr. Amir Lando (PMDB - RO) - Permite-me V. Exª um aparte, nobre Senador Moreira Mendes?

O SR. MOREIRA MENDES (PFL - RO) - Ouço o aparte do ilustre Senador Amir Lando, do meu Estado; e, em seguida, comentarei os dois apartes.

O Sr. Amir Lando (PMDB - RO) - Nobre Senador Moreira Mendes, V. Exª, como disse, aborda, mais uma vez, um tema que precisa ser repetido tantas vezes quantas forem necessárias. Não é possível que possamos conviver com essa ameaça de extermínio da atividade agrícola no Estado de Rondônia. Já coloquei aqui, de maneira veemente, também na mesma linha de V. Exª, que Rondônia tem duas escolhas: Rondônia ou a Medida Provisória n° 2166. Não há outra saída.

O SR. MOREIRA MENDES (PFL - RO) - Mas vamos ficar com Rondônia, ilustre Senador.

O Sr. Amir Lando (PMDB - RO) - Com absoluta certeza, ilustre Senador. Não há como convivermos com esta medida provisória. E os sonhos da nossa gente, que foi para lá para trabalhar, para semear, para colher e produzir, mais do que o grão, a esperança? Esta foi ferida de morte: a esperança da nossa gente. Recentemente, abordei este assunto nesta tribuna. Estive com o Ministro do Meio Ambiente, que tem outra visão da problemática, uma visão que se aproxima exatamente da concepção científica da exploração da Amazônia, que é aquilo que se pode traduzir no zoneamento econômico-ecológico do Banco Mundial. Nessa linha caminha também o Ministro. Então, foi muito oportuno que o ex-Presidente da Comissão Mista, Senador Jonas Pinheiro, tenha se manifestado. Tenho certeza de que devemos reabrir esta matéria o mais breve possível. Achara eu que, ainda no curso deste mês, pudéssemos retomar esta discussão, porque, inclusive, já foi aprovada a resolução que possibilita rever esse estoque de medidas provisórias que entrou numa espécie de prateleira da legalidade. E, até que não forem tocadas, elas continuam a gerar efeitos ad infinitum. Então, é importante que possamos tirar, quebrar os grilhões de Rondônia - como diz V. Exª -, a fim de deixar a nossa gente produzir, deixá-la ter, sobretudo, acesso ao FNO, hoje vetado. Dessa maneira, feriu-se todo o conceito dos direitos adquiridos, previstos no art. 5º da Constituição Federal, em nome não sei do quê. Em nome de uma preservação absurda, de uma falácia, de uma mentira, de uma hipocrisia! Porque, ao mesmo tempo em que se castiga o pequeno produtor, as derrubadas ilegais crescem, aumentam sob os nossos olhos. E, quanto a isso, não há multas, não há atitude para coibi-las. Ainda há pouco, V. Exª e eu falávamos sobre este tema. Estamos solidários na grande tarefa de deixar Rondônia crescer, desenvolver-se e, sobretudo, introduzir-se numa política ambiental racional, adequada, oportuna e justa para nossa gente. Parabenizo V. Exª por retomar este tema, o que me dá oportunidade de agregar os meus argumentos, meu sentimento e, sobretudo, a minha repulsa à Medida Provisória nº 2166. Viva Rondônia! Abaixo a Medida Provisória nº 2166!

O SR. MOREIRA MENDES (PFL - RO) - Viva Rondônia! Abaixo a Medida Provisória nº2166!

            Agradeço aos Senadores Jonas Pinheiro e Amir Lando, que muito conhecimento têm, pelos dois brilhantes apartes, que engrandeceram muito o meu modesto pronunciamento.

O Sr. Chico Sartori (Bloco/PSDB - RO) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. MOREIRA MENDES (PFL - RO) - Vou antes conceder o aparte ao ilustre Senador Chico Sartori, para depois concluir o meu pronunciamento, Senador Amir Lando, inclusive fazendo uma proposta, um desafio.

Concedo o aparte ao Senador Chico Sartori.

O Sr. Chico Sartori (Bloco/PSDB - RO) - Agradeço a V. Exª a concessão do aparte. Não vou roubar muito seu tempo, pelo fato de que o horário já está no final. Mas quero dizer que me juntarei aos Senadores Moreira Mendes, Amir Lando e Jonas Pinheiro, que conheci como Deputado pelo Estado de Mato Grosso, pelo trabalho brilhante que vem fazendo naquele Estado. S. Exª é o Relator da Medida Provisória n.º 2.166. Em Rondônia, nos anos de 1970, todos os jornais, televisão, rádio, convidavam o povo brasileiro para a Amazônia: “Integrar para não entregar”. E hoje estão querendo nos mandar embora. Não há como. Temos que levantar a nossa voz em defesa daquele povo que se encontra na Amazônia, principalmente em Rondônia, que tem uma população de 1,4 milhão de habitantes. Será que tem vaga debaixo da ponte em Cuiabá para esse povo voltar? Acredito que não. Numa outra oportunidade falaremos mais sobre este assunto. Agradeço a V. Exª.

O SR. MOREIRA MENDES (PFL - RO) - Agradeço a V. Exª pelo aparte.

O SR. PRESIDENTE (Carlos Wilson) - Senador Moreira Mendes.

O SR. MOREIRA MENDES (PFL - RO) - Pois não, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Carlos Wilson) - A Mesa entende a importância do discurso de V. Exª mas, infelizmente, precisa comunicar que a sessão encerrar-se-á às 14 horas. Como V. Exª fez permuta com o Senador Eduardo Suplicy, que ainda usará da palavra para uma comunicação de liderança, e o Senador Chico Sartori também, peço a colaboração de V. Exª para que conclua o pronunciamento.

O SR. MOREIRA MENDES (PFL - RO) - Peço a compreensão de V. Exª, Sr. Presidente, pois trata-se de um assunto extremamente importante. Portanto, preciso levar a cabo meu pronunciamento. Mas serei rápido.

Quero apenas dizer o seguinte: certamente, não será com a minha participação ou com a minha omissão, tenho certeza de que nem com a do Senador Chico Sartori, nem com a do Senador Amir Lando, nem com a do Senador Jonas Pinheiro, que veremos a procrastinação da discussão desta questão aqui, no Congresso Nacional.

Portanto, informo que, a partir de hoje, a partir deste momento, em solidariedade ao povo do meu Estado, em solidariedade a todos os produtores rurais que estão impedidos de produzir, em solidariedade a todo o comércio de todas as cidades que estão passando por extremas dificuldades, porque já não se acredita mais no campo, porque já não há mais produção, porque já não há mais crédito, declaro-me em obstrução pessoal. Vou esgotar todos os recursos que o Regimento Interno me permitir para impedir a aprovação de qualquer matéria que seja do interesse do Governo, com o meu voto. Vou esgotar - repito - tudo aquilo que me permitir o Regimento Interno, até que o Governo, verdadeiramente, demonstre vontade política para discutir essa questão. Rondônia, é preciso lembrar, é um Estado que compõe a Federação brasileira cuja população que lá vive tem os mesmos direitos de qualquer cidadão de qualquer outro Estado brasileiro. Já comuniquei ao meu Líder, hoje pela manhã, que não vou acompanhar a orientação do Partido - e não tenho nada contra o Governo, nada contra nenhuma das propostas em andamento; mas é uma posição pessoal minha, porque não vejo outra forma de protestar e de fazer com que Rondônia seja ouvida.

Sábado haverá uma importante reunião em Porto Velho, da qual estarão participando a Federação do Comércio, a Federação da Agricultura, a Federação das Indústrias, as Associações Comerciais, Clube de Diretores Lojistas, sindicatos patronais, sindicatos de empregadores, a sociedade organizada, inclusive a Assembléia Legislativa do meu Estado, para tentarmos mobilizar a sociedade rodoniense no sentido de se fazer um movimento de desobediência civil, fechando portos, aeroportos, estradas, impedindo e bloqueando passagens, para chamar a atenção do Brasil para essa questão que é crucial para o nosso desenvolvimento. Quero dizer a V. Exªs que estarei à frente dessas pessoas, dando a mão a cada um daqueles brasileiros e rodonienses que lá estão, levantando essa bandeira para mostrar ao Brasil que Rondônia não pode ser discriminada como está sendo.

E quero, neste momento, conclamar os dois Senadores do meu Estado a somarem essa posição de rebeldia contra tudo o que for acontecer no Congresso Nacional, até que o Governo verdadeiramente tome consciência e coloque essa medida provisória para ser votada.

Para encerrar, Sr. Presidente, quero dizer que tive uma reunião, da qual participou o Senador Jonas Pinheiro, com o Ministro Pedro Parente, para que não se diga que estou aqui tomando uma atitude isolada e aproveitando o momento, tendo em vista toda essa onda que se diz do PFL, de votação de CPMF e outras coisas. Absolutamente! A minha posição é isolada, não reflete o pensamento do Partido. Estou fazendo isso pelo meu Estado, pelo meu povo. Há um mês, comuniquei o fato ao Ministro Pedro Parente, o qual me pediu o prazo de uma semana. No entanto, já se passaram quatro semanas, e nenhuma solução foi tomada. Então, a partir deste momento, considero-me em obstrução e a primeira providência que vou tomar será apresentar à Casa um requerimento, convocando, nos termos regimentais, o Ministro de Estado do Meio Ambiente para vir pessoalmente prestar esclarecimentos sobre os prejuízos causados à agricultura brasileira pela Medida Provisória n.º 2.166; a redução drástica da aplicação do crédito rural, do FNO - Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - para os investimentos; a desvalorização das propriedades rurais em todo o território; a falta de investimento e fortalecimento do setor rural; o desrespeito à autonomia do Estado; e, em determinados casos, o não reconhecimento do zoneamento socioecológico e econômico, que é a única forma inteligente, sensata, correta e científica de se destinar o uso da terra. Não convém falar em 80% de preservação. Por que não 79%, 81% ou 65%? Ficam esses imaginários criando números cabalísticos, embora, na verdade, a única solução seja o zoneamento.

Sr. Presidente, solicito a transcrição deste requerimento, o qual já vou apresentar à Mesa. Reitero que, a partir deste momento, considero-me em obstrução pessoal, esgotando todos os meios que o Regimento Interno me permitir para impedir o funcionamento desta Casa, até que a Medida Provisória n.º 2.166 seja submetida à votação no Congresso Nacional.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/05/2002 - Página 7810