Discurso durante a 62ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificativas à apresentação de projeto de lei que proíbe a inclusão dos nomes de usuários das empresas concessionárias de serviços públicos nos cadastros de devedores inadimplentes.

Autor
Chico Sartori (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RO)
Nome completo: Francisco Luiz Sartori
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.:
  • Justificativas à apresentação de projeto de lei que proíbe a inclusão dos nomes de usuários das empresas concessionárias de serviços públicos nos cadastros de devedores inadimplentes.
Publicação
Publicação no DSF de 17/05/2002 - Página 8225
Assunto
Outros > CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, PROIBIÇÃO, CONCESSIONARIA, PERMISSIONARIA, SERVIÇOS PUBLICOS, ESPECIFICAÇÃO, TELEFONIA, ENERGIA ELETRICA, AGUA, SANEAMENTO, INCLUSÃO, NOME, USUARIO, CADASTRO, DEVEDOR, SECRETARIA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR (SPC).

O SR. CHICO SARTORI (Bloco/PSDB - RO. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, assomo à tribuna desta Casa para trazer um assunto da maior relevância para o exercício da cidadania.

O consumidor dos serviços públicos no nosso País vem sendo constantemente ameaçado pelas empresas que atualmente detêm suas concessões ou mesmo permissões para as referidas e diversas explorações dos mais diferenciados serviços.

Na verdade, tornaram-se constantes as reclamações dos consumidores desses serviços pelo recebimento de cartas das referidas empresas, ameaçando inscreverem aqueles usuários que, porventura, encontrem-se inadimplentes nos diversos cadastros públicos de proteção ao crédito, como é o caso do Serasa e de outros. Quando isso ocorre, passa a prejudicar duplamente o consumidor, pois, além de autorizar o corte dos serviços, elimina-o basicamente do mercado financeiro e do consumo doméstico por via do sistema de crédito.

É princípio lógico que “não se pode tirar de onde não se tem”. Portanto, torna-se evidente que não é normal exigir das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos que ofereçam serviços adequados e por tarifas módicas, se não tiverem a justa remuneração pelos serviços prestados.

Serviço adequado, diz a lei, é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade de tarifas.

Ora, Sr. Presidente, é ilusório exigir que as empresas prestem serviços adequados sem que tenham a contraprestação pecuniária capaz de cobrir os custos e ainda sobrar uma parcela suficiente para remunerar o capital e, também, para a reinversão na melhoria dos empreendimentos.

Proteger o capitalismo em detrimento dos usuários é algo que não podemos aceitar, tampouco cogitar, por ser contrário ao sentimento de justiça que deve imperar na prestação de serviços a cargo do Estado. Favorecer a inadimplência nada mais significa do que prejudicar o próprio sistema de descentralização da prestação de serviços públicos, à medida que essa prática acabaria por inviabilizar o regime de concessão e de permissão.

O que se pretende é evitar que o usuário seja punido duas vezes, pois a própria lei de concessões, acima referida, prevê a interrupção do serviço por motivo de inadimplemento do usuário.

Além do mais, prevê-se também a cominação de penalidades em caso de desobediência ao preceito que se pretende incluir no direito positivo de nosso País.

Assim sendo, S. Presidente, queremos aproveitar esta oportunidade para apresentar projeto de lei com intuito de proibir que tais empresas inscrevam nos cadastros públicos de devedores inadimplentes os usuários de seus serviços, pois já contam com formas mais eficazes de evitar o calote.

Segundo o Procon - Código de Defesa do Consumidor -, empresas que prestam serviço de telefonia, energia elétrica, água e saneamento não podem incluir na lista da Serasa e SPC consumidores inadimplentes. A Telesp Celular foi multada pelo Procon em R$1.036.726,60 por ter enviado nome de clientes inadimplentes à SERASA e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). De acordo com o Procon, empresas de telefonia não podem incluir esses clientes em listas de mau pagadores. Quem tiver o nome enviado à SERASA ou ao SPC por empresas de telefonia pode reclamar ao Procon. O processo aberto pelo Procon para multar uma empresa pode começar com uma reclamação ou investigação própria.

Eram essas a minhas considerações, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/05/2002 - Página 8225