Discurso durante a 61ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Prejuízos causados ao Estado de Rondônia pela imposição da Medida Provisória 2.166, que limita em 20% a área de exploração para a agricultura e pecuária nas propriedades rurais da Amazônia Legal.

Autor
Moreira Mendes (PFL - Partido da Frente Liberal/RO)
Nome completo: Rubens Moreira Mendes Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Prejuízos causados ao Estado de Rondônia pela imposição da Medida Provisória 2.166, que limita em 20% a área de exploração para a agricultura e pecuária nas propriedades rurais da Amazônia Legal.
Publicação
Publicação no DSF de 16/05/2002 - Página 8144
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • LEITURA, REQUERIMENTO, SOLICITAÇÃO, MOBILIZAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADO DE RONDONIA (RO), SOCIEDADE CIVIL, DEMONSTRAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, PREJUIZO, REGIÃO, IMPOSIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), LIMITAÇÃO, AREA, EXPLORAÇÃO, AGRICULTURA, PECUARIA, PROPRIEDADE RURAL, Amazônia Legal.
  • CONVOCAÇÃO, SENADOR, ENGAJAMENTO, LUTA, DEFESA, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CONGRESSO NACIONAL, ALTERAÇÃO, ARTIGO, LIMITAÇÃO, AREA, ATIVIDADE AGRICOLA, REGIÃO AMAZONICA.

O SR. MOREIRA MENDES (PFL - RO. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, volto a usar esta tribuna, para, mais uma vez, falar da Medida Provisória nº 2.166 e continuar o protesto que venho fazendo desde a última quinta-feira, a fim de sensibilizar os demais Parlamentares desta Casa e da Câmara dos Deputados, em especial o Governo, para que façam gestões no sentido de que ela seja discutida e votada no Congresso Nacional.

Estão em Brasília, desde ontem à tarde, o Deputado Natanael Silva, Presidente da Assembléia Legislativa do meu Estado, acompanhado de mais três Srs. Deputados Estaduais, inclusive a Deputada Milene Mota. Ainda estão presentes o Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia, da Federação do Comércio do Estado de Rondônia, da Federação da Agricultura do Estado de Rondônia, além de outras autoridades representativas da sociedade local, que vieram a Brasília a fim de conclamar todos os Deputados e Senadores da Bancada do Estado de Rondônia para se engajarem nessa luta, no sentido de sensibilizar o Governo a votar essa medida provisória.

Quero ler aqui o requerimento aprovado, ontem, na Assembléia Legislativa do Estado, de autoria da Mesa Diretora.

Requeremos à mesa, na forma regimental, que, após ouvido o plenário, fique autorizado que a Mesa Diretora desta casa” - repito, Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia - “mobilize-se conjuntamente com representantes da sociedade civil organizada do nosso Estado, na busca de caminhos para levar ao conhecimento do Governo Federal os prejuízos causados pela imposição da Medida Provisória nº 2166 ao Estado de Rondônia, com o objetivo de se provocar a revisão desse instrumento.

Em seguida, vem a justificativa da proposição, Sr. Presidente. Gostaria de repetir alguns dos itens que levaram a Assembléia a aprovar esse requerimento.

            A Medida Provisória n.º 2.166 tem causado ao Estado:

-     inviabilização da aplicação de recursos do Banco da Amazônia nas atividades produtivas em propriedades que não possuam reserva legal de 80% da propriedade;

-     retração de novos investimentos no setor produtivo do Estado;

-     aumento crescente do êxodo rural;

-     elevação violenta do nível de desemprego;

-     redução da arrecadação de impostos;

-     desvalorização das propriedades rurais, com maior impacto principalmente ao pequeno proprietário, que não possui maior alternativa econômica;

-     empobrecimento generalizado do Estado e de sua população;

-     invasão das áreas virgens pela impossibilidade de financiamentos ao incremento tecnológico e maior produtividade nas áreas já ocupadas;

-     aumento dos problemas sociais, notadamente nas áreas da saúde e segurança.

Por isso, Sr. Presidente, repito o que afirmou a Comissão que subscreveu o requerimento:

A Rondônia de hoje QUER PRESERVAR. Demonstramos isso, ao sermos o primeiro Estado da Federação a aprovar sua Lei de Zoneamento, amplamente discutida com a sociedade rondoniense [durante nove anos e com embasamento técnico-científico], inclusive com custos consideráveis para os cofres públicos [da União e do Estado].

São aproximadamente US$20 milhões. A persistir essa medida provisória, Sr. Presidente, esse dinheiro estará sendo literalmente jogado na lata do lixo. Por isso é que, mais uma vez, convoco os meus colegas desta Casa para que se engajem nesta luta, no sentido de sensibilizar os demais Parlamentares e o Governo Federal a discutir e votar essa medida provisória no âmbito do Congresso Nacional e modificar o art. 16, aquele que engessa a propriedade privada na Amazônia em 80% de sua área.

Era o que tinha a considerar neste momento, Sr. Presidente.

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/05/2002 - Página 8144